DOEPE 19/10/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV, e os Arts. 32, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394/96 (D.O.U. de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes
à época, a Adequação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, retroativo ao ano de 2011, a Implantação da Educação de Jovens e
Adultos - EJA Ensino Fundamental (Módulos V, VI, VII e VIII), retroativo ao ano de 2015, e a Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino
Médio (Módulos 1º, 2º e 3º), retroativo ao ano de 2017, proposto pela ESCOLA ESTADUAL NÚCLEO DE MORADORES – 11, Cadastro
Escolar nº E-653.055, localizada à Rua A, s/n, Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho, no município de Petrolina, neste Estado,
CEP 56.306-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação do Sertão do Médio São Francisco, funcionando com Ensino
Fundamental do 6º ao 9º Ano, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Fundamental (Módulos V, VI, VII e VIII)
e Educação de Jovens e Adultos - EJA Ensino Médio (Módulos 1º, 2º e 3º).
PORTARIA SEE Nº 4762 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso
IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação
Recife Sul, por meio do Ofício nº 005/2021, das atividades escolares, a partir do ano letivo de 2021, no COLÉGIO ESPAÇO ABERTO,
Cadastro Escolar nº P-050.631, mantido por COLÉGIO ESPAÇO ABERTO LTDA, CNPJ nº 01.555.196/0001-43, localizado à Avenida
Doutor José Rufino, nº 422, Estância, no município de Recife, neste Estado, CEP 50.865-000, ficando a referida Gerência Regional
de Educação responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de
ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4763 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Recife
Sul, por meio do Ofício Nº 007/2021, das atividades escolares, a partir do ano letivo de 2021, no COLÉGIO DECISÃO, Cadastro Escolar
nº P-050.731, mantido por CENTRO EDUCACIONAL COSTA E GONCALVES LTDA, CNPJ nº 19.106.427/0001-05, localizado à Avenida
Doutor José Rufino, nº 337, Estância, no município de Recife, neste Estado, CEP 50.771-600, ficando a referida Gerência Regional
de Educação responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de
ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4764 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: EXTINGUIR, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação Mata
Centro, por meio do Ofício Nº 12/2021, das atividades escolares, a partir do ano letivo de 2021, na ESCOLA TALENTOS, Cadastro
Escolar nº P-207.024, mantida por ESCOLA TALENTOS LTDA, CNPJ nº 02.091.644/0001-68, localizado à Rua Doutor Regis Velho, nº
68-A, Cruzeiro, no município de Gravatá, neste Estado, CEP 55.644-180, ficando a referida Gerência Regional de Educação responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4765 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei nº 10.782, de
30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 37.825 de 31.01.2012, RESOLVE: Designar,
Pro-Tempore, RENATA CATARINA SOARES DE MEDEIROS, mat. 379.225-0, para exercer a função de Assistente de Gestão da EREM
Simon Bolivar, jornada Semi-integral, Jaboatão do Guararapes, GRE Metropolitana Sul, atribuindo-lhe as gratificações de localização
especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de grande porte, durante o impedimento do titular ROBERTO
FELIX COSTA JUNIOR, mat. 252.870-3, por Licença Médica, prorrogando por 60 dias a partir de 27.08.2021.
PORTARIA SEE Nº 4766 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, EDSON RODRIGUES
VIEIRA, matrícula nº 383.670-3, da função de Diretor da Escola Estadual Djalma Macêdo Gomes, Município de Santa Filomena, Gerência
Regional de Educação do Sertão do Araripe - Araripina, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2021.
PORTARIA SEE Nº 4768 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, GERALDO ALVES DO
NASCIMENTO, matrícula nº 384.988-0, para a função de Diretor da Escola Estadual Djalma Macêdo Gomes, Município de Santa
Filomena, Gerência Regional de Educação do Sertão do Araripe - Araripina, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2021.
PORTARIA SEE Nº 4769 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a pedido, SERGIO RICARDO
JACOME DE FIGUEIREDO, mat. 250.755-2, da função de Assistente de Gestão da EREM Pedro Bezerra de Melo, jornada Integral,
município de Ibimirim, GRE Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde, a partir de 15 de setembro de 2021. Com cancelamento da
gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral.
PORTARIA SEE Nº 4770 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei
nº 10.782, de 30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 37.826 de
31.01.2012, RESOLVE: Designar MARIA DE FATIMA ALVES DE GOIS, mat. 388.060-5, para exercer a função de Assistente de Gestão
da EREM Pedro Bezerra de Melo, jornada Integral, município de Ibimirim, GRE Sertão do Moxotó-Ipanema - Arcoverde, atribuindo-lhe
as gratificações de localização especial e de representação equivalente à função de diretor adjunto de escola de grande porte, a partir
de 15 de setembro de 2021.
O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, conforme disposto na Portaria SEE nº
1019, publicada no DOE 12.03.2021, RESOLVE:
N° 4771 - Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar sob n° 001.2021.03 para apuração de responsabilidade, bem como fatos, ações e
omissões que por ventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos que guardem conexão com o objeto presente com base nos
documentos que compõe o SEI nº 1400005424.001543/2021-05. I - Designar os servidores Manuela Travasso da Costa Ribeiro, matrícula
nº 252.301-9, Pablo Henryque Medeiros de Souza, Matrícula 259.945-7 e Mikelly Roberta Leite Ferreira de Souza, Mat. 251.932-1, para
sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
N° 4772- Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar sob n° 002.2021.03 para apuração de responsabilidade, bem como fatos, ações
e omissões que por ventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos que guardem conexão com o objeto presente com base
nos documentos que compõe o SIGEPE nº 0513769-4/2018. I - Designar os servidores Manuela Travasso da Costa Ribeiro, matrícula nº
252.301-9, Pablo Henryque Medeiros de Souza, Matrícula 259.945-7 e Mikelly Roberta Leite Ferreira de Souza, Mat. 251.932-1, para sob
a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
Ano XCVIII • NÀ 198 - 7
255.715-0, Hygda Cristiane de Oliveira Martins, Professora, matrícula nº 257.822-0 e Quitéria Célia Freitas de Melo, Professora, matrícula
261.574-6 para sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
N° 4779 - Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar sob n° 005.2021.05 para apuração de responsabilidade, bem como fatos, ações
e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos que guardem conexão com o objeto presente com base
no Ofício TCE/DP/NAS/GEEC nº 0707/2021 e demais documentos que compõe o SEI nº 1400004289.000790/2021-15. I - Designar os
servidores Carolina Queiroz Soares Quintas - Matrícula nº 255.715-0; Hygda Cristiane de Oliveira Martins - Matrícula nº 257.822-0 e
Quitéria Célia Freitas de Melo - Matrícula nº 261.574-6, para sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
RESOLUÇÃO CDAF Nº 004, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Estabelece novas medidas, protocolos e diretrizes no âmbito da SEFAZ, para o retorno gradual das atividades presenciais.
O CONSELHO DIRETOR DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – CDAF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do
art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 49.287, de 11 de agosto de 2020;
Considerando o disposto no Decreto Estadual n° 50.900, de 25 de junho de 2021, que mantém a declaração de situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o Protocolo Mínimo para Retomada dos Serviços Públicos – Covid-19, no Poder Executivo, divulgado pela SAD em 30 de
setembro de 2021;
Considerando a evolução da vacinação contra a COVID-19 no Estado de Pernambuco;
Considerando que, desde o início da pandemia, a Secretaria da Fazenda tem estabelecido protocolos e ações que, além de cuidar dos
seus colaboradores, ainda propiciaram a manutenção de suas condições de trabalho, mesmo à distância;
Considerando a necessidade de atualizar as informações a respeito das novas medidas, protocolos e diretrizes no âmbito da SEFAZ,
inclusive para o retorno às atividades presenciais do seu corpo funcional, RESOLVE:
Art. 1º As atividades no âmbito da SEFAZ observarão o seguinte:
I - Diretores, Superintendentes, Coordenadores e Secretário Executivo permanecerão com as suas atividades em trabalho presencial
diário, sem rodízio, nas unidades da SEFAZ;
II – Os Gerentes e demais cargos comissionados e funções de confiança desempenharão suas atividades em trabalho presencial diário,
sem rodízio, a partir de 20.10.2021;
III - Demais servidores e funcionários terceirizados da SEFAZ realizarão seus trabalhos em formato de rodízio, a partir de 1º.11.2021,
sendo um dia presencialmente e outro de forma remota, isto é, rodízio em dias pares e ímpares, conforme definição da chefia imediata,
exceto aqueles que executam atividades de limpeza, malote, manutenção predial, segurança, vigilância, portaria, folha de pagamento,
serviços bancários, de execução financeira e de prestação de contas, bem como de suporte/ manutenção em tecnologia da informação e
motoristas, que realizarão seus trabalhos presenciais, diariamente;
IV – Os servidores que fazem parte do grupo de risco conforme previsto no protocolo mínimo para retomada dos serviços públicos
presenciais do Poder executivo, salvo a idade, deverão apresentar a chefia imediata laudo médico destacando as comorbidades,
abaixo, e recomendando a manutenção do trabalho remoto. A chefia imediata deverá encaminhar o laudo à Gerência de Administração
de Pessoas - GAPE, via o Sistema Eletrônico de Informações – SEI:
Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
Gestantes;
Puérperas por abortamento até 42 dias;
Cardiopatias graves ou descompensadas;
Pneumopatias graves ou descompensadas;
Obesidade mórbida (IMC > 35);
Pessoas vivendo com HIV;
Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea;
Doenças inflamatórias imunomediadas sem atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10mg/dia;
Demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias;
Pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses;
Neoplasias hematológicas.
V – Os servidores que possuem idade igual ou superior a 65 anos, considerados assim como grupo de risco, deverão permanecer em
trabalho remoto. Excepcionalmente, será permitido o trabalho presencial desses servidores, desde que haja manifestação formal de
vontade própria;
VI – os estagiários poderão realizar atividades presenciais nas unidades da SEFAZ, desde que haja acompanhamento presencial diário
pelos seus supervisores, bem como observância das normas de prevenção à COVID-19.
Art. 2° Os servidores, funcionários, terceirizados e estagiários que apresentarem sintomas relacionados à Covid-19 ou que tiverem contato
direto, compartilhando o mesmo ambiente de trabalho, com outros profissionais com sintomas ou diagnosticados com Covid-19, bem
como os que coabitarem com alguém diagnosticado com Covid-19, devem afastar-se imediatamente do local de trabalho para realizar
o teste disponibilizado pelo Estado, na modalidade de teste rápido de Antígeno SARS-CoV-2, nos centros de testagens definidos e
divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3º O uso de veículos da SEFAZ observará o limite de até 4 (quatro) pessoas por carro, incluindo o condutor, todas respeitando os
cuidados preventivos, como o uso da máscara e álcool.
Art. 4º Devem ser priorizadas as reuniões remotas, com utilização de aplicativos, e, caso haja necessidade de reunião presencial, devemse respeitar todas as medidas para prevenção da COVID-19, como a distância segura de pelo menos 1,0 metro entre as pessoas, o uso
de máscaras e álcool, higienização do local, dentre outras medidas.
Art. 5º O acesso aos prédios da SEFAZ será feito com uso obrigatório de máscara, ficando restrito a servidores, funcionários terceirizados
e estagiários, salvo as situações excepcionais, autorizadas pelas áreas competentes.
Art. 6º A quantidade de pessoas por viagem, nos elevadores, deverá respeitar o distanciamento de 1,0 metro, de acordo com os
informativos fixados no hall dos elevadores e adesivos indicativos no piso, o acesso via escada deve ser estimulado.
Art. 7º A ocupação máxima por sala de trabalho na SEFAZ deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,0 metro entre as pessoas.
Art. 8º Permanece obrigatório o uso de máscaras nas unidades da SEFAZ, inclusive nas áreas externas, e nos veículos, mesmo quando estacionados,
bem como a aferição da temperatura e o uso de álcool para higienização das mãos, quando do acesso aos prédios da SEFAZ, e o distanciamento de
pelo menos 1,0 metro entre as pessoas nas áreas comuns, permanecendo proibido o agrupamento de pessoas.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Fica revogada a Resolução CDAF Nº 003, de 25 de junho de 2021.
Recife, 18 de outubro de 2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
N° 4773- Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar sob n° 001.2021.04 para apuração de responsabilidade, bem como fatos, ações e
omissões que por ventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos que guardem conexão com o objeto presente com base nos
documentos que compõe o SEI nº 1400005482.000178/2020-38. I - Designar os servidores Verônica da Conceição de Araújo Padilha,
Matrícula 252.420-1, Maria Celestina Mendes de Azevedo, matrícula 89.137-1, e Ana Paula Sampaio Lopes, Matrícula 181.141-0, para
sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
Fábio Henrique Soares de Oliveira
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
N° 4774 - Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar sob n° 002.2021.04 para apuração de responsabilidade, bem como fatos, ações e
omissões que por ventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos que guardem conexão com o objeto presente com base nos
documentos que compõe o SIGEPE nº 0515906-8/2018. I - Designar os servidores Verônica da Conceição de Araújo Padilha, Matrícula
252.420-1, Maria Celestina Mendes de Azevedo, matrícula 89.137-1, e Ana Paula Sampaio Lopes, Matrícula 181.141-0, para sob a
presidência da primeira atuarem na presente apuração.
Flávio Martins Sodré da Mota
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
Anderson de Alencar Freire
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Daniel Feitosa Valois Moreira
Chefe de Gabinete
N° 4775 - I – Converter a Sindicância investigativa, instaurada pela Port. SEE nº 3033 de 11/05/2021, DOE/PE de 12/05/2021, para
modalidade punitiva, em conformidade com os princípios da celeridade processual, da ampla defesa e do
contraditório; II – Designar os servidores Carolina Queiroz Soares Quintas, professora, matrícula nº 255.715-0; Hygda Cristiane de
Oliveira Martins, professora, matrícula nº 257.822-0 e Quitéria Célia Freitas de Melo, professora, matrícula nº 261.574-6, para sob a
presidência da primeira, dar prosseguimento à apuração da referida sindicância.
Danielle Campello de Melo Augusto
Superintendente de Tecnologia da Informação
N° 4776- Instaurar Sindicância sob n° 002.2021.05 para apuração de responsabilidade, bem como fatos, ações e omissões que por
ventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos que guardem conexão com o objeto presente com base nos documentos
que compõem o SIGEPE 0474465-3/2012; SEI nº 1400003528.000012/2021-01; SEI nº 1400005292.000002/2020-13. I - Designar os
servidores Hygda Cristiane de Oliveira Martins - Matrícula nº 257.822-0; Carolina Queiroz Soares Quintas - Matrícula nº 255.715-0 e
Quitéria Célia Freitas de Melo - Matrícula nº 261.574-6, para sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral de Política Tributária
N° 4777- Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar sob n° 003.2021.05 para apuração de responsabilidade, bem como fatos, ações
e omissões que por ventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos que guardem conexão com o objeto presente com
base nos documentos que compõe o SEI nº 1400004087.000305/2021-80. I - Designar os servidores Carolina Queiroz Soares Quintas,
Professora, matrícula nº 255.715-0, Hygda Cristiane de Oliveira Martins, Professora, matrícula nº 257.822-0 e Quitéria Célia Freitas de
Melo, Professora, matrícula 261.574-6 para sob a presidência da primeira atuarem na presente apuração.
N° 4778- Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar sob o número 004.2021.05 para apuração da responsabilidade, bem como
proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que por ventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem
conexão com o objeto presente com base no Ofício nº 122/2019/15º OFÍCIO/PRPE do Ministério Público Federal, e demais documentos
que compõe o SEI nº 1400003042.000064/2019-16. I – Designar os servidores Carolina Queiroz Soares Quintas, Professora, matrícula nº
Daniella Myrian de Sousa Silva
Superintendente de Planejamento Estratégico
Elcy Cabral de Lima
Superintendente Jurídico da Fazenda
Walclecia Aparecida dos Santos
Superintendente de Gestão de Pessoas
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor de Assuntos Federativos
Silvana Maria Victor de Godoy
Diretora de Comunicação