DOEPE 24/08/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Ano XCVIII • NÀ 161 - 5
b) de 1º de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III da
cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
a) de 1º de setembro de 2006 a 31 de agosto de 2021, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos
e quarenta e um reais); e (AC)
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
b) a partir de 1º de setembro de 2021, independente de qualquer valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
DECRETO Nº 51.204, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 41.939,
de 20 de julho de 2015, para a empresa CYCLOPLAST
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE RESINAS LTDA.-EPP.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 126ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 5 de julho de 2021,
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 41.939, de 20 de julho de 2015,
para a empresa CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE RESINAS LTDA.-EPP., estabelecida na Rua Professora Ângela
Pinto, nº 88, Sala 01, Torre, Recife - PE, com CNPJ nº 21.279.886/0001-24 e CACEPE nº 0598092-56, nos termos do § 7º do art. 9º da
Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do § 11 do art. 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
DECRETO Nº 51.206, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 2º O Decreto nº 41.939, de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre
o PROIND, pelo contribuinte DUNAX LUBRIFICANTES
LTDA.
“Art. 1º Fica concedido à empresa CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE RESINAS LTDA.-EPP.,
estabelecida na Rua Professora Ângela Pinto, nº 88, Sala 01, Torre, Recife - PE, com CNPJ nº 21.279.886/0001-24
e CACEPE nº 0598092-56, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de agosto de 2015 a 31 de julho de 2022; e (AC)
b) de 1º de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de
1999 e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte DUNAX LUBRIFICANTES LTDA., estabelecido na Avenida da Recuperação, Km 12-13, BR101 - Guabiraba - Recife-PE, com CNPJ/MF nº 05.092.901/0006-89 e CACEPE nº 0375192-98, Processo nº 1500000073.001060/202123, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à
Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da
publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 51.205, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
DECRETO Nº 51.207, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 29.594,
de 25 de agosto de 2006, para a empresa DAMPEÇAS
LTDA.
Dispõe sobre a 2ª prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 22.478,
de 21 de julho de 2000, à empresa ENGARRAFAMENTO
PITÚ LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 126ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 5 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 29.594, de 25 de agosto de
2006, para a empresa DAMPEÇAS LTDA., estabelecida na Rua Itajai, Quadra XII, Lote 1, Antigo 502, Imbiribeira - Recife - PE, com
CNPJ/MF nº 01.098.297/0001-32 e CACEPE nº 0223065-87, nos termos do § 5º do art. 10 da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.594, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa DAMPEÇAS LTDA., estabelecida na Rua Itajai, Quadra XII, Lote 1, Antigo 502,
Imbiribeira - Recife - PE, com CNPJ/MF nº 01.098.297/0001-32 e CACEPE nº 0223065-87, o estímulo de que trata
o art. 10 do Decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
(NR)
.......................................................................................................................................................................................
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 126ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 5 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 22.478, de 21 de julho
de 2000, concedido para a empresa ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA., estabelecida na Avenida Aurea Ferrer de Morais, km 55,5,
Campinas, Vitória de Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 11.856.283/0001-94 e CACEPE nº 0007938-33, nos termos do inciso III do caput
e dos §§ 15, 16 e 17 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do § 20 do art. 5º do Decreto 21.959, de 27 de dezembro
de 1999.
Art. 2º O Decreto nº 22.478, de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de setembro de 2006 a 31 de agosto de 2021; (AC)
a) de 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2009; (AC)