DOEPE 11/09/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de setembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 173 - 11
2300011448000165202150
MARIA EULALIA DE MOURA
CORTE REAL
2255650
60
3°
01.07.2021
HOSPITAL CORREIA
PICANCO
3
0408050497
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA FRATURA-LUXAÇÃO
DO TORNOZELO
ROSANE MORAIS DE
AZEVEDO
0408050578
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR
1089692
30
1°
01.01.2021
CENTRO DE
SAUDE LESSA DE
ANDRADE
4
300000266005784202152
5
0408020342
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DAS FALANGES DA MÃO (COM
FIXAÇÃO)
2300011848000043202151
TANIA MARIA DA SILVA
BEZERRA
2282704
180
3°
01.09.2021
HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHES
6
0408060190
OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ
7
0408050500
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
8
0408060360
RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO
9
0408060425
REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS
ERRATA:
No despacho publicado no DOE de 28.08.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.11.2021 da servidora
AMELIA MARIA DE LACERDA BEZERRA CARVALHO matrícula 226.737-3/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 01.11.2021 – LEIA-SE:
A PARTIR DE 01.09.2021 conforme Memorando 088/2021do Hospital Barão de Lucena- Recife/PE.
10
0408020377
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS METACARPIANOS
11
0408040084
ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA
12
0408050489
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA PROXIMAL (COLO) DO FEMUR
(SINTESE)
13
0408050632
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA
14
0408060379
RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS
No despacho publicado no DOE de 26.01.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.03.2021 da servidora
MARIA DE LOURDES BEZERRA COSTA matrícula 134.531-1/SES. ONDE SE LÊ: 180 DIAS – LEIA-SE: 84 DIAS por motivo de
falecimento da servidora.
15
0408050470
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS PODODACTILOS
16
0408050462
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS
No Despacho publicado no DOE de 24/09/2010, referente a Concessão De Licença Prêmio da servidora MARIA EDNA DE SOUSA
MENDES, matrícula nº 129.532-2, ONDE SE LÊ: 2º DECÊNIO, LEIA-SE: 3º DECÊNIO.
17
0408050543
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PILÃO TIBIAL
18
0408050551
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL
19
0408050519
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR
20
0408050098
INSTALACAO DE TRACAO ESQUELETICA DO MEMBRO INFERIOR
21
0408060450
TENOMIORRAFIA
22
0408060352
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO
23
0408020431
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA ÚNICA DO RÁDIO / DA ULNA
24
0408050527
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA
25
0408020423
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRAÇO
(C/ SINTESE)
26
0408050713
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO TARSO-METATARSICA
27
0408060042
AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE DEDO
28
0408020547
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO OU FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO
29
0408020539
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METACARPO-FALANGIANA
30
0408020334
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO
UMERO
31
0408040050
ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL
32
0408060344
RETIRADA DE ESPAÇADORES / OUTROS MATERIAIS
33
0408050861
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA
ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL
34
0408050012
AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES
35
0408050624
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUPRACONDILEANA DO FÊMUR (METÁFISE DISTAL)
36
0408010150
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA
37
0408020059
ARTROPLASTIA DE CABEÇA DO RÁDIO
38
0408050535
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO
39
0408060328
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR
40
0408020393
TRATAMENTO CIRÚGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO
41
0408020512
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO CARPO-METACARPIANA
42
0408060557
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA (GRANDES E MÉDIAS ARTICULAÇÕES)
43
0408050616
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUBTROCANTERIANA
44
0408050039
ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR
45
0408050691
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO-FALANGIANA /
INTER-FALANGIANA
46
0408020520
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXACAO DOS OSSOS DO CARPO
47
0408060573
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO / EM GARRA (MÃO E PÉ)
48
0408050160
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR)
49
0408010185
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR
50
0408060409
RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA
51
0408060174
OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ
52
0408010142
REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS)
53
0408020350
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DE EPI~CÔNDILO / EPITROCLEA DO ÚMERO
54
0408050667
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR
(JOELHO / TORNOZELO)
55
0408020458
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA-LUXAÇÃO DE GALEAZZI / MONTEGGIA / ESSEXLOPRESTI
56
0408020415
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / METÁFISE PROXIMAL DOS
OSSOS DO ANTEBRAÇO
57
0408060158
MANIPULAÇÃO ARTICULAR
58
0408050080
FASCIOTOMIA DE MEMBROS INFERIORES
59
0408060387
RETIRADA DE PRÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO DE GRANDES ARTICULAÇÕES (OMBRO /
COTOVELO / QUADRIL / JOELHO)
60
0408050896
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL
61
0408020385
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA SUPRACONDILIANA DO ÚMERO
62
0408050683
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO
63
0408060638
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO INTER-FALANGEANA
64
0408040211
RETIRADA DE ENXERTO AUTÓGENO DE ILÍACO
65
0408050560
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TALUS
66
0408020598
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISÁRIA DISTAL DO
RÁDIO E ULNA
67
0408050799
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA
ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR
No despacho publicado no DOE de 23.05.2003 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.07.2003 da servidora
MARIA DO CARMO NARCISO matrícula 89.406-0/SES. ONDE SE LÊ: 180 DIAS – LEIA-SE: 120 DIAS conforme Ofício 310/2003 do
Hospital Dom Moura/Garanhuns/PE.
PORTARIA SES-PE Nº. 625/2021
Aprova o chamamento público com fins de instituir o Mutirão Estadual para Assistência Cirúrgica em Traumato-Ortopedia da Rede de
Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco, bem como as regras de financiamento e a tabela especial de procedimentos.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 2395/2011, que organiza o componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Rede de Atenção às Urgências
do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 03/GM/MS/2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde,
especificamente o anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n° 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, direitos e deveres dos usuários de
saúde, a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria n° 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.641/2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e das qualificações necessárias aos procedimentos
cirúrgicos nos leitos de retaguarda, do componente hospitalar, da Rede Estadual de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a superlotação das emergências e garantir a continuidade da assistência no âmbito da rede
hospitalar do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial aqueles com
demanda reprimida identificada, RESOLVE:
Art. 1º Fica definido o Mutirão, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, para a prestação de até 600 (seiscentos) procedimentos cirúrgicos,
dos quais 150 (cento e cinquenta) de Alta Complexidade e 450 (quatrocentos e cinquenta) de Média Complexidade, em Hospitais da
Rede Complementar, nas 04 (quatro) macrorregionais de saúde do Estado, como estratégia de acesso aos procedimentos cirúrgicos de
traumato-ortopedia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
Art. 2º As unidades da Rede Complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), em Pernambuco, poderão ofertar os procedimentos
cirúrgicos osteo-musculares.
Art. 3º Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria, serão considerados os procedimentos cirúrgicos osteo-musculares
constantes dos Anexos I e II, cabendo às unidades o atendimento aos seguintes critérios:
I - Utilizarem séries numéricas específicas das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH, disponibilizadas pela Secretaria Executiva
de Regulação em Saúde/SES-PE;
II - As propostas apresentadas por prestadores da Rede Complementar, vinculados à Gestão Municipal do SUS, devem conter ainda
Ofício de anuência do respectivo dirigente máximo da Secretaria Municipal de Saúde, com cessão da base do Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde à gestão estadual.
Parágrafo único: As unidades que já realizam os procedimentos cirúrgicos elencados nos anexos I e II, financiados pelo SUS, farão jus
ao valor estabelecido nesta Portaria, correspondente à quantidade de procedimentos que excederem à média física de produção mensal
referente à produção aprovada no primeiro semestre do ano 2021, em conformidade com os bancos de dados nacionais.
Art. 4º Os serviços de cirurgias osteo-musculares devem observar os seguintes critérios:
I - Estabelecimento e adoção de protocolo clínico-assistencial compatível com a especialidade;
II - Equipe composta por médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatíveis com o porte da enfermaria,
III - Suporte para intercorrências 24 (vinte e quatro) horas diárias, em todos os dias da semana;
IV - Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regimes conhecidos como “diaristas” e “plantonistas”,
utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe;
V - Estabelecimento de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos
e processos de trabalho, além da implantação de equipe de referência responsável pelo acompanhamento dos casos;
VI - Realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, como exames laboratoriais
(bioquímicos, hematológicos, microbiológicos) e exames de imagem, observado o seguinte:
a) para os procedimentos cirúrgicos, deverão ser garantidos parecer cardiológico e exames pré-operatórios, como eletrocardiograma e
ecocardiograma, dentre outros;
b) quando indicadas, serão realizadas consultas de retorno para acompanhamento pós-operatório;
VII - Realização de transporte (ambulância e equipe), disponível 24 (vinte e quatro) horas diárias, para remoção de pacientes quando
indicado;
VIII - Desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa das unidades ou através de cooperação;
IX - Disposição do Núcleo de Segurança do Paciente – NSP, com a adoção de protocolos e plano para segurança do paciente;
X - Submissão à auditoria do gestor local, estadual e federal, quando couber;
XI - Regulação integral pela Central Estadual de Regulação de Leitos, com informação diária quanto à existência de leitos vagos;
XII - Admissão de pacientes referenciados durante 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana;
XIII - Permanência média de 05 (cinco) dias de internação nos casos de média complexidade, e 6 (seis) dias de internação nos casos de
alta complexidade, exceto os pacientes com suporte de hemodiálise;
Art. 5º Cabe ao gestor estadual a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso preferencial aos pacientes
cuja solicitação já esteja inserida na Central Estadual de Regulação Hospitalar.
Art. 6º Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, os valores dos procedimentos constantes do Anexo I e II terão
acréscimo de 100% do valor da Tabela SUS e incentivo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia/leito ocupado.
§ 1º Para fins de cálculo do valor dos procedimentos será utilizado o relatório do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado –
SIHD, após sua finalização.
§ 2º Os valores do caput terão como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, OPM e Incentivos aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde/PE.
§ 3º Os procedimentos serão custeados por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro).
§ 4º Para os procedimentos passíveis de habilitação junto ao Ministério da Saúde, em caráter excepcional e mediante prévia habilitação
estadual, a SES-PE poderá custear o valor integral destinado à assistência cirúrgica em traumato-ortopedia, conforme valor previsto no
Artigo 6º, desde que exista justificativa epidemiológica/assistencial para manter a assistência disponível.
Art. 7º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos aos Fundos Municipais de
Saúde e às unidades contratadas, após a apuração da produção mensal registrada na base de dados do SIH/SUS.
Parágrafo Único: As unidades que ofertarem procedimentos de alta complexidade deverão dispor de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
e hemodiálise.
Art. 8º A liberação dos recursos de que trata esta Portaria ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria
Estadual de Saúde.
Art. 9º Os contratos advindos desta Portaria poderão ter vigência de até 90 (noventa) dias.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE.
1
0408020407
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO
ANTEBRAÇO
2
0408060484
TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO