DOEPE 23/10/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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6657 DE 20/10/2021
6658 DE 20/10/2021
RICARDO DE OLIVEIRA SOARES
ROBERTO CORDEIRO UCHOA
RINALDO MELO DA SILVA SOUZA
RONIERISON CAVALCANTI LIMA
ROSE MARY VASCONCELOS DE FRACA
ROGERIO HALPERN
RINALDO SABOYA MONTEIRO
ROBSON RODRIGO DA SILVA NOGUEIRA
ROBSON PEREIRA DIAS
REGINALDO CARLOS BARBOSA
021.578.250-40/PE
044.737.718-03/PE
050.706.700-62/PE
051.261.259-85/PE
024.248.973-97/PE
012.630.655-79/PE
049.203.776-60/PE
021.683.769-01/PE
046.022.537-03/PE
005.585.569-75/PE
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(UM)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
6659 DE 20/10/2021
WARGNER MARCIO FERREIRA DO ESPIRITO
SANTO
054.376.586-65/PE
1(UM)MÊS
6660 DE 20/10/2021
6661 DE 20/10/2021
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6671 DE 20/10/2021
6672 DE 20/10/2021
6673 DE 20/10/2021
6674 DE 20/10/2021
6675 DE 20/10/2021
6676 DE 20/10/2021
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6679 DE 20/10/2021
6680 DE 20/10/2021
6681 DE 20/10/2021
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6683 DE 20/10/2021
6684 DE 20/10/2021
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6686 DE 20/10/2021
6687 DE 20/10/2021
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6690 DE 20/10/2021
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6693 DE 20/10/2021
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6696 DE 20/10/2021
6697 DE 20/10/2021
6698 DE 20/10/2021
6699 DE 20/10/2021
6700 DE 20/10/2021
6701 DE 20/10/2021
6702 DE 20/10/2021
6703 DE 20/10/2021
6704 DE 20/10/2021
6705 DE 20/10/2021
6706 DE 20/10/2021
6707 DE 20/10/2021
6708 DE 20/10/2021
6709 DE 20/10/2021
6710 DE 20/10/2021
6711 DE 20/10/2021
IVAN HENRIQUE DE SANTANA VICENTE
NATALIA CLEMENTINO PIMENTEL
IRAMAR RODRIGUES DOS SANTOS
NIVALDO PRAZERES DE LIMA
NAILSON CLAUDINO DA SILVA
ISAEL VAS DA SILVA
NATANAEL DE SANTANA ARRUDA
NANDYELY TAVARES CARVALHO
ITALO SILVA AZEVEDO
NILSON CABRAL DO NASCIMENTO
ENILTON JOSE DA COSTA
ELTON BEZERRA DA SILVA
IURE FRANCISCO DA SILVA
ICARO GOMES ASFORA
RAMON VASCONCELOS SILVA
RAFAEL PORTO GOMES
RENATO JOSE JERONIMO DE MENDONCA
ROGERIO DELMIRO DA SILVA
RONALDO FLORENTINO DA SILVA
ROSICLEIDE RUFINO DA SILVA
RAFAEL DE LIRA DOS SANTOS
ROBERTO EDSON MENDONCA
ROBSON SIQUEIRA VIEIRA DA SILVA
PAULO MAXIMO DOS SANTOS
RONNY SILVA DO NASCIMENTO
RICARDO RODRIGUES PEREIRA
ROGERIO TIMOTEO DE SOUZA
ROMERIO DANTAS DO NASCIMENTO
ROMYSON IBSON DE LUNA BARROS
RONALDO SILVA DE CARVALHO
ROSSILNALDO PEDRO DA SILVA FILHO
RENAN BURIL DE LIMA ALBUQUERQUE
RODRIGO CARVALHO DA SILVA
ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR
FRANCISCO TIAGO DA SILVA
FRANCISCO ELENILSON COELHO LACERDA
FRANCISCO FLAVIO BATISTA DO NASCIMENTO
FRANCISCO FLAVIO DE SOUZA
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO
FRANCISCA MARIA RODRIGUES
FULVIO STEFANINI GOMES DOS SANTOS
FABIO LUIZ LOPES DA SILVA
FELIPE LUIZ DOS SANTOS
FELIPE LUIZ DOS SANTOS
FERNANDO ROBERTO DE OLIVEIRA
FLAVIANO BARBOSA DA SILVA NETO
FABIO MANOEL TUBIAS
FERNANDO ANTONIO SANTOS DA SILVA
FLAVIO JOSE DE SOUZA
FERNANDO FARIAS CAVALCANTI
GREISON DE OLIVEIRA FRANCELINO
GUILHERME CORREIA DA SILVA
061.749.885-07/PE
042.869.281-78/PE
021.819.331-79/PE
024.781.288-69/PE
058.062.974-30/PE
052.543.565-54/PE
011.388.367-16/PE
042.854.491-16/PE
044.018.940-03/PE
024.795.720-08/PE
004.626.346-02/PE
047.719.747-27/PE
030.747.274-64/PE
013.090.519-14/PE
047.326.291-46/PE
015.951.976-84/PE
051.423.494-66/PE
034.592.538-04/PE
023.865.492-23/PE
026.972.062-46/PE
055.689.504-85/PE
039.470.177-51/PE
049.733.641-43/PE
038.963.381-40/PE
026.653.636-70/PE
054.554.886-91/PE
019.332.254-04/PE
044.190.565-00/PE
036.018.347-66/PE
006.100.006-08/PE
055.314.281-50/PE
053.417.771-09/PE
048.587.412-41/PE
027.886.379-05/PE
033.020.230-18/PE
004.276.045-23/PE
014.481.047-96/PE
033.740.386-64/PE
054.897.261-01/PE
045.268.422-56/PE
054.957.036-05/PE
051.468.410-40/PE
048.239.456-30/PE
048.239.456-30/PE
042.126.626-40/PE
021.536.988-02/PE
016.738.767-37/PE
003.474.099-26/PE
031.607.825-75/PE
056.689.438-06/PE
017.920.642-67/PE
054.519.765-11/PE
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
2(DOIS)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
6(SEIS)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
6(SEIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
6712 DE 20/10/2021
FLAVIO HENRIQUE ALCOFORADO MENEZES E
SILVA
004.183.586-27/PE
12(DOZE)MESES
6713 DE 20/10/2021
FLAVIO DA SILVA BEZERRA
045.992.372-12/PE
12(DOZE)MESES
SERGIO DE BARROS LINS
DIRETOR DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO. EDITAL FACEPE 04/2021 Inovação Inclusiva – Soluções Tecnológicas Sociais e Tecnologias
Inclusivas. O resultado deste Edital encontra-se à disposição
dos interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br.
EDITAL FACEPE 11/2021 - Contribuição da Ciência e Tecnologia
na Redução da Pobreza Extrema em Pernambuco. O resultado
deste Edital encontra-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José Fernando JucáDiretor Presidente.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 5105, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
I - Designar os servidores GABRIELLA FORMICA DE OLIVEIRA,
matrícula nº 10.679 -8, ANA ERMELINDA VILAR RODRIGUES,
matrícula nº 10.595-3; e JOSIANE VERAS DE VASCONCELOS
PIMENTEL, matrícula nº 10.448-5, para sob a coordenação da
primeira, compor a Comissão de Inventário do Almoxarifado desta
Fundação, relativo ao exercício 2021.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FUNAPE Nº 5106, DE 22 DE OUTUBRO 2021
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
I - Designar os servidores ANA ERMELINDA VILAR RODRIGUES,
matrícula nº 10.595-3; JOSIANE VERAS DE VASCONCELOS
PIMENTEL, matrícula nº 10.448-5 e JEANDRO GOMES DO
NASCIMENTO, matrícula nº 10.660-7; para sob a coordenação
da primeira, realizar o Balanço Geral do Almoxarifado desta
Fundação, relativo ao exercício 2021.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FUNAPE Nº 5107, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE:
I - Designar os servidores GABRIELLA FORMICA DE OLIVEIRA,
matrícula nº 10.679 -8; JEANDRO GOMES DO NASCIMENTO,
matrícula nº 10.660-7, JOSIANE VERAS DE VASCONCELOS
PIMENTEL, matrícula nº 10.448-5, para sob a coordenação do
primeiro, compor a Comissão para Levantamento do Balanço
Patrimonial dos Bens Móveis desta Fundação, relativo ao
exercício 2021.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA FUNAPE Nº 5108, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
A Diretora–Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Complementar n° 028, de 14 de janeiro de 2000, RESOLVE: I Designar os servidores ANA ERMELINDA VILAR RODRIGUES,
matrícula nº 10.595-3; JEANDRO GOMES DO NASCIMENTO,
matrícula nº 10.660-7; e JOSIANE VERAS DE VASCONCELOS
PIMENTEL, matrícula nº 10.448-5, para sob a coordenação
da primeira, compor a Comissão para Realização do Inventário
Patrimonial dos Bens Móveis e Levantamento dos Bens Móveis
Inservíveis desta Fundação, relativo ao exercício 2021.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA-Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 532/21, de 21 de outubro de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão do contrato da Agente Socioeducativo, ALVARO
HENRIQUE BEZERRA BARRETO, mat. 41471-9, a partir de
21/10/2021, por conveniência e oportunidade.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021
A
Diretora-Presidente
da
Fundação
de
Atendimento
Socioeducativo, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 51.078, de 2 de agosto de 2021, e
a Portaria Conjunta SAD/SES nº 86, de 9 de agosto de 2021, que
dispõem sobre a instituição de comissões de acompanhamento da
retomada gradual dos serviços presenciais nos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual e suas atribuições;
CONSIDERANDO a Portaria Funase nº 409, de 16 de agosto
de 2021, que institui as Comissões Setoriais e Regionais de
acompanhamento da retomada gradual dos serviços presenciais
no órgão;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 458, de 8 de outubro
de 2021, que trata da obrigatoriedade para servidores públicos,
empregados públicos, militares de estado, contratados temporários
e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do
Estado de Pernambuco a imunização completa contra a Covid-19;
CONSIDERANDO ainda as orientações da Secretaria de
Administração do Estado acerca dos protocolos mínimos para a
retomada dos serviços públicos presenciais face à pandemia de
Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os funcionários da Funase que não se
enquadram no grupo de risco retornem ao trabalho presencial e
diário, sem rodízio, no dia 1º de novembro de 2021, das 8h às
16h, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1 metro entre os
servidores nos espaços de trabalho.
§1º O disposto no caput não se aplica aos agentes socioeducativos
e demais funcionários que laborem em escalas de plantões em
razão da essencialidade dos serviços, mantendo-se os plantões
na forma já desempenhada.
§2º Para fins de aplicação desta Instrução Normativa, consideramse trabalhadores da Funase os funcionários com vínculos efetivo/
estatutário, comissionado, temporário, terceirizado, que laborem
nas unidades, bem como na sede deste órgão.
§3º Através desta Instrução Normativa, fica obrigatória a
imunização completa contra a Covid-19 para os profissionais
com vínculo efetivo/estatutário, comissionado, temporário e
terceirizado.
§4º Os estagiários ficarão submetidos a legislação específica,
devendo comprovar a imunização contra a Covid-19, conforme o
calendário de vacinação municipal.
Art. 2º Relacionar os fatores de risco que deverão ser considerados
para assegurar o trabalho remoto dos profissionais com vínculo
efetivo/estatutário e demais trabalhadores do órgão:
1. Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
2. Doenças cromossômicas em estado de fragilidade
imunológica;
3. Gestantes;
4. Puérperas por abortamento até 42 dias;
5. Cardiopatias graves ou descompensadas;
6. Pneumopatias graves ou descompensadas;
7. Obesidade mórbida (IMC > 35);
8. Pessoas vivendo com HIV;
9. Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea;
10. Doenças inflamatórias imunomediadas sem atividades e em
uso de dose de prednisosa ou equivalente > 10mg/dia;
11. Demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com
imunodeficiências primárias;
12. Pacientes
oncológicos
que
realizaram
tratamento
quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses;
13. Neoplasias hematológicas;
14. Idade igual ou maior que 65 anos, sendo dispensado o
requerimento ou comprovação.
§1º Os fatores de risco mencionados no caput, salvo a idade,
deverão ser comprovados mediante apresentação obrigatória, à
chefia imediata, de laudo médico destacando a(s) comorbidade(s)
e recomendando a manutenção do trabalho remoto.
§2º Os laudos médicos de que tratam o §1º deverão ser
apresentados à chefia imediata em até 30 dias a contar da
publicação desta Instrução Normativa. A chefia imediata deverá
fazer o encaminhamento à Superintendência-Geral de Gestão do
Trabalho e Educação (Suted) da Funase.
Art. 3º É obrigatório o cumprimento do Protocolo de Segurança
Sanitária de retomada dos serviços presenciais do servidor
público, instituído pela Portaria SAD/SES nº 101, de 18 de outubro
de 2021, elaborado pela Comissão Central de Acompanhamento,
criada pelo Decreto nº 51.078, de 2 de agosto de 2021, e
disponibilizado no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.
pe.gov.br).
Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos se estenderão enquanto perdurar o
estado de calamidade na saúde pública em razão da pandemia
da Covid-19.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Funase nº 188/2020.
Recife, 21 de outubro de 2021.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora-Presidente da Funase
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 533/21, de 22 de outubro de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão do contrato da Agente Socioeducativo, NATALIA MARIA
DE SOUSA SILVA, mat.42172-3, a partir de 22/10/2021, por
conveniência e oportunidade.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
A Corregedoria da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– Funase, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude – SDSCJ, abre processo seletivo para
a vaga de membro da Comissão de Sindicância/Inquérito/
Investigação. A vaga corresponde a uma Função Gratificada de
Supervisão – FGS – 1. SERVIDORES EFETIVOS interessados
acessar os sítios www.funase.pe.gov.br ou www.sdscj.pe.gov.
br, podendo, também, entrar em contato por meio do telefone da
Corregedoria da Funase (81) 3184.5415.
Ano XCVIII • NÀ 202 - 9
PROCESSO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Quantitativo de vaga: 01 (uma)
PROCEDIMENTO
Os servidores efetivos interessados em participar do
processo seletivo devem realizar as inscrições dentro do período
previamente definido e divulgado através de endereço eletrônico
institucional (FUNASE e SDSCJ), bem como na imprensa oficial
(DOE);
O formulário de inscrição para servidores efetivos deve
ser submetido ao Chefe Imediato antes de ser entregue à
Corregedoria da Funase, com o currículo anexo, situada no
endereço constante no rodapé deste. A documentação (formulário
de inscrição e currículo) poderá ser entregue pessoalmente
na Corregedoria da Funase ou digitalizada e enviada para o
seguinte e-mail: [email protected];
No formulário existe um espaço para comentários do gestor/
chefe imediato, onde podem indicar características do candidato e
eventual aptidão para a função;
Somente servidores efetivos podem se inscrever.
Em caso de dúvidas poderá entrar em contato com a
Corregedoria por meio do telefone (81) 3184-5415.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
Condução de procedimentos administrativos;
Fazer levantamentos iniciais, ouvir pessoas, testemunhas,
servidores, levantar provas, elementos de informação e
depoimentos;
Realizar diligências nas unidades da Funase.
REQUISITOS
Servidor Público Efetivo do Estado de Pernambuco
Curso superior;
Disponibilidade para viajar pelo Estado de Pernambuco;
CRONOGRAMA
Inscrições: 25/10/2021 a 26/11/2021
Análise de Currículos: 29 a 30/11/2021
Entrevista com o Corregedor/ área solicitante: 01 a 03 de
dezembro de 2021.
GRATIFICAÇÃO
FGS-1 no valor de R$ 1.200,69 (um mil e duzentos reais e
sessenta e nove centavos).
IPEM
CANCELAMENTO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2021
– O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Pernambuco – IPEM/PE, no uso de suas atribuições, Resolve
cancelar o serviço de vistoria e verificação dos taxímetros dos
veículos licenciados pela Prefeitura da Cidade de Olinda. NÃO
HAVERÁ vistoria nas datas de 25 a 27 de Outubro de 2021; 03 a
05 de Novembro de 2021; 08 e 09 de Novembro de 2021 conforme
cronograma disponibilizado pelo Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco- IPEM/PE.
PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRORURAL
PORTARIA Nº 028/2021 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
A DIRETORA GERAL da Unidade de Gestão do Programa
Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PRORURAL)
no uso de suas atribuições, conforme Ato Gov. nº 1201, de 17
de março de 2021, com fulcro nos artigos 58 e 77 a 80, todos
da Lei nº 8.666/93 e, CONSIDERANDO o descumprimento pela
COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM ATIVIDADES GERAIS
(COOPAGEL), CNPJ nº 00.580.515/0001-08, de obrigações
estipuladas no Contrato nº 020/2014, oriundo do Convênio nº
019/2013, celebrado entre o Ministério da Cidadania (MC/ex-MDS/
Governo Federal) e o Governo do Estado de Pernambuco, com o
objeto de implementação do Programa Cisternas (1ª água).
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Apuração e
Aplicação de Penalidades (PAAP), no prazo de 20 (vinte) dias
(art.220, Lei nº 6.123/68), face a CI nº 003/2021, de 20/10/201, e
a Nota Técnica nº 007/2021, de 27/05/2021, Programa Cisternas/
ProRural/SDA;
Art. 2º Designar os servidores Gustavo Mendonça Dowsley,
matrícula nº 363.473-6, Antônio Cerqueira, matrícula nº 366.2160, Salete Rogéria Tenório de Macedo Soares, matrícula nº
365.585-7 e Francineide Borges de Lima, matrícula nº 365.5652, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão
de Processo de Apuração e Aplicação de Penalidades (PAAP),
com sede na Rua Gervásio Pires, nº 399, 3º andar, Boa Vista,
Recife/PE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lilian Costa Gomes
Diretora Geral
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a
seguinte Portaria:
PORTARIA Nº 1716/2021 DE 22.10.2021:
RESOLVE: I - Nomear a concursada JULYANNA ANGÉLICA DOS
SANTOS COSTA, INSC. 205814, CLASSIF. 37º, aprovada no
Concurso regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 045/2017,
de 14.06.2017, Homologado pela Portaria Conjunta SAD/
UPE nº 038/2018, de 26.02.2018; Prorrogado pela Portaria
Conjunta SAD/UPE 030/2020, de 20.02.2020; para provimento
de cargo de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRÍCIA
- COMPLEXO HOSPITALAR (UPE), com a ressalva do Artigo 22
da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL I
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 0015.2021.CPL I.PE.0009.ADAGRO. COMPRA.
OBJETO: Aquisição de suprimento de informática, especificamente
toner para impressoras. VALOR ESTIMADO: LOTE 1 - TONER