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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 169 - Página 4

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DOEPE 03/09/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 169

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 02/09/2021. ‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 02/09/2021, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00696/21-8 2017.000004941427-44 RN COMERCIO VAREJISTA SA
04
00713/21-0 2017.000004938069-83 RN COMERCIO VAREJISTA SA
05
00719/21-8 2017.000004937952-56 RN COMERCIO VAREJISTA SA
05
00720/21-6 2019.000000389346-22 RN COMERCIO VAREJISTA SA
06
00721/21-2 2021.000002234657-69 ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO L
06
00701/21-1 2021.000000539243-34 EUGENIA ASSIS LINS
07
00711/21-7 2017.000004938964-43 RN COMERCIO VAREJISTA SA
07
00697/21-4 2020.000004090639-77 NOVO NORDESTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONS
09
00706/21-3 2017.000004940652-27 RN COMERCIO VAREJISTA SA
09
00717/21-5 2017.000006117874-79 RN COMERCIO VAREJISTA SA
09
00705/21-7 2017.000004943804-16 LOJAS INSINUANTE S/A
16
00710/21-0 2017.000004944786-53 LOJAS INSINUANTE S/A
16
00694/21-5 2021.000001798679-17 ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO L
17
00704/21-0 2021.000000298253-13 HELDER ANTONIO SIQUEIRA DE ALENCAR ME
17
00708/21-6 2021.000001004894-14 IMPERIO ATACADISTA DE ESTIVAS CEREAIS LTDA
17
00703/21-4 2017.000004937278-46 RN COMERCIO VAREJISTA SA
19
00709/21-2 2017.000004937361-60 RN COMERCIO VAREJISTA SA
19
00718/21-1 2017.000000902393-20 LOJAS INSINUANTE S/A
20
00715/21-2 2020.000005832523-13 PADUA GENU COMPRESSORES E PERFURATRIZES LTD
20
00700/21-5 2017.000004942489-17 LOJAS INSINUANTE S/A
20
00695/21-1 2017.000004920825-90 RN COMERCIO VAREJISTA SA
21
00699/21-7 2017.000004948572-47 RN COMERCIO VAREJISTA SA
21
00707/21-0 2020.000006601526-08 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
22
00712/21-3 2017.000004920768-68 RN COMERCIO VAREJISTA SA
22
00154/21-0 2019.000006032715-20 LBE INDUSTRIA DE LATICINIOS E DERIVADOS EIR
22
00702/21-8 2017.000004939066-94 RN COMERCIO VAREJISTA SA
23
00714/21-6 2017.000004947987-20 LOJAS INSINUANTE S/A
23
00716/21-9 2019.000000391320-15 RN COMERCIO VAREJISTA SA
23
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00210/21-8 2020.000002176537-68 SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
11
00473/21-9 2019.000002389473-10 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO S/A
11
00109/20-7 2019.000004547545-68 CAMIL ALIMENTOS S/A
11
00153/20-6 2019.000005927072-12 COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS -CBVP
11
00120/21-9 2019.000000389361-61 RN COMERCIO VAREJISTA SA
11
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00407/21-6 2020.000006473620-33 PRECOLANDIA COMERCIAL LTDA
02
00513/21-0 2020.000004678392-06 AGROVIA DO NORDESTE S.A.
02
00582/21-2 2019.000006548057-94 PAREXGROUP INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASS
02
00155/16-0 2015.000006865141-46 TOYOLEX CARUARU VEICULOS S.A
02
00494/21-6 2021.000001431667-14 MINERADORA VALE DO PAJEU LTDA
02
00809/20-9 2019.000007619346-01 ELISANGELA PALMIERI DA SILVA-COMERCIO DE PR
13
00592/21-8 2020.000007001604-79 FR EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COMER
13
01346/12-1 2012.000001714863-03 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
13
00032/18-2 2017.000004753819-76 BARBOSA & HOFF COMERCIO DE CARNES LTDA
13
00074/18-7 2017.000004754499-53 BARBOSA & HOFF COMERCIO DE CARNES LTDA
13
00587/21-4 2016.000009752123-47 INTERCEMENT BRASIL SA
14
00552/14-3 2014.000001259853-16 ROBERT BOSCH LIMITADA
14
00037/19-2 2017.000007410931-59 NORSA REFRIGERANTES S.A
14
00559/20-2 2019.000004023801-44 HC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TECIDOS LTDA
14
00570/21-4 2020.000007015326-55 ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
14
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
REL
00253/21-9 2019.000007469812-38 MASSA PRONTA PRODUTOS SERVICOS LTDA
14
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00501/21-2 2019.000003731010-92 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO S/A
12
00493/19-8 2019.000000813487-13 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
12
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
REL REV
00354/18-0 2017.000010104925-10 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
11 02
CONSULTA
REL REV
00728/21-7 2021.000005775694-01 SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
02 11
00725/21-8 2021.000005951058-29 ASSOCIACAO SANTACRUZENSE DE CONTABILIDA
02 14
00726/21-4 2021.000005405974-28 SPECTRACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
11 02
00698/21-0 2021.000005265114-81 CIMED REMEDIOS__S.A
11 13
00723/21-5 2021.000006050920-74 OPERALOG DA AMAZONIA TRANSP. LTDA
12 13
00693/21-9 2021.000006052168-14 ORGAFARMA ORGANIZACAO FARMACEUTICA LTDA
12 14
00692/21-2 2021.000006053854-11 PESSOA PERNAMBUCO DIST. DE ALIMENTOS LT
13 11
00727/21-0 2021.000005684835-32 LEDAN IND. E COM. LTDA
13 12
00722/21-9 2021.000005968335-50 HODIERNA CONTABILIDADE
14 02
00724/21-1 2021.000005740822-50 HODIERNA CONTABILIDADE
14 02
RECIFE 02 DE SETEMBRO DE 2021 - FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA – CORREGEDOR DO TATE

A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade
com a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o(s) sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) para, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do(s) lançamento(s)
de ofício objeto(s) do(s) processo(s) administrativo(s) tributário(s) respectivamente indicado(s) ou impugnar o lançamento. Esgotado o
referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.

M.A.A. DOS SANTOS

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 01/09/2021
0 01 – Requerimento SEI nº 0012900038.001829/2021-43 – LUCAS MENDES ALVES RODRIGUES, mat. 395.218-5. Incluído: Filho
menor. P.A.R.M. ,conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 020701 01 55 2021 1 00116 166 0058288 27, fl. 166, Livro
A-166, sob o nº 58288, expedida pelo Primeiro Cartório de Barbalha, do Município de Barbalha – CE, para fins de dedução no imposto
de renda do requerente.
02 – Requerimento SEI nº 0012900047.001930/2021-95 – MARLON BRUNO SANTOS DE ARRUDA, mat. 337.240-5 Incluído: Filha
menor. A.S.A. conforme Certidão de Nascimento registrado na matricula 075150 01 55 2018 1 00056 271 0048511 43 , fl. 271, Livro A- 56
sob nº 48511, expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Município de Barreiros – PE, para fins de dedução no
imposto de renda do requerente.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPPPE
Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco
EXTRATO DA ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE PERNAMBUCO,
DATA: 23/08/21, 14h30min, por meio de videoconferência. PAUTA: 1. Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade (PAAP) - CRC
(Contrato CGPE 001/2006); 2. Qualificação na Carteira de projetos e deliberação sobre abertura de Diálogo Público - Parque Dois Irmãos;
3. Qualificação na Carteira de projetos e deliberação sobre abertura de Diálogo Público (PE-50, PE-60 e PE-90); 4. Conclusão da Etapa
de Diálogo Público e deliberação sobre envio ao TCE - (PED’s); 5. Outros assuntos de interesse; e 6. Considerações Finais.
Resoluções CPPPE de 23 de agosto de 2021.
RESOLUÇÃO - CPPPE Nº 031/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021: Dispõe sobre o Processo de Apuração e Aplicação de Penalidades
instaurado em face dos descumprimentos contratuais da Cláusula 29 do Contrato CGPE nº 001/2006 pela Concessionária Rotados
Coqueiros S.A.
RESOLUÇÃO - CPPPE Nº 032/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021: Qualifica o projeto de concessão dos serviços públicos de apoio
à visitação de atrativos e instalações, precedida da realização de investimentos, destinada à requalificação, modernização, operação e
manutenção do Parque Estadual Dois Irmãos na carteira do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco e autoriza a realização
da etapa de Diálogo Público.
RESOLUÇÃO - CPPPE Nº 033/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021: Qualifica o projeto de concessão comum das rodovias estaduais
PE-050, PE-060 e PE-090 na carteira do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco e autoriza a realização da etapa de Diálogo
Público.
RESOLUÇÃO - CPPPE Nº 034/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021: Autoriza o envio da minuta do edital cujo objeto é a concessão de
serviço público para manutenção e conservação de 3.650 abrigos e totens indicativos de pontos de embarque e desembarque da Região
Metropolitana do Recife para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Encerra a Comissão Especial de Avaliação e Seleção,
designada pelo Ato n.º 5650, publicado no DOE em 23 de maio de 2019, tendo como finalidade a condução do Chamamento Público
n° 002/2020; Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para tratar da documentação referente ao projeto de concessão de serviço
público dos pontos de embarque e desembarque da Região Metropolitana do Recife a ser encaminhada ao TCE/PE. O inteiro teor da ata
e das resoluções encontram-se disponíveis no portal do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (www.parcerias.pe.gov.br).
Recife, 02/09/21. Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias.

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 02/09/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTI TE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5559 DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de
2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 022/2021
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS

Sujeito passivo

Recife, 3 de setembro de 2021

Cacepe/CPF

Endereço

Número do Processo

0446076-60

Rua Centenário do Rotary nº 38, Ayrton
Maciel, Belo Jardim - PE

2021.000005761845-91

Caruaru, 02 de setembro de 2021.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-TATE
AUTO DE INFRAÇÃO SF nº 2010.000001454752-70. TATE nº 00.243/10-8. AUTUDADA: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0222629-46. ADVOGADOS: CAMILA GALVÃO, OAB/SP 140.450; LEANDRO BOCHEV VISSECHI,
OAB/SP 250.689; OCTÁVIO GIACOBBO DA ROSA, OAB/RS 91.552; ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, OAB/PE 35.416 e 453-A;
PRISCILA TRIGUEIRO MAPURUNGA, OAB/PE 35.416; e TIAGO HENRIQUE FERRAZ de MOURA, OAB/PE 31.552.
DESPACHO
Por não haver erro de cálculo a ser retificado, nem tampouco, qualquer inexatidão nos termos do julgamento realizado na sessão
da 1ª Turma Julgadora deste Tribunal Administrativo-Tributário do Estado de Pernambuco, ocorrida no dia 17 de agosto de 2021,
consubstanciado no Acórdão 1º TJ Nº 0062/2021(03), indefiro, a petição de fls. 3.673 e 3. 674 do processo, face ao não atendimento
dos requisitos de que trata o art. 69 da Lei Estadual Nº 10.654/1991. R.P.I. Recife, 02 de setembro de 2021. Flávio de Carvalho FerreiraMatricula 149.561-5 - Presidente da 1ª TJ.

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - As Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
XII - O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – IV Geres nº 422, de 16 de junho de 2021;
Resolução do CIR – I Geres nº 17, de 08 de julho de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 18, de 15 de junho de 2021;
Resolução do CIR – II Geres nº 11, de 31 de maio de 2021;
Resolução do CIR – XII Geres nº 194, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – IX Geres nº 05, de 25 de maio de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 374, de 20 de maio de 2021;
Resolução do CIR – V Geres nº 07, de 18 de maio de 2021;
Resolução do CIR – VI Geres nº 106, de 22 de março de 2021;
Resolução do CIR – X Geres nº 320, de 18 de março de 2021;

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