DOEPE 31/08/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 166
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 51.268, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
XIII - propor e acompanhar a produção de conteúdos jornalísticos contratados a terceiros ou produzidos em regime
de parceria ou coprodução aprovados; (AC)
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Universidade de Pernambuco – UPE, atender à
situação de excepcional interesse público.
XIV - dirigir, planejar, implementar e organizar a execução de projetos especiais de jornalismo desenvolvidos pela
EPC; (AC)
XV - elaborar os planos estratégicos para a política de jornalismo da EPC, subsidiando a elaboração dos planos
estratégicos da empresa; e (AC)
XVI - observar os padrões técnicos e normas operacionais recomendados pela Diretoria-Executiva. (AC)
Art. 22. São atribuições do Diretor de Articulação e Projetos Especiais: (NR)
I - monitorar a produção de produtos contratados a terceiros, em regime de parceria ou coprodução, fazendo
observar prazos, preços, qualidade e demais exigências contratuais, bem como a coerência com os princípios e
finalidades da televisão e rádio pública; (NR)
II - monitorar a produção de conteúdos decorrentes da associação da EPC com outros organismos, públicos ou
privados, para execução de políticas de fomento e incentivo à produção audiovisual; (NR)
III - supervisionar o alinhamento estratégico dos conteúdos produzidos ou contratados, segundo as diretrizes da
Empresa; (NR)
IV - prestar assessoria na análise de matérias de alta complexidade submetidas à manifestação do Diretor da
unidade em que estiverem lotados; (NR)
Recife, 31 de agosto de 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício nº 638/2020-GABR/UPE, de 19 de novembro de 2020, e o Ofício nº 666/2020-GABR/UPE, de 1º
de dezembro de 2020, que versam sobre pedido de autorização por parte da Universidade de Pernambuco – UPE para a realização
de processo de seleção pública simplificada, a fim de contratar temporariamente 163 (cento e sessenta e três) Professores Auxiliares;
CONSIDERANDO o Ofício nº 01891.000.142/2020-0012, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, do
Ministério Público de Pernambuco, referente ao Inquérito Civil nº 01891.000.142/2020, que recomenda a deflagração de Seleção Pública
Simplificada para contratação temporária de professores para lecionar na UPE;
CONSIDERANDO que, em 26 de novembro de 2020, foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
Universidade de Pernambuco o calendário acadêmico de retorno às atividades de ensino da graduação referentes ao ano letivo de 2020,
iniciando no dia 8 de fevereiro de 2021, tanto para as turmas que sofreram a paralisação, quanto para os ingressantes do ano de 2020;
CONSIDERANDO que a dinâmica da pandemia alterou o quadro de professores por diversos motivos, tais como:
aposentadorias, afastamento por comorbidades, aumento da necessidade de professores para as atividades práticas e estágios, em
especial nos cursos de saúde (devido à necessidade de redimensionamento das turmas);
CONSIDERANDO que 9 (nove) vagas não foram preenchidas na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta
SAD/UPE n° 013, de 29 de janeiro de 2021, autorizada pelo Decreto nº 50.013, de 22 de dezembro de 2020;
V - dar apoio às atividades dos comitês e comissões vinculados à Diretoria da Presidência; e (NR)
VI - gerenciar, controlar e supervisionar os fluxos e processos administrativos da diretoria. (NR)
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
de 9 (nove) Professores Auxiliares para atuarem na UPE, através da Resolução nº 027, de 15 de junho de 2021, homologada pelo Ato nº
2670, de 20 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de julho de 2021,
Art. 23. São atribuições do Diretor de Conteúdos Digitais: (NR)
DECRETA:
I - responder pela produção de conteúdos jornalísticos, esportivos, educativos ou de entretenimento a serem
veiculados sob a forma de radiojornais, podcasts, de telejornais, noticiários na internet, programas, inter programas
ou qualquer formato de produção audiovisual para as mídias sociais e os serviços conexos explorados pela EPC;
(NR)
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 9 (nove) Professores Auxiliares, para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
II - entregar os conteúdos sob sua responsabilidade direta ou indireta à área da Diretoria encarregada das operações
de programação e exibição dos canais da EPC, observando os cronogramas e os prazos de produção; (NR)
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Universidade de Pernambuco – UPE.
III- assegurar exatidão, isenção e pluralidade de opiniões nos conteúdos jornalísticos, esportivos, educativos e ou
de entretenimento para todas as mídias sob sua responsabilidade; (NR)
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
IV - dirigir, planejar e organizar as atividades de captação de informações de interesse público para divulgação; (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
V - distribuir notícias de acontecimentos locais e regionais a outras mídias, públicas ou privadas; (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VI - propor e acompanhar a produção de conteúdos jornalísticos, esportivos, educativos ou de entretenimento
contratados a terceiros ou produzidos em regime de parceria ou coprodução aprovados; (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
VII - dirigir, planejar, implementar e organizar a execução de projetos especiais de jornalismo, esportivos, educativos
e de entretenimento desenvolvidos pela EPC para veiculação nas mídias sociais; (AC)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VIII - elaborar os planos estratégicos para a política de conteúdos digitais da EPC, subsidiando a elaboração dos
planos estratégicos da empresa; (AC)
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
IX - observar os padrões técnicos e normas operacionais recomendados pela Diretoria-Executiva; e (AC)
X - executar procedimento público de recebimento e análise de propostas de produção de conteúdos jornalísticos,
esportivos, educativos ou de entretenimento emanados da produção independente, após aprovação da DiretoriaExecutiva e suas diretrizes. (AC)
DECRETO Nº 51.269, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte ELETROPOLL
ELETRODUTOS METÁLICOS LTDA.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 24. ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Os demais membros titulares e suplentes indicados a compor o Conselho Fiscal deverão ser, preferencialmente,
servidores públicos efetivos do Estado, nada obstante, permitam-se indicações de nomes de ocupantes de cargos
comissionados sem vínculo de efetivo, observando-se em todos os casos os requisitos de qualificação e experiência
estabelecidos na legislação. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 27.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte ELETROPOLL ELETRODUTOS METÁLICOS LTDA., estabelecido na Via VII, nº 354 Galpão 1C - Distrito Industrial Diper - Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 03.585.741/0004-12 e CACEPE nº 0976188-88,
Processo nº 1500000073.001176/2021-62, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do
período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
VI - convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês
essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das
assembleias as matérias que considerarem necessárias; (NR)
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
X - prestar contas, anualmente, de sua atuação ao Conselho de Administração; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO X
DAS UNIDADES INTERNAS DE GOVERNANÇA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 28............................................................................................................................................................................
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
I - implantar e coordenar o funcionamento do serviço de atendimento aos cidadãos usuários do serviço público de
comunicação, acolhendo e dando encaminhamento a suas reclamações, críticas ou sugestões, através dos canais
possíveis de expressão e comunicação, tais como telefone de acesso gratuito, serviços de correio eletrônico ou de
correio convencional; (NR)
II - oferecer canais de comunicação com os telespectadores e rádio ouvintes, assegurando-lhe o direito à crítica e a
sugestões sobre o conteúdo e a programação da EPC; e (NR)
DECRETO Nº 51.270, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
III - enviar resposta fundamentada aos telespectadores e rádio ouvintes, ouvidas as Diretorias de área, e por meio
do sistema de comunicação da EPC, com direcionamento estratégico do Diretor-Presidente. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte MARIA TERESINHA DA
SILVA ME.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte MARIA TERESINHA DA SILVA ME, estabelecido na Rodovia BR 232, KM 141, nº
84, Galpão 1, Distrito Industrial - Caruaru - PE, com CNPJ/MF nº 14.510.518/0001-80 e CACEPE nº 0463387-30, Processo nº
1500000073.000940/2021-82, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período
fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.