DOEPE 21/10/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
18
19
Ano XCVIII • NÀ 200 - 11
84,88
240989.79
9108941.00
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
19
11
4,00
240940.36
9109010.00
11
14
82,42
240946.00
9109010.00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
14
18
4,00
240994.00
9108941.00
20
21
23,95
240939.74
9109014.00
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
21
7
4,00
240919.02
9109026.00
7
10
21,95
240927.00
9109026.00
10
20
4,00
240927.00
9109026.00
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
DECRETO Nº 51.629, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
ÁREA 1 – POÇO 1 : DESAPROPRIAÇÃO.
Área de Terra Nua com formato regular, Perímetro de 24,0m, área de 36,00 m², encravada num lugar chamado “SÍTIO OLHO D’ÁGUA”,
localizada no Distrito de Apoti, no município de Glória do Goitá/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras em áreas
remanescentes de Propriedade do Sr. João Galdino de Lima. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V4, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PONTOS
PARA
01
02
02
03
04
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA(m)
DE
E (X)
N (Y)
6,00
240933.00
03
6,00
240933.00
9109031.00
9109025.00
04
6,00
240927.00
01
6,00
240927.00
9109025.00
Área de Terra Nua com formato regular, Perímetro de 20,0m, área de 24,00 m², encravada num lugar chamado “SÍTIO OLHO D’ÁGUA”,
localizada no Distrito de Apoti, no município de Glória do Goitá/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras em áreas
remanescentes de Propriedade do Sr. João Galdino de Lima. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V4, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
DE
PARA
01
02
02
03
E (X)
N (Y)
6,00
240950.00
4,00
240950.00
9109014.00
9109008.00
03
04
6,00
240946.00
04
01
4,00
240946.00
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA(m)
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
9109031.00
ÁREA 2 – POÇO 2 : DESAPROPRIAÇÃO.
PONTOS
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.06.24), unidade integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Recife.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
9109008.00
9109014.00
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 3 – POÇO 3 : DESAPROPRIAÇÃO.
Área de Terra Nua com formato regular, Perímetro de 24,0m, área de 36,00 m², encravada num lugar chamado “SÍTIO OLHO D’ÁGUA”,
localizada no Distrito de Apoti, no município de Glória do Goitá/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras em áreas
remanescentes de Propriedade do Sr. João Galdino de Lima. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V4, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA(m)
DE
PARA
E (X)
N (Y)
01
02
6,00
241000.00
9108942.00
02
03
6,00
241000.00
9108936.00
03
04
6,00
240994.00
9108936.00
04
01
6,00
240994.00
9108942.00
Área para Construção de Estação Elevatória de Esgoto – EEE.06.24
Área de terra particular S/N, da Rua Ministro João Alberto, em Caxangá, Recife-PE, de acordo com buscas efetuadas, o assentamento
registral referente ao imóvel é inexistente, como solicitado pela parte.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 596,20 m² de área e perímetro de 100,93 m. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.111.149,30 m e E 285.614,65 m; deste ponto segue com azimute de
295°11’42” por uma distância de 1,02 m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.111.149,73 m e E 285.613,73 m; deste ponto segue com
azimute de 296°10’16” por uma distância de 16,39 m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.111.156,96 m e E 285.599,03 m; deste ponto
segue com azimute de 19°16’08” por uma distância de 33,38 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.111.188,47 m e E 285.610,04
m; deste ponto segue com azimute de 137°49’09” por uma distância de 26,59 m, até o vértice 005, de coordenadas N 9.111.168,77 m
e E 285.627,89 m; deste ponto segue com azimute de 212°47’07” por uma distância de 11,48 m, até o vértice 006, de coordenadas N
9.111.159,12 m e E 285.621,68 m; deste ponto segue com azimute de 215°35’14” por uma distância de 12,08 m, até o vértice 001, onde
teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
quadro abaixo:
ÁREA 4 – ADUTORA 100 mm : SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
VÉRTICE
Área de Terra Nua com formato regular, Perímetro de 617,52 m, área de 1.183,08 m², encravada num lugar chamado “SÍTIO OLHO
D’ÁGUA”, localizada no Distrito de Apoti, no município de Glória do Goitá/PE, confrontando-se ao Norte com estrada vicinal, Sul,
Leste e Oeste com terras em áreas remanescentes de Propriedade do Sr. João Galdino de Lima. A Área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de V1 a V21, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
E (X)
PARA
(m)
AZIMUTE
VERDADEIRO
001
1,02
295°11’42”
16,39
296°10’16”
DE
PARA
01
02
21,05
240994.00
9108937.00
02
03
120,96
240972.94
9108937.00
33,38
19°16’08”
03
04
4,00
240903.48
9109036.02
04
05
10,53
240906.68
9109038.42
05
06
14,00
240913.00
9109030.00
06
07
4,00
240927.00
9109030.00
07
08
11,00
240927.00
9109026.00
08
09
15,00
240916.00
9109026.00
09
10
21,00
240925.00
9109014.00
10
11
4,00
240946.00
9109014.00
11
12
18,21
240946.00
9109010.00
12
13
83,63
240927.79
9109010.00
13
14
18,94
240975.05
9108941.00
14
01
4,00
240994.00
9108941.00
1
15
15,00
240994.00
9108937.00
15
16
4,00
240987.37
9108922.54
16
17
15,00
240983.78
9108924.31
17
1
4,00
240990.03
9108937.00
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
285.614,65
9.111.149,30
285.613,73
9.111.149,73
285.599,03
9.111.156,96
285.610,04
9.111.188,47
002
002
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA(m)
DE
DISTÂNCIA
003
N (Y)
003
004
004
137°49’09
11,48
212°47’07”
285.627,89
9.111.168,77
12,08
215°35’14”
285.621,68
9.111.159,12
285.614,65
9.111.149,30
005
005
”
26,59
006
006
001
001
DECRETO Nº 51.630, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.279.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade