DOEPE 17/09/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 177
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de formato irregular com 9.046,17 m², encravada numa parte de terra de propriedade desconhecida, localizada na zona Rural
do município de Goiana/PE, confrontando-se ao Norte com uma estrada, ao Sul com o rio Arataca e ao Leste e Oeste com terras
remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V8 em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
Recife, 17 de setembro de 2021
PONTOS
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
V1
288.197,295
9.149.915,159
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
V2
288.306,156
9.149.665,122
V3
288.322,338
9.149.672,198
V4
288.353,951
9.149.599,897
ANEXO ÚNICO
V5
288.280,723
9.149.567,877
MEMORIAL DESCRITIVO
V6
288.249,109
9.149.640,178
V7
288.296,993
9.149.661,116
V8
288.187,147
9.149.913,416
Área de terra com extensão de 21.380,00m (Vinte e um mil e trezentos e oitenta metros), iniciando no Entroncamento da PE-320
(Afogados da Ingazeira), estaca inicial 0+0,00m, no Município de Afogados da Ingazeira e terminando em Ibitiranga, na Divisa de PE/
PB, estaca final 1.069+0,00m, no Município de Carnaíba , neste estado, com largura de 30,00m (Trinta metros), sendo 15,00m (Quinze
metros) para cada lado, a partir do eixo projetado.
DECRETO Nº 51.420, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Ipojuca.
DECRETO Nº 51.418, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Custódia e de
Iguaraci, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Custódia e de Iguaraci, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à Adequação da Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-310,
no trecho do entroncamento da BR-232, entre os Municípios de Custódia e de Iguaraci, com extensão de 34,00 km.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do Projeto Técnico específico,
arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover as competentes desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens
desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse das áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Ipojuca, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de adutora que faz parte da ampliação do sistema de
abastecimento de água de Suape para Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Faixa de servidão, localizada no Engenho Guerra, conforme referência: Partindo da UPA de Ipojuca na PE 060 no condomínio Reserva
Ipojuca, percorre 2,20 km, dentro do condomínio 950 m e 1,2 km na estrada carroçável. Encontra-se na margem esquerda da estrada,
com área de 5.814,00 m² (cinco mil, oitocentos e quatorze metros quadrados) sendo 969 metros de extensão por 6 metros de largura.
ANEXO ÚNICO
Obedecendo às seguintes confrontações: delimitada pelos pontos de P01 a P03 em ordem, com as coordenadas UTM e distâncias
identificadas no Quadro 1 abaixo:
MEMORIAL DESCRITIVO
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias –
Área de terra com extensão de 34.000,00m (trinta e quatro mil metros), iniciando no Entroncamento da BR-232 (Custódia), estaca inicial
0+0,00m, no Município de Custódia e terminando, conforme estaca final 1.681+17,73m, no Município de Iguaraci, neste Estado, com
largura de 30,00m (trinta metros), sendo 15,00m (quinze metros) para cada lado, a partir do eixo projetado.
DECRETO Nº 51.419, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.
PONTOS
DISTÂNCIA – M
P01 – P02
N (Y)
744,00
275951.00
9069888.00
P02 – P03
225,00
276700.00
9069925.00
P03
-
276662.00
9070163.00
DECRETO Nº 51.421, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
COORDENADAS UTM
E (X)
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta Arataca II, integrante do
Sistema Adutor Arataca II, no Município de Goiana, neste Estado.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e suas benfeitorias porventura existentes,
situada na área urbana do Municípios de Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se para perfuração de poço tubular profundo, integrantes do Sistema de
Abastecimento de Água da Capital.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO