DOEPE 31/08/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 166 - 5
VII - 1 (um) Diretor de Conteúdos Digitais. (NR)
2-3
23,41
675.118,7300
9.032.787,7700
3-4
8,03
675.115,6900
9.032.810,9800
4-5
27,35
675.123,7100
9.032.811,3500
5-6
76,01
675.127,2700
9.032.784,2300
6-1
8,11
675.066,9000
9.032.738,0400
.......................................................................................................................................................................................
ÁREA 11 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. JOSÉ PEDRO DA SILVA
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 63,92 m, apresentando um perímetro de 161,11 m e uma área de 894,53
m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. José Pedro da Silva, localizada na zona rural do Município
de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade remanescente do Sr. José Pedro da Silva, ao Leste com a propriedade do
Sr. Manoel José da Silva, ao oeste com a propriedade Sr. Luiz Alves Feitoza, e ao sul com a Estrada Vicinal. A área está caracterizada
conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono
de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
ESTE
NORTE
1-2
65,69
673.842,8200
9.032.501,8500
2-3
10,44
673.906,5100
9.032.522,6900
3-4
62,12
673.899,7000
9.032.505,7400
4-1
8,59
673.841,9400
9.032.486,8300
DECRETO Nº 51.266, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de São Vicente Ferrer,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra, com as benfeitorias nela porventura
existentes, situada no Município de São Vicente Ferrer, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º será destinada à adequação da implantação da via existente, bem como à
pavimentação da rodovia vicinal no trecho entre a PE-089 (São Vicente Ferrer) e o Distrito Chã do Esquecido, com extensão de 5,50 km,
no Município de Município de São Vicente Ferrer, neste Estado.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão de 5,50 Km (cinco vírgula cinquenta quilômetros), iniciando no acesso ao Entrocamento da PE-089, estaca
inicial 0+0,00m, no Município de São Vicente Ferrer e terminando no distrito de Chã do esquecido, estaca final 275+0,00m, no Município
de São vicente Ferrer, neste estado, com largura de 40,00m (Quarenta metros), sendo 20,00m (Vinte metros) para cada lado, a partir do
eixo projetado.
DECRETO Nº 51.267, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Decreto nº 50.441, de 16 de março de 2021, que
aprova o Estatuto Social da Empresa Pernambuco de
Comunicação S.A – EPC e suas respectivas alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, bem como o disposto na Lei nº 14.404, de 22 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 50.441, de 16 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme Anexo Único.
Art. 17.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VIII - solicitar a cessão e designar servidores para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem
como restituí-los ao órgão de origem, na forma da lei, ressalvados os casos de competência externa, expressamente
definidos em norma; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XIV - apresentar ao Conselho Fiscal os resultados do exercício findo, cujos relatórios contábeis deverão
ser encaminhados até o 5º dia útil de março de cada ano subsequente, e, consecutivamente, ao Conselho de
Administração, até o 20º dia útil de março de cada ano subsequente; (NR)
Art. 18 ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
V - coordenar a gerência de comunicação e publicidade da EPC; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 20.............................................................................................................................................................................
I - liderar o processo de convergência digital da Empresa, propondo à Diretoria Executiva projetos e modos de
viabilizar novas tecnologias em distribuição de conteúdos por meio da radiodifusão analógica e digital, e interação
com organizações e a sociedade; (N
II - planejar, propor, executar e acompanhar as atividades de geração e transmissão de sinais de radiodifusão dos
canais explorados pela EPC; (NR)
III - instalar, operar e manter os sistemas e redes de geração e de transmissão analógicas e digitais utilizados pela
EPC; (NR)
IV - coordenar, controlar e executar as atividades de operação interna e externa das emissoras de rádio e de
televisão da EPC, inclusive nos contratos junto aos órgãos e entes competentes; (NR)
V - ordenar a execução das atividades de formação, transmissão e distribuição das redes estaduais de rádio e
televisão; (NR)
VI - executar as atividades de engenharia e de manutenção decorrentes da política de tecnologia de informação e da
comunicação destinadas à produção, transmissão e arquivo de conteúdos dos canais da EPC; (NR)
VII - implantar projetos de atualização tecnológica, observadas as diretrizes gerais indicadas pela Agência Estadual
de Tecnologia da Informação (ATI) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); (AC)
VIII - planejar o processo de convergência digital da Empresa; propor em conjunto com as demais diretorias da
empresa modelo tecnológico de comunicação; (AC)
IX - projetar e viabilizar novas tecnologias em interação com organizações e a sociedade brasileira; (AC)
X - identificar junto às demais diretorias o potencial de disponibilização dos seus produtos nos mais diversos
dispositivos tecnológicos; (AC)
XI - viabilizar projetos de convergência digital; (AC)
XII - coordenar projetos/atividades que conduzam a convergência digital das tecnologias e produtos da EPC; (AC)
XIII - fomentar ações que identifiquem e ampliem o uso da TIC para os produtos da EPC; (AC)
XIV - propor e apoiar junto às demais diretorias a utilização das novas tecnologias; (AC)
XV - prospectar e homologar tecnologias emergentes alinhados ao negócio da EPC;
XVI - promover a integração e a transição de tecnologias, por intermédio da prototipação, divulgação e internalizarão
das novas tecnologias; (AC)
XVII - pesquisar e analisar a legislação e regulamentação dos serviços de radiodifusão e de comunicação, bem como
acompanhar projetos de lei relacionados às atividades vinculadas aos setores de radiodifusão e de comunicação;
XVIII - elaborar estudos, pareceres técnicos e minutas de contrato, bem como analisar a viabilidade de realização
de contratos e parcerias com outros setores;
XIX - participar no módulo técnico de propriedade intelectual do fórum do sistema brasileiro de TV Digital; e (AC)
XX - propor, executar e acompanhar as políticas de expansão estadual do sinal dos veículos da EPC, por rede
própria ou pela celebração de ajustes com outras emissoras e organismos de comunicação; e planejar a expansão
da área de cobertura dos canais de radiodifusão da EPC pelos sistemas analógico e digital. (AC)
Art. 21. São atribuições do Diretor de Jornalismo, Programação e Produção: (NR)
I - executar a estratégia da grade de programação da TV; elaborar e executar o planejamento e a comunicação da
Programação; responder pela execução nas áreas da Programação de TV, de arquivo e documentação da TV, de
chamadas e promoções da TV e de análise de pesquisas; (NR)
II - criar estratégias de promoção da programação, da instituição e de sua missão; desenvolver campanhas de
lançamento da programação; definir linguagem conceitual, visual, artística e de conteúdo em todas as fases da
linha de produção; (NR)
III - planejar e dirigir a área de produção de conteúdos para a televisão pública, de acordo com as diretrizes para
a programação da Diretoria, observando as finalidades educativas, artísticas, culturais, informativas, científicas e
promotoras de cidadania, buscando assegurar simultaneamente a competitividade da programação, pelo alcance
do maior número possível de cidadãos, e a natureza complementar e diferenciada da comunicação pública; (NR)
IV - propor a produção própria ou a contratação de novos conteúdos e programas para a diversificação e o
aprimoramento da programação da televisão pública; (NR)
V - garantir a qualidade dos conteúdos sob sua responsabilidade, buscando sempre a inovação e a coerência com
os objetivos da EPC; (NR)
VI - observar os padrões técnicos e operacionais fixados pela Diretoria Executiva; (NR)
“CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE
VII - cumprir os prazos fixados pela área de Programação para a entrega de conteúdos ou programas a serem
exibidos; (NR)
Art. 1º .............................................................................................................................................................................
§ 1° A Empresa adotará o nome fantasia de TV PERNAMBUCO. (NR)
VIII - responder pela produção de conteúdos jornalísticos a serem veiculados sob a forma de radiojornais, podcasts,
telejornais, noticiários na internet, programas, inter programas ou qualquer formato de produção audiovisual para os
canais públicos de radiodifusão e os serviços conexos explorados pela EPC; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16. ...........................................................................................................................................................................
IX - entregar os conteúdos sob sua responsabilidade direta ou indireta à área da Diretoria encarregada das
operações de programação e exibição dos canais da EPC, observando os cronogramas e os prazos de produção;
(NR)
X - assegurar exatidão, isenção e pluralidade de opiniões nos conteúdos jornalísticos para todas as mídias sob sua
responsabilidade; (NR)
.....................................................................................................................................................................................
XI - dirigir, planejar e organizar as atividades de captação de informações de interesse público para divulgação; (AC)
V - 1 (um) Diretor de Jornalismo, Programação e Produção; (NR)
VI - 1 (um) Diretor de Articulação e Projetos Especiais; e (NR)
XII - distribuir notícias de acontecimentos locais e regionais a emissoras de rádio, de televisão e outras mídias,
públicas ou privadas; (AC)