Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 28 - Ano XCVIII • NÀ 176 - Página 28

  1. Página inicial  > 
« 28 »
DOEPE 16/09/2021 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

28 - Ano XCVIII • NÀ 176

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro
dia útil seguinte ao da resolução do problema, caso em que o
próprio sistema emitirá comunicado de indisponibilidade. Não
serão consideradas indisponibilidades por motivo técnico falhas
ou impedimentos externos ao Sistema Eletrônico de Informação
– SEI ou de responsabilidade dos usuários externos. § 3º Os
atos, decisões e/ou quaisquer comunicações efetivadas pelo CTM
serão realizados através do Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, e serão considerados realizados quando da disponibilização
no sistema ao usuário externo responsável, com a expedição da
respectiva intimação eletrônica. § 4º Cabe ao usuário externo
verificar com frequência diária a existência de intimações
disponibilizadas para o mesmo através do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI. Caso não realize a leitura da intimação
em até 24h após a sua expedição, dar-se-á início automático à
contagem do prazo para resposta. Art. 6º. O cadastro do usuário
externo junto ao SEI deverá ser realizada junto à Diretoria
correspondente à primeira solicitação que desejar realizar. § 1º
O usuário deverá assinar termo de declaração de concordância
e veracidade, conforme modelo no anexo II desta Resolução, e
enviar a documentação solicitada no referido anexo; § 2º Poderão
as empresas operadoras do STPP/RMR, bem como as entidades
representadas por pessoas jurídicas, cadastrar quantos usuários
externos que julgar necessários, apresentando as devidas
procurações e/ou substabelecimentos das pessoas físicas que as
irão representar. § 3º Após o envio da referida documentação o
usuário receberá um link para finalização de seu cadastro junto ao
SEI. Art. 7º. O Sistema Eletrônico de Informação – SEI permitirá
que sejam anexados documentos nos formatos pdf, html, htm,
txt, xls, xlsx, csv, zip, mp4, mpeg, mpg, ods, ogg, ogv, svg,
respeitadas as características de cada processo. Parágrafo
Único: Os tamanhos dos arquivos em megabytes seguirão a
capacidade técnica do Sistema Eletrônico de Informações –
SEI e serão informados pelo CTM. Na existência de arquivos
que excedam em seu tamanho, estes deverão ser fracionados
e enviados em quantas partes forem necessárias para que se
complete o envio integral da documentação desejada. Art. 8º. As
empresas operadoras do STPP/RMR, bem como as entidades
representadas por pessoas jurídicas, devem designar um único
usuário externo para representá-las quanto ao recebimento das
intimações eletrônicas. De modo que as comunicações enviadas
às pessoas jurídicas, nos parâmetros definidos e através deste
usuário externo, serão consideradas realizadas. § 1º É facultado
às empresas operadoras do STPP/RMR, bem como às entidades
representadas por pessoas jurídicas, indicar expressamente para
cada tipo de procedimento o usuário externo em substituição ao
definido no caput deste artigo, ao qual serão direcionados as
intimações eletrônicas correspondentes a cada procedimento. §
2º É permitido o envio de comunicações a usuários externos além
dos mencionados, porém o envio a estes não tem efeitos, quer
seja sobre prazos, realização ou validade do ato, quer sobre o
recebimento do processo ou comunicação. § 3ª Ao usuário externo
será permitido acompanhar todos os processos de interesse
público, salvo disposição legal em contrário que restrinja o seu
acesso.
Art. 9º. O disposto nesta resolução também tem efeito sobre
as comunicações das empresas operadoras do STPP/RMR
direcionadas à Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações.
Art. 10º. A designação de empresa operadora do STPP/RMR
refere-se às empresas permissionárias ou concessionárias do
STPP/RMR. Parágrafo Único. Fica facultado aos permissionários
do Sistema Complementar de Pequeno Porte – SCPP, pelas
características diferenciadas de sua atividade, a subordinação a
esta
resolução. Optando em aderir ao Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, os permissionários do SCPP passarão a se
submeter ao definido nesta resolução. Art. 11º. Esta Resolução
entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do
Estado e site do CTM. Art.12º. Revogar as disposições em
contrário a está Resolução. Recife, 27 de setembro de 2019.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA - Presidente do
Conselho Superior de Transporte Metropolitano-CSTM

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 4595/2021 – CREDENCIA/REGISTRA O
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PAJEU LTDA.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº. 38.447 de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o requerimento das Sras. DAMIANA MARIA DA
SILVA, CPF 029.060.384-66, e JEANE BARBOSA DOS SANTOS,

CPF 105.446.574-62, protocolos nº. 2021.130235 e 2021.061239,
solicitando a abertura de Centro de Formação de Condutores
Objetivo Ltda.
Considerando os termos da Portaria nº. 3761/15 e Resolução do
CONTRAN nº 789/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES OBJETIVO LTDA, CNPJ de nº 40.619.424/000153, classificação “AB”, para capacitação teórica e prática de
direção veicular de candidatos à obtenção de permissão para
dirigir veículos automotores, situada na Rua Antônio Lisboa Brito,
N º 171, Bairro: Centro; Município: Quipapá-PE; CEP- 55.415-000.
Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento
será até o mês de março do exercício subsequente ao ano do
credenciamento, independente do mês de Credenciamento/
Registro.
Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo
estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
documentos atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 4596/2021 – CREDENCIA/REGISTRA O
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PAJEU LTDA.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº. 38.447 de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o requerimento do Sra. MARIA APARECIDA
FERREIRA RUFINO, CPF 040.042.474-62, protocolo nº.
2021.125471, solicitando a abertura de Centro de Formação de
Condutores PAJEU Ltda.
Considerando os termos da Portaria nº. 3761/15 e Resolução do
CONTRAN nº 789/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES PAJEU LTDA, CNPJ de nº 42.176.478/000117, classificação “AB”, para capacitação teórica e prática de
direção veicular de candidatos à obtenção de permissão para
dirigir veículos automotores, situada na Rua Governador Valfredo
Siqueira, N º 15, Bairro: Centro; Município: São José do Egito-PE;
CEP- 56.700-000.
Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento
será até o mês de março do exercício subsequente ao ano do
credenciamento, independente do mês de Credenciamento/
Registro.
Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo
estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
documentos atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de Setembro de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
AVISO DE COTAÇÃO – VISTORIA ELETRÔNICA
(TECNOLOGIA DE SOFTWARE)
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE torna público, para conhecimento dos interessados, que está
recebendo cotações de preços para o objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE DISPONIBILIZAÇÃO, EVOLUÇÃO E APRIMORAMENTO DE
TECNOLOGIA DE SOFTWARE DE INSPEÇÃO VISUAL E DE
CAPTURA DE IMAGENS, COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
E RECONHECIMENTO ÓPTICO DE CARACTERES –OCR,
PARA SER INSTALADA EM EQUIPAMENTOS DO TIPO
SMARTPHONE DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA,
PARA HOSPEDAGEM NA BASE DE DADOS DO DETRANPE, INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, CORRETIVAS
E SUBSTITUIÇÃO DOS ACESSÓRIOS (SMARTPHONE,
CABO ESPECIAL, LANTERNA), ALÉM DE TREINAMENTO E
CAPACITAÇÃO PARA VISTORIADORES DO DETRAN-PE, DE
MODO QUE POSSAM OS MESMOS REALIZAR AS VISTORIAS
DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, conforme as condições
estabelecidas no Termo de Referência (e seus anexos), que
está disponível no sistema PE Integrado, por meio do site www.
peintegrado.pe.gov.br. As propostas deverão ser lançadas na
COTAÇÃO 0794-09/21 (onde está anexado o TR) até às 10h30
do dia 20/09/2021, e podem ser enviadas para os e-mails andre.
[email protected], com cópia para edvaldo.junior@
detran.pe.gov.br, da Unidade de Materiais e Serviços - Gerência
Administrativa.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 4655/2021 - O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento
e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV – 38ª PROGRESSÃO, em razão do requerimento dos servidores
desta autarquia,
RESOLVE:
01. Realizar a Progressão Vertical por Qualificação do servidor abaixo relacionado, no Cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, para a
matriz de 360 horas:

Recife, 16 de setembro de 2021

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº

NOME CONDUTOR

REGISTRO RENACH

PRAZO
PENALIDADE
1(UM)MÊS

4540 DE 15/09/2021

SEVERINO REGINALDO DE ARAUJO ROCHA

023.546.178-44/PE

4541 DE 15/09/2021

SILVIO ADRIANO DE ARAUJO SILVA

028.169.719-01/PE

1(UM)MÊS

4542 DE 15/09/2021

SANDALOO JOAQUIM FERREIRA

049.962.064-50/PE

1(UM)MÊS

4543 DE 15/09/2021

SEBASTIAO ALVES DINIZ

024.309.056-40/PE

1(UM)MÊS

4544 DE 15/09/2021

SERGIO ANDRE DA SILVA

055.560.673-19/PE

1(UM)MÊS

4545 DE 15/09/2021

SEBASTIAO ROQUE DOS SANTOS

047.452.129-00/PE

1(UM)MÊS

4546 DE 15/09/2021

SILVANILDO FRANCISCO DA SILVA

017.565.366-04/PE

12(DOZE)MESES

4547 DE 15/09/2021

SAULO FERREIRA DA SILVA SANTOS

026.704.125-70/PE

24(VINTE E
QUATRO)MESES

4548 DE 15/09/2021

SERGIO LEMOS DA SILVA

047.740.177-25/PE

1(UM)MÊS

4549 DE 15/09/2021

SEVERINO BARBOSA DE LIMA

033.255.614-50/PE

12(DOZE)MESES

4550 DE 15/09/2021

SEVERINO MARCELINO DA SILVA

008.211.619-79/PE

12(DOZE)MESES

4551 DE 15/09/2021

JORGE LUIZ GUERRA FILHO

047.740.123-04/PE

1(UM)MÊS

4552 DE 15/09/2021

JOSE ROSANO DOS SANTOS

021.133.345-10/PE

1(UM)MÊS

4553 DE 15/09/2021

MARCOS JOSE CAETANO DE LIMA

024.367.161-40/PE

12(DOZE)MESES

4554 DE 15/09/2021

JEFFERSON ALVES FERREIRA DE BRITO

045.304.366-76/PE

12(DOZE)MESES

455 DE 15/09/2021

JOAO FRANCISCO DO NASCIMENTO

003.764.425-94/PE

1(UM)MÊS

4556 DE 15/09/2021

JONAS SANTANA SOARES

020.627.224-53/PE

1(UM)MÊS

4557 DE 15/09/2021

JOSE BERNARDO DA SILVA

044.643.268-07/PE

1(UM)MÊS

4558 DE 15/09/2021

JEFFERSON DOUGLAS SOARES DE MORAES

041.907.051-06/PE

1(UM)MÊS

4559 DE 15/09/2021

JOAO BATISTA BELARMINO DA COSTA

017.415.101-02/PE

2(DOIS)MESES

4560 DE 15/09/2021

LUCIANO COSTA DE SANTANA

045.805.583-42/PE

1(UM)MÊS

4561 DE 15/09/2021

LAECIO DE PAULA TEIXEIRA

028.706.994-00/PE

12(DOZE)MESES

4562 DE 15/09/2021

LUIZ PAULO DE LIMA

051.331.093-62/PE

1(UM)MÊS

4563 DE 15/09/2021

LUCRECIO ALVES DA SILVA

006.383.107-14/PE

1(UM)MÊS

4564 DE 15/09/2021

LUCIENE RAMOS DA SILVA

044.422.972-28/PE

1(UM)MÊS

4565 DE 15/09/2021

LINDINALDO ANTONIO DE ARAUJO

021.184.652-50/PE

1(UM)MÊS

4566 DE 15/09/2021

LINDINALDO ANTONIO DE ARAUJO

021.184.652-50/PE

1(UM)MÊS

4567 DE 15/09/2021

LINCOLN ANTONIO DA SILVA

014.582.597-03/PE

1(UM)MÊS

4568 DE 15/09/2021

LEAONARDO GEREMIAS DE FRANCA

048.655.984-70/PE

1(UM)MÊS

4569 DE 15/09/2021

LUZINALDO BRITO DE MELO

029.869.987-17/PE

12(DOZE)MESES

4570 DE 15/09/2021

LUIZ PEREIRA DE LUCENA NETO

049.478.049-55/PE

6(SEIS)MESES

4571 DE 15/09/2021

LUCIANO PAULO DO NASCIMENTO

019.903.842-62/PE

2(DOIS)MESES

4572 DE 15/09/2021

LUIZ SOARES DA SILVA NETO

052.085.913-38/PE

1(UM)MÊS

4573 DE 15/09/2021

LEVI HENRIQUE DOS SANTOS

017.562.034-32/PE

1(UM)MÊS

4574 DE 15/09/2021

LUCIO DE PATRAS DOS SANTOS GALHARDO

006.116.314-47/PE

1(UM)MÊS

4575 DE 15/09/2021

LEONARDO PEDRO DA SILVA

046.098.652-50/PE

1(UM)MÊS

4576 DE 15/09/2021

LUCAS DA SILVA RIBEIRO

055.339.789-33/PE

1(UM)MÊS

4577 DE 15/09/2021

LOCIO JOSE FERREIRA DE SOUZA

003.680.473-58/PE

1(UM)MÊS

4578 DE 15/09/2021

LISARB FRANCISCO DOS SANTOS

034.918.408-99/PE

1(UM)MÊS

4579 DE 15/09/2021

LAISON CELERINO DA SILVA

034.686.396-91/PE

1(UM)MÊS

4580 DE 15/09/2021

HAROLDO BELARMINO DA PAIXAO

034.110.585-06/PE

1(UM)MÊS

4581 DE 15/09/2021

HENRIQUE FLORENCIO MARINHO

054.445.440-95/PE

12(DOZE)MESES

4582 DE 15/09/2021

MARCOS TENORIO CAVALCANTI

041.604.502-92/PE

1(UM)MÊS

4583 DE 15/09/2021

HAMILTON JOSE DA SILVA

052.314.725-22/PE

12(DOZE)MESES

4584 DE 15/09/2021

MANOEL BARBOSA DE VASCONCELOS JUNIOR

035.303.775-83/PE

1(UM)MÊS

4585 DE 15/09/2021

HUMBERTO MELLO DE SOUSA

035.569.022-75/PE

1(UM)MÊS

4586 DE 15/09/2021

HUMBERTO DE SOUSA

035.569.022-75/PE

1(UM)MÊS

4587 DE 15/09/2021

HERIVELTO CAETANO DE SOUSA

005.097.722-39/PE

1(UM)MÊS

4588 DE 15/09/2021

MARCELO LIMA DA CRUZ

019.128.319-73/PE

1(UM)MÊS

4589 DE 15/09/2021

HENRIQUE LUIZ REGIS DE OLIVEIRA

033.353.842-20/PE

12(DOZE)MESES

4590 DE 15/09/2021

HENRIQUE MOTA ALVAREZ

053.098.592-86/PE

12(DOZE)MESES

4591 DE 15/09/2021

HELLY CARLOS FERREIRA DE LIMA

027.497.189-35/PE

1(UM)MÊS

4592 DE 15/09/2021

HALISSON HENRIQUE DOS ANJOS BARRETO

025.667.263-16/PE

12(DOZE)MESES

4593 DE 15/09/2021

HOSIVAN DANTAS GONZAGA

050.568.117-10/PE

1(UM)MÊS

MAT

NOME

4594 DE 15/09/2021

HENRIQUE BARBOSA LEAL

023.509.211-28/PE

12(DOZE)MESES

4314-1

MARCO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA

4597 DE 15/09/2021

LENIVALDO ANDRE DA SILVA

054.575.674-20/PE

1(UM)MÊS

4598 DE 15/09/2021

LEONARDO PAULINO BARBOSA

050.163.595-55/PE

1(UM)MÊS

4599 DE 15/09/2021

LEONARDO GONCALVES PEREIRA DE LIMA

026.590.979-71/PE

1(UM)MÊS

4600 DE 15/09/2021

LEANDRO LIMA DA SILVA

028.697.935-05/PE

1(UM)MÊS

4601 DE 15/09/2021

LUCAS JOSE DA CONCEICAO

055.212.481-88/PE

12(DOZE)MESES

4602 DE 15/09/2021

LAURA SOARES PEREIRA

054.150.099-56/PE

2(DOIS)MESES

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01/09/2021. Revogam-se as disposições em contrário.

4603 DE 15/09/2021

LUIZ JOSE FERREIRA DE SOUZA

023.958.560-05/PE

12(DOZE)MESES

Recife, 15 de Setembro de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

4604 DE 15/09/2021

LUCIA HELENA DOS SANTOS D DE ANDRADE

017.627.439-41/PE

2(DOIS)MESES

4605 DE 15/09/2021

LEANDRO DA SILVA ALMEIDA

023.967.932-86/PE

1(UM)MÊS

02. INDEFERIR o pedido de progressão da servidora relacionada abaixo, por não cumprir a exigência estabelecida no Decreto nº 32.374,
de 25 de setembro de 2008, republicado em 08.10.2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 127, de 29 de Agosto de 2008, bem
como os ditames da Lei Complementar nº 116, de junho de 2008:
MAT

NOME

4447-4

ALINE AUREA DE ALBUQUERQUE LEMOS

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo