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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 189 - Página 4

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DOEPE 05/10/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 189

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA FILHA, viúva.
Nº 379-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.002949/2021-46 (17033460), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 178, de
17/09/2021 (17094819), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar VALDEMIRO FRANCISCO
CARNEIRO, 1º Sgt RRPM, matrícula nº 8181-7, ocorrida em 11/01/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização ao dependente habilitado do referido
servidor: VALDOMIRO FRANCISCO CARNEIRO, filho (maior inválido), representado por sua curadora Jaciara da Silva Carneiro.
Nº 380-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001559/2021-59 (16768291), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
171, de 08/09/2021 (16800434), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar GENIVALDO LEITE
FERREIRA, 3º Sgt RRPM, matrícula nº 16960-9, ocorrida em 09/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/2 (um meio), para as dependentes habilitadas do referido militar: ARIELZA CIRILO LEITE e FERNANDA LEITE FERREIRA, viúva e
filha, respectivamente.
Nº 381-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.003202/2020-24 (16916182), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 174,
de 13/09/2021 (16930022), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO RODRIGUES
DE ALBUQUERQUE, Maj RRPM, matrícula nº 3145-3, ocorrida em 20/10/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: IRACEMA SANTIAGO DE ALBUQUERQUE, viúva.
Nº 382-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001197/2020-15 (16670640), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 170,
de 03/09/2021 (16733622), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar EDVALDO JOSE DA
SILVA, 2º Sgt RRPM, matrícula nº 27500-0, ocorrida em 28/04/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de 1/2
(um meio), para os dependentes habilitados do referido militar: JANETE MARIA DA SILVA e EDVALDO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, viúva
e filho, respectivamente.
Nº 383-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.003023/2020-97 (16771598), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
171, de 08/09/2021 (16803601), acerca do INDEFERIMENTO de concessão de indenização em decorrência de morte natural do exmilitar JOSENILDO BARBOSA DA SILVA, 3º Sgt. RRPM, matrícula nº 21828-6, ocorrida em 22/09/2020; e
2) Não autorizar o pagamento da indenização à requerente SOLANGE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA, ex-companheira, eis que
não figura como dependente habilitada do ex-militar, nos termos da legislação atinente à matéria.
Nº 384-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.001568/2021-40 (16766985), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 171,
de 08/09/2021 (16800857), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO RAMOS
DANTAS TEIXEIRA, 2º Ten RRPM, matrícula nº 12095-2, ocorrida em 15/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: ERENITA MONTEIRO, viúva.
Nº 385-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.000526/2021-91 (16911944), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 174,
de 13/09/2021 (16929152), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar JOSÉ DE ARIMATEIA
BORGE DE LIMA, ST RRPM, matrícula nº 11430-8, ocorrida em 18/01/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: MARIA JOSÉ GOMES DE LIMA, viúva.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário Oficial
do Estado de 17/04/2014, e no Parecer PGE da Procuradoria Consultiva do Estado nº 0342/2021 (16926973), RESOLVE:
Nº 386-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5729254-7/2017 (17238112), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 183, de 24/09/2021
(17292756), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar FERNANDO JOSÉ SANTOS DA SILVA,
Sub Tenente, matrícula nº 610387-1, ocorrida em 03/05/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13/02/2014,
publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), à dependente habilitada
do referido servidor: ROSEMERY FONSECA DE LIMA, credora de alimentos.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

DESPACHOS DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO,
DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2021.
O Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1.000,
de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:
DISPENSA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 115/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000140/2021-65

RACHEL BEZERRA DE CAMPOS

402.117-7

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 118/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000138/2021-96

MARINETE SEVERINA DE SOUZA

400.788-3

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 119/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000155/2021-23

LORENA SOARES DA COSTA
MACIEL

400.853-7

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 116/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000139/2021-31

MICHELE MARIA DA SILVA

402.125-8

SECRETARIA DE SAÚDE

INDEFERIR, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos da Nota Técnica nº 122/2021 - NALEP/GEJUR.
PROCESSO SEI Nº

SERVIDOR

MATRÍCULA

ÓRGÃO

2300000151.000154/2021-89

FABIANA DONISETH RENCO

404.659-5

SECRETARIA DE SAÚDE

Recife, 5 de outubro de 2021
PRORROGAÇÃO DE POSSE

INDEFIRO a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014.
SEI Nº

NOME

ÓRGÃO

0001200049.003917/2021-77

MARISTELLA FERREIRA DE BRITO

ADAGRO

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
ERRATA
Na Portaria SAD nº 2536 do dia 21.10.2019, publicada no DOE de 22.10.2019, no que concerne à servidora Hortência Maria Alves de
Lucena, matrícula nº 147.616-5, da Secretaria de Educação e Esportes.
Onde se lê: a partir de 01.10.2019.
Leia-se: a partir de 29.01.2021.

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
Extrato Portaria SECTI 050/2021: Altera a Portaria SECTI nº 002/2021 que dispõe excepcionalmente sobre a contrapartida educativa do
PROUPE em virtude da Pandemia do COVID-19. O inteiro teor desta Portaria está disponível aos interessados no endereço eletrônico:
http://www.secti.pe.gov.br.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 520/PMPE-DGP-3/SSAD, de 24 de setembro de 2021. EMENTA: Licenciamento “ex-offício”. O COMANDANTE GERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.°17.589,
de 16/06/1994, RESOLVE: I – Licenciar “ex-offício” da PMPE, à contar de 30 de junho de 2021, o Sd QPMG Mat. 120121-2/BPGd
- JOSENILDO DA SILVA que, em cumprimento de ordem judicial proferida no Mandado de Segurança n°0015754-65.2021.8.17.9000
(16891237) encontrava-se como agregado, com a remuneração a qual fez opção. Considerando que, conforme publicação do Boletim
Geral da PMPB nº 0134, de 08 JUN 2021 (16932459), através do Ato nº 0558, de 06 JUL 2021, do Comando Geral daquela Coirmã, o
mesmo concluiu o Curso de Formação Soldados e obteve a certificação definitiva, sendo promovido a Soldado PM/2, da Qualificação de
Praça Combatente - QPC, a contar de 30 de Junho de 2021; II - A DGP-10 para manter sobrestado o Processo de Reposição ao Erário dos
valores recebidos indevidamente pelo policial militar do Estado da Paraíba, determinado pela Portaria do Comando Geral nº 241/PMPE
- DGP-3/SSAD, de 05 MAI 2021, publicada no DOE nº87, de 07 MAI 2021, até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança
n°0015754-65.2021.8.17.9000 (16891237); III - Cumpra-se e publique-se. José ROBERTO de Santana - Cel QOPM Comandante Geral
da PMPE. Por delegação: Carlos Eduardo Gomes de SÁ – Cel QOPM Diretor de Gestão de Pessoas. (3900037260.002369/2021-29).
Nº 523/PMPE - DGP2 , 27 de setembro de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de
16/06/1994, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso XII da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), bem como no
Parecer da Procuradoria Geral do Estado/Consultiva nº 0284, de 14 de agosto de 2012; RESOLVE: I – AGREGAR o policial Cabo
Mat. 113416-7/LUCIANO PEDRO DA SILVA, considerando afastamento para participar da 2ª Etapa do concurso da Policia Rodoviária
Federal, a saber o Curso de Formação Policial (CFP), de caráter eliminatório e classificatório , conforme ponto 1.3.2 do Edital EDITAL
CONCURSO PRF Nº 1, de 18/01/2021 e convocação conforme Edital PRF Nº 36, de 24/09/2021: II - Determinar que a Diretoria de Gestão
de Pessoas proceda análise para os devidos ajustes nos vencimentos dos militares, o qual optou pela NÃO percepção da remuneração
do cargo efetivo da PMPE, nos termos da LC nº 396, de 30NOV18, conforme requerimento individual; III – Determinar que o Militar ora
agregado se apresente na Diretoria de Gestão de Pessoas, imediatamente, após cessar o motivo do afastamento, para fim de reversão e
regularização da situação funcional junto à PMPE; IV – O Policial Militar em apreço, para efeito de alteração, passa à condição de adido
ao 14ºBPM, nos termos do Art. 76, da Lei nº 6.783, de 16OUT74; V – A presente Portaria entra em vigor a contar de 27 de setembro de
2021. José ROBERTO de Santana - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. Por delegação: Carlos Eduardo Gomes de SÁ – Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoas. (3900000034.002731/2021-25)
Nº 525/DGP-9, de 28 de Setembro de 2021. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 1º, inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o art. 21 e
seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que
se seguem: ao posto de CEL PM, o TC PM Mat. nº 920491-1 David Gonzaga da Silva Júnior; ao posto de MAJ PM, os CAP PM Mat. nº
910174-8 Luciano Severino Cavalcante e 940717-0 José Roberto Pereira da Silva; e ao posto de 2º TEN PM, os ST PM Mat. nº 920598-5
Erilson Batista de Vasconcelos, 920939-5 Maurielso Lopes da Silva e 940789-8 Edmilson José de Sá. II - Fica condicionada a promoção
do inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação
do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma
dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos do inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato
aposentatório. José ROBERTO de Santana - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002659/2021-79)
Nº 526/DGP-9, de 28 de Setembro de 2021.EMENTA: Promove Praças. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL
04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: à graduação de ST PM, os 1º
SGT PM Mat. nº 950142-8 Andreá Valéria Cavalcanti da Silva e 104027-8 Luiz José da Silva Filho; à graduação de 1º SGT PM, os
2º SGT PM, Mat. 25400-2 Jailson Marques de Almeida, 30176-0 Edimar Ismelindo de Oliveira, 30468-9 Nilson Mendes Barbosa, 307360 Valter Gomes de Lima, 32179-6 Sergio José de Souza, 910773-8 João Geraldo da Silva Neto, 921056-3 Antônio Luciano Nogueira
Filho, 921112-8 Roques Ednaldo da Silva, 930773-7 Carlos Alberto de Souza, 930266-2 Francisco de Assis Lima de Andrade, 930972-1
Jailson Sales Araújo, 930905-5 Flávio Rodrigues da Silva e 105593-3 Walter da Silva Costa; à graduação de 2º SGT PM, o 3º SGT PM Mat.
nº 107057-6 Edwin de Rocha Freitas; à graduação de 3º SGT PM, o CB PM Mat. nº 111394-1 Helder Luiz da Gama do Nascimento; e à
graduação de CB PM, o SD PM Mat. nº 117705-2 Carlos Alberto da Silva. II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria,
ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se seus efeitos, da publicação do ato de inativação no DOE/PE.
III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares,
impedirá os efeitos jurídicos citados no inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
José ROBERTO de Santana - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002659/2021-79)
Nº 527/DGP-9, de 28 de Setembro de 2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Incapacidade Definitiva). O Comandante Geral,
com base no art. 101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o art. 85, inc.
II da Lei 6.783/74, c/c art. 83, da Lei nº 10426/90, à contar de 31 de Agosto de 2021, o CAP PM Mat. nº 940717-0 José Roberto Pereira
da Silva; à contar de 24 de Agosto de 2021, o ST PM Mat. nº 940789-8 Edmilson José de Sá; à contar de 26 de Agosto de 2021, o
1º SGT PM Mat. nº 104027-8 Luiz José da Silva Filho; à contar de 26 de Agosto de 2021, o 3ºSGT PM Mat. nº 105593-3 Walter da Silva
Costa, à contar de 26 de Agosto de 2021, o 3º SGT PM Mat. nº 107057-6 Edwin de Rocha Freitas; à contar de 02 de Setembro de 2021, o
CB PM Mat. nº 111394-1 Helder Luiz da Gama do Nascimento; e à contar de 31 de Agosto de 2021, o SD PM Mat. nº 117705-2 Carlos
Alberto da Silva. José ROBERTO de Santana - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002659/2021-79)
Nº 528/DGP9, de 28 de Setembro de 2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Idade-Limite). O Comandante Geral, com base art. 101,
inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haver atingido a respectiva idadelimite, conforme o art. 85, inc. I c/c artigo 90, inc. I, e § 6, da lei nº 6.783/74, alterado pela Lei nº 15.049/13, Parecer/PGE nº 083/2020 e
282/2021 e dos art. 85, parágrafo único, e art. 86, ambos da Lei Estadual nº 10.426/90, à contar de 06 de Setembro de 2021, o 2º SGT
PM Mat. nº 30176-0 Edimar Ismelindo de Oliveira; e à contar de 15 de Setembro de 2021, o 2º SGT PM Mat. nº 30468-9 Nilson Mendes
Barbosa. José ROBERTO de Santana - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002659/2021-79)
Nº 529/DGP-9, de 28 de Setembro de 2021. EMENTA: ERRATA Na PORT. DO CG/PMPE Nº108/DGP9, de 25/02/2021, Publicado
no DOE nº 039, de 26FEV21. Onde se lê: Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: ...; À
Graduação de 2º SGT PM, o 3º SGT PM Mat. nº 31069-7 Geovane Miguel de França,… Leia-se: Promover, no ato de transferência à
inatividade, os policiais militares que se seguem: ...; À Graduação de 1º SGT PM, o 2º SGT PM Mat. nº 31069-7 Geovane Miguel de
França,… José ROBERTO de Santana - Cel QOPM Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002659/2021-79)
Nº 530/PMPE - DGP2 , 28 de setembro de 2021. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n° 17.589, de 16JUN94,
com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso III da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares) e considerando o que preconiza
a Portaria do CG nº 001, de 18JAN18, publicada no SUNOR nº 001 de 19JAN18. RESOLVE: I – Agregar a 3º Sgt QPMG Mat. 109262-6 /
EDILENE JOSEFA DOS SANTOS por encontrar-se de Licença para Tratamento de Saúde, por um período superior a um ano ininterrupto,

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