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DOEPE - Recife, 3 de setembro de 2021 - Página 3

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DOEPE 03/09/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de setembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Claudiano Ferreira Martins Filho
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGIMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA/PE.
Gestão - 2021/2023
Art. 1º - A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, denominada Comissão Eleitoral composta pelos(as) representantes da
Sociedade Civil e do Governo para o mandato de 2021/2023 do CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – CONSEA/PE considerando a Lei nº 13. 494, de julho de 2008, que cria o Sistema de Segurança Alimentar
Nutricional e Sustentável do Estado de Pernambuco e os decretos 30.195 de julho de 2007, 40.009 de novembro de 2013, convoca as
Organizações da Sociedade Civil e o Poder Público, que compõem o CONSEA/PE, para participarem do Processo Eleitoral que elegerá
a nova gestão para o biênio 2021-2023.

Ano XCVIII • NÀ 169 - 3

DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETIVA
Art. 17º - A primeira reunião ordinária da nova composição do CONSEA/PE, será eleição de sua nova mesa diretiva. Que como prevê
o regimento interno do CONSEA/PE tem a seguinte organização: Presidência, Secretaria Geral, Secretaria Executiva e comissões
permanentes.
§ 1º Ainda de acordo com o regimento interno do CONSEA/PEo Presidente e o Secretário Geral serão escolhidos dentre os representantes
da Sociedade Civil, eleitos pelo Plenário do Colegiado, por maioria simples, e designados por ato do Governador do Estado;
§ 2º Os pretensos candidatos deverão se manifestar de maneira direta, e ou ser indicado por algum outro membro da Sociedade Civil,
indicando a que cargo gostaria de pleitear a vaga;
§ 3º Após as indicações a plenária buscará o consenso a respeito da escolha da presidência e Secretaria Geral;
§ 4º Não havendo consenso a respeito da escolha da presidência e Secretaria Geral. Abre-se o processo de votação. Cada organização
da Sociedade Civil tem direito a um voto para escolha da Presidência e outro para Secretaria Geral;
§ 5º A eleição será em plenária e de forma direta.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 28º - O Estado dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do Edital, prazos e formas de acesso.

Art. 2º - A Comissão Eleitoral será composta de 06 (seis) membros, sendo 01(um) representante do Poder Público e 05 (cinco), da
Sociedade Civil, a saber:
Representante do Poder Público: Ivaldo Ferreira da Silva
Representantes da Sociedade Civil: Nathanael Maranhão Valle, Reginaldo Xavier de Assis, Giovanne Henrique Sátiro Xenofonte, Adilson
Alves Viana e José Joaquim Filho.

Art. 29 – Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

Art. 3º - Competirá a Comissão Eleitoral:
§1º - Garantir a normalidade e lisura do processo eleitoral;
§2º - Mobilizar e referendar as Entidades ligadas às questões da Segurança Alimentar e Nutricional, e os nomes dos seus representantes
que terão direito a votar e serem votados;
§3º - Julgar as impugnações dos credenciados;
§4º - Deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
§5º - Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital;
§6º - Divulgar a relação das entidades e organizações da sociedade civil com direito a voto e os candidatos credenciados.
§7º - Conduzir o processo eleitoral desde a plenária de eleição das organizações que irão compor o CONSEA/PE, até a primeira
reunião ordinária que elegerá o Presidente e Secretário Geral do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de
Pernambuco/CONSEA/PE.
DA ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
Art.4º - A Eleição do CONSEA para a escolha dos(as) conselheiros(as) representantes da sociedade civil, a ser realizado de forma virtual
no dia 05 de outubro, iniciando às 9h e encerrando as 12h.
I – A Inscrição de organizações para se candidatar a compor a plenária do CONSEA/PE deve ser enviada via e-mail a comissão eleitoral
para o seguinte endereço [email protected], até o dia 16 de setembro de 2021, contendo toda a documentação prevista no Art.
5º desse edital.
II – A comissão eleitoral enviará link de acesso para plenária virtual, às organizações credenciadas pela comissão eleitoral que estão
pleiteando vaga, um dia antes da plenária.
III – Cada entidade só poderá concorrer a (01) uma vaga, tendo direito a votar uma única vez.
IV – Caso o número de organizações candidatas ultrapasse o número de vagas (16 vagas). Cada representante legal (titular), das
organizações credenciadas pela comissão eleitoral, receberá uma link, podendo votar em até 05(cinco) entidades da relação, não
podendo extrapolar este número, sob pena da anulação automática do voto. Somente terá acesso a esses votos a comissão eleitoral,
que computará os votos e informará a plenária, ao final do processo eleitoral.
V – Ao término da contagem dos votos, o presidente da comissão eleitoral fará a leitura da relação de todas as entidades candidatas, da
primeira à última, de acordo com o quantitativo de votos obtidos.
VI - Em caso de empate será vencedora a entidade que comprovar maior tempo de funcionamento.
VII - Caso o número de candidatos (as) não ultrapasse o número de vagas, a eleição se dará por aclamação.
VIII – O processo de votação deverá iniciar às 9h e será encerrado às 12h e lavrada a ata de votação constando as ocorrências do
processo eleitoral.
Art. 5º - A comissão eleitoral deve observar os seguintes critérios para as candidaturas das organizações para compor o CONSEA/PE:
I – Comprovada existência mínima de 02(dois) anos.
II – Que no seu Estatuto/Regimento ou outro documento que comprove sua atuação no campo da Segurança Alimentar e Nutricional –
SAN, Direito Humano à alimentação adequada e/ou temáticas afetas a SAN.
III – Apresentar ata de posse da atual Diretoria/Coordenação, Núcleo Gestor da Organização.
IV – Entregar 02(duas) atas de reunião, considerando o último trimestre de 2018 e o primeiro trimestre de 2020.
V – Registro que comprove a atuação da organização (fotos, relatórios, publicações, etc.), nos últimos seis meses.
VI – Apresentar ofício com o nome dos futuros conselheiros (as) titular e suplente contendo nome completo, endereço, e-mail, telefone,
e cópias do RG e CPF.
VII – Ofício apresentando o nome da pessoa que representará a instituição no dia da eleição.
DAS VAGAS
Art. 6º- O CONSEA-PE será composto por 24(vinte e quatro) membros titulares com igual número de suplentes, dos quais dois terços
de representantes da Sociedade Civil e um terço de representantes do Poder Público, considerando a representação regionalizada e de
gênero com mandato de 02(dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Parágrafo Único – Em caso de substituição e/ou sucessão, os/as eleitos(as) indicados(as) deverão completar o período de seus
antecessores.
Art. 7º- Os(as) 08(oito) conselheiros(as) representantes do Poder Público serão escolhidos pela Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco – CAISAN – PE, dentre os membros já indicados pelas Secretarias Estaduais e Órgãos
para compor o referida conselho.
Art. 8º- As 16(dezesseis) vagas destinadas aos(as) representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil, com atuação
no âmbito do Estado de Pernambuco, deverão ter uma composição diversificada que contemple as diferentes dimensões da Segurança
Alimentar e Nutricional do Estado de Pernambuco.

Esse documento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
NATHANAEL MARANHÃO VALLE
Presidente CONSEA/PE

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 129 de 26 de agosto de 2021.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de JOSIMAR GALDINO DA SILVA FIGUEIREDO, Educador Social, mat: 397.933-4, contrato nº 181/2019-SDSCJ da Seleção Simplificada,
Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017 a partir de 30/07/2021. SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 130 de 31 de agosto de 2021.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de HELENA GERMANA DA SILVA, Psicóloga, mat: 429.579-0, contrato nº 334/2021-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/
SDSCJ nº 082/2017 a partir de 01/09/2021. SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 02 DE 09 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4340 - Remover e designar na função de Educador de Apoio ANNA CAROLINA DE SOUZA GOMES, Prof. LPE, I, A, mat. 378.469-0,
para Esc. Historiador Pereira da Costa, Paulista, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, conforme Port. SEE nº 4876, de 10.08.19, a
partir de 01.02.2021. 1400005293.003172/2020-40.
Nº 4341 - Atribuir para 200 h/a mensais a MARIA ROSEANE TAVARES RAMOS DE ARRUDA, Prof. LPE, II, A, mat. 250. 862-1, enquanto
permanecer na função Técnica, a parir de 02.08.2021. 1400005424.001409/2021-04.
Nº 4342 - Remover e designar BRUNO THIAGO LEITE DA SILVA, Prof., LP, I, A, mat. 394.500-6, para a função de Chefe de Secretaria
na Esc. Profª. Isaura de França, Abreu e Lima, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Médio Porte, com 200 h/a
mensais, a partir de 03.05.2021. 1400005541.000911/2021-53.
Nº 4343 - Atribuir a gratificação de localização especial para GIOVANNE JOSE ALVES MEDEIROS, Prof., LP,I,A, mat. 394.120-5,
localizada na EREFEM Dario Gomes, Flores, GRE Sertão do Alto Pajeú - Afogados, com 200 h/a mensais na função de Prof. Apoio
Pedagógico, Semi-Integral, conforme Dec. nº 47.122, de 14.02.2019, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 16.08.2021.
(Processo SEI: 1400004076.000213/2021-29).
N° 4344 - Dispensar, a pedido, GABRIEL SOARES PEREIRA, mat. 382.155-2, da função de Educ. de Apoio da EREM Professor José
Constantino, Jornada Semi-Integral, Agrestina, GRE Agreste Centro Norte - Caruaru , a partir de 02.08.2021. Permanecendo com a
gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral.
Nº 4345 - Atribuir a gratificação de localização especial para GABRIEL SOARES PEREIRA, Prof., LP, I, A, mat. 382.155-2, localizada na
EREM Professor José Constantino, Agrestina, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais de Biologia, Semi-Integral, conforme Dec. nº 39.039,
de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 02.08.2021. 1400005455.001853/2021-54.
Nº 4346 - Designar SEBASTIÃO LOURENÇO DA COSTA, Prof., LP,II,A, mat. 277.701-0, para a função de Ed. de Apoio pro tempore
na EREM Ana Faustina, Município, GRE Vale do Capibaribe - Limoeiro, com 200 h/a mensais, Integral, conforme Dec. nº 48.811 de
16.03.2020, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 18.08.2021. (Processo SEI: 1400005432.000017/2021-11).

PORTARIA SEE Nº 4338 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Constituição do
Estado de Pernambuco, RESOLVE:

Art. 9º - As inscrições das entidades candidatas da Sociedade Civil interessadas em participar do processo eleitoral, serão realizadas no
período de 02 a 16 de setembro de 2021. E deverá ser enviada por e-mail para a comissão eleitoral no seguinte endereço consea-pe@
hotmail.com

I – Dispensar como 2º ordenador de Despesa, GILLIARD DE LUNA ALVES - CPF 028.404.154-88 - matrícula nº 249.758-1;

Art. 10º - No ato da inscrição, as entidades deverão apresentar os documentos descritos no Art. 5º.
§ 1º A inscrição de candidatura será numerada de acordo com a ordem de inscrição.
§ 2º No dia da eleição, caso o representante da entidade não possa comparecer para votar, a Entidade deverá, através de ofício indicar
outra pessoa para representá-la.
Art. 11º - A Comissão Eleitoral fará análise da documentação das entidades inscritas, com a finalidade de verificar se estão aptas a
participar do processo eleitoral.

II – Designar como 2º ordenador de Despesa, GABRIELA LUCY DE CARVALHO MATIAS – CPF nº 863.939.874-72 –
matrícula nº 251.545-8, a praticar os seguintes Atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, vinculadas ao CNPJ 10.572.071/000546, da Gerência Regional de Educação Mata Sul;
III - Determinar que a movimentação da conta ocorra em conjunto de dois ordenadores;
IV - Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

Art. 12º - Na hipótese de se destacar alguma irregularidade na documentação e/ou dúvidas quanto à comprovação do funcionamento da
entidade, a Comissão Eleitoral fará inspeção “in loco” na entidade, para dirimir quaisquer dúvidas.
Art. 13º - A Comissão Eleitoral terá, no máximo, 05(cinco) dias úteis para avaliar a documentação das entidades eleitorais aptas a votar
e serem votadas.
Art. 14º - As organizações terão no máximo 4(quatro) dias para entregarem com recurso, se necessário, após a análise da documentação
pela comissão.
Art. 15º - A lista final com as organizações aptas a votar e serem votadas será divulgada pela comissão no prazo máximo de 48h da
plenária de eleição.
DOS RECURSOS
Art. 16º - As entidades candidatas terão um prazo de 24(vinte quatro) horas para recorrerem, a partir do resultado final do processo
eleitoral, caso sintam necessidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá os recursos impetrados 24(vinte e quatro) horas após a sua interposição,
na sede do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.
DA NOMEAÇÃO
Os(as) conselheiros(as) e seus respectivos(as) suplentes, serão nomeados(as) membros do Conselho Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional – CONSEA/PE, pelo Governador do Estado de Pernambuco e publicado no Diário Oficial do Estado.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 140, DE 02.09.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Portaria SF nº 129, de 29.7.2021, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria SF nº 206, de 7.12.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. CORREGEDORIA
EMITIDO EM 02/09/2021. ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 02/09/2021, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E
VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00672/17-3 2017.000001521915-04 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS J ANDRADE LT
08 11
CONSULTA
REL REV
00422/17-7 2017.000002615616-39 BURIGOTTO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
14 02

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