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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 203 - Página 4

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DOEPE 26/10/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 203

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-042_26102021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

EDITAL DBF Nº 165/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a
formalização do processo nº 1500000073.001617/2021-26, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte NEXER - INDÚSTRIA,
DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., CNPJ/MF nº 38.347.078/0001-50 e CACEPE nº 0908416-97,
fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 03.11.2021 e 02.11.2022, respectivamente. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 02.11.2022.
Recife, 26 de outubro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

Recife, 26 de outubro de 2021

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO o capítulo II da Portaria de Consolidação n° 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, sobre os direitos e deveres
dos usuários de saúde, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria n° 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.641/2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Plano de Retomada diante do atual cenário epidemiológico e assistencial da Pandemia de COVID 19 no estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos Procedimentos e Cirurgias Eletivas, notadamente àqueles com
demanda reprimida identificada;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o Programa Opera Mais Pernambuco - Programa
de Ampliação de Cirurgias Eletivas em Pernambuco.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Art. 2º O Programa tem como objetivos ampliar a oferta de Procedimentos e Cirurgias Eletivas de média e alta complexidade para a
população pernambucana, reduzir o tempo de espera por cirurgias eletivas e evitar complicações secundárias à evolução da doença por
perda do tempo cirúrgico oportuno;

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TCC
Conforme o art. 3º, §2º, III da Lei Estadual nº 13.178/2006, intima-se as partes a seguir relacionadas a tomarem conhecimento do TCC,
devendo efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao PROCON, sob pena de inscrição
na dívida ativa.
• GRACIENE SOUZA DE FRANCA (CNPJ n° 07.255.841/0001-99), Proc. Adm. N° 2314-078.126-6, valor de R$ 6.006,27;
• JOAO BATISTA PEREIRA DE VASCONCELOS (CNPJ n° 08.872.884/0001- 86), Proc. Adm. N° 3314-080.439-1, valor de R$ 8.928,96;
• CARLITO FRANCISCO DOS ANJOS (CNPJ n° 14.237.619/0001-29), Proc. Adm. N° 3315-025.119-7, valor de R$ 2.012,09;
• COOPERATIVA HABITACIONAL AUTOFINANCIADA IPE LTDA (CNPJ n° 01.311.911/0001-00), Proc. Adm. N° 0115-051.287-1, valor
de R$ 2.651,10;
• SH ENTRETENIMENTO S.A. (CNPJ n° 17.970.272/0001-17), Processo de Ofício. N° 003|2017, valor de R$ 60.725,85;
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

PORTARIA SERES Nº 687 de 25 de outubro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Tornar sem efeito as Portarias SERES de nº 641 e 642/2021, de 07 de outubro de 2021, publicadas no DOE de 08 de outubro de 2021,
com base na CI nº 205/2021 – CPFR, de 25 de outubro de 2021, Processo SEI nº 004234/2021-89.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

§ 1º A oferta de Procedimentos e Cirurgias Eletivas deverá ocorrer, prioritariamente, de forma descentralizada e regionalizada;
§ 2º Os Procedimentos e Cirurgias Eletivas que serão realizados deverão respeitar o fluxo estabelecido pelo Complexo Regulador
Estadual, priorizando a demanda reprimida e as filas de espera existentes.
Art. 3º O Programa será executado pelas unidades da Rede de Saúde, públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco;
§ 1º As unidades da Rede Pública Estadual deverão realizar os Procedimentos e Cirurgias Eletivas prioritariamente de acordo com o
respectivo perfil e complexidade;
§ 2º As unidades da Rede Complementar deverão ser contratualizadas através de adesão ao Programa, conforme edital de
Credenciamento que será regulamentado por Portaria da SES/PE; ambos publicados oportunamente.
Art. 4º O Programa deverá abranger as especialidades cirúrgicas e os respectivos Procedimentos e Cirurgias Eletivas que estejam na
lista de demanda reprimida de cirurgias eletivas e/ou de acordo com necessidade assistencial identificada;
§ 1º Serão ofertados procedimentos cirúrgicos eletivos nas especialidades: cirurgia geral, cirurgia vascular, traumato-ortopedia,
proctologia, ginecologia, cirurgia pediátrica, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia cardíaca, dentre outras.
Art. 5º Para efeito da estratégia a que se refere o Programa serão considerados os procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade
elencados no Anexo I;

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

§ 1º A inclusão de procedimentos neste rol será possível, de acordo com a demanda, desde que analisada e aprovada pela Secretaria
Estadual de Saúde.

Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
EXTRATO EDITAL FEMA 02/2021
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE/PE. Objetivo: financiar projetos que apoiem ações para promover a
implantação de viveiros florestais municipais no âmbito do Programa de Reflorestamento de Pernambuco. O valor disponibilizado para
todos os projetos classificados desse edital é de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Todas as informações do
presente edital estarão disponíveis, na íntegra, no site da SEMAS/PE, através do endereço eletrônico: https://semas.pe.gov.br/semas/.

Art. 6º Cabe ao gestor estadual a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso dos pacientes que
necessitam de procedimentos e cirurgias eletivas, sendo executados, prioritariamente, os procedimentos dos usuários que estejam na
lista de demanda reprimida de cirurgias eletivas e aguardando nas filas de espera já existentes.
Art. 7º O Programa será monitorado e avaliado por equipe técnica da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE) formada
por representantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS), Secretaria Executiva de Regulação em Saúde (SERS) e
Secretaria Executiva de Gestão Estratégica e Participativa (SEGEP).
Art. 8º. O Programa será financiado por fonte mista (SUS e ou Tesouro) ou fonte única (Tesouro);

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 85 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no
Parágrafo Único do Artigo 4º do Decreto n.º 38.935, de 7.12.2012, RESOLVE:
Art. 1.º Designar, como responsáveis pelo recebimento, análise e arquivamento dos processos de prestação de contas da Secretaria de
Planejamento e Gestão (UGE 300101), os servidores abaixo:
I – Convênios de Despesa
1. Ana Paula Barbosa Monteiro Assunção, Mat. nº 384.583-4;
2. Elielton Matheus Gomes da Silva, Mat. nº 425.349-3;
II – Despesa Normal, Suprimento Individual e Diárias
1. Jacqueline de Andrade Lima Alves, Mat. nº 3.661.04-0;
2. Josefa Maria do Nascimento, Mat. nº 1.770.55-1; e
3. Marúsia Monteiro de Melo, Mat. nº 3.290.79-4.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RÊBELO TÁVORA
Secretario da Secretaria de Planejamento e Gestão

§ 1º Os valores dos procedimentos terão como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais
(OPM) do SUS e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese e Prótese, Materiais Especiais e Incentivos da Secretaria Estadual
de Saúde/PE aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde/PE (CES/PE);
§ 2º Em caráter excepcional e restrito ao Programa, os valores dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas terão acréscimo de 100% nos
procedimentos de média complexidade e de 20% nos procedimentos de alta complexidade;
§ 3º Fica excluída a complementação de valores, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS, os procedimentos referentes às
cirurgias para o tratamento da catarata: facectomia com implante de lente intra-ocular, facectomia sem implante de lente intra-ocular,
facoemulsificação com implante de lente intra-ocular rígida e facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável.
Art. 9º As Unidades que serão executantes das cirurgias eletivas do Programa devem observar os seguintes critérios:
I - Estabelecimento e adoção de protocolo clínico e assistencial compatíveis com a especialidade;
II - Equipes assistenciais (médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, dentre outros) compatíveis com o porte do serviço, bem como
suporte para intercorrências 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana;
III - Organização do trabalho das equipes multiprofissionais de forma horizontal, em regime conhecido como “diaristas e plantonistas”,
utilizando-se prontuário único, compartilhado por toda a equipe;
IV - Implantação de mecanismos de gestão da clínica visando a qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e
processos de trabalho e implantação de equipe de referência responsável ao acompanhamento dos casos;

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

V – Disponibilização de suporte diagnóstico e terapêutico proporcionais à complexidade dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas realizados
na unidade como exames laboratoriais e exames de imagem;

EM, 25/10/2021

VI – Disponibilização de consulta de egresso para avaliação pós-operatória;

PORTARIA SES Nº 689 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005, publicado no DOE de 02.01.2019 e Portaria
SES/PE nº 676 de 14/10/2021.

VII - Realização de transporte (ambulância e equipe) nas 24 horas para remoção de pacientes, quando indicado;
VIII - Desenvolvimento de atividades de educação permanente para as equipes, por iniciativa própria ou por meio de cooperação;

RESOLVE:

IX - Dispor do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), protocolos e plano para segurança do paciente;

I - Instituir a Comissão de Avaliação, responsável pela elaboração de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação
curricular, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários para a celeridade do
processo seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros:

X - Submissão à auditoria do gestor local, estadual e federal, quando couber;

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Régia Karina Almeida de Melo Fortunato

397.307-7

SES

XI - Regulação integral pelo Complexo Regulador Estadual;
XII - Admissão de pacientes referenciados de acordo com o agendamento dos Procedimentos e Cirurgias Eletivas.
Art. 10. A liberação dos recursos de que trata o Programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo
Estadual de Saúde (FES).

Maria Gorete de Sousa Medeiros

293.4167

SES

Nancy Maria Silva Janssen

402.021-9

SES

Art. 11. O Programa advindo desta Portaria estará vigente nos exercícios de 2021 e 2022.

Jeane Grande Arruda de Miranda Coelho

408.333-4

SES

Art. 12. Revoga-se a Portaria SES/PE Nº 677 de 14 de outubro de 2021.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 19/10/2021.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ATENCIOSAMENTE,

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

ANEXO I

PORTARIA SES/PE Nº 690 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Institui no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), o Programa Opera Mais Pernambuco Programa de
Ampliação de Cirurgias Eletivas em Pernambuco.

PROCEDIMENTOS - ALTA COMPLEXIDADE
0403050065

MICROCIRURGIA COM CORDOTOMIA / MIELOTOMIA A CEU ABERTO

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