DOEPE 16/09/2021 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de setembro de 2021
MARIA EMILIA RIBEIRO DA SILVA COSTA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
30/08/2021
TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA
MARIA VANUZIA OLIVEIRA E SILVA
30/08/2021
TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA
FRANCISCA LUCAS DE FREITAS
30/08/2021
TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA
MARCELO MACIEL DO NASCIMENTO
30/08/2021
TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA
31/08/2021
MÉDICO RADIOLOGISTA PLANTONISTA (PARA USG,
INCLUSIVE OBSTÉTRICO E TAC)
MARCIVANIA GOMES DA SILVA
31/08/2021
TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA
WILANY MELO DE LIMA
31/08/2021
PSICÓLOGO PLANTONISTA
ALEXANDRE BATISTA DE ARRUDA
01/09/2021
MÉDICO RADIOLOGISTA PLANTONISTA (PARA USG,
INCLUSIVE OBSTÉTRICO E TAC)
MARIA MADALENA N MALHEIROS DOS
SANTOS
01/09/2021
TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA
MARIA ISABEL LIMA MARTINS
02/09/2021
TÉCNICO ENFERMAGEM PLANTONISTA
02/09/2021
MÉDICO RADIOLOGISTA PLANTONISTA (PARA USG,
INCLUSIVE OBSTÉTRICO E TAC)
ELVIRA DO CARMO FERRÃO DOS SANTOS
WILLYSAK NOVAES DE OLIVEIRA FILHO
*(Republicada por ter saído com incorreção na edição do DOE de 11/09/2021)
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES.
LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO
NOME
2300000527.000090/2021-19
AVANY LIRA DA
CUNHA
MATRICULA
DIAS
2323192
90
2300000749.000270/2021-88
BETANIA MARIA
DOS SANTOS SILVA
1966871
2300000266.000580/2021-25
CLAUDIA MELO DA
SILVA
2300000748.000140/2021-55
DEC
INICIO
UNIDADE
1°
03.08.2021
UM JOAQUIM F.
M.CAVALCANTI XII
180
2°
30.08.2021
HOSPITAL REG.RUY DE
BARROS CORREIA VI G
2343550
30
2°
01.05.2021
C.R.U.P.MARIA CRAVO
GAMA
CLAUDIA REJANE
DE SOUZA MENDES
2276011
120
2°
01.08.2021
HOSPITAL REG.RUY DE
BARROS CORREIA VI G
2300000071.001217/2021-12
IRACI ALVES DA
COSTA
2271451
60
2°
01.08.2021
CENTRAL DE
REGULAÇAO
HOSPITALAR
2300000266.004460/2021-05
ISAURA
CAVALCANTI MELO
2284669
90
2°
03.05.2021
ATESEPE
2300000749.000098/2021-62
JOSELEINE
APARECIDA
BATISTA DE A
MOREIRA
2267454
120
1°
03.04.2021
HOSPITAL REG.RUY DE
BARROS CORREIA
2300000266.005649/2021-15
LIDICE VERONICA
LIMA DE LUCENA
2277409
90
3°
01.07.2021
A DISPOSICAO
4300000010.001813/2021-25
LOUZANA MARIA
DA SILVA
2272520
30
2°
02.08.2021
A DISPOSICAO
2300001058.000825/2021-32
LUZINETE
FRANCISCA DE
SANTANA
2322455
90
2°
01.07.2021
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
2300001058.000653/2021-05
MAGNOLIA
BEZERRA NEVES
2350424
60
2°
27.04.2021
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
2300011346.000111/2021-32
MARIA BERNADETE
DE CARVALHO
2581892
30
1°
01.08.2021
HOSPITAL REG EMILIA
CAMARA X GERES
2300001058.000929/2021-47
MARIA CRISTINA
DA SILVA CABRAL
2295130
90
1°
01.08.2021
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
0001200014.002188/2021-39
MARIA DAS
GRACAS DA COSTA
GARRETT
2261413
30
2°
01.06.2021
CENTRAL
ATENDIMENTO AO
CIDADAO
2300011672.002064/2021-60
MARIA JOSE DA
CONCEICAO
2514516
120
1°
01.08.2021
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
2300000266.001873/2021-20
MARIA JOSE
MARINHO DE PAIVA
1240196
30
2°
01.05.2021
C.R.U.P.MARIA CRAVO
GAMA
2300000141.000206/2021-36
MARIA SANDRA
CORDEIRO DE
SOUSA ABSALAO
2273721
180
3°
01.07.2021
HOSPITAL CORREIA
PICANCO
2300011672.001564/2021-84
MARILEIDE
ALEXANDRE DE
CARVALHO
2253224
30
1°
01.07.2021
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
2300011493.000131/2021-10
MONICA MARIA
SALES SANTOS
2245213
60
2°
01.06.2021
HOSPITAL JESUS
NAZARENO IV GERES
2300000266.008032/2021-43
ROMERO CARIELE
DA SILVA
2276747
180
1°
01.10.2021
GERENCIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAS
2300000266.005573/2021-10
ROSANE MORAIS
DE AZEVEDO
1089692
30
3°
02.06.2021
CS LESSA DE ANDRADE
2300000581.000313/2021-85
SANDRA MARIA
BARBOSA SANTOS
2264773
180
2°
02.08.2021
GERENCIA DA V
REGIONAL DE SAUDE
2300000266.004405/2020-26
SILVANIA FARIAS
RODRIGUES
2251213
30
2°
04.05.2021
CS CLEMENTINO FRAGA
2300011444.000117/2021-00
VALDERICE MARIA
DE LIMA
2286122
90
1°
04.06.2021
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO
2300011672.001557/2021-82
YARA ARAUJO DE
MORAES LIMA
2293218
30
2°
01.07.2021
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/Ses
Portaria nº 332/2021- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 428/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000819/2016, relativos ao processo
SEI Nº 0003987-0/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
Ano XCVIII • NÀ 176 - 27
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora Sebastião Luiz dos Santos Neto, matrícula nº 370.365-7/
SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memorando nº 428/2016 do Hospital Barão de Lucena e da SAIF Nº 000819/2016,
relativos ao processo SEI Nº 0003987-0/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, - Bairro Bongi,
Recife/PE - CEP 50751-530, no horário das 07h às 13h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 333/2021- A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 014/2016 do Hospital Otávio de Freitas e da SAIF Nº 000820/2016, relativos ao processo SEI Nº
0089882-8/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a servidora NADJA DE MOURA CAVALCANTI BONFIM, matrícula nº
228.179-1/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 014/2016 do Hospital Otávio de Freitas e da SAIF Nº 000820/2016, relativos
ao processo SEI Nº 0089882-8/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, - Bairro Bongi,
Recife/PE - CEP 50751-530, no horário das 07h às 13h;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº 68, DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o
Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Agente IMO, Contrato: 31/2019; Nome: LEONARDO VIEIRA
DA SILVA; Matrícula: 397.969-5; Município: SALGUEIRO; Data da Rescisão: 01/10/2021.ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPESSecretário do Trabalho, Emprego e Qualificação.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 091/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
- CPRH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a
regulamenta e a Lei Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que
institui o SEUC - Sistema Estadual de Unidades de Conservação;
considerando o Decreto Estadual nº 13.553/89, que cria a Área
de Proteção Ambiental(APA) Estadual Arquipélago Fernando
de Noronha, Considerando o Termo de Referência e a cláusula
oitava do Contrato n° 006/ 2021 celebrado entre a CPRH e o ITEP.
RESOLVE: 1. Instituir Grupo de Trabalho para acompanhamento
e monitoramento das atividades da contratada em todas as etapas
para avaliação e aprovação dos produtos do Plano de Gestão
Sustentável Integrada (PGSI) da Área de Proteção Ambiental
Estadual Arquipélago Fernando de Noronha; 2. Em atendimento a
cláusula oitava supracitada, o Grupo de Trabalho é composto por
representantes da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH),
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMAS e Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de
Noronha - ATDEFN, sob a coordenação do primeiro representante:
Cosme de Castro Júnior, mat. nº 279.790-9; (CPRH/UGUC);
Raoni Luna Santos, mat. nº 279.736-4; (CPRH/UGUC); Severino
Gomes de Oliveira, mat. nº 279.794-1; (CPRH/UGUC/NAIA);
Jose Luis Said Cometti, mat. nº 277.619-7 (CPRH/DTA); Carlos
Maurício da Fonseca Guerra, mat. n° 86.961-4 (SEMAS); Mirella
Moraes Pinto Souza, mat. n° 3185-5 (ATDEFN); Jorge Antônio
Dias Correia de Araújo, mat. n° 3236-4(ATDEFN); 3. O Grupo de
trabalho definirá a sistemática de análise dos documentos, bem
como os relatores para cada produto; 4. O Grupo de Trabalho
poderá convidar outros profissionais da Agência para auxiliar
na análise dos produtos; 5. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de
2021 e terá validade até a conclusão dos trabalhos. Recife, 09 de
setembro de 2021. DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 092/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Instituir
o Grupo de Trabalho para elaborar proposição de funcionamento
da Câmara de Licenciamento Ambiental; 2. O Grupo de Trabalho
é composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do
primeiro: Ana Lúcia Costa Soares Albuquerque, Matrícula nº
279.799-2; Rodolfo Aureliano de Andrade Santos, Matrícula
n° 279.591-4; Josinaldo José da Silva, Matrícula n° 279.5760; Fabíola Valença de Lemos, Matrícula n° 278.570-6; 3.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir da data
de sua publicação. Recife, 09 de setembro de 2021. DJALMA
PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Polícia Militar
190
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
ERRATA DE PORTARIA Errata à Portaria Arpe nº 033/2021
publicada no Diário Oficial do Estado em 15/09/2021:
Onde se lê: “Coordenadoria de Ouvidoria”; Leia-se: “Ouvidoria.”.
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO - CSTM
RESOLUÇÃO Nº 008/2019 - O Presidente do Conselho Superior
de Transporte Metropolitano – CSTM, órgão colegiado criado
através da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, no uso das
atribuições que lhe são conferidas e com base na proposição do
CTM, em conformidade com o Art. 16 do seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 006/90 de 06.03.1990 recepcionado
pelo Grande Recife – Consórcio de Transporte. RESOLVE: Art.
1º - São objetivos desta Resolução: I – assegurar a eficiência,
a eficácia e a efetividade da ação governamental e das
comunicações no âmbito do STPP/RMR e promover a adequação
entre meios, ações, impactos e resultados; II – promover a
utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos
administrativos com segurança, transparência e economicidade;
III – contribuir com a sustentabilidade ambiental através do uso
da tecnologia da informação e da comunicação. Art. 2º. Para o
atendimento ao disposto nesta Resolução, o CTM, as empresas
operadoras do STPP/RMR, a sociedade civil e também entidades
representadas por pessoas jurídicas, poderão utilizar o Sistema
Eletrônico de Informações – SEI como sistema oficial para a
gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos. O
CTM na qualidade de usuário interno e os demais como usuários
externos. Art. 3º. As comunicações entre os usuários externos
e o CTM poderão ser realizadas em meio eletrônico, exceto
nas situações em que este procedimento for comprovadamente
inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo
prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.
Parágrafo Único. No caso das exceções previstas no caput, os
atos procedimentais poderão ser praticados segundo as regras
aplicáveis ao meio físico. Art. 4º. A empresa operadora do STPP/
RMR, a sociedade civil e também entidades representadas por
pessoas jurídicas, poderão enviar eletronicamente documentos
digitais, seja para início de um novo procedimento administrativo,
requisição ou solicitação de seu interesse, seja para complementar
procedimento administrativo, requisição ou solicitação já em
andamento no CTM. § 1º O teor e a integridade dos documentos
digitalizados são de responsabilidade do interessado, que
responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa
por eventuais fraudes. § 2º Os documentos digitalizados enviados
pelo interessado terão valor de cópia simples. § 3º O CTM
poderá solicitar, salvo disposição legal em contrário, a exibição
do documento físico original referente ao documento enviado
eletronicamente pelo usuário externo. § 4º Caberá a cada Diretoria
interna, com a aprovação do Diretor Presidente do CTM, a
regulamentação dos seus respectivos procedimentos internos no
SEI, respeitando o determinado nesta Resolução bem como no
Decreto Estadual nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. § 5º A falta
de documentos e/ou quaisquer outros requisitos estabelecidos
por cada Diretoria, bem como o preenchimento incorreto de
formulários ou requisições, implicará na invalidade da solicitação
realizada pelo usuário externo. Art. 5º. Os atos procedimentais
em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora
da disponibilização no SEI, sistema o qual deverá fornecer recibo
eletrônico que os identifique. §1º Por meio eletrônico serão
considerados tempestivos os atos efetivados, salvo disposição em
contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do
último dia do prazo pertinente a cada procedimento, no horário
oficial do Recife – PE. § 2º Na hipótese prevista no § 1º, se o
Sistema Eletrônico de Informações – SEI se tornar indisponível
por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado