DOEPE 16/09/2021 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
28 - Ano XCVIII • NÀ 176
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro
dia útil seguinte ao da resolução do problema, caso em que o
próprio sistema emitirá comunicado de indisponibilidade. Não
serão consideradas indisponibilidades por motivo técnico falhas
ou impedimentos externos ao Sistema Eletrônico de Informação
– SEI ou de responsabilidade dos usuários externos. § 3º Os
atos, decisões e/ou quaisquer comunicações efetivadas pelo CTM
serão realizados através do Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, e serão considerados realizados quando da disponibilização
no sistema ao usuário externo responsável, com a expedição da
respectiva intimação eletrônica. § 4º Cabe ao usuário externo
verificar com frequência diária a existência de intimações
disponibilizadas para o mesmo através do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI. Caso não realize a leitura da intimação
em até 24h após a sua expedição, dar-se-á início automático à
contagem do prazo para resposta. Art. 6º. O cadastro do usuário
externo junto ao SEI deverá ser realizada junto à Diretoria
correspondente à primeira solicitação que desejar realizar. § 1º
O usuário deverá assinar termo de declaração de concordância
e veracidade, conforme modelo no anexo II desta Resolução, e
enviar a documentação solicitada no referido anexo; § 2º Poderão
as empresas operadoras do STPP/RMR, bem como as entidades
representadas por pessoas jurídicas, cadastrar quantos usuários
externos que julgar necessários, apresentando as devidas
procurações e/ou substabelecimentos das pessoas físicas que as
irão representar. § 3º Após o envio da referida documentação o
usuário receberá um link para finalização de seu cadastro junto ao
SEI. Art. 7º. O Sistema Eletrônico de Informação – SEI permitirá
que sejam anexados documentos nos formatos pdf, html, htm,
txt, xls, xlsx, csv, zip, mp4, mpeg, mpg, ods, ogg, ogv, svg,
respeitadas as características de cada processo. Parágrafo
Único: Os tamanhos dos arquivos em megabytes seguirão a
capacidade técnica do Sistema Eletrônico de Informações –
SEI e serão informados pelo CTM. Na existência de arquivos
que excedam em seu tamanho, estes deverão ser fracionados
e enviados em quantas partes forem necessárias para que se
complete o envio integral da documentação desejada. Art. 8º. As
empresas operadoras do STPP/RMR, bem como as entidades
representadas por pessoas jurídicas, devem designar um único
usuário externo para representá-las quanto ao recebimento das
intimações eletrônicas. De modo que as comunicações enviadas
às pessoas jurídicas, nos parâmetros definidos e através deste
usuário externo, serão consideradas realizadas. § 1º É facultado
às empresas operadoras do STPP/RMR, bem como às entidades
representadas por pessoas jurídicas, indicar expressamente para
cada tipo de procedimento o usuário externo em substituição ao
definido no caput deste artigo, ao qual serão direcionados as
intimações eletrônicas correspondentes a cada procedimento. §
2º É permitido o envio de comunicações a usuários externos além
dos mencionados, porém o envio a estes não tem efeitos, quer
seja sobre prazos, realização ou validade do ato, quer sobre o
recebimento do processo ou comunicação. § 3ª Ao usuário externo
será permitido acompanhar todos os processos de interesse
público, salvo disposição legal em contrário que restrinja o seu
acesso.
Art. 9º. O disposto nesta resolução também tem efeito sobre
as comunicações das empresas operadoras do STPP/RMR
direcionadas à Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações.
Art. 10º. A designação de empresa operadora do STPP/RMR
refere-se às empresas permissionárias ou concessionárias do
STPP/RMR. Parágrafo Único. Fica facultado aos permissionários
do Sistema Complementar de Pequeno Porte – SCPP, pelas
características diferenciadas de sua atividade, a subordinação a
esta
resolução. Optando em aderir ao Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, os permissionários do SCPP passarão a se
submeter ao definido nesta resolução. Art. 11º. Esta Resolução
entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Estado e site do CTM. Art.12º. Revogar as disposições em
contrário a está Resolução. Recife, 27 de setembro de 2019.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA - Presidente do
Conselho Superior de Transporte Metropolitano-CSTM
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 4595/2021 – CREDENCIA/REGISTRA O
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PAJEU LTDA.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº. 38.447 de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o requerimento das Sras. DAMIANA MARIA DA
SILVA, CPF 029.060.384-66, e JEANE BARBOSA DOS SANTOS,
CPF 105.446.574-62, protocolos nº. 2021.130235 e 2021.061239,
solicitando a abertura de Centro de Formação de Condutores
Objetivo Ltda.
Considerando os termos da Portaria nº. 3761/15 e Resolução do
CONTRAN nº 789/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES OBJETIVO LTDA, CNPJ de nº 40.619.424/000153, classificação “AB”, para capacitação teórica e prática de
direção veicular de candidatos à obtenção de permissão para
dirigir veículos automotores, situada na Rua Antônio Lisboa Brito,
N º 171, Bairro: Centro; Município: Quipapá-PE; CEP- 55.415-000.
Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento
será até o mês de março do exercício subsequente ao ano do
credenciamento, independente do mês de Credenciamento/
Registro.
Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo
estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
documentos atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 4596/2021 – CREDENCIA/REGISTRA O
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PAJEU LTDA.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº. 38.447 de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o requerimento do Sra. MARIA APARECIDA
FERREIRA RUFINO, CPF 040.042.474-62, protocolo nº.
2021.125471, solicitando a abertura de Centro de Formação de
Condutores PAJEU Ltda.
Considerando os termos da Portaria nº. 3761/15 e Resolução do
CONTRAN nº 789/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES PAJEU LTDA, CNPJ de nº 42.176.478/000117, classificação “AB”, para capacitação teórica e prática de
direção veicular de candidatos à obtenção de permissão para
dirigir veículos automotores, situada na Rua Governador Valfredo
Siqueira, N º 15, Bairro: Centro; Município: São José do Egito-PE;
CEP- 56.700-000.
Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento
será até o mês de março do exercício subsequente ao ano do
credenciamento, independente do mês de Credenciamento/
Registro.
Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo
estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
documentos atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de Setembro de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
AVISO DE COTAÇÃO – VISTORIA ELETRÔNICA
(TECNOLOGIA DE SOFTWARE)
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE torna público, para conhecimento dos interessados, que está
recebendo cotações de preços para o objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE DISPONIBILIZAÇÃO, EVOLUÇÃO E APRIMORAMENTO DE
TECNOLOGIA DE SOFTWARE DE INSPEÇÃO VISUAL E DE
CAPTURA DE IMAGENS, COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
E RECONHECIMENTO ÓPTICO DE CARACTERES –OCR,
PARA SER INSTALADA EM EQUIPAMENTOS DO TIPO
SMARTPHONE DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA,
PARA HOSPEDAGEM NA BASE DE DADOS DO DETRANPE, INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, CORRETIVAS
E SUBSTITUIÇÃO DOS ACESSÓRIOS (SMARTPHONE,
CABO ESPECIAL, LANTERNA), ALÉM DE TREINAMENTO E
CAPACITAÇÃO PARA VISTORIADORES DO DETRAN-PE, DE
MODO QUE POSSAM OS MESMOS REALIZAR AS VISTORIAS
DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, conforme as condições
estabelecidas no Termo de Referência (e seus anexos), que
está disponível no sistema PE Integrado, por meio do site www.
peintegrado.pe.gov.br. As propostas deverão ser lançadas na
COTAÇÃO 0794-09/21 (onde está anexado o TR) até às 10h30
do dia 20/09/2021, e podem ser enviadas para os e-mails andre.
[email protected], com cópia para edvaldo.junior@
detran.pe.gov.br, da Unidade de Materiais e Serviços - Gerência
Administrativa.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 4655/2021 - O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento
e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV – 38ª PROGRESSÃO, em razão do requerimento dos servidores
desta autarquia,
RESOLVE:
01. Realizar a Progressão Vertical por Qualificação do servidor abaixo relacionado, no Cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, para a
matriz de 360 horas:
Recife, 16 de setembro de 2021
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
PRAZO
PENALIDADE
1(UM)MÊS
4540 DE 15/09/2021
SEVERINO REGINALDO DE ARAUJO ROCHA
023.546.178-44/PE
4541 DE 15/09/2021
SILVIO ADRIANO DE ARAUJO SILVA
028.169.719-01/PE
1(UM)MÊS
4542 DE 15/09/2021
SANDALOO JOAQUIM FERREIRA
049.962.064-50/PE
1(UM)MÊS
4543 DE 15/09/2021
SEBASTIAO ALVES DINIZ
024.309.056-40/PE
1(UM)MÊS
4544 DE 15/09/2021
SERGIO ANDRE DA SILVA
055.560.673-19/PE
1(UM)MÊS
4545 DE 15/09/2021
SEBASTIAO ROQUE DOS SANTOS
047.452.129-00/PE
1(UM)MÊS
4546 DE 15/09/2021
SILVANILDO FRANCISCO DA SILVA
017.565.366-04/PE
12(DOZE)MESES
4547 DE 15/09/2021
SAULO FERREIRA DA SILVA SANTOS
026.704.125-70/PE
24(VINTE E
QUATRO)MESES
4548 DE 15/09/2021
SERGIO LEMOS DA SILVA
047.740.177-25/PE
1(UM)MÊS
4549 DE 15/09/2021
SEVERINO BARBOSA DE LIMA
033.255.614-50/PE
12(DOZE)MESES
4550 DE 15/09/2021
SEVERINO MARCELINO DA SILVA
008.211.619-79/PE
12(DOZE)MESES
4551 DE 15/09/2021
JORGE LUIZ GUERRA FILHO
047.740.123-04/PE
1(UM)MÊS
4552 DE 15/09/2021
JOSE ROSANO DOS SANTOS
021.133.345-10/PE
1(UM)MÊS
4553 DE 15/09/2021
MARCOS JOSE CAETANO DE LIMA
024.367.161-40/PE
12(DOZE)MESES
4554 DE 15/09/2021
JEFFERSON ALVES FERREIRA DE BRITO
045.304.366-76/PE
12(DOZE)MESES
455 DE 15/09/2021
JOAO FRANCISCO DO NASCIMENTO
003.764.425-94/PE
1(UM)MÊS
4556 DE 15/09/2021
JONAS SANTANA SOARES
020.627.224-53/PE
1(UM)MÊS
4557 DE 15/09/2021
JOSE BERNARDO DA SILVA
044.643.268-07/PE
1(UM)MÊS
4558 DE 15/09/2021
JEFFERSON DOUGLAS SOARES DE MORAES
041.907.051-06/PE
1(UM)MÊS
4559 DE 15/09/2021
JOAO BATISTA BELARMINO DA COSTA
017.415.101-02/PE
2(DOIS)MESES
4560 DE 15/09/2021
LUCIANO COSTA DE SANTANA
045.805.583-42/PE
1(UM)MÊS
4561 DE 15/09/2021
LAECIO DE PAULA TEIXEIRA
028.706.994-00/PE
12(DOZE)MESES
4562 DE 15/09/2021
LUIZ PAULO DE LIMA
051.331.093-62/PE
1(UM)MÊS
4563 DE 15/09/2021
LUCRECIO ALVES DA SILVA
006.383.107-14/PE
1(UM)MÊS
4564 DE 15/09/2021
LUCIENE RAMOS DA SILVA
044.422.972-28/PE
1(UM)MÊS
4565 DE 15/09/2021
LINDINALDO ANTONIO DE ARAUJO
021.184.652-50/PE
1(UM)MÊS
4566 DE 15/09/2021
LINDINALDO ANTONIO DE ARAUJO
021.184.652-50/PE
1(UM)MÊS
4567 DE 15/09/2021
LINCOLN ANTONIO DA SILVA
014.582.597-03/PE
1(UM)MÊS
4568 DE 15/09/2021
LEAONARDO GEREMIAS DE FRANCA
048.655.984-70/PE
1(UM)MÊS
4569 DE 15/09/2021
LUZINALDO BRITO DE MELO
029.869.987-17/PE
12(DOZE)MESES
4570 DE 15/09/2021
LUIZ PEREIRA DE LUCENA NETO
049.478.049-55/PE
6(SEIS)MESES
4571 DE 15/09/2021
LUCIANO PAULO DO NASCIMENTO
019.903.842-62/PE
2(DOIS)MESES
4572 DE 15/09/2021
LUIZ SOARES DA SILVA NETO
052.085.913-38/PE
1(UM)MÊS
4573 DE 15/09/2021
LEVI HENRIQUE DOS SANTOS
017.562.034-32/PE
1(UM)MÊS
4574 DE 15/09/2021
LUCIO DE PATRAS DOS SANTOS GALHARDO
006.116.314-47/PE
1(UM)MÊS
4575 DE 15/09/2021
LEONARDO PEDRO DA SILVA
046.098.652-50/PE
1(UM)MÊS
4576 DE 15/09/2021
LUCAS DA SILVA RIBEIRO
055.339.789-33/PE
1(UM)MÊS
4577 DE 15/09/2021
LOCIO JOSE FERREIRA DE SOUZA
003.680.473-58/PE
1(UM)MÊS
4578 DE 15/09/2021
LISARB FRANCISCO DOS SANTOS
034.918.408-99/PE
1(UM)MÊS
4579 DE 15/09/2021
LAISON CELERINO DA SILVA
034.686.396-91/PE
1(UM)MÊS
4580 DE 15/09/2021
HAROLDO BELARMINO DA PAIXAO
034.110.585-06/PE
1(UM)MÊS
4581 DE 15/09/2021
HENRIQUE FLORENCIO MARINHO
054.445.440-95/PE
12(DOZE)MESES
4582 DE 15/09/2021
MARCOS TENORIO CAVALCANTI
041.604.502-92/PE
1(UM)MÊS
4583 DE 15/09/2021
HAMILTON JOSE DA SILVA
052.314.725-22/PE
12(DOZE)MESES
4584 DE 15/09/2021
MANOEL BARBOSA DE VASCONCELOS JUNIOR
035.303.775-83/PE
1(UM)MÊS
4585 DE 15/09/2021
HUMBERTO MELLO DE SOUSA
035.569.022-75/PE
1(UM)MÊS
4586 DE 15/09/2021
HUMBERTO DE SOUSA
035.569.022-75/PE
1(UM)MÊS
4587 DE 15/09/2021
HERIVELTO CAETANO DE SOUSA
005.097.722-39/PE
1(UM)MÊS
4588 DE 15/09/2021
MARCELO LIMA DA CRUZ
019.128.319-73/PE
1(UM)MÊS
4589 DE 15/09/2021
HENRIQUE LUIZ REGIS DE OLIVEIRA
033.353.842-20/PE
12(DOZE)MESES
4590 DE 15/09/2021
HENRIQUE MOTA ALVAREZ
053.098.592-86/PE
12(DOZE)MESES
4591 DE 15/09/2021
HELLY CARLOS FERREIRA DE LIMA
027.497.189-35/PE
1(UM)MÊS
4592 DE 15/09/2021
HALISSON HENRIQUE DOS ANJOS BARRETO
025.667.263-16/PE
12(DOZE)MESES
4593 DE 15/09/2021
HOSIVAN DANTAS GONZAGA
050.568.117-10/PE
1(UM)MÊS
MAT
NOME
4594 DE 15/09/2021
HENRIQUE BARBOSA LEAL
023.509.211-28/PE
12(DOZE)MESES
4314-1
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA
4597 DE 15/09/2021
LENIVALDO ANDRE DA SILVA
054.575.674-20/PE
1(UM)MÊS
4598 DE 15/09/2021
LEONARDO PAULINO BARBOSA
050.163.595-55/PE
1(UM)MÊS
4599 DE 15/09/2021
LEONARDO GONCALVES PEREIRA DE LIMA
026.590.979-71/PE
1(UM)MÊS
4600 DE 15/09/2021
LEANDRO LIMA DA SILVA
028.697.935-05/PE
1(UM)MÊS
4601 DE 15/09/2021
LUCAS JOSE DA CONCEICAO
055.212.481-88/PE
12(DOZE)MESES
4602 DE 15/09/2021
LAURA SOARES PEREIRA
054.150.099-56/PE
2(DOIS)MESES
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01/09/2021. Revogam-se as disposições em contrário.
4603 DE 15/09/2021
LUIZ JOSE FERREIRA DE SOUZA
023.958.560-05/PE
12(DOZE)MESES
Recife, 15 de Setembro de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
4604 DE 15/09/2021
LUCIA HELENA DOS SANTOS D DE ANDRADE
017.627.439-41/PE
2(DOIS)MESES
4605 DE 15/09/2021
LEANDRO DA SILVA ALMEIDA
023.967.932-86/PE
1(UM)MÊS
02. INDEFERIR o pedido de progressão da servidora relacionada abaixo, por não cumprir a exigência estabelecida no Decreto nº 32.374,
de 25 de setembro de 2008, republicado em 08.10.2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 127, de 29 de Agosto de 2008, bem
como os ditames da Lei Complementar nº 116, de junho de 2008:
MAT
NOME
4447-4
ALINE AUREA DE ALBUQUERQUE LEMOS