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DOEPE - Recife, 19 de agosto de 2021 - Página 17

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DOEPE 19/08/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de agosto de 2021
tomadas todas à unanimidade – (a) restaram aprovadas as
contas da administração, notadamente os gastos incorridos
e a gestão de tributos da Companhia, bem como o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.2019, que registraram lucro líquido no valor
de R$ 20.336.855,88; (b) tendo o Presidente registrado que o
referido lucro é resultante da aplicação do método de equivalência
patrimonial em relação à sociedade investida e consignado que
a Companhia deixou de destinar parte do lucro do exercício de
2019 para a constituição de sua reserva legal, que já atingiu o
limite de 20% do capital social, conforme estabelecido pelo artigo
193 da Lei n.° 6.404/76, restou determinado o pagamento, como
dividendos, em favor dos acionistas, de acordo com a participação
de cada um deles no capital social da Companhia, de todo o lucro
líquido do exercício de 2019, dando-se o pagamento em moeda
corrente e legal no País, a ser efetuado no “caixa”, na sede social
da Companhia; e (c) em homenagem ao Princípio da Economia,
restou aprovada, desde já, a recondução, para o mandato do
próximo biênio, que terá início na presente data e término no
mesmo dia e mês do ano de 2022, para os mesmos cargos
que vêm ocupando, dos Diretores: Maria de Lourdes Monteiro
Brennand, Diretora Presidente; Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Diretor Vice – Presidente; e José Jaime
Monteiro Brennand, Diretor Vice - Presidente. Após terem
declarado, para os fins legais, ocupar cargo na administração de
outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração
da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, os
Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da Companhia
mediante a assinatura da presente ata. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20209247762, em 10.05.21.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 12.05.21. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas:
Ricardo Coimbra de A. Brennand Filho, Maria de Lourdes
Monteiro Brennand, Renata M. Brennand de Carvalho, Patrícia
M. B. Cavalcanti de Petribú, Paula Brennand Guerra, Antônio
Luiz de Almeida Brennand, André Lefki Brennand, Cristiana Lefki
Brennand; Diretores Reconduzidos: Maria de Lourdes Monteiro
Brennand, Diretora Presidente; Ricardo Coimbra de A. Brennand
Filho, Diretor Vice – Presidente; José Jaime Monteiro Brennand,
Diretor Vice – Presidente.

PMBCP BI S.A.
CNPJ/MF n.º 07.236.514/0001-90
NIRE 26.300.014.564
Extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada às
12h50min do dia 25.05.20, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas titulares de ações livres e da usufrutuária das demais
ações da Companhia. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III
- MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente;
Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS
SUBMETIDOS À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados
no DOPE e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos
no dia 22.05.20, às páginas 12 e 05, respectivamente. V –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade – (a) restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.2019, que registraram lucro líquido no
valor de R$ 20.339.929,24; (b) tendo o Presidente registrado que o

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
referido lucro é resultante da aplicação do método de equivalência
patrimonial em relação à sociedade investida e consignado que
a Companhia deixou de destinar parte do lucro do exercício de
2019 para a constituição de sua reserva legal, que já atingiu o
limite de 20% do capital social, conforme estabelecido pelo artigo
193 da Lei n.° 6.404/76, restou determinado o pagamento, como
dividendos, em favor dos acionistas e da usufrutuária dos direitos
econômicos das ações gravadas emitidas pela Companhia, de
acordo com os respectivos percentuais, de todo o lucro líquido
do exercício de 2019, dando-se o pagamento em moeda corrente
e legal no País, a ser efetuado no “caixa”, na sede social da
Companhia; e (c) em homenagem ao Princípio da Economia,
restou aprovada, desde já, a recondução, para o mandato do
próximo biênio, que terá início na presente data e término no
mesmo dia e mês do ano de 2022, para os mesmos cargos
que vêm ocupando, dos Diretores Patrícia Monteiro Brennand
Cavalcanti de Petribú, Diretora Presidente; e Jorge Cavalcanti
de Petribú Filho, Diretor Vice - Presidente. Após terem
declarado, para os fins legais, ocupar cargo na administração de
outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração
da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, os
Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da Companhia
mediante a assinatura da presente ata. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20209247720, em 03.05.21.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 04.05.21. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas titulares
de ações livres: Jorge Cavalcanti de Petribú Filho, Graça Maria
Brennand de Petribú Ventura, e Eduarda Brennand Calvalcanti
de Petribú Vasconcelos. Usufrutuária das demais ações da
Companhia: Patrícia Monteiro Brennand Cavalcanti de Petribú.
Diretores Reconduzidos: Patrícia Monteiro Brennand Cavalcanti
de Petribú, Diretora Presidente; e Jorge Cavalcanti de Petribú
Filho, Diretor Vice – Presidente.

RBF BI S.A.
CNPJ/MF n.º 06.032.258/0001-56
NIRE 26.300.014.548
Extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada às
9h50min do dia 14.05.20, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionistas titulares de ações livres e do usufrutuário das demais
ações da Companhia. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III
- MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente;
Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV – DOCUMENTOS
SUBMETIDOS À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.19, publicados
no DOPE e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos
no dia 12.05.20, às páginas 16 e 06, respectivamente. V –
DELIBERAÇÕES, tomadas todas à unanimidade – (a) restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.2019, que registraram lucro líquido no
valor de R$ 20.341.013,51; (b) tendo o Presidente registrado que o
referido lucro é resultante da aplicação do método de equivalência
patrimonial em relação à sociedade investida e consignado que
a Companhia deixou de destinar parte do lucro do exercício de
2019 para a constituição de sua reserva legal, que já atingiu o
limite de 20% do capital social, conforme estabelecido pelo artigo
193 da Lei n.° 6.404/76, restou determinado o pagamento, como
dividendos, em favor dos acionistas e do usufrutuário dos direitos

econômicos das ações gravadas emitidas pela Companhia, de
acordo com os respectivos percentuais, de todo o lucro líquido
do exercício de 2019, dando-se o pagamento em moeda corrente
e legal no País, a ser efetuado no “caixa”, na sede social da
Companhia; e (c) em homenagem ao Princípio da Economia,
restou aprovada, desde já, a recondução, para o mandato do
próximo biênio, que terá início na presente data e término no
mesmo dia e mês do ano de 2022, para os mesmos cargos que
vêm ocupando, dos Diretores Ricardo Coimbra de Almeida
Brennand Filho, Diretor Presidente; e Ricardo Coimbra de
Almeida Brennand Neto, Diretor Vice – Presidente. Após terem
declarado, para os fins legais, ocupar cargo na administração de
outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração
da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, os
Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da Companhia
mediante a assinatura da presente ata. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20209247711, em 03.05.21.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 04.05.21. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionistas
titulares de ações livres: Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Neto, Alexandre Coimbra Bezerra Cavalcanti Brennand, Marcelo
Coimbra de Almeida Brennand. Usufrutuário das demais ações
da Companhia: Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho.
Diretores Reconduzidos: Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Filho, Diretor Presidente; Ricardo Coimbra de Almeida Brennand
Neto, Diretor Vice – Presidente.

SÃO PEDRO DO LAGO S.A.
CNPJ/MF nº 12.709.813/0001-34
NIRE nº 26.300.019.001
Extrato da ata de Assembleia Geral Ordinária realizada às
18h do dia 12.05.21, na sede da Companhia. I – QUORUM
– acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO – o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.20, publicados no DOPE e no jornal Diário
da Manhã, em ambos os casos no dia 11.05.21, às páginas 15
e 17, respectivamente. V – DELIBERAÇÕES – (a) restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.2020, que registraram lucro líquido
no valor de R$ 3.892.191,79; (b) destinado R$ 194.609,59 para
constituição da reserva legal da Companhia, restou determinado
o pagamento, como dividendos, do saldo do lucro líquido do
exercício de 2020, no valor de R$ 3.697.582,20, à única acionista
da Companhia, dando-se tal pagamento em moeda corrente
e legal no País, a ser efetuado em “caixa” na sede social da
Companhia; e (c) restou aprovada a recondução, para o mandato
do próximo biênio, que terá início na presente data e término no
mesmo dia e mês do ano de 2023, para os mesmos cargos que
vêm ocupando, sob a designação de Diretores “A”, na forma do
disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto Social da Companhia, de
Adelson Gomes Ferra, e Paulo de Tarso da Costa. Após terem
declarado, para os fins legais, ocupar cargo na administração de
outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração
da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação

Ano XCVIII • NÀ 158 - 17
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, os
Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da Companhia
mediante a assinatura da presente ata. VI – ARQUIVAMENTO –
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20219474834, em 21.05.21.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 26.05.21. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionista:
Brennand Energia S/A, representada por Mozart de Siqueira
Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos:
Adelson Gomes Ferraz e Paulo de Tarso da Costa.

SETE GAMELEIRAS S.A.
CNPJ/MF n.º 12.710.327/0001-36
NIRE n.º 26.300.018.993
Extrato da ata de Assembleia Geral Ordinária realizada às
12h do dia 10.05.21, na sede da Companhia. I – QUORUM
– acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA – Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À AGO – o relatório da
diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.20, publicados no DOPE e no jornal Diário
da Manhã, em ambos os casos no dia 08.05.21, às páginas 27
e 15, respectivamente. V – DELIBERAÇÕES – (a) restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício
social encerrado em 31.12.2020, que registraram lucro líquido
no valor de R$ 4.621.597,68; (b) destinado R$ 231.079,88 para
constituição da reserva legal da Companhia, restou determinado
o pagamento, como dividendos, do saldo do lucro líquido do
exercício de 2020, no valor de R$ 4.390.571,80, à única acionista
da Companhia, dando-se tal pagamento em moeda corrente
e legal no País, a ser efetuado em “caixa” na sede social da
Companhia; e (c) restou aprovada a recondução, para o mandato
do próximo biênio, que terá início na presente data e término no
mesmo dia e mês do ano de 2023, para os mesmos cargos que
vêm ocupando, sob a designação de Diretores “A”, na forma do
disposto nos artigos 13 e 14 do Estatuto Social da Companhia, de
Adelson Gomes Ferra, e Paulo de Tarso da Costa. Após terem
declarado, para os fins legais, ocupar cargo na administração de
outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração
da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, os
Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da Companhia
mediante a assinatura da presente ata. VI – ARQUIVAMENTO –
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20219474800, em 21.05.21.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 26.05.21. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente. Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionista:
Brennand Energia S/A, representada por Mozart de Siqueira
Campos Araújo e Pedro Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos:
Adelson Gomes Ferraz e Paulo de Tarso da Costa.

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