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DOEPE - Recife, 28 de setembro de 2021 - Página 3

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DOEPE 28/09/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de setembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005424.000987/2021-15, RESOLVE:
Nº 2.643-Autorizar o afastamento parcial da servidora Anne Suelen de Melo Luna, matrícula nº 378.268-9, para o exercício das atividades
relativas ao Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS da Universidade de Pernambuco - UPE, Campus Mata Norte, a partir da
data de publicação desta portaria até 30 de abril de 2023, quando houver coincidência do horário do curso com o horário de trabalho
e com 50% da carga horária de trabalho, durante o período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus para o Poder Executivo
Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 1400005676.000579/2021-00, RESOLVE:
Nº 2.644-Autorizar o afastamento parcial da servidora ELBA JUCIELLY MENDES LOPES, matrícula nº 257.325-3, para o exercício das
atividades relativas ao Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco
- UFRPE e pela Universidade Federal do Agreste de Pernambuco - UFAPE, a partir da data de publicação desta portaria até 30 de abril
de 2023, quando houver coincidência do horário do curso com o horário de trabalho e com 50% da carga horária de trabalho, durante o
período destinado à elaboração da dissertação, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes
ao cargo da servidora.

EDITAL DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CULTURAIS LAB PE 2021
LEI FEDERAL Nº 14.150/2021
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT/PE torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o
concurso para o Edital de aquisição de bens e contratação de serviços culturais LAB PE 2021, destinado à premiação de propostas para o
repasse de recursos com a finalidade da aquisição de bens, equipamentos, materiais e serviços, com o objetivo de ampliar e/ou estruturar
a produção cultural de espaços, entidades, equipamentos e organizações culturais, formalizados, sediados no Estado de Pernambuco,
em conformidade com o art. 2º, inciso III, da Lei Federal nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc que teve suas ações prorrogadas através da Lei
14.150 de 12 de Maio de 2021 e Lei Estadual nº 17.390 de 14 de Setembro de 2021, cujo inteiro teor e anexos se encontram à disposição
dos interessados no portal oficial da SECULT Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br) e as inscrições estarão abertas no período de 28 de
setembro a 11 de Outubro de 2021 até às 17 horas, exclusivamente através do Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.
br). Recife, 27 de setembro de 2021. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura.

DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
PORTARIA SDA Nº 039 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2021.
O Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria SAD nº 1.000,
de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Conceder ao servidor(a) abaixo relacionado(a), afastamento para exercício de mandato eletivo de Prefeito(a), com opção remuneratória
pelo cargo de Prefeito, a partir de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

2300011785.000202/2021-07

CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto

Secretário: Claudiano Ferreira Martins Filho

Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

PROCESSO Nº

Ano XCVIII • NÀ 184 - 3

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO/ENTIDADE

MANOEL MARCOS ALVES FERREIRA

223.859-4

SECRETARIA DE SAÚDE

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 321, de 29/01/2021,
publicado no DOE em 30/01/2021, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.520, 27/12/2018, RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo elencados, como responsáveis pela autorização de despesas, movimentação das contas correntes
vinculadas ao CNPJ nº 10.572.055/0001-20, Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, e realização de transferências fixadas pela
programação financeira do Estado, abrir, movimentar e encerrar conta bancária relativa à Convênio/Termo de Parceria com a SDA,
ficando determinado que a movimentação das contas ocorrerá em conjunto com os outros ordenadores de despesas, já devidamente
autorizados e publicados:
Nome: Fernando Flávio dos Santos Oliveira
Cargo: Gerente Geral de Engenharia
CPF: 371.681.628-02

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:

Nome: José Leojarme Martins dos Santos
Cargo: Auxiliar de Apoio
CPF: 068.353.834-96

Nº 356-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.001307/2021-33 (16420627), devidamente publicada no BIS de 25/08/2021 (16981140), acerca do
requerimento de concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-policial ANTONIO CARLOS PINHEIRO DA SILVA,
Comissário de Polícia, matrícula nº 126.695-0, ocorrida em 09/05/2021;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ARLENE NOGUEIRA DE LIMA PINHEIRO, viúva.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 357-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002094/2020-72 (16860175), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 173,
de 10/09/2021 (16896274), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar FRANCISCO XAVIER
MARQUES, 3º Sgt PM Ref., matrícula nº 603083-1, ocorrida em 29/06/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/2 (um meio), para os dependentes habilitados do referido militar IVANILDA PEREIRA MARQUES e JEAN MÁRCIO MARQUES DA
SILVA, viúva e filho maior inválido, respectivamente.

Secretário: Sileno de Sousa Guedes

Nº 358-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.003053/2020-01 (16767747), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 171, de
08/09/2021 (16800649), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar LUIZ SEVERINO BARBOSA,
3º Sgt RRPM, matrícula nº 7776-3, ocorrida em 06/09/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido militar: SOLANGE
MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA, viúva.
Nº 359-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.000872/2021-83 (15841262), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno de Serviço nº 31,
de 06/08/2021 (16222471), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-servidor CARLOS DA COSTA
ARAUJO NETO, Comissário de Polícia, matrícula nº 151.997-2, ocorrida em 15/02/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização para a dependente habilitada da referida
militar: ELIANE FELICIANA DE ARAUJO, viúva.
Nº 360-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.002669/2020-61 (16498747), devidamente publicada no BIS de 31/08/2021 (16889665), acerca da
concessão de Indenização em decorrência de morte natural do ex-policial HENRIQUE MANOEL MOTA DE SOUSA, Escrivão de Polícia,
matrícula nº 350.933-8, ocorrida em 10/11/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE, viúva.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014 e no Parecer PGE nº 0365/2021 da Procuradoria Consultiva (17256824), RESOLVE:
Nº 361-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 5657282-8/2017 (15143916), publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 130, de 08/07/2021 (15177241), acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte acidental fora de serviço do ex-militar JOSÉ AILTON PEREIRA DE LIMA, Cabo PM,
mat. 31772-1, ocorrida em 26 de abril de 2017;
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II e §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais na razão de 1/2 (um meio),
aos dependentes habilitados do referido militar: SILVANA CORDEIRO DE OLIVEIRA e ANNY SUELY CORDEIRO PEREIRA DE LIMA,
respectivamente, ex-companheira e filha.

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
Secretário de Desenvolvimento Agrário

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicada
no Boletim Interno de Serviços (BIS) – Edição nº 037/2021, de 28/09/2021, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, A
Portaria SDSCJ nº 146 de 15 de setembro de 2021 aprovando a atualização da quantidade de Centros de Referência de Assistência
Social - CRAS previstos para o cofinanciamento do Estado na modalidade Fundo a fundo; Portaria SDSCJ nº 147 de 15 de setembro de
2021 Aprova o pleito de reprogramação de saldo de recursos existente de recuso em conta de cofinanciamento de programas e serviços
que não estão em funcionamento para os municípios; Portaria SDSCJ nº 148 de 15 de setembro de 2021 Autorizando a realização de
reprogramação de saldo de recursos de cofinanciamento por meio do Sistema de Transferência Fundo a Fundo.

PORTARIA SDSCJ Nº 149 de 23 de setembro de 2021.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de JOZENILDA CABRAL DOS SANTOS E SILVA, Educadora Social, mat:374.741.7, contrato nº 057/2016-SDSCJ da Seleção Simplificada,
Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 049/2016, a partir de 19/09/2021. SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 150, DE 27.09.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art. 14
do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, e considerando a formalização, à Secretaria da
Fazenda, da renúncia ao incentivo do PRODEPE, através de manifestação da opção pelo PROIND, conforme o Decreto nº 51.214, de
23.8.2021, publicado no DOE de 24.8.2021, bem como do pronunciamento da Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios
Fiscais – DBF, RESOLVE:
Art. 1° Declarar, a partir de 1º.9.2021, a perda dos benefícios do PRODEPE concedidos por meio do Decreto nº 37.922, de 28.2.2012, à
empresa MASTERFLAVOR INDÚSTRIA DE AROMAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.515.721/0001-49 e no CACEPE sob o nº
0465080-82, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999.
Art. 2° Determinar, nos termos do § 1° do art. 17 da Lei n° 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes
e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua
integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º.9.2021.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 017, DE 27.09.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no
mercado, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 22.12.2020, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo
Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.10.2021.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual

CIRILO JOSÉ CABRAL DE HOLANDA CAVALCANTE
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2020

ERRATA
Na Portaria SAD nº 2500, do dia 16.08.2017, publicada no DOE de 17.08.2017, no que concerne à servidora Maria Betanha Jacó Ribeiro
Lacerda, matrícula nº 181.006-5, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: Colocar à disposição...
Leia-se: Prorrogar a cessão...

MERCADORIA / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS
(R$)

..........................................................................

....................

Cerveja em garrafa descartável até 275 ml
..........................................................................

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

....................

Debron Craft

3,53 (NR)

Debron IPA (AC)

4,50 (AC)

Debron Lager (AC)

4,20 (AC)

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