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DOEPE - 12 - Ano XCVIII • NÀ 173 - Página 12

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DOEPE 11/09/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII • NÀ 173

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

68

0408050454

TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DE OSSOS DO MEDIO-PE

69

0408050829

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA
ÓSSEA DO PÉ

70

0408060336

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO

71

0408020466

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO

72

0408020369

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APOFISE
CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO

73

0408050586

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA INTERCONDILEANA / DOS CÔNDILOS DO FÊMUR

74

0408020091

RESSECÇÃO DO OLECRANO E/OU CABEÇA DO RÁDIO

75

0408020105

FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES

76

0408060620

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INFECÇÃO PÓS-ARTROPLASTIA (GRANDES ARTICULAÇÕES)

77

0408060468

TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO

78

0408010215

TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE / HABITUAL DE ARTICULACAO
ESCAPULO-UMERAL

79

0408050330

REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO EM MEMBRO INFERIOR (EXCETO DEDOS DO
PE)

80

0408060166

OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ

Recife, 11 de setembro de 2021

PARVI LOCADORA LTDA

Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0

Santos

30/2017

Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0

CS BRASIL

Servidora: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0

Santos

004/2021

Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0

LOCARALPI ALUGUEL DE
VEÍCULOS LTDA EPP

Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0

Santos

036/2017

Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0

Art. 2º. Permanecem em vigor e ratificadas as demais disposições que não expressamente modificadas por esta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2021.
Eric Montes Santos
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão – SETEQ

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto

81

0408050837

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA
ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR

82

0408020490

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO

83

0408040262

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO DO
ANEL PÉLVICO ANTERO-POSTERIOR

84

0408050870

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA
DA METÁFISE TIBIAL

85

0408060565

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ARTRITE INFECCIOSA DAS PEQUENAS ARTICULAÇÕES

86

0408010045

ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL PARCIAL

87

0408050101

PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL

88

0408020032

ARTRODESE DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR

89

0408050845

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO AO NÍVEL DO
JOELHO

90

0408020482

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR:
COTOVELO / PUNHO

91

0408050390

TRANSFERENCIA MUSCULAR / TENDINOSA NO MEMBRO INFERIOR

Procuradoria da Fazenda:

92

0408060476

TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO

93

0408050594

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISÁRIA AO NÍVEL DO JOELHO

94

0408050446

TRATAMENTO CIRURGICO DE COALIZAO TARSAL

95

0408050322

REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NIVEL DO TORNOZELO

96

0408020571

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA
ÓSSEA DO ÚMERO

97

0408020440

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA LESÃO FISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO

98

0408020601

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO / CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA AO ÍIVEL
DO CARPO

Allan Carlos Silva Quintães, matrícula nº334.030-9
Thiago Lopes Vieira, matrícula nº 359.794-6
Bruno Menezes Soutinho, matrícula nº 415.975-6
Patrícia Borges de Oliveira, matrícula nº415.980-2
Francieli Dayana Binder, matrícula nº 415.977-2
Rafael Dantas Carvalho de Mendonça, matrícula nº415.982-9
Dayana de Moura Borges, matrícula nº 415.976-4
Pedro Paulo de Melo Reis Neto, matrícula nº 415.981-0
Miguel Felipe Almeida da Câmara, matrícula nº415.979-9
Rodrigo Augusto Pinto Maciel, matrícula nº 415.984-5
MakenaMarchesi, matrícula nº 426.372-3

ANEXO II – PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
0408050063

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO

2

0408040092

ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADRIL NÃO CIMENTADA / HÍBRIDA

3

0408040297

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO ACETÁBULO

4

0408040254

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ASSOCIAÇÃO FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO
DO ANEL PÉLVICO

5

0408040076

ARTROPLASTIA DE REVISÃO OU RECONSTRUÇÃO DO QUADRIL

6

0408040068

ARTROPLASTIA TOTAL DE CONVERSÃO DO QUADRIL

7

0408010053

ARTROPLASTIA ESCAPULO-UMERAL TOTAL

José Ivan Galvão da Costa, matrícula nº193.907-6
Donizete Aparecido Gomes de Oliveira, matrícula nº 240.505-9
Renata Sousa de Siqueira Campos, matrícula nº240.539-3
Ingrid Patrícia Félix da Cruz, matrícula nº 244.172-1
Joanile Guimarães Verdugo, matrícula nº 248.472-2
Mauro de Moura Leite, matrícula nº317.720-3
Eugênio de Castro Vieira, matrícula nº 334.034-1
Kátia Gomes de Araújo, matrícula nº 359.785-7
Ana Carolina de Almeida e Silva, matrícula nº367.556-4
Hildeberto Pereira da Silva Júnior, matrícula nº 415.978-0

Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador-Geral do Estado

Dispõe sobre as normas gerais para a implementação da atuação desterritorializada na Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e uniformidade na defesa judicial do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO a contínua diminuição do número de processos físicos em tramitação em todos os âmbitos da justiça,
CONSIDERANDO a melhor divisão e equilíbrio da carga de trabalho entre os Procuradores do Estado,
CONSIDERANDO os avanços tecnológicos que permitem a atuação desterritorializada dos Procuradores do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º. A atuação desterritorializada dos Procuradores do Estado passa a ser regulamentada por esta Portaria.
§1º. Os Procuradores do Estado passam a ter efetivo exercício desterritorializado, mantidas as lotações atuais.

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 66, DO DIA 10 DE SETEMBRO DE2021
Altera a Portaria SETEQ nº 10/2021, de 02 de março de 2021, que designa servidores para acompanhamento e fiscalização de Contratos
Administrativos no âmbito da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/93
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo ato
governamental nº 2800, de 21 de janeiro de 2019, D.O.E de 22.01.2019, pelos poderes que lhe foram outorgados pela Portaria SETEQ
nº 14, de 28.02.2019, publicada no DOE de 01.03.2019, RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria SETEQ nº 61/2020, de 19 de outubro de 2020, publicada no D.O.E de 20.10.2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações, em relação aos Contratos abaixo designados:
CONTRATO

EMPRESA
MAXIFROTA SERVICOS DE
MANUTENCAO DE FROTA
LTDA

Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0

Santos

003.2020.020.
SETEQ.001

Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0

TOPSERVICE
TERCEIRIZAÇÃO EIRELI

Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0

Santos

044/2017

Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0

MARANATA

Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0

Santos

002/2021

Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0

Santos

PARVI LOCADORA LTDA

Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0

Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0

Santos

PARVI LOCADORA LTDA

Servidor: Júlia dos
Bandeira
CPF: 088.515.754-01
Matrícula: 408750-0

01/2018

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020,
considerando-se os termos da Portaria que implementou a atuação desterritorializada dos Procuradores do Estado, RESOLVE determinar
que, mantidas as atuais lotações, os Procuradores do Estado, abaixo relacionados, passem a ter exercício desterritorializado, com
vinculação às seguintes Procuradorias especializadas, a partir de cronograma de datas a ser divulgado pela Corregedoria Geral da PGE:
Procuradoria do Contencioso:

PORTARIA Nº 84, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

1

02/2018

PORTARIA Nº 76, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

GESTOR

FISCAL

Servidor: Flávio Artur de Souza
Melo
CPF: 225.020.924-34
Matrícula: 350.520-0

§2º. Excetua-se o disposto no §1º do caput quanto ao exercício dos Chefes das Procuradorias Regionais.
Art. 2º.As licenças, férias e demais afastamentos do Procurador lotado nas Regionais e com exercício desterritorializado devem
ser compatibilizadas entre os Chefes da Procuradoria Regional e da Procuradoria Especializada, em que tenha lotação e exercício,
respectivamente.
Art. 3º. A migração dos processos e o início do exercício do Procurador na sede obedecerá ao cronograma estabelecido entre a Secretaria
Geral/Corregedoria Geral da PGE e a empresa administradora do sistema informatizado de acompanhamento processual da PGE.
Art. 4º. O Procurador Chefe da Procuradoria Regional permanece lotado e em exercício na sua respectiva Regional, passando a atuar,
prioritariamente, na prática de atos presenciais nos processos das comarcas compreendidas pela Regional respectiva e nas execuções
fiscais de que trata o §1º deste artigo.
§1º. Compete ao chefe da Procuradoria Regional os processos de execução fiscal com débitos superiores a:
I –R$700.000,00 (setecentos mil reais), para a Procuradoria Regional de Caruaru;
II –R$200.000,00 (duzentos mil reais), para a Procuradoria Regional de Petrolina;
III –R$80.000,00 (oitenta mil reais), para a Procuradoria Regional de Arcoverde;
IV –R$200.000,00 (duzentos mil reais), para a Procuradoria da Sub-Regional de Garanhuns.
§2º. Na impossibilidade da prática de qualquer ato presencial pelo Procurador Chefe da regional,este designará o Procurador lotado
na respectiva Regional, preferencialmente, dando ciência prévia ao Procurador Chefe em que se encontra em exercício o Procurador
escolhido.
Art. 5º. O Procurador Chefe da Regional, em caso de férias ou outro afastamento, será substituído, de preferência, por um Procurador
lotado na Regional, a ser designado pelo Procurador Geral.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º 040/21 - Recife, 31 de Agosto de 2021.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar a continuidade da prestação dos serviços públicos executados pelos contratados
temporários da ATDEFN;

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