DOEPE 31/08/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 166
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de agosto de 2021
CASA CIVIL
Governo do Estado
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, será considerado ponto facultativo nas repartições
públicas e entidades da administração direta e indireta no próximo dia 06 de setembro, com exceção daqueles serviços cujo
funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 51.262, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Recife, 30 de agosto de 2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de
crédito presumido na saída interestadual, promovida por
estabelecimento produtor, de ave viva e ovo, decorrente
de adesão a benefício fiscal do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário da Casa Civil
DECRETA:
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz
nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º será destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE.06.10), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe, Município do Recife, neste Estado.
Art. 1º Os Anexos 6 e 7 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os
Anexos 1 e 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 47.809 de 19 de agosto de 2019.
“ANEXO 6 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO – SISTEMA OPCIONAL DE
APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 19
.......................................................................................................................................................................................
Art. 27. Até 31 de dezembro de 2032, 100% (cem por cento) do valor do imposto incidente na saída interestadual de
ave viva e ovo, promovida por estabelecimento produtor (Convênio ICMS 190/2017). (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. O crédito presumido de que trata o caput decorre de adesão, nos termos da cláusula décima
terceira do Convênio ICMS 190/2017, a benefício fiscal previsto no subitem 1.0.2 do Anexo IV do Decreto nº 33.327,
de 30 de outubro de 2019, do Estado do Ceará. (AC)”
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO 2
“ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO
NOS TERMOS DO ART. 30
.......................................................................................................................................................................................
Art. 106. As seguintes saídas (Convênios ICM 44/1975 e ICMS 68/1990): (NR)
I - interna e interestadual de: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
II - interna de produto resultante do abate de ave, em estado natural, congelado ou resfriado. (NR)
§ 1º A isenção prevista no caput não se aplica a saída: (NR)
I - destinada à industrialização; (AC)
II - de produto resultante do abate de frango congelado ou resfriado; ou (AC)
III - interestadual beneficiada com o crédito presumido previsto no art. 27 do Anexo 6. (AC)
....................................................................................................................................................................................”.
DECRETO Nº 51.263, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra contida na Rua Joaquim Ribeiro, em Caxangá, Freguesia da Várzea, localizada no município de Recife/PE.
A área solicitada para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto possui 55.330,01 m² de área e perímetro de 1033,33 m.
Inicia a descrição deste perímetro no vértice P01 de coordenadas E=283.698,00 e N=9.112.653,00; deste segue com ângulo interno
de 149°32’53” e distância de 241,23 m; chega-se ao ponto P02 de coordenadas E=283.762,00 e N=9.112.550,00; deste segue
com ângulo interno 147°57’47” e distância 169,14 m; chega-se ao ponto P03 de confrontando E=283.808,00 e N=9.112.479,00;
deste segue com ângulo interno 49°32’42” e distância de 187,19 m; chega-se ao ponto P04 de coordenadas E=283.874,00 e
N=9.112.547,00; deste segue ângulo interno de 129°44’49” e distância 11,13 m; chega-se ao ponto P05 de coordenadas
E=283.884,00 e N=9.112.540,00; deste segue com ângulo interno 40°37’8” e distância 83,72 m; chega-se ao ponto P06 de
coordenadas E=283.938,00 e N=9.112.603,00; deste segue com ângulo interno 43°16’52” e distância 183,84 m; chega-se ao ponto
P07 de coordenadas E=284.022,00 e N=9.112.694,00; deste segue com ângulo interno 42°45’25” e distância 87,17 m; chega-se
ao ponto P08 de coordenadas E=284.094,00 e N=9.112.773,00; deste segue com ângulo interno 281°11’20” e distância 94,04 m;
chega-se ao ponto P09 de coordenadas E=284.043,00 e N=9.112.767,00; deste segue chega-se ao ponto P10 de coordenadas
E=283.947,00 e N=9.112.776,00; deste segue com ângulo interno 287°50’17”e distância 14,90 m; chega-se ao ponto P11 de
coordenadas E=283.933,00 e N=9.112.781,00; deste segue com ângulo interno 243°40’19” e distância 234,35 m; chega-se ao ponto
P12 de coordenadas E=283.723,00 e N=9.112.677,00; deste segue com ângulo interno 225°17’35” e distância 34,54 m; chega-se
ao marco P01, onde teve início essa descrição.
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação/GPS Base IBGE 93110
Recife, de coordenadas E=284931,043 e N=9109554,895, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central -33, tendo o Datum SIRGAS/2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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máximo de 10 dias.
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