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DOEPE - Recife, 31 de agosto de 2021 - Página 3

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DOEPE 31/08/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Tabela 1: Coordenadas UTM – Distâncias

Vértice

Azimute

Coordenadas UTM

Distâncias (m)
De

Para

VERDADEIRO

P01
241,23

149°32’53”

169,14

147°57’47”

Leste

Norte

283698.00

9112653.00

283762.00

9112550.00

P02
P02

283808.00
187,19

49°32’42”

11,13

129°44’49”

83,72

40°37’8”

283874.00

9112547.00

283884.00

9112540.00

283938.00
183,84

43°16’52”

87,17

42°45’25”

-38,1044998

Ponto

Latitude

Longitude

A

-7,8408699

-38,1045990

B

-7,8402500

-38,1050987

Área de Terra Nua com formato aproximadamente regular, possuindo um comprimento linear de 51,69 metros com 4,00 metros de
largura total, totalizando uma área de 206,76 m², encravada no condomínio Residencial Cruzeiro Verde, localizada no bairro Alto da Boa
Vista, no município de Triunfo/PE. O eixo linear da faixa está caracterizado conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo inicial A e final B, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no formato geográfico, tendo como Datum o SIRGAS2000.

P06
P06

-38,1045990

-7,8409100

ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

P05
P05

-7,8408399

V4

Área de Terra Nua com formato aproximadamente regular, possuindo um comprimento linear de 85,72 metros com 4,00 metros de
largura total, totalizando uma área de 342,88 m², encravada no condomínio Residencial Cruzeiro Verde, localizada no bairro Alto da Boa
Vista, no município de Triunfo/PE. O eixo linear da faixa está caracterizado conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo inicial A e final B, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no formato geográfico, tendo como Datum o SIRGAS2000.

9.085.428,39

P04
P04

V3

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

P03
P03

Ano XCVIII • NÀ 166 - 3

9112603.00

Ponto

Latitude

Longitude

A

-7,8409300

-38,1044998

B

-7,8411398

-38,1040993

P07
P07

284022.00

DECRETO Nº 51.265, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

9112694.00

284094.00

9112773.00

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas nos Municípios de Tupanatinga e de Ibimirim,
neste Estado.

283957.00

9112792.00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

283947.00

9112776.00

283933.00

9112781.00

283723.00

9112677.00

P08
P08
131,15

277°48’47”

19,38

279°41’24”

P09
P09
P10

DECRETA:

P10
14,9

287°50’17”

234,35

243°40’19”

P11
P11
P12
P12
34,54

225°17’35”

P01

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Tupanatinga e de Ibimirim, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de uma Adutora Enterrada, integrante do Sistema
Adutor do Agreste – Lote 7, em trecho entre os Municípios de Tupanatinga e Ibimirim, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas referidas no caput encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.

DECRETO Nº 51.264, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Triunfo, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de
efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Triunfo, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se ao posicionamento do Reservatório Apoiado R1 e distribuidores
de água, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Triunfo, neste Estado.

ANEXO ÚNICO

Parágrafo único. As áreas referidas no caput encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de
efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO – SR. IDELFONSO MANOEL DE MACÊDO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 41,65 m, apresentando um perímetro de 249,36 m e uma área de 3.325,66
m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, localizada na zona rural do
Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade remanescente do Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, ao Leste
com a propriedade do Sr. José Alexandre da Silva, ao oeste com a propriedade remanescente do Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, e
ao sul com a faixa de domínio da VPE-290. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P7, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PONTOS

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
DISTÂNCIA
(m)

ESTE

NORTE

1-2

8,36

681.273,7258

9.032.953,8854

2-3

74,66

681.276,1707

9.032.961,8800

3-4

41,58

681.298,0033

9.033.033,2718

4-5

74,84

681.332,9379

9.033.010,7283

5-6

8,32

681.311,0518

9.032.939,1618

6-7

34,36

681.308,6200

9.032.931,2100

7-1

7,26

681.279,7500

9.032.949,8400

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO
Área de Terra Nua com formato aproximadamente irregular, Perímetro de 77,51 m, área de 374,59 m², encravada no condomínio
Residencial Cruzeiro Verde, localizada no bairro Alto da Boa Vista, no município de Triunfo/PE, tem como confrontantes quatro ruas
inominadas. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no formato geográfico, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Ponto

Latitude

Longitude

V1

-7,8410001

-38,1046982

V2

-7,8410802

-38,1045990

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. IDELFONSO MANOEL DE MACÊDO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 156,81 m, apresentando um perímetro de 329,01 m e uma área de 1.246,40
m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, localizada na zona rural do
Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade remanescente do Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, ao Leste
com a propriedade remanescente do Sr. Ildefonso Manoel de Macêdo, ao oeste com a propriedade do Sr. Edivanio, e ao sul com a faixa
de domínio da VPE-290. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com

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