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DOEPE - 10 - Ano XCVIII • NÀ 192 - Página 10

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DOEPE 08/10/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 192

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 8 de outubro de 2021

ERRATA:

2267667

RITA DE CASSIA SIMOES SILVA

HOSP E POLICLINICA
JABOATAO PRAZERES

2300000266022025/2020-73

21/01/2021

2326175

ROZILENE FRANCISCA DO
NASCIMENTO LIMA

HOSP. POLIC. DE
JABOATAO

2300000266000591/2021-13

03/06/2020

2269473

RITA BATISTA DOS ANJOS

UM R DE SIQUEIRA X
GERES

2300000372000182/2021-00

28/06/2016

2091330

SONIA ALEXANDRE DE FREITAS

HOSP BARAO DE
LUCENA

2300011725000237/2020-61

27/02/2020

2261472

SONIA MARIA BEZERRA DA
SILVA

PREFEITURA DO
RECIFE

2300000266001229/2021-51

23/12/2020

2285720

SEBASTIANA LIMA BRASIL

GER.C. EST. DO S.N
AUDITORIA SUS

2300000141000333/2021-35

24/02/2021

1512951

SEBASTIAO GOMES DA SILVA

HOSP REG JOSE
FERNANDES SALSA

2300000143001288/2021-16

29/02/2020

2274701

SHEILA DE MELO LEONI

HOSP. AGAMENON
MAGALHAES

2300000266001976/2021-90

11/01/2021

2300214

SILVANA MARIA DE MORAIS
CAVALCANTI

HOSP. OSVALDO CRUZ

0040609406001989/2020-15

08/09/2020

1306448

SONIA MARIA DA SILVA

HOSP DA
RESTAURAÇAO

2300000266011181/2020-17

11/07/2018

2272466

SONIA MONTEIRO LAURIA

GER EST DE
AUDITORIA-SES

2300000266016754/2020-91

18/04/2020

2324601

SUZANA MARIA DE
ALBUQUERQUE BASTOS

A DISP. DE OUTROS
TRT

2300000266018591/2020-81

21/09/2019

2264048

TANIA MARIA DA SILVA

HOSP. REG. DOM
MOURA V GERES

2300000773000622/2020-17

06/01/2021

2242095

TERESA CRISTINA PEREIRA

HOSP. DA
RESTAURAÇÃO

2300000266000261/2021-10

07/10/2020

2284626

TEREZINHA DE JESUS DE
SANTANA GOMES

GER. DE ADM DE
PESSOAS- SES

2300000266007597/2021-11

25/03/2021

2277301

UBIRAJARA DA SILVA AGUIAR

AG. PE. DE VIG.
SANITARIA

2300000266005506/2021-03

25/05/2021

2257483

VALDECI CAVALCANTI DE LIMA
DIAS

HOSP. POLIC. DE
JABOATAO

2300000266018608/2020

14/09/2020

2253453

VERONICA MARIA CORDEIRO
BARBOSA

HOSP. GETULIO
VARGAS

2300000143001154/2021-03

19/07/2021

2256517

WYRLA MARIA ANDRADE
BEZERRA

HOSP. DA
RESTAURAÇÃO

2300000266020504/2020-55

06/12/2020

2239825

VALDIZIA MARIA CONCEIÇÃO
DA SILVA

HOSP. DA
RESTAURAÇÃO

2300000266016847/2020-15

26/11/2020

DEFIRO, COM BASE NO PARECER JURÍDICO, OS PEDIDOS DE ABONO DE PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES APOSENTADOS
ABAIXO RELACIONADOS, POR TEREM ADQUIRIDO O DIREITO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA.
MATRÍCULA

NOME

PROCESSO

A PARTIR

2249200

ANA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE MOURA

2300000143001080/2021-05

05/06/2020

2244454

ANA LUCIA DOS SANTOS

2300000266020588/2020-27

07/05/2020

2282860

ANATILDE MARIA MALAQUIAS DE FARIAS

2300001058000369/2021-21

23/02/2020

2336243

ANA PAULA GUIMARAES BARBOSA

2300000143001038/2021-86

23/04/2021

2245078

ARINEUDA JUDITH DE VASCONCELOS

2300000749000117/2020-70

07/08/2020

1296140

CARLOS ROBERTO DA SILVA

2300000143000997/2021-84

29/01/2018

1381660

CLAUDIONORA JUREMA DE SOUSA

2300000143001206/2021-33

06/04/2019

2333155

CLENE MARIA DE MAGALHAES

66000262/2019

19/12/2017

1535030

DIMAS LUIZ DIOGO DE MELO

2300000266007042/2021-61

15/06/2020

2242265

EDSON FELIX DA SILVA

2300000143000840/2021-59

05/07/2016

2325535

ESTELITA ROSANGELA GONÇALO VERISSIMO

2300011137000776/2021-10

23/11/2020

NA PUBLICAÇÃO NO DOE DE 18/09/2021, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR (A) MARIA DO
SOCORRO DO CARMO, MATRÍCULA Nº 235.852-2, ONDE SE LÊ: 3º DECÊNIO, LEIA-SE: 4º DECÊNIO .

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 097 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao servidor Abdias Ferreira Lopes Filho, mat. nº. 359.716-4, o 1º, 2º e 3º decênios das licenças-prêmio,
a partir de 09.03.00, 07.03.10 e 04.03.20, respectivamente, nos termos do parecer nº. 0387/21 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado

PORTARIA Nº 098 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 49.335, de
19.08.20, RESOLVE: Designar Tereza Cristina da Silva Lira, mat. nº. 359.711-3, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, da Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 04.10.21 a 22.11.21,
durante a ausência da titular em gozo de licença-prêmio.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 036, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº
30.200, de 09/02/2007, RESOLVE: Designar TATIANA TORACI
GÓIS, matrícula nº 294-1,para responder pelo expediente da
Coordenadoria de Tarifas e Estudos Econômicos Financeiros, no
período de 13/10/2021 a 26/11/2021, durante a ausência da sua
titular, em gozo de férias e licença prêmio. SEVERINO O. R.
MONTEIRO Diretor-Presidente

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu no mês de setembro/2021 as seguintes
Licenças Ambientais, listadas e descritas a seguir: RLO –
Renovação de Licença de operação 1) Nº05.21.09.003596-8, com
validade de 07/09/2026, para a Estação de Tratamento de Água de
Terra Nova-PE. Sendo RLO – Renovação de Licença de operação
2) Nº05.21.09.003595-1, com validade de 07/09/2026, para a
Estação de Tratamento de Água do Distrito de Guarani. Sendo
RLO – Renovação de Licença de operação 3) Nº05.21.09.0035975, com validade de 07/09/2026 para Sistema Adutor (adutora
do Oeste), denominado Ramal I e I-A. Sendo LO – Licença de
Operação 4) Nº18.21.09.003611-8, com validade 09/09/2026,
para o Sistema Produtor Estreito Norte. Sendo LO – Licença de
Operação 5) Nº03.21.09.003651-0, com validade 20/09/2026, para
o Sistema adutor de abastecimento de água para atender o Polo
Farmacoquímico de Goiana. Sendo LI – Licença de Instalação
6) Nº08.21.09.003687-4, com validade 21/09/2023, para a
Adequação do Sistema de Esgotamento Sanitário Cabanga. Sendo
LO – Licença de Operação 7) Nº18.21.09.003814-3, com validade
21/09/2026, para o Sistema de abastecimento de água de Barra
de Riachão. Sendo AUT – Autorização 8) Nº04.21.09.0039853, com validade 29/09/2021, para a Implantação de Estação de
Tratamento de Esgoto provisória do Sistema de Esgotamento
Sanitário de Belo Jardim/PE. Sendo LI – Licença de Instalação 9)
Nº01.21.09.003682-0, com validade 21/09/2022, para a Instalação
da Estação Elevatória de Esgoto 12 - SES Tamandaré e Praia dos
Carneiros. Sendo RLO – Renovação de Licença de operação 10)
Nº05.21.09.003943-0, com validade 29/09/2022, para o Sistema
de Esgotamento Sanitário do município de Afogados da Ingazeira/
PE.

2242460

FRANCISCA ELENILDA ARRUDA DE SOUZA

00164272/2020

20/05/2020

2315505

GEYSA PEIXOTO SANTANA DE ALCANTARA

2300011276001372/2021-41

06/06/2020

2267810

GERCINEIDE MARIA DOS SANTOS

2300000266020883/2020-83

04/11/2020

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN

2302195

GIVOGIANA AZEVEDO NEVES DE CARVALHO

2300000143000583/2021-55

25/03/2020

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:

2265621

IRANILDA MARIA SANTOS DE ANDRADE
FERNANDES

2300000143000910/2021-79

30/10/2020

2261944

JOSEFA MARIA DA CONCEIÇAO SILVA

2300011493000087/2020-67

16/10/2020

2259311

JUSSARA MEDEIROS MARTINS MEIRA

2300000143001113/2021-17

22/10/2020

2243032

KATIA MARIA JARDIM FERRAZ ARCOVERDE

00114423/2020

30/04/2020

1432915

KATIA REGINA PEREIRA BARBOSA DE LIMA

2300000143001094/2021-11

12/02/2020

2260263

LUCIENNE DO AMARAL GONÇALVES

2300000143000865/2021-52

12/07/2020

2321068

LUCIENNE DO AMARAL GONÇALVES

2300000143000859/2021-03

30/06/2020

2315017

LUCINEIDE LIMA DE SOUZA

00087660/2020

24/11/2019

2240718

MARCIA GALLISA GUIMARAES

2300000143000615/2021-12

20/07/2020

2334534

MARIA CRISTINA DE AZEVEDO MENDONÇA

2300000143000466/2021-91

03/05/2020

2276305

MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA

0040100038001753/2020-17

09/10/2015

2251450

MARIA AUXILIADORA DA SILVA

972044/2019

28/11/2014

2282747

MARILIA ROSA LINS RODRIGUES CRUZ

2300000143000774/2021-17

17/02/2021

2276216

REGINA SANDRA MARIA DE SANTANA

2300000529000105/2021-11

11/04/2021

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

PORTARIA DP Nº 6103/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de Bernardo
Vinhas Silva, devidamente protocolado sob o nº 2019.003285;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Corregedor
Marcos Luís Campelo Lira, em despacho do dia 05/08/2021,
nos autos do processo acima mencionado, corroborado pelos
despachos da Diretoria Jurídica e Diretoria de Operações, os
quais entendem pela aplicação da Súmula nº 473 do STF,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR a 2° via da cédula de CRV emitida por meio
do BMV: 12748930195 do veículo com Marca/Modelo: NISSAN/
MARCH 16S, Chassi: 94DFCUK13HB107959, Renavam:
1129583730, Ano Fab/Modelo: 2017/2017, de Placa: PED9159,
em nome de BERNARDO VINHAS SILVA, retornando à situação
de pré-cadastrado na base nacional.
Art. 2º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e demais setores deste Detran/PE, inclusive, a
devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6104/2021 – Regulamenta o credenciamento de
pessoa jurídica para prestação do serviço de remoção/reboque,
guarda e leilão de veículos apreendidos em razão de penalidades
aplicadas e dá outras providencias.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de

Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012 e o contido no art. 175 Constituição
Federal e na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e
com base na Resolução CONTRAN nº 623 de 06 de setembro
de 2016
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar o credenciamento de pessoa jurídica, pública
ou privada, para prestação dos serviços de remoção/reboque,
guarda e leilão de veículos apreendidos em razão de penalidades
aplicadas, em seu nome, por sua conta e risco, será realizado em
consonância com as competências institucionais estabelecidas
pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas emanadas
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; a Lei Federal nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 , as disposições especiais fixadas nesta Portaria e
alterações posteriores.
TÍTULO I
DO CADASTRAMENTO/CREDENCIAMENTO
Art. 2º. Os interessados em credenciar empresa para prestação
dos serviços de remoção/reboque, guarda e leilão de veículos
apreendidos deverão protocolar pedido de Credenciamento na
Diretoria de Fiscalização e Engenharia de Trânsito do DETRANPE, situada na Estrada do Barbalho, n° 889 – Iputinga – Recife/
PE. - CEP. 50.690-900, a qualquer tempo, conforme modelo
constante do Anexo I desta Portaria, anexando cópia autenticada
ou conferida com o original dos seguintes documentos:
I – Documento de Identidade e CPF ou CNH do requerente;
II- Comprovante de residência com data de emissão de no máximo
90 (noventa) dias;
III- Certidões Criminais negativas das Justiças Federal e Estadual,
com prazo máximo de 30 dias de emissão, sendo do requerente
quando pessoa física ou dos sócios quando pessoa jurídica;
§ 1º O requerente, após protocolar a solicitação, deverá
aguardar posicionamento do DETRAN/PE sobre o deferimento
ou indeferimento do seu pleito, ficando esta Autarquia isenta
de qualquer responsabilidade com os custos de investimentos
realizados pelo requerente.
§ 2º. Após protocolar o pedido de credenciamento, o requerente
não poderá acrescentar ou alterar a região na qual pretende
executar as atividades, nem acrescentar documentos faltantes.
§ 3º. Indeferido do Pedido de Credenciamento, o interessado
poderá apresentar novo pedido, mediante outro protocolo.
Art. 3º. Para fins de autorização de credenciamento serão
considerados os seguintes critérios:
I - Conveniência;
II - Interesse público;
III - Viabilidade econômica, considerando a frota de veículos
automotores registrados por região, conforme o estudo técnico
a ser realizado pelo DETRAN-PE, levando-se em consideração
a quantidade mensal de veículos apreendidos em razão de
penalidades aplicadas nos municípios que compõe a região
pretendida;
IV - Ordem do registro de protocolo do pedido de credenciamento
junto ao DETRAN-PE.
Art. 4º. O requerente que tiver recebido o deferimento do seu
pedido de credenciamento terá o prazo de 150 (cento e cinquenta)
dias, contados a partir da ciência, para solicitar a vistoria de
comprovação das exigências para fins de credenciamento,
protocolando na Diretoria de Engenharia de Trânsito (DT)
requerimento assinado e anexando os seguintes documentos:
I – Documento de Identidade e CPF ou CNH do proprietário/sócios;
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações,
registrados na Junta Comercial;
III - CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (com Código
e Descrição da Atividade Econômica Principal compatível
com a atividade de remoção/reboque e/ou guarda de veículos
automotores);
IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão Negativa de Débitos Fiscais da Fazenda Estadual da
sede da entidade e de Pernambuco;
VI - Certidão Negativa de Débitos Fiscais da Fazenda Municipal;
VII - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
VIII - Declaração do proprietário e/ou dos sócios da pessoa jurídica
de direito privado, com firma reconhecida, de que não exercem
funções públicas nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal,
conforme Modelo I, do Anexo II, desta Portaria;
IX - Declaração do proprietário e/ou dos sócios da pessoa jurídica
de direito privado, com firma reconhecida, de que não empregam
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,
ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos
XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Modelo II,
do Anexo II, desta Portaria;
X - Declaração do proprietário e/ou dos sócios da pessoa jurídica
de direito privado, com firma reconhecida de que não possuem

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