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DOEPE - 10 - Ano XCVIII • NÀ 200 - Página 10

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DOEPE 21/10/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 200
123.1

123.2

123.3

123.4

123.5

123.6

123

123.7

123.8
123.9
123.10
123.11
123.12
123.13
123.14
123.15
123.16
123.17
123.18
123.19
123.20

Recife, 21 de outubro de 2021

124.53

aroma

3301.90

4102.10.00

124.54

aroma

3302.10.00

4102.21.00

124.55
124.56
124.57

aroma
cera aromatizada
cortador de fio

3302.90
3306.90.00
8208.90.00

124.58
124.59

filamento pp
laminado/fio de aço
poliestireno
expansível – com
carga
poliestireno
expansível – sem
carga
outros polímeros de
estireno, em formas
primárias

5405.00.00
7223.00.00

4105.10.21

125.1

125

4105.30.00

125.2

125.3

4103.90.00

3903.11.10

3903.11.20

31.10.2022

embalagem e
matéria-prima para
fabricação de
embalagem

75%

3903.90.90

4106.21.21

DECRETO Nº 51.627, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
4106.21.90

100%

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Belo Jardim.

couro beneficiado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

4106.22.00
2830.10.10
2833.29.60
3202.10.00
2815.11.00

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belo Jardim, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único.

2847.00.00
2815.11.00
2904.10.20

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Rede Coletora, unidade integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário, Município de Belo Jardim.

tanino
resina
álcool isopropanol
anilina
pigmento
preparações
tanantes
extrato
extrato/suco
sílica espessante
sílica abrasiva

3202.90
3202.10.00
2905.12.20
3204.12.10
3210.00.30

1302.19.99
2106.90.30
2811.22.10
2811.22.30

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

2818.20.10

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

124.10
124.11

alumina calcinada
dióxido titânio anatase
monofluorfosfato de
sódio
fluoreto de sódio
metabissulfito de
sódio
carbonato de cálcio
silicato de sódio

124.12
124.13
124.14
124.15
124.16

sorbitol
glicerina bidestilada
benzoato de sódio
citrato de potássio
metilparabeno

2905.44.00
2905.45.00
2916.31.21
2918.15.00
2918.29.22

124.17

2925.11.00

124.19

sacarina sódica
cloreto de
cetilpiridínio
corante

3204.12.10

124.20
124.21
124.22
124.23
124.24

pigmento
pigmento
lauril sulfato de sódio
polissorbato
cola silicone

3204.17.00
3206.19.90
3402.11.90
3402.13.00
3506.10.90

124.25
124.26

adesivo
sorbitol solução
polipropileno
homopolímero
cloreto de
cetilpiridínio
polipropileno
randômico
outros polímeros
PEG-8
carboximetilcelulose
celulose
carboximetilcelulose
sódica
fita/etiqueta adesiva
fita/etiqueta adesiva

3506.91.90
3824.60.00

123.21
124.1
124.2
124.3
124.4
124.5
124.6
124.7
124.8
124.9

124.18

124

pele de ovino em
bruto, não depilada
(com lã), salgada
pele de ovino em
bruto, depilada,
piclada
pele de ovino
depilada,
simplesmente
curtida ao cromo
(wet blue)
pele de ovino
depilada, no estado
seco (crust)
couro ou pele de
caprino em bruto,
salgados
couro ou pele de
caprino depilados,
simplesmente
curtidos ao cromo
(wet blue)
couro ou pele de
caprino depilados,
curtidos, no estado
úmido
couro ou pele de
caprino depilados,
no estado seco
(crust)
sulfeto de sódio
salcromo
sellatam p
ácido fórmico
peróxido de
hidrogênio
soda cáustica
tensoativo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

124.27
124.28
124.29
124.30
124.31
124.32
124.33
124.34
124.35
124.36
124.37
124.38
124.39
124.40

rótulo lacre
filme poliolefínico
take one antisséptico
bucal
ribbon

2826.90.90

2832.10.10

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

2836.50.00
2839.19.00

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com 293,34 m², com formato de um polígono irregular, confrontando-se ao Norte com o riu Bitury, ao Sul com o final da
rua Morada do Sol, ao Oeste e ao Leste com área remanescente do proprietário. A Área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de S1 a S4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

2933.39.89

3902.10.20

100%

2933.39.89
3902.30.00

enxaguatório bucal

3905.99.90
3907.20.31

escova
creme e fio dental

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

S1-S2

4,22

784629.3641

9077286.296

S2-S3

72,66

784633.5672

9077285.9376

S3-S4

4,00

784650.7055

9077215.3226

S4-S1

74,00

784646.8183

9077214.3792

DECRETO Nº 51.628, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Glória do Goitá, neste Estado.

3912.31.19
3919.10
3919.90
3920.43.90
3921.90.90
4911.10.90
9612.10.19

124.46
124.47
124.48
124.49
124.50
124.51
124.52

aroma
aroma
aroma
aroma
aroma

3301.19
3301.24.00
3301.25
3301.29
3301.30.00

2905.32.00
2906.11.00

3910.00.90
3301.12
3301.13.00

COORDENADAS UTM

PONTOS

3912.31.11

2909.19.90
2918.23.00

124.45

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

2826.19.90

BHT
salicilato de metila
parafina grau
alimentício
aroma
aroma

124.43
124.44

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

2823.00.10

2710.19.91

124.42

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

3202.90.29

óleo mineral branco
resina termoplástica
(propilenoglicol)
mentol

124.41

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Glória do Goitá, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à construção de captações de águas subterrâneas, perfuração
de Poços e implantação de adutoras dos mesmos, unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Glória do
Goitá.
Parágrafo único. As áreas referidas no caput encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de
efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.

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