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DOEPE - Recife, 11 de setembro de 2021 - Página 11

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DOEPE 11/09/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 11 de setembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 173 - 11

2300011448000165202150

MARIA EULALIA DE MOURA
CORTE REAL

2255650

60

3°

01.07.2021

HOSPITAL CORREIA
PICANCO

3

0408050497

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA FRATURA-LUXAÇÃO
DO TORNOZELO

ROSANE MORAIS DE
AZEVEDO

0408050578

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR

1089692

30

1°

01.01.2021

CENTRO DE
SAUDE LESSA DE
ANDRADE

4

300000266005784202152

5

0408020342

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DAS FALANGES DA MÃO (COM
FIXAÇÃO)

2300011848000043202151

TANIA MARIA DA SILVA
BEZERRA

2282704

180

3°

01.09.2021

HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHES

6

0408060190

OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ

7

0408050500

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

8

0408060360

RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO

9

0408060425

REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS

ERRATA:
No despacho publicado no DOE de 28.08.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.11.2021 da servidora
AMELIA MARIA DE LACERDA BEZERRA CARVALHO matrícula 226.737-3/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 01.11.2021 – LEIA-SE:
A PARTIR DE 01.09.2021 conforme Memorando 088/2021do Hospital Barão de Lucena- Recife/PE.

10

0408020377

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DOS METACARPIANOS

11

0408040084

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA

12

0408050489

TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA PROXIMAL (COLO) DO FEMUR
(SINTESE)

13

0408050632

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA

14

0408060379

RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS

No despacho publicado no DOE de 26.01.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.03.2021 da servidora
MARIA DE LOURDES BEZERRA COSTA matrícula 134.531-1/SES. ONDE SE LÊ: 180 DIAS – LEIA-SE: 84 DIAS por motivo de
falecimento da servidora.

15

0408050470

TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS PODODACTILOS

16

0408050462

TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS

No Despacho publicado no DOE de 24/09/2010, referente a Concessão De Licença Prêmio da servidora MARIA EDNA DE SOUSA
MENDES, matrícula nº 129.532-2, ONDE SE LÊ: 2º DECÊNIO, LEIA-SE: 3º DECÊNIO.

17

0408050543

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PILÃO TIBIAL

18

0408050551

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL

19

0408050519

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR

20

0408050098

INSTALACAO DE TRACAO ESQUELETICA DO MEMBRO INFERIOR

21

0408060450

TENOMIORRAFIA

22

0408060352

RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO

23

0408020431

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA ÚNICA DO RÁDIO / DA ULNA

24

0408050527

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA

25

0408020423

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRAÇO
(C/ SINTESE)

26

0408050713

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO TARSO-METATARSICA

27

0408060042

AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE DEDO

28

0408020547

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO OU FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO

29

0408020539

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METACARPO-FALANGIANA

30

0408020334

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DA EXTREMIDADE PROXIMAL DO
UMERO

31

0408040050

ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL

32

0408060344

RETIRADA DE ESPAÇADORES / OUTROS MATERIAIS

33

0408050861

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA
ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL

34

0408050012

AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES

35

0408050624

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUPRACONDILEANA DO FÊMUR (METÁFISE DISTAL)

36

0408010150

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA CLAVÍCULA

37

0408020059

ARTROPLASTIA DE CABEÇA DO RÁDIO

38

0408050535

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO

39

0408060328

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR

40

0408020393

TRATAMENTO CIRÚGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO

41

0408020512

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO CARPO-METACARPIANA

42

0408060557

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA (GRANDES E MÉDIAS ARTICULAÇÕES)

43

0408050616

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUBTROCANTERIANA

44

0408050039

ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR

45

0408050691

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO-FALANGIANA /
INTER-FALANGIANA

46

0408020520

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXACAO DOS OSSOS DO CARPO

47

0408060573

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO / EM GARRA (MÃO E PÉ)

48

0408050160

RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR)

49

0408010185

TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR

50

0408060409

RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA

51

0408060174

OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ

52

0408010142

REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS)

53

0408020350

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DE EPI~CÔNDILO / EPITROCLEA DO ÚMERO

54

0408050667

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR
(JOELHO / TORNOZELO)

55

0408020458

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA-LUXAÇÃO DE GALEAZZI / MONTEGGIA / ESSEXLOPRESTI

56

0408020415

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / METÁFISE PROXIMAL DOS
OSSOS DO ANTEBRAÇO

57

0408060158

MANIPULAÇÃO ARTICULAR

58

0408050080

FASCIOTOMIA DE MEMBROS INFERIORES

59

0408060387

RETIRADA DE PRÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO DE GRANDES ARTICULAÇÕES (OMBRO /
COTOVELO / QUADRIL / JOELHO)

60

0408050896

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL

61

0408020385

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA SUPRACONDILIANA DO ÚMERO

62

0408050683

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO AO NÍVEL DO JOELHO

63

0408060638

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO METATARSO INTER-FALANGEANA

64

0408040211

RETIRADA DE ENXERTO AUTÓGENO DE ILÍACO

65

0408050560

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TALUS

66

0408020598

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISÁRIA DISTAL DO
RÁDIO E ULNA

67

0408050799

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA
ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR

No despacho publicado no DOE de 23.05.2003 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.07.2003 da servidora
MARIA DO CARMO NARCISO matrícula 89.406-0/SES. ONDE SE LÊ: 180 DIAS – LEIA-SE: 120 DIAS conforme Ofício 310/2003 do
Hospital Dom Moura/Garanhuns/PE.

PORTARIA SES-PE Nº. 625/2021
Aprova o chamamento público com fins de instituir o Mutirão Estadual para Assistência Cirúrgica em Traumato-Ortopedia da Rede de
Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco, bem como as regras de financiamento e a tabela especial de procedimentos.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS 2395/2011, que organiza o componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Rede de Atenção às Urgências
do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 03/GM/MS/2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde,
especificamente o anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n° 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, direitos e deveres dos usuários de
saúde, a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria n° 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.641/2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e das qualificações necessárias aos procedimentos
cirúrgicos nos leitos de retaguarda, do componente hospitalar, da Rede Estadual de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a superlotação das emergências e garantir a continuidade da assistência no âmbito da rede
hospitalar do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial aqueles com
demanda reprimida identificada, RESOLVE:
Art. 1º Fica definido o Mutirão, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, para a prestação de até 600 (seiscentos) procedimentos cirúrgicos,
dos quais 150 (cento e cinquenta) de Alta Complexidade e 450 (quatrocentos e cinquenta) de Média Complexidade, em Hospitais da
Rede Complementar, nas 04 (quatro) macrorregionais de saúde do Estado, como estratégia de acesso aos procedimentos cirúrgicos de
traumato-ortopedia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco.
Art. 2º As unidades da Rede Complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), em Pernambuco, poderão ofertar os procedimentos
cirúrgicos osteo-musculares.
Art. 3º Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria, serão considerados os procedimentos cirúrgicos osteo-musculares
constantes dos Anexos I e II, cabendo às unidades o atendimento aos seguintes critérios:
I - Utilizarem séries numéricas específicas das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH, disponibilizadas pela Secretaria Executiva
de Regulação em Saúde/SES-PE;
II - As propostas apresentadas por prestadores da Rede Complementar, vinculados à Gestão Municipal do SUS, devem conter ainda
Ofício de anuência do respectivo dirigente máximo da Secretaria Municipal de Saúde, com cessão da base do Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde à gestão estadual.
Parágrafo único: As unidades que já realizam os procedimentos cirúrgicos elencados nos anexos I e II, financiados pelo SUS, farão jus
ao valor estabelecido nesta Portaria, correspondente à quantidade de procedimentos que excederem à média física de produção mensal
referente à produção aprovada no primeiro semestre do ano 2021, em conformidade com os bancos de dados nacionais.
Art. 4º Os serviços de cirurgias osteo-musculares devem observar os seguintes critérios:
I - Estabelecimento e adoção de protocolo clínico-assistencial compatível com a especialidade;
II - Equipe composta por médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem compatíveis com o porte da enfermaria,
III - Suporte para intercorrências 24 (vinte e quatro) horas diárias, em todos os dias da semana;
IV - Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regimes conhecidos como “diaristas” e “plantonistas”,
utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe;
V - Estabelecimento de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos
e processos de trabalho, além da implantação de equipe de referência responsável pelo acompanhamento dos casos;
VI - Realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, como exames laboratoriais
(bioquímicos, hematológicos, microbiológicos) e exames de imagem, observado o seguinte:
a) para os procedimentos cirúrgicos, deverão ser garantidos parecer cardiológico e exames pré-operatórios, como eletrocardiograma e
ecocardiograma, dentre outros;
b) quando indicadas, serão realizadas consultas de retorno para acompanhamento pós-operatório;
VII - Realização de transporte (ambulância e equipe), disponível 24 (vinte e quatro) horas diárias, para remoção de pacientes quando
indicado;
VIII - Desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa das unidades ou através de cooperação;
IX - Disposição do Núcleo de Segurança do Paciente – NSP, com a adoção de protocolos e plano para segurança do paciente;
X - Submissão à auditoria do gestor local, estadual e federal, quando couber;
XI - Regulação integral pela Central Estadual de Regulação de Leitos, com informação diária quanto à existência de leitos vagos;
XII - Admissão de pacientes referenciados durante 24 (vinte quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana;
XIII - Permanência média de 05 (cinco) dias de internação nos casos de média complexidade, e 6 (seis) dias de internação nos casos de
alta complexidade, exceto os pacientes com suporte de hemodiálise;
Art. 5º Cabe ao gestor estadual a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso preferencial aos pacientes
cuja solicitação já esteja inserida na Central Estadual de Regulação Hospitalar.
Art. 6º Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, os valores dos procedimentos constantes do Anexo I e II terão
acréscimo de 100% do valor da Tabela SUS e incentivo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia/leito ocupado.
§ 1º Para fins de cálculo do valor dos procedimentos será utilizado o relatório do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado –
SIHD, após sua finalização.
§ 2º Os valores do caput terão como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, OPM e Incentivos aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde/PE.
§ 3º Os procedimentos serão custeados por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro).
§ 4º Para os procedimentos passíveis de habilitação junto ao Ministério da Saúde, em caráter excepcional e mediante prévia habilitação
estadual, a SES-PE poderá custear o valor integral destinado à assistência cirúrgica em traumato-ortopedia, conforme valor previsto no
Artigo 6º, desde que exista justificativa epidemiológica/assistencial para manter a assistência disponível.
Art. 7º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos aos Fundos Municipais de
Saúde e às unidades contratadas, após a apuração da produção mensal registrada na base de dados do SIH/SUS.
Parágrafo Único: As unidades que ofertarem procedimentos de alta complexidade deverão dispor de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
e hemodiálise.
Art. 8º A liberação dos recursos de que trata esta Portaria ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria
Estadual de Saúde.
Art. 9º Os contratos advindos desta Portaria poderão ter vigência de até 90 (noventa) dias.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE.
1

0408020407

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO
ANTEBRAÇO

2

0408060484

TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO

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