DOEPE 11/09/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 173
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 0040609375.000055/2021-51, RESOLVE:
Nº 2.310-Considerar autorizado o afastamento integral do servidor público KLEBER FERREIRA COSTA, matrícula nº 13360-4, para o
exercício das atividades relativas ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal da Paraíba - UFPB,
no período de 09 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2025, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens
inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 2300000749.000257/2021-29, RESOLVE:
Nº 2.311-Autorizar o afastamento integral da servidora pública TAYSA VIEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 366.295-0, para o exercício
das atividades relativas ao Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem - PPGENF, da Universidade Federal de Alagoas
- UFAL, a partir da data de publicação desta portaria até 30 de abril de 2023, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº1400005651.001314/2021-07, RESOLVE:
Nº 2.312-Autorizar o afastamento integral do servidor LINDEMBERG DE ANDRADE GOMES, matrícula nº 379.423-7, vinculado à Secretaria
de Educação e Esportes de Pernambuco - SEE, para o Mestrado em Formação de Professores e Práticas Interdisciplinares, promovido
pela Universidade de Pernambuco - UPE, a partir da publicação desta portaria até 30 de junho de 2023, sem ônus para o Poder Executivo
Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo do servidor.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005293.001330/2021-16, RESOLVE:
Nº 2.313-Autorizar o afastamento integral da servidora LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA, matrícula nº 349.476-4, vinculada à
Secretaria de Educação de Pernambuco - SEE, para o Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco UFPE, a partir da publicação desta portaria até 31 de março de 2023, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo da servidora.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400003074.000130/2021-97, RESOLVE:
Nº 2.314-Autorizar a prorrogação do afastamento integral da servidora ADRIANA ALVES ALEIXO, matrícula nº 261.927-0, para a
conclusão do Doutorado em Ciências da Educação, promovido pela Universidade do Minho – Braga/Portugal, no período de 13/10/2021
a 13/10/2022, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo da servidora.
PORTARIA SAD Nº 2.315 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 2º, inciso II, alínea “k”, Anexo I, do Decreto nº 39.117, de
08/02/2013, publicado em 09/02/2013, e pelo artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, tendo em vista o contido no Parecer nº 0339/2021 da Procuradoria Consultiva - Procuradoria Geral do
Estado (16806999), exarado nos autos do Processo SEI nº 3900035638.000252/2020-79, RESOLVE:
I) Conceder pensão especial mensal aos dependentes de LIRANILDO MANOEL MONTEIRO, ex-3º Sargento PM, promovido “post
mortem” à graduação de 2º Sargento PM, matrícula nº 920.907-7, a contar de 19 de fevereiro de 2020, data do óbito, com valores
atualizados, conforme previsto no art. 100, § 9º, da Constituição do Estado de Pernambuco, no art. 134 da Lei nº 6.783, de 16/10/1974, c/c
o art. 111, e seu parágrafo único, da Lei nº 10.426, de 27/04/1990;
II) São beneficiários da pensão concedida pelo item anterior, em cotas iguais: GIRLEIDE FLÁVIA DE SOUZA MONTEIRO, viúva, MARIA
KLLARA DE SOUZA MONTEIRO, filha, nascida em 26/06/2003 e DANIEL LIRA DE SOUZA MONTEIRO, filho, nascido em 31/01/2011;
III) A pensão especial a que fazem jus os dependentes do policial militar falecido, conforme art. 27, incisos I e II, observará o disposto nos
arts. 50, § 1º, e 51, incisos I e II, todos da Lei Complementar nº 028/2000 e alterações posteriores; e
IV) A pensão especial de que trata esta Portaria terá os seus valores automaticamente reajustados na mesma época e nos mesmos
índices da remuneração dos policiais militares em atividade.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, regulamentada pelo
Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, RESOLVE:
Nº 2.316-DISPENSAR da Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de
Pernambuco os servidores abaixo relacionados:
NOME
MATRÍCULA
ORGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
PROCESSO SEI
Noadias José de Lima
920092-4
SDS/PMPE
01/09/2021
3900000036.002040/2021-10
Bruno Ferreira Brayner
427825-9
CAMIL
01/09/2021
0010300036.001817/2021-91
Cristina Maria Marques da
Silva
862-1
SDS/PMPE
01/09/2021
3900000036.002090/2021-99
Nº 2.317-ATRIBUIR a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco aos
servidores abaixo relacionados:
Nome
Matrícula
Orgão/Entidade
A Partir De
Processo Sei
Luiz Henrique
Rodrgues Simões Cardoso
112357-2
SDS/PMPE
01/09/2021
3900000036.002040/2021-10
Rubens Manoel de Moraes
397941-5
CAMIL
01/09/2021
0010300036.001817/2021-91
Ismael Alves da Silva Borba
980349-1
SDS/PMPE
01/09/2021
3900000036.002090/2021-99
(16365400), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO MARQUES MACHADO, 2º
Sargento RRPM, matrícula nº 610431-2, ocorrida em 21/08/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, à dependente habilitada do referido
servidor: MARLENE DE ANDRADE MACHADO, viúva.
Nº 337-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001189/2021-50 (16386309), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 163,
de 25/08/2021 (16446929), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar ADEMIL BARBOSA DE
LIMA, 1º Sgt PM Ref., matrícula nº 600061-4, ocorrida em 24/02/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), à dependente
habilitada do referido servidor: EDITE ANTONIA DE SOUZA, companheira, devendo ser resguardada a cota parte de MARIA DO CARMO
SILVA, credora de alimentos do ex-servidor, que ainda não formulou requerimento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014 e no Parecer PGE nº 0327/2021 da Procuradoria Consultiva (16747893), RESOLVE:
Nº 338-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 0001200212.000361/2018-22 (14308121), publicada no no Aditamento ao Boletim Interno nº 112, de 11/06/2021
(14646768), acerca do requerimento de indenização em decorrência da morte acidental em serviço do ex-militar JOSÉ VANDERVAL DOS
SANTOS, 3º Sgt RRPM, mat. 19721-1, ocorrida em 19 de novembro de 2013;
2) Não autorizar o pagamento da indenização à requerente GLEICE SILVA LEAL DOS SANTOS, viúva, nos termos expostos
no Encaminhamento nº 1176/2021 - SDS - GGAJ (15381718) e no Parecer PGE nº 0327/2021 da Procuradoria Consultiva (16747893).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, e com fundamento no Parecer PGE nº 0334/2021 da Procuradoria Consultiva (16746513), RESOLVE:
Nº 339-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5600496-3/2020 (15172752), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 131, de 09/07/2021 (15208706), acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte acidental fora do serviço do ex-militar SUETONE GOMES FERREIRA DA SILVA, 2º
Sgt RRPM, matrícula nº 26874-7, ocorrida em 23/01/2020;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037,
de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: LUCIANA FRANCISCA DE LIMA SILVA, viúva.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, e com fundamento no Parecer PGE nº 0331/2021 da Procuradoria Consultiva (16695129), RESOLVE:
Nº 340-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5601668-5/2019 (13511246), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 099, de 24/05/2021 (13958085), acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte acidental em serviço do ex-militar RINALDO AZEVEDO CAMPELO, 3º Sgt RRPM,
matrícula nº 30731-9, ocorrida em 13/02/2019;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/6
(um sexto), a cada um dos dependentes habilitados do referido militar: ETIENE COSTA CAMPELO, ESTER COSTA CAMPELO, FILIPE
COSTA CAMPELO, MARIA ISABEL COSTA CAMPELO e JOÃO PEDRO COSTA CAMPELO, respectivamente, viúva e filhos, devendo
ser resguardada a cota parte de MARIA EDUARDA MAXIMINO CAMPELO, dependente habilitada que ainda não formulou requerimento.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHO DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28 e do
parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.
SEI Nº
NOME
PRAZO
POSSE ATÉ O DIA
ÓRGÃO
0001200049.003349/2021-12
BRUNO LIMA DE ALBUQUERQUE
15 DIAS
14/09/2021
SES
INDEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014.
SEI Nº
NOME
ÓRGÃO
0001200049.003530/2021-11
KARLA PATRÍCIA MEDEIROS DE BRITO
ADAGRO
DISPENSA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
O Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1.000,
de 16 de Abril de 2014, resolve: INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 74/2021 - NALEP/
GEJUR.
PROCESSO SEI Nº
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 85, de 31.03.2006, regulamentada pelo
Decreto nº 33.721, de 03.08.2009, alterado pelo Decreto nº 37.934, de 02.03.2012, RESOLVE:
Recife, 11 de setembro de 2021
2300000266.014593/2020-09
SERVIDOR
ALANA KARLA WANDERLEY PEDROSA ACCIOLY
MATRÍCULA
ÓRGÃO
405.246-3
SECRETARIA DE
SAÚDE
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe é delegada
pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014,RESOLVE:
AJUDA DE CUSTO
Nº 2.318-DISPENSAR da Gratificação pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro, aos
servidores abaixo relacionados:
Deferir a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 166, de 03/09/2021, da GEJUR/SAD.
NOME
MATRÍCULA
ORGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
PROCESSO SEI
PROCESSO SEI Nº
SERVIDOR
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Adalberto Francisco Cabral
198.052-1
SAD
01/09/2021
0001200146.000182/2021-21
0012900028001979/2021-76
Duarte Coelho Pontual Filho
395.295-9
SJDH/SERES
Silvio Romero da Silva
263.637-9
SDA
01/07/2021
2200000001.003896/2021-62
Leon Denis Rabêlo de Amorim
130.434-8
SDA
01/08/2021
2200000001.003923/2021-05
Nº 2.319-ATRIBUIR a Gratificação pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro, aos servidores
abaixo relacionados:
NOME
MATRÍCULA
ORGÃO/ENTIDADE
A PARTIR DE
PROCESSO SEI
Francisco Leal de Farias Filho
87.998-3
SAD
01/09/2021
0001200146.000182/2021-21
Amanda Henrique Gonçalves
407.723-7
SDA
01/09/2021
2200000001.003923/2021-05
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 336-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5745324-3/2017 (16349630), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 161, de 23/08/2021
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
ERRATA
- Na Portaria SAD nº 1.746, de 19/07/2021, publicada no DOE de 20 de julho de 2019:
Onde se lê: “...SES».
Leia-se: «...HEMOPE».
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
Portaria SECTI nº 046, de 10 de setembro de 2021.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria SAD 2.234/2021 e o processo SEI
2631/2021-60, RESOLVE: Dispensar Ladjane Batista Cavalcante, mat.339.829-3, da Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS1, a partir de 01/09/2021.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação