DOEPE 28/08/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0406020493 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES VASCULARES TRAUMATICAS DA REGIAO CERVICAL
0406020507 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO INFERIOR BILATERAL
0406020515 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO INFERIOR UNILATERAL
0406020523 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO SUPERIOR BILATERAL
0406020531 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DE MEMBRO SUPERIOR UNILATERAL
0406020540 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÕES VASCULARES TRAUMÁTICAS DO ABDÔMEN
0408020016 –AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇÃO DE MÃO E PUNHO
0408020024 - AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇÃO DE MEMBROS SUPERIORES
0408050012 - AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES
0408050020 - AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇÃO DE PÉ E TARSO
0408060042 – AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇÃO DE DEDO
Ano XCVIII • NÀ 165 - 5
Considerando a metodologia adotada para análise da PAS 2022, foram realizadas 04 reuniões virtuais, no período de 02 a 06 de agosto
do corrente ano;
Considerando que além dos membros da comissão, as reuniões também tiveram a participação dos Coordenadores das Comissões
Permanentes do CES-PE; Representantes da Secretaria Executiva do CES-PE e Representantes da SES-PE;
Considerando que ao longo dessas reuniões, as dúvidas e solicitações levantadas foram, ora esclarecidas durante os encontros, ora
encaminhadas para resposta no encontro seguinte;
Considerando a apreciação do Parecer referente a PAS 2022 na 532ª Reunião Ordinária do CES/PE em 11 de agosto de 2021;
Considerando os artigos 2º e 3º do Regimento Interno do CES/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde 2022 (PAS 2022) da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco
(SES/PE).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2021, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 26 de agosto de 2021.
ANEXO II - PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
0406020302 PLASTIA ARTERIAL COM REMENDO (QUALQUER TÉCNICA)
0406020310 - PONTE AXILO-BIFEMURAL
Homologo a Resolução CES/PE nº 853 de 26 de agosto de 2021, nos termos da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
0406020329 - PONTE AXILO-FEMURAL
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
0406020337 - PONTE DE RAMOS DOS TRONCOS SUPRA-AORTICOS
0406020345 - PONTE FEMORO-FEMURAL CRUZADA
0406020353 PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA AORTO-FEMURAL
RESOLUÇÃO CES Nº 856 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova a Ata da 528ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
0406020361 - PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA AORTO-ILÍACA
0406020370 - PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA DE CARÓTIDA
0406020388 PONTE-TROMBOENDARTERECTOMIA ILIACO-FEMURAL
0406020396 - RETIRADA DE PROTESE INFECTADA EM POSICAO AORTO- ABDOMINAL C/ PONTE AXILO FEMURAL/AXILO
BIFEMURAL CRUZADO (2018)
0406020400 RETIRADA DE PRÓTESE INFECTADA EM POSIÇÃO NÃO AÓRTICA
0406020418 - REVASCULARIZAÇÃO DE ARTÉRIAS VISCERAIS
0406020426 REVASCULARIZAÇÃO DO MEMBRO SUPERIOR
0406020434 REVASCULARIZAÇÃO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA DE OUTRAS ARTERIAS DISTAIS
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua Quingentésima Trigésima Terceira Reunião Extraordinária, realizada em
25 de agosto de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde
nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações
contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas nas Resoluções nº
453/2012 e 451/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando o artigo 15º do Regimento Interno do CES/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da Quingentésima Vigésima Oitava (528ª) Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE,
realizada no dia 26 (vinte e seis) de Maio de 2021 (dois mil e vinte e um);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 (vinte e seis) de Maio de 2021 (dois mil
e vinte), revogando-se as disposições em contrário.
0406020442 REVASCULARIZAÇÃO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLÍTEA DISTAL
Recife, 26 de Agosto de 2021.
0406020450 - REVASCULARIZAÇÃO POR PONTE / TROMBOENDARTERECTOMIA FEMURO-POPLÍTEA PROXIMAL
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
0406020469 - TRANSPLANTE DE SEGMENTO VENOSO VALVULADO
0406020485 - TRATAMENTO CIRURGICO DE ANEURISMAS DAS ARTERIAS VISCERAIS (2018)
Homologo a Resolução CES/PE nº 855 de 26 de agosto de 2021, nos termos da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
0406040044 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE AORTA, VEIA CAVA / VASOS ILÍACOS (SEM STENT)
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
0406040052 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (SEM STENT)
0406040060 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (COM STENT NÃO RECOBERTO)
PORTARIA Nº 443 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
0406040079 ANGIOPLASTIA INTRALUMINAL DE VASOS DAS EXTREMIDADES (COM STENT RECOBERTO)
0406040141 COLOCAÇÃO PERCUTÂNEA DE FILTRO DE VEIA CAVA (NA TROMBOSE VENOSA PERIFÉRICA E EMBOLIA
PULMONAR)
0406040206 EMBOLIZAÇÃO DE MALFORMAÇÃO VASCULAR ARTÉRIO-VENOSA (INCLUI ESTUDO ANGIOGRÁFICO)
0406040214 EMBOLIZAÇÃO DE MALFORMAÇÃO VASCULAR POR PUNÇÃO DIRETA (INCLUI DROGAS EMBOLIZANTES)
RESOLVE:
I - Extinguir, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
4078403
LAÉRCIO MIGUEL DOS SANTOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PLANTONISTA
30/07/2021
4091680
CAMILA DE MATTOS OLIVEIRA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
PLANTONISTA
07/08/2021
4088166
JADILANNE QUEILA PIMENTEL LEITE DE
OLIVEIRA
MEDICO PEDIATRA
27/08/2021
0406040338 TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO PSEUDOANEURISMA
PORTARIA SES/PE Nº 594/2021
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na delegação do Ato Governamental
n° 005, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, de 01 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer ao art. 6º da Portaria nº 592, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de agosto de 2021,
parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os valores dos incentivos previstos em outros instrumentos normativos da SES-PE e do Ministério da Saúde, para as
especialidades previstas nesta Portaria, não serão cumulativos, vigorando, para leitos novos, o valor final previsto no caput deste artigo.
(AC)
Art. 2º Revogar o art. 16 da portaria mencionada no artigo anterior, retornando a viger a Portaria nº 035, de 11 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2020, à exceção do que esta dispõe no inciso II do § 1º do art. 3º e nos §§
1º e 2º do art. 4º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2021.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 444 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011.
RESOLVE:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco
I - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 633, publicada no D.O.E de 30/10/2020, na parte referente a servidora contratada abaixo
relacionada, tendo em vista a mesma se encontrar em efetivo exercício.
EM, 27/08/2021
NOME
CARGO
LUCIANA MELO DE SANTANA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
RESOLUÇÃO CES Nº 853 DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova a Programação Anual de Saúde 2022 (PAS 2022) da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE).
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua Quingentésima Trigésima Segunda Reunião Ordinária, realizada em 11 de
agosto de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº.
8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações
contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas nas Resoluções nº
453/2012 e 451/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando que a PAS é, por definição, o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde, a cada ano de
sua vigência, possuindo como base legal para sua elaboração as normas do Ministério da Saúde (MS), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) do respectivo exercício;
Considerando que segundo a Lei Complementar nº 141, de13 de janeiro de 2012, a PAS passa a ter a obrigatoriedade de aprovação pelo
respectivo Conselho de Saúde tendo sua ampla divulgação;
Considerando a Resolução CES/PE nº 801, de 04 de dezembro de 2019, que aprova o Plano Estadual de Saúde (PES) da SES/PE para
o quadriênio 2020-2023;
Considerando a Resolução CES/PE nº 833, de 18 de março de 2021, que estabelece os procedimentos relativos ao funcionamento
remoto do Conselho Estadual de Saúde enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia ocasionada
pelo Novo Coronavírus;
Considerando o recebimento pelo CES/PE, da PAS 2022, em 01 de julho de 2021, através de Ofício nº 9/2021;
Considerando o cumprimento das competências da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE, atribuídas em Regimento Interno para
análise dos instrumentos de planejamento;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 445 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011, publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I - Rescindir, por desaparecimento do objeto firmado no termo aditivo que prorrogou excepcionalmente enquanto persistia
a estabilidade gestacional, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionada, em consonância ao Parecer nº
306/2014 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, a fim de garantir a estabilidade provisória da contratada gestante.
MATRICULA
NOME
CARGO
RESCISÃO
4028147
LUCIANA MELO DE SANTANA
ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
06/06/2021
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente
indicada:
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde