DOEPE 28/09/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 184
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Debron Nutipa (AC)
6,06 (AC)
Debron Strong IPA (AC)
6,75 (AC)
Debron Vienna Lager (AC)
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 018, DE 27.09.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 20.1.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único
desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
5,54 (AC)
..........................................................................
....................
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
..........................................................................
Debron Craft
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
....................
5,26 (NR)
Debron Bier (demais versões)
ANEXO ÚNICO
7,05
..........................................................................
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2021
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
....................
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
..........................................................................
7,22 (NR)
Debron Craft Crystal 600 ml
7,22 (NR)
Debron Craft Summer 600 ml
7,22 (NR)
Debron Golden Ale (AC)
10,75 (AC)
Debron Imperial Stout (AC)
16,94 (AC)
Debron IPA (AC)
12,94 (AC)
Debron Lager (AC)
8,93 (AC)
Debron Vienna Lager (AC)
11,60 (AC)
Debron Weizen (AC)
11,92 (AC)
Debron Witbier (AC)
....................
..........................................................................
....................
..............................................................................................
.................................................................................................
setembro
41,19
”
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 131/2021
DESCREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A ESTABELECIMENTO
INDUTRIAL DE FIAÇÃO E TECELAGEM
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo nº 2019.000007853304-81, resolve descredenciar o contribuinte a seguir identificado
para fruição do benefício fiscal de que trata o inciso II do art. 4º da Lei nº 12.431/2003.
11,00 (AC)
....................
Brahma Chopp 310 ml – Pack 6 unidades
12,00 (NR)
Brahma Chopp 310 ml – Pack 15 unidades
30,00 (NR)
.....................
....................
1,89
No Grau
2,26
..........................................................................
....................
..........................................................................
....................
Voiler Pilsen (AC)
3,79 (AC)
..........................................................................
....................
..........................................................................
....................
11,80 (AC)
..........................................................................
....................
..........................................................................
....................
3,77 (AC)
Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml
..........................................................................
Viver – todas as versões(AC)
....................
2,78 (AC)
..........................................................................
....................
05. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT nº 0307/2021(06). AI SF nº 2020.000005042946-11. Nº do PROCESSO NO TATE: 00.322/210. RECORRENTE: ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA. I.E nº 0468810-42. ADV.(S): ERICK MACEDO
(OAB Nº 659-A/PE); E OUTROS.
06. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT nº 0284/2021 (18) AI SF nº 2019.000002161416-23. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.375/21-7. RECORRENTE: SIMAS LUZ BAG GUARARAPES LTDA ME. I.E nº 0349777-16. ADV(S): FERNANDO DE O. BARROS
(OAB/PE Nº 12.106-D).
Refrigerante em lata de 301 a 360 ml
..........................................................................
Coca-Cola sem açúcar 350 ml – pack 6 unidades (AC)
....................
16,58 (AC)
..........................................................................
Fanta Mistério (AC)
....................
07. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT nº 353/2019 (08) AI SF nº 2019.000001756113-02. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.898/198. RECORRENTE: LOJAS AMERICANAS S.A. I.E nº 0486459-07. ADV(S): JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB/SP Nº
72.400).
2,85 (AC)
..........................................................................
....................
08. REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT nº 0090/2020(11) AI SF nº 2011.000000473602-19. Nº do Processo no TATE: 00.621/11-0.
CONTRIBUINTE: N D COMÉRCIO LTDA. I.E nº 0283024-86. ADV(S): ESTÁCIO GLOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO (OAB/PE Nº 17.539)
Energético em lata acima de 470 ml
..........................................................................
Monster Dragon Ice Tea Pêssego (AC)
....................
09. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT nº 0210/2021(16).AI SF nº 2018.000011495762-65. TATE: 00.261/21-1. RECORRENTE:
POSTO MARACAYPE LTDA. I.E nº 0238365-98 ADV(S): LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA (OAB/PE Nº 17.598).
7,49 (AC)
..........................................................................
Monster Pacific Punch (AC)
....................
10. REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT nº 0569/2021(09) AI SF nº 2017.000004754499-53. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.074/18-7. CONTRIBUINTE: BARBOSA & HOFF COMÉRCIO DE CARNES LTDA. I.E.: nº 0415053-87. ADV.(S): JOSÉ CAUBI
ARRAES BANDEIRA JÚNIOR (OAB/PE Nº 22.818) E RODRIGO DE MORAES PINHEIRO CHAVES (OAB/PE Nº 24.156).
7,49 (AC)
..........................................................................
....................
..........................................................................
....................
Reign Mang-o-matic (AC)
8,49 (AC)
Reign Orange dreamsicle (AC)
8,49 (AC)
..........................................................................
....................
”
Corpo de Bombeiros
193
11. REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0568/2021(09) AI SF Nº 2017.000004753819-76. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.032/18-2. CONTRIBUINTE: BARBOSA & HOFF COMÉRCIO DE CARNES LTDA. I.E.: Nº 0415053-87. ADV(S): JOSÉ CAUBI
ARRAES BANDEIRA JÚNIOR (OAB/PE Nº 22.818) E RODRIGO DE MORAES PINHEIRO CHAVES (OAB/PE Nº 24.156).
12. REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0637/2021(18) TAR SF Nº 2020.000007001604-79. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.592/21-8. CONTRIBUINTE: FR EMPRESA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E COMÉRCIO EIRELI. I.E.: Nº 0342480-48
Recife, 27 de setembro de 2021.
Diogo Melo de Oliveira
Presidente da 2ª TJ.
EIS E DE
ÚT
ÊN
ERG CIA
EM
ÊN
ERG CIA
EM
0814407-90
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. AI SF 2015.000006863040-95. TATE: 00.142/16-6. AUTUADO: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. I.E: 0195416-43.
ADV(S): FLÁVIO DE HARO SANCHES, OAB/SP: 192.102; CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS, OAB/PE: 20.653 E
OUTROS.
02. RECURSO ORDINÁRIO REF. AI SF.2020.000004795970-40. TATE: 00.399/21-3. RECORRENTE: FIORI VEICULO S.A. I.E.058978232 ADV: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE: 19.632 E OUTROS.
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
03. REEXAME NECESSÁRIO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DESPACHO Nº 137/2012. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nº
2011.000003552018-55. TATE: 00.527/12-2. REQUERENTE: MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA. I.E Nº 0266265-51.
04. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT nº 0280/2021(17). AI SF nº 2020.000001604987-01 Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.219/21-5. RECORRENTE: ERASMO NEVES PARENTE COMERCIO DE CARNES LTDA. I.E nº 0413926-71. ADV.(S): EMANOEL
SILVA ANTUNES (OAB/PE Nº 35.126).
Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml
Fanta Mistério (AC)
32.710.448/0001-95
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 2ª TJREUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 04.10.2021 às 9h
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/84406285384 Os advogados que
quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão, através do e-mail:
[email protected]
Cerveja em lata de 361 a 500 ml
Morada Hop Arábica (AC)
NOVA TECELAGEM E FIAÇÃO S/A
PÚBLICOS
OS
..........................................................................
CACEPE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TATE
2ª TURMA JULGADORA.
PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO DE RECURSO Nº 2021.000006499362-61. REF.: A DECISÃO JT Nº 518/2021(17) TATE
Nº 00.779/21-0. REQUERENTE: BETÂNIA LÁCTEOS S.A. I.E.: Nº 0321188-64. ADVOGADOS: FRANCISCO ALEXANDRE DOS
SANTOS LINHARES (OAB/CE Nº 15.361) E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0087/2021(13). RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO
DE OLIVEIRA. EMENTA: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO. 1. A competência para apreciação do pedido é da Turma Julgadora (ex vi art. 14, II, “a”, art. 15, art. 73, II, art. 74, I e art. 79, II,
“a”, todos da Lei do PAT). 2. Não se concede a reabertura ou a prorrogação do prazo recursal quando a intimação acerca da decisão do
Julgador de 1ª instância é válida e não há demonstração de motivo de alta relevância, causa fortuita, força maior ou elemento cerceador
do direito de defesa. 3. O valor do crédito tributário impugnado não configura por si só razão para conceder a prorrogação do prazo
recursal. A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de
prorrogação de prazo recursal. (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO).
Recife, 27 de setembro 2021. Diogo Melo de Oliveira. Presidente
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
Moema
CNPJ
SERV
IÇ
..........................................................................
Nome Empresarial
Este Edital produz efeitos na data da sua publicação.
Recife, 27 de setembro de 2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
Cerveja em lata até 310 ml
..........................................................................
PÚBLICOS
OS
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
11,64 (AC)
..........................................................................
Voiller IPA (AC)
EIS E DE
ÚT
PERÍODO FISCAL / 2021
....................
Debron Craft 600 ml
Recife, 28 de setembro de 2021
Conselho Tutelar
100
SERV
IÇ