DOEPE 23/10/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 202
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I) CONCEDER pensão especial mensal à dependente do ex-policial civil SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA, Comissário de Polícia,
matrícula nº 208.204-7, a contar de 17/06/2017, data do óbito, com valores atualizados, conforme previsto no art. 83, caput, da Lei nº
6.425/72,com redação alterada pela Lei nº 11.423/1996;
II) É beneficiária da pensão concedida pelo item anterior: ELISÂNGELA BATISTA DA SILVA, companheira;
III) A pensão especial a que faz jus a dependente do policial civil falecido, conforme art. 27, inciso I, da Lei Complementar nº 028/2000 e
alterações posteriores, observará o disposto nos art. 51, inciso I, da mesma Lei; e
IV) A pensão especial de que trata esta Portaria terá os seus valores automaticamente reajustados na mesma época e nos mesmos
índices da remuneração dos policiais civis em atividade.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Nº 2.949-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 11/09/2021, documento SEI nº 16898166, e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO
E CONTROLE DISCIPLINAR - Nº 105/2021 (18029090):
Processo
Matrícula
Nome do servidor
Cargo
Órgão
Carga horária a ser
reduzida
0001200144.000954/2021-45
364.416-2
Adriana Galindo Pereira
Policial Penal
SERES
12 (doze) horas semanais
até 10 de setembro de
2023
Nº 2.950-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 14/10/2021, documento SEI nº 17862827, e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO
E CONTROLE DISCIPLINAR - Nº 104/2021 (17987634):
Processo
Matrícula
Nome do servidor
Cargo
Órgão
Carga horária a ser
reduzida
0001200144.001114/2021-08
368.977-8
Eva Vilma de Andrade
Araújo
Técnica de
Enfermagem
SES
04 (quatro) horas semanais
até 13 de outubro de 2023
Nº 2.951-Conceder horário especial de trabalho ao servidor abaixo relacionado, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado, datado de 11/09/2021, documento SEI nº 16898081, e NOTA TÉCNICA - SAD - NÚCLEO DE APOIO
E CONTROLE DISCIPLINAR - Nº 102/2021 (17956667):
Processo
Matrícula
Nome do servidor
Cargo
Órgão
Carga horária a ser
reduzida
0001200144.000945/2021-54
149497
Eronildo Elias
Barbosa Silva
Assistente Téc. em
Gestão Universitária /
Téc. em Enfermagem
UPE
04 (quatro) horas
semanais até 10 de
setembro de 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013 e no Parecer Técnico
930 (17803107), RESOLVE:
Nº 2.952-Considerar autorizado o afastamento do servidor ARMIN REICHERT NETO, matrícula nº 245.594-3, para participar do CURSO
DE CIRURGIA GERAL LAPAROSCÓPICA, no período de 13 a 17 de setembro de 2021, em Barreto/SP, sem ônus para o Estado de
Pernambuco.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013 e no Parecer Técnico
929 (17800203), RESOLVE:
Nº 2.953-Considerar autorizado o afastamento da servidora LUZIANY CARVALHO ARAUJO, matrícula nº 401.746-3, para participar
do JORNADA PAULISTA DE RADIOLOGIA, no período de 22 a 25 de setembro de 2021, em Campinas/SP, sem ônus para o Estado
de Pernambuco.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 2300000741.000544/2021-17, RESOLVE:
Nº 2.954-Autorizar o afastamento integral do servidor JEFFERSON PINHEIRO DINIZ, matrícula nº 382.784-4, vinculado à Secretaria de
Saúde - SES, para o Doutorado em Bioética, promovido pela Universidade do Porto – Portugal em convênio com o Conselho Federal de
Medicina - CFM, a partir 05 de janeiro de 2022 até 24 de novembro de 2025, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo do servidor.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, nos termos do Processo SEI nº 0040400028.001227/2021-91, RESOLVE:
Nº 2.955-Autorizar o afastamento parcial da servidora pública Ana Cláudia Claudino Silva Ramos, matrícula nº 65242, para o exercício
das atividades relativas ao Mestrado Acadêmico em Saúde Pública, do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, promovido
pelo Instituto Aggeu Magalhães/IAM – Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz, a partir da data de publicação desta portaria até 31 de maio de
2023, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 2.956-Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei
nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir da
publicação.
PROCESSO SEI Nº
1400005293.003479/2021-21
NOME
IZABELLA MARIA
CINTRA RIBEIRO
MATRÍCULA
382.324-5
CARGO
ÓRGÃO
DURAÇÃO
PROFESSOR
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES
01 ANO
ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
TORNA SEM EFEITO O DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Nº 401, DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2021, PUBLICADO NO DOE DIA 21
DE OUTUBRO DE 2021.
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, RESOLVE:
Nº 403-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900037268.002162/2020-01 (17402667), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 186,
de 29/09/2021 (17407221), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar SEVERINO RAMOS
GUEDES SAMPAIO, Cb PM Ref., matrícula nº 609930-0, ocorrida em 31/07/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: LUCIA MARIA DO NASCIMENTO SAMPAIO, viúva.
Nº 404-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
Recife, 23 de outubro de 2021
no Processo SEI nº 3900000622.000817/2021-93 (17026658), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço nº 39, de 01/09/2021
(17718223), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex- servidor HÉLIO INÁCIO DA SILVA, Comissário
de Polícia, matrícula nº 296.843-6, ocorrida em 25/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19/02/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), às dependentes habilitadas
do referido servidor: ANGÉLICA CARVALHO DA SILVA, viúva e JULIANA ROBERTA CARVALHO DA SILVA, filha.
Nº 405-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.001569/2021-06 (17025361), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço nº 39, de 01/09/2021
(17702120), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex- servidor JOSÉ CAVALCANTE LACERDA
FILHO, Comissário de Polícia, matrícula: 034.707-8, ocorrida em 30/05/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização para a dependente habilitada do referido
policial: JOSEFA CARLOS LACERDA, viúva.
Nº 406-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000622.001853/2021-74 (17351741), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço nº 39,
de 01/09/2021 (17721273), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-servidor JOSÉ ANTONIO
CARVALHO VILAROUCA, Escrivão de Polícia, matrícula nº 002.295-0, ocorrida em 28/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização para a dependente habilitada do referido
policial: OZANIRA CORDEIRO VILAROUCA, viúva.
Nº 407-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000622.001921/2021-03 (17151206), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço nº 39, de 01/09/2021
(17720070), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-servidor ZAILTON RIBEIRO SILVA, Escrivão de
Polícia, matrícula nº 120.377-0, ocorrida em 18/11/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização para a dependente habilitada do referido
policial: ROSINEIDE DE ALBUQUERQUE RIBEIRO SILVA, viúva.
Nº 408-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000622.001199/2021-07 (16942403), devidamente publicada no BIS 29/09/2021 (17698752), acerca
da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex- policial WILSON GOMES MACIEL JUNIOR, Comissário de Polícia,
matrícula nº 319.664-0, ocorrida em 14/05/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19 de fevereiro
de 2018, publicada no DOE de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio) para cada dependente habilitado do
referido servidor: Oára Fernanda Carneiro de Melo e Antonio Carneiro de Melo Maciel, viúva e filho, respectivamente.
Nº 409-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000243.000082/2021-62 (17127725), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº
179, de 20/09/2021 (17136330), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar EDSON JOSÉ
BENJAMIN, Maj RRPM, matrícula nº 18361-0, ocorrida em 23/01/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/4 (um quarto), para os dependentes habilitados do referido militar: RITA REJERLIANE PINTO DOS SANTOS BENJAMIN, MARIA
EVELLING PINTO BENJAMIN e MOADENES FRANÇA SANTOS NETO, viúva e filhos, respectivamente e RESGUARDANDO a cota
parte do outro dependente habilitado: VINICIUS BARBOSA LIMA BENJAMIN, filho, a qual deverá ser paga mediante requerimento,
respeitada prescrição quinquenal.
Nº 410-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000622.001779/2021-96 (17101114), devidamente publicada no Boletim Interno de Serviço nº 39,
de 01/09/2021 (17718895), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-servidor MIGUEL ALVES
FEITOSA, Delegado de Polícia, matrícula nº 102.390-0, ocorrida em 07/06/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização para a dependente habilitada da referida
militar: DALVA MARIA GONÇALVES FEITOSA, viúva.
Nº 411-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000622.001938/2021-52 (17190853), devidamente publicada no BIS 29/09/2021 (17720288), acerca da
concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex- policial JOÃO ANTONIO DE MELO, Comissário de Polícia, matrícula
nº 048.632-9, ocorrida em 31/03/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19 de
fevereiro de 2018, publicada no DOE de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido servidor: REJANE
ALVES DE MELO, viúva.
Nº 412-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000622.001833/2021-01 (16942801), devidamente publicada no BIS 29/09/2021 (17699663), acerca
da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex- policial CASSEMIRO LOPES DO NASCIMENTO, Comissário de
Polícia, matrícula nº 033.354-9, ocorrida em 02/08/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19 de
fevereiro de 2018, publicada no DOE de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitado do referido servidor: MARIA
DO SOCORRO DO NASCIMENTO, viúva.
Nº 413-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão
exarada no Processo SEI nº 3900000622.001946/2021-07 (17389054), devidamente publicada no BIS 29/09/2021 (17720496), acerca
da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex- policial GILMAR OLIVEIRA DE MELO, Comissário de Polícia,
matrícula nº 119856-4, ocorrida em 16/05/2021; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de 19 de fevereiro
de 2018, publicada no DOE de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/3 (um terço) para cada dependente habilitado do
referido servidor: LIDIANE LIMA DO NASCIMENTO DE MELO, GILMAR OLIVEIRA DE MELO FILHO e VIVIAN LIMA NASCIMENTO DE
MELO, viúva e filhos, respectivamente.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, e com fundamento no Parecer PGE nº 0157/2021 da Procuradoria Consultiva (18046165), em situação
análoga, RESOLVE:
Nº 414-1) Homologar o teor da decisão exarada no Processo SEI nº 5604904-1/2019 (16506491), publicada no Aditamento ao Boletim
Interno nº 165, de 27/08/2021 (16529347) e INDEFERIR o pleito de concessão de indenização por morte acidental fora de serviço,
prevista na Lei Estadual 15.025, de 20/06/2013, com redação alterada pela Lei nº 15.121, de 08/10/2013, do ex -servidor MICHAEL
MENDES CAVALCANTI, Sd PM, matrícula nº 121033-5, falecido em 29/07/2019; e
2) Não Autorizar o pagamento da indenização à dependente previdenciária habilitada do referido servidor: LORENA BARBOSA
MONTEBELO CAVALCANTI, filha.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, e com fundamento no Parecer PGE nº 0417/2021 da Procuradoria Consultiva (17947020), RESOLVE:
Nº 415-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº 15.121, de
08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada no
Processo SEI nº 3900035638.000253/2020-13 (16200321), com as devidas retificações (16261447 e 16921978), publicada no Aditamento
ao Boletim Interno nº 174, de 13/09/2021 (16930648), acerca da concessão de indenização em decorrência da Morte Acidental em
Serviço do ex-militar LIRANILDO MANOEL MONTEIRO, 3° Sgt PM, matrícula nº 920907-7, ocorrida em 19 de fevereiro de 2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037,
de 19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, em cotas partes iguais, na fração de
1/3 (um terço), aos dependentes habilitados do referido militar: GIRLEIDE FLÁVIA DE SOUZA MONTEIRO, MARIA KLLARA DE SOUZA
MONTEIRO e DANIEL LIRA DE SOUZA MONTEIRO, respectivamente, viúva e filhos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, publicada no Diário
Oficial do Estado de 17/04/2014, e com fundamento no Parecer PGE nº 0416/2021 da Procuradoria Consultiva (17943677), RESOLVE: