DOEPE 11/09/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVIII • NÀ 173
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
68
0408050454
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DE OSSOS DO MEDIO-PE
69
0408050829
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA
ÓSSEA DO PÉ
70
0408060336
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO
71
0408020466
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO
72
0408020369
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APOFISE
CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO
73
0408050586
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA INTERCONDILEANA / DOS CÔNDILOS DO FÊMUR
74
0408020091
RESSECÇÃO DO OLECRANO E/OU CABEÇA DO RÁDIO
75
0408020105
FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES
76
0408060620
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INFECÇÃO PÓS-ARTROPLASTIA (GRANDES ARTICULAÇÕES)
77
0408060468
TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO
78
0408010215
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE / HABITUAL DE ARTICULACAO
ESCAPULO-UMERAL
79
0408050330
REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO EM MEMBRO INFERIOR (EXCETO DEDOS DO
PE)
80
0408060166
OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ
Recife, 11 de setembro de 2021
PARVI LOCADORA LTDA
Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0
Santos
30/2017
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
CS BRASIL
Servidora: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0
Santos
004/2021
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
LOCARALPI ALUGUEL DE
VEÍCULOS LTDA EPP
Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0
Santos
036/2017
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
Art. 2º. Permanecem em vigor e ratificadas as demais disposições que não expressamente modificadas por esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2021.
Eric Montes Santos
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão – SETEQ
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
81
0408050837
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA
ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR
82
0408020490
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO
83
0408040262
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO DO
ANEL PÉLVICO ANTERO-POSTERIOR
84
0408050870
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA
DA METÁFISE TIBIAL
85
0408060565
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS ARTICULAÇÕES
86
0408010045
ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL PARCIAL
87
0408050101
PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL
88
0408020032
ARTRODESE DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR
89
0408050845
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO AO NÍVEL DO
JOELHO
90
0408020482
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR:
COTOVELO / PUNHO
91
0408050390
TRANSFERENCIA MUSCULAR / TENDINOSA NO MEMBRO INFERIOR
Procuradoria da Fazenda:
92
0408060476
TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO
93
0408050594
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA AO NÍVEL DO JOELHO
94
0408050446
TRATAMENTO CIRURGICO DE COALIZAO TARSAL
95
0408050322
REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NIVEL DO TORNOZELO
96
0408020571
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA
ÓSSEA DO ÚMERO
97
0408020440
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO
98
0408020601
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO / CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA AO ÍIVEL
DO CARPO
Allan Carlos Silva Quintães, matrícula nº334.030-9
Thiago Lopes Vieira, matrícula nº 359.794-6
Bruno Menezes Soutinho, matrícula nº 415.975-6
Patrícia Borges de Oliveira, matrícula nº415.980-2
Francieli Dayana Binder, matrícula nº 415.977-2
Rafael Dantas Carvalho de Mendonça, matrícula nº415.982-9
Dayana de Moura Borges, matrícula nº 415.976-4
Pedro Paulo de Melo Reis Neto, matrícula nº 415.981-0
Miguel Felipe Almeida da Câmara, matrícula nº415.979-9
Rodrigo Augusto Pinto Maciel, matrícula nº 415.984-5
MakenaMarchesi, matrícula nº 426.372-3
ANEXO II – PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
0408050063
ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO
2
0408040092
ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA / HÍBRIDA
3
0408040297
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO ACETÁBULO
4
0408040254
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ASSOCIAÇÃO FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO
DO ANEL PÉLVICO
5
0408040076
ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL
6
0408040068
ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL
7
0408010053
ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL
José Ivan Galvão da Costa, matrícula nº193.907-6
Donizete Aparecido Gomes de Oliveira, matrícula nº 240.505-9
Renata Sousa de Siqueira Campos, matrícula nº240.539-3
Ingrid Patrícia Félix da Cruz, matrícula nº 244.172-1
Joanile Guimarães Verdugo, matrícula nº 248.472-2
Mauro de Moura Leite, matrícula nº317.720-3
Eugênio de Castro Vieira, matrícula nº 334.034-1
Kátia Gomes de Araújo, matrícula nº 359.785-7
Ana Carolina de Almeida e Silva, matrícula nº367.556-4
Hildeberto Pereira da Silva Júnior, matrícula nº 415.978-0
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador-Geral do Estado
Dispõe sobre as normas gerais para a implementação da atuação desterritorializada na Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e uniformidade na defesa judicial do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO a contínua diminuição do número de processos físicos em tramitação em todos os âmbitos da justiça,
CONSIDERANDO a melhor divisão e equilíbrio da carga de trabalho entre os Procuradores do Estado,
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos que permitem a atuação desterritorializada dos Procuradores do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º. A atuação desterritorializada dos Procuradores do Estado passa a ser regulamentada por esta Portaria.
§1º. Os Procuradores do Estado passam a ter efetivo exercício desterritorializado, mantidas as lotações atuais.
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 66, DO DIA 10 DE SETEMBRO DE2021
Altera a Portaria SETEQ nº 10/2021, de 02 de março de 2021, que designa servidores para acompanhamento e fiscalização de Contratos
Administrativos no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/93
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo ato
governamental nº 2800, de 21 de janeiro de 2019, D.O.E de 22.01.2019, pelos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria SETEQ
nº 14, de 28.02.2019, publicada no DOE de 01.03.2019, RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria SETEQ nº 61/2020, de 19 de outubro de 2020, publicada no D.O.E de 20.10.2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações, em relação aos Contratos abaixo designados:
CONTRATO
EMPRESA
MAXIFROTA SERVICOS DE
MANUTENCAO DE FROTA
LTDA
Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0
Santos
003.2020.020.
SETEQ.001
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
TOPSERVICE
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI
Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0
Santos
044/2017
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
MARANATA
Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0
Santos
002/2021
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
Santos
PARVI LOCADORA LTDA
Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
Santos
PARVI LOCADORA LTDA
Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0
01/2018
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020,
considerando-se os termos da Portaria que implementou a atuação desterritorializada dos Procuradores do Estado, RESOLVE determinar
que, mantidas as atuais lotações, os Procuradores do Estado, abaixo relacionados, passem a ter exercício desterritorializado, com
vinculação às seguintes Procuradorias especializadas, a partir de cronograma de datas a ser divulgado pela Corregedoria Geral da PGE:
Procuradoria do Contencioso:
PORTARIA Nº 84, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
1
02/2018
PORTARIA Nº 76, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
GESTOR
FISCAL
Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0
§2º. Excetua-se o disposto no §1º do caput quanto ao exercício dos Chefes das Procuradorias Regionais.
Art. 2º.As licenças, férias e demais afastamentos do Procurador lotado nas Regionais e com exercício desterritorializado devem
ser compatibilizadas entre os Chefes da Procuradoria Regional e da Procuradoria Especializada, em que tenha lotação e exercício,
respectivamente.
Art. 3º. A migração dos processos e o início do exercício do Procurador na sede obedecerá ao cronograma estabelecido entre a Secretaria
Geral/Corregedoria Geral da PGE e a empresa administradora do sistema informatizado de acompanhamento processual da PGE.
Art. 4º. O Procurador Chefe da Procuradoria Regional permanece lotado e em exercício na sua respectiva Regional, passando a atuar,
prioritariamente, na prática de atos presenciais nos processos das comarcas compreendidas pela Regional respectiva e nas execuções
fiscais de que trata o §1º deste artigo.
§1º. Compete ao chefe da Procuradoria Regional os processos de execução fiscal com débitos superiores a:
I –R$700.000,00 (setecentos mil reais), para a Procuradoria Regional de Caruaru;
II –R$200.000,00 (duzentos mil reais), para a Procuradoria Regional de Petrolina;
III –R$80.000,00 (oitenta mil reais), para a Procuradoria Regional de Arcoverde;
IV –R$200.000,00 (duzentos mil reais), para a Procuradoria da Sub-Regional de Garanhuns.
§2º. Na impossibilidade da prática de qualquer ato presencial pelo Procurador Chefe da regional,este designará o Procurador lotado
na respectiva Regional, preferencialmente, dando ciência prévia ao Procurador Chefe em que se encontra em exercício o Procurador
escolhido.
Art. 5º. O Procurador Chefe da Regional, em caso de férias ou outro afastamento, será substituído, de preferência, por um Procurador
lotado na Regional, a ser designado pelo Procurador Geral.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º 040/21 - Recife, 31 de Agosto de 2021.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar a continuidade da prestação dos serviços públicos executados pelos contratados
temporários da ATDEFN;