DOEPE 19/08/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 158 - 5
a) de 1º de outubro de 2004 a 30 de setembro de 2016; (AC)
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
b) de 1º de outubro de 2016 a 31 de agosto de 2021, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957,
de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
DECRETA:
c) de 1º de setembro de 2021 a 30 de setembro de 2028, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput
e do inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte ROBERTO DE MARCHI IWASAI PLUSS COMERCIO DE POLPAS E ALIMENTOS,
estabelecido na Rua Firmamento nº 52 - Ibura - Recife - PE, com CNPJ/MF nº 42.013.570/0001-66 e CACEPE nº 0964491-10, Processo
nº 1500000073.000880/2021-06, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período
fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
a) de 1º de outubro de 2004 a 31 de agosto de 2021, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos
e quarenta e um reais); e (AC)
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
b) a partir de 1º de setembro de 2021, independente de qualquer valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 51.191, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte R & R SOLUÇÕES
INDUSTRIAIS LTDA.
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETO Nº 51.193, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte R & R SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., estabelecido na Via VII, nº 554 - Galpão:03
B - Distrito Industrial Diper - Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 39.942.498/0001-47 e CACEPE nº 0927451-05, Processo
nº 1500000073.000683/2021-89, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período
fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 6.895.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.895.000,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e
cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 6.895.000,00 (seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETO Nº 51.192, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 27.156, de 22
de setembro de 2004, para a empresa YOKI ALIMENTOS
S/A, atualmente denominada GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 126ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 5 de julho de 2021,
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.781.0342.1428 - Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 27.156, de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa YOKI ALIMENTOS S/A, atualmente denominada GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 15,3, Galpão B, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/
PE, com CNPJ/MF nº 61.586.558/0016-71 e CACEPE nº 0281899-06, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
(NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
0101
200.000,00
200.000,00
6.695.000,00
6.695.000,00
6.895.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 27.156, de 22 de setembro de
2004, para à empresa YOKI ALIMENTOS S/A, atualmente denominada GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., estabelecida na
Rodovia BR 101 Sul, km 15,3, Galpão B, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 61.586.558/0016-71 e CACEPE nº
0281899-06, nos termos do inciso III do caput e dos incisos II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
0101
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.02.0.0
1.1.1.8.02.1.1
1.1.1.8.02.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
VALOR
6.895.000,00
6.895.000,00
6.895.000,00
6.895.000,00
6.895.000,00
6.895.000,00
6.895.000,00
DECRETO Nº 51.194, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco DER – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade