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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 187 - Página 2

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DOEPE 01/10/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 187

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2021, e a Resolução nº 045, de 17 de agosto de 2021, homologada pelo Ato nº 3016,
de 30 de agosto de 2021, publicado no DOE do dia 31 de agosto de 2021; RESOLVEM:

Governo do Estado

I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação de 21 (vinte e um) Atendentes Bilíngues, que exercerão suas atividades nos
Centros de Atendimento aos Turistas – CATS vinculados à EMPETUR.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 51.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.290.586,34
em favor da Secretaria de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 1.290.586,34 (um milhão, duzentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.290.586,34 (um milhão, duzentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), provenientes do
Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da
Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, e terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável
por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Governo do Estado de Pernambuco.
III. Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 02 (dois) anos, improrrogáveis, observado o disposto
na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e
demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

NOME

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

Tatiana Fernandes Teixeira

319-0

EMPETUR

Socorro Rodrigues

779-0

EMPETUR

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada por Portaria da Presidência da Empresa de Turismo
de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular,
recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Antônio Neves Baptista
Diretor Presidente da EMPETUR

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EDITAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta
Atividade:
13.122.0448.3696 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.126.0448.3703 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria da Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.122.0448.4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101
0101
0101

79.270,08
79.270,08
288.721,64
288.721,64
922.594,62
922.594,62
1.290.586,34

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS

1.1.1.8.02.1.1

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de 21 (vinte e um) atendentes bilíngues, para completar o quadro de
profissionais de nível superior completo nas áreas de turismo, hotelaria, gastronomia, eventos, história, geografia, relações públicas ou
letras,parao preenchimento das vagas existentes da função de Atendente Bilíngue de Informações Turísticas.
1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes para todos os efeitos
e devem ser fielmente observados.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa, eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com
execução sob a responsabilidade da Comissão Executora.
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, será utilizado o endereço eletrônico www.empetur.
pe.gov.br

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.02.0.0
1.1.1.8.02.1.1

Recife, 1À de outubro de 2021

VALOR
1.290.586,34
1.290.586,34
1.290.586,34
1.290.586,34
1.290.586,34
1.290.586,34

1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicada através de Portaria Conjunta SAD/EMPETUR
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas à Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos,
conforme constantes do ANEXO I e ANEXO I-A deste Edital.

1.290.586,34

2.1.1 Os aprovados exercerão suas atividades emCentros de Atendimento ao Turista - CAT´S, em horários determinados no
ANEXO I-A, podendo haver mudanças a qualquer momento de acordo com a necessidade e entendimento da Empresa de Turismo de
Pernambuco-Governador Eduardo Campos.

Secretarias de Estado

2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, como
prevê o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios
previstos em edital público, seguido o detalhamento do ANEXO I deste edital.

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

2.2.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas
portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/EMPETUR Nº 097, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR
EDUARDO CAMPOS – EMPETUR, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 51.464, de 28 de setembro de 2021, publicado

2.2.2 Para fins de contratação, a deficiência alegada pelo candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para a qual
concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da
Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE
IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
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