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DOEPE - Recife, 26 de outubro de 2021 - Página 7

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DOEPE 26/10/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de outubro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I

ORIENTAÇÃO PARA EMISSÃO DOS RELATÓRIOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL – SIA E DO SISTEMA DE
INFORMAÇÃO HOSPITALAR DESCENTRALIZADO – SIHD
Para ressarcimento financeiro dos procedimentos executados, a produção deverá ser apresentada a Coordenação de Processamento da
Produção da Diretoria Geral de Programação e Controle da Secretaria Executiva de Regulação - SERS através do email: gpsssespe@
gmail.com
1° Os Estabelecimentos de Saúde (ES) digitam a produção nos programas disponibilizados pelo MS:
Sistema de Informação Ambulatorial – SIA
Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado – BPA-I e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC magnético
Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado – SIHD
Sistema de Informação de Autorização de Internação Hospitalar - SISAIH 01

Ano XCVIII • NÀ 203 - 7

I - O artigo 14 da Lei Federal n° 8.080/1990 que trata da necessidade dos mecanismos de promoção da integração ensino-serviçocomunidade, através de relações orgânicas entre ensino, ações de saúde, serviços de saúde, docência e atenção à saúde;
II - O disposto no Anexo XL da Portaria de Consolidação n° 2/2017, que trata sobre a Política Nacional de Educação Permanente em
Saúde;
III - a Resolução n° 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas
envolvendo seres humanos;
IV - a Resolução n° 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas
e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações
identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução;
V - O direito constitucional à informação regulamentado através da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

PASSO A PASSO:
No sistema SIA:
1 – Compactar os arquivos: S_APA.DBF, S_PAP.DBF e S_BPI.DBF, que está na pasta onde está instalado o sistema SIA.
2 – Compactar os 03 arquivos em arquivo único, no seguinte formato: SIAXXYYYY-NOME DO MUNICIPIO.ZIP, onde:
XX = mês da competência
YYYY = ano da competência
Exemplo: SIA092021-RECIFE.ZIP
3 – Enviar arquivo compactado para o email: [email protected]

VI – A necessidade de definição, em âmbito estadual, dos mecanismos de regulação dos processos integratórios de ensino-pesquisa e
serviço, assim como o conhecimento público das atribuições, responsabilidades e obrigações dos atores sociais envolvidos.
RESOLVE:
Art.1°. Instituir o processo de regulação para realização de pesquisas nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE).

No sistema SIHD:
Menu “manutenção” - “consultar banco de dados”
Digitar o comando abaixo:
select ah_paciente_nome, ah_paciente_numero_cns, ah_num_aih, ah_proc_realizado, ah_dt_internacao, ah_dt_saida, ah_cmpt, ah_
diarias, ah_diarias_uti, ah_situacao from tb_haih where ah_cmpt=”202109”
OBS: a competência deve ser alterada de acordo com o mês que se quer trabalhar. No comando acima foi utilizada “202109”
(setembro/2021).
Clicar em “executar”
4- Exportar para texto
5- Salvar o arquivo (.txt) em uma pasta
6 - Enviar o arquivo texto gerado para o email: [email protected]
OBS: a competência deve ser alterada de acordo com o mês que se quer trabalhar. No comando acima foi utilizada “202109”
(setembro/2021).

§1° O presente processo de regulação apresenta os fluxos de comunicação e solicitação de carta de anuência, atribuições e
responsabilidades das partes, bem como os instrumentos que disciplinam o processo de normatização e regulamentação de quaisquer
atividades de pesquisa a serem realizadas nas unidades de saúde e setores sob gestão desta Secretaria.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou seguinte Portaria:

Art. 4°. As pesquisas realizadas nas Unidades de Gestão da SES/PE são classificadas de acordo com o vínculo do proponente:

N°. 692 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora ANDRÉA VIRGÍNIA
LEMOS FERREIRA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº 249.279-2/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos
Guararapes, a partir da publicação até 31/12/2021.

§2° Para os fins deste processo de regulação, entende-se como Instituição de Ensino e Pesquisa qualquer instituição pública ou privada,
em qualquer das esferas de governo, que apresente atividades de ensino e/ou pesquisa em saúde.
Art.2°. Para os efeitos desta portaria será considerado como pesquisa em saúde todo conjunto de procedimentos sistematizados de
investigação científica, que partindo de quaisquer matrizes epistêmico-metodológicas, sejam realizadas nas Unidades de Saúde e
Setores de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art. 3°. As pesquisas que envolvam seres humanos, com coleta direta ou indireta de informações nas unidades sob gestão da SES/PE,
terão o seu início condicionado à análise e aprovação de um Comitê de Ética e Pesquisa vinculado à Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa (CONEP).

1. - Pesquisas de acadêmicos: são os processos investigativos realizados por estudantes devidamente matriculados em curso de
graduação ou pós-graduação (latu sensu ou stricto sensu) de Instituição de Ensino, sob supervisão de um professor/pesquisador
responsável pela pesquisa.
2. Pesquisas de residentes: são os processos realizados por profissionais matriculados em Pós-Graduação Lato Sensu voltada para a
educação em serviço e destinada às categorias que integram a área de saúde.

N°. 693 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA VIRGÍNEA
FEITOSA LISBOA, Assistente em Saúde/Assistente de Administração, matrícula nº 228.063-9/SES, no Hemocentro/Arcoverde, a partir
da publicação até 31/12/2021.

3. Pesquisas de servidores públicos: são os processos investigativos realizados por servidores públicos de qualquer esfera governamental,
na sua área de competência, seja de formação acadêmica ou pesquisas que possuam afinidade com a área de atuação.

Nº 694 - Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSÉ JOSIANO
RODRIGUES DE MORAIS, Auxiliar em Saúde/Pintor, matrícula nº 224.615-5/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Tabira, a partir
da publicação até 31/12/2021.

4. Pesquisas de profissionais externos: são os processos investigativos conduzidos por profissionais vinculados a Iniciativa Privada
com ou sem fins lucrativos ou a Sociedades Civis Organizadas. A pesquisa deverá ser desenvolvida na área de competência do(s)
pesquisador(es), seja de formação acadêmica ou afinidade com a área de atuação.

Nº.695 Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde a servidora FRANCISCA AURIVÂNIA VIEIRA, Analista em Saúde/Odontóloga,
matrícula nº 228.106-6/SES, cedida no âmbito do SUS a Secretaria Municipal de Saúde de Joaquim Nabuco, retroagindo seus efeitos
legais à 30/06/2021.

Parágrafo único. Quanto à finalidade, as pesquisas em saúde deverão ser idealizadas de modo a permitir o desenvolvimento de saberes
e fazeres capazes de contribuir para a melhoria da qualidade técnica dos processos de promoção, prevenção, terapêutica e reabilitação
em saúde, bem como, de instruir os processos de planejamento, implementação e avaliação de políticas públicas em saúde.

N°. 696 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora FRANCISCA
AURIVÂNIA VIEIRA, Analista em Saúde/Odontóloga, matrícula nº 228.106-6/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Palmares, no
período de 01/07/2021 até 31/12/2021.

Art. 5°. A realização de atividades de pesquisa nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SES/PE deverá ser precedida de
solicitação de carta de anuência à Diretoria Geral de Educação na Saúde (DGES) através do e-mail educacaoemsaudepe@gmail.
com com os seguintes documentos no formato PDF em anexo:

N°. 697 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
MELO, Médico Clínico Geral, matrícula nº 14.423-1/SMS/Caruaru, no Hospital Regional Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, no período de
30/01/2020 até 31/12/2021

1. Requerimento de Carta de Anuência (ANEXO I), constando nome do projeto, nome do(s) pesquisador(es), endereço residencial com
CEP, número telefônico e e-mail, nome do professor orientador e onde os dados da pesquisa serão coletados;

Nº. 698 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde o servidor FERNANDO ANTÔNIO SILVA FILIZOLA, Médico Psiquiatra, matrícula
nº 224.064-5/SES, cedido no âmbito do SUS a Secretaria Municipal de Saúde de Sirinhaém, retroagindo seus efeitos legais a 16/12/2020.

2. Documento em papel timbrado que comprove a Instituição de origem do pesquisador responsável e equipe constando nomes de todos
envolvidos na pesquisa, e-mail, nome do professor orientador, curso e título do projeto (ANEXO II);
3. Termo de Responsabilidade assinado por todos os pesquisadores envolvidos e pelo orientador (ANEXO III);

Nº. 699 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde o servidor HELY JOSÉ DE FARIAS JUNIOR, Médico, matrícula nº 153.515-3/
SES, cedido no âmbito do SUS a Secretaria Municipal de Saúde de Sirinhaém, retroagindo seus efeitos legais a 16/12/2020.
Nº. 700 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde a servidora LUCIANE ALVES DE BRITO PENA, Analista em Saúde/Psicóloga,
matrícula nº 233.027-0/SES, cedida no âmbito do SUS a Secretaria Municipal de Saúde de Sirinhaém, retroagindo seus efeitos legais
a 16/12/2020.
N°. 701 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor FERNANDO
ANTÔNIO SILVA FILIZOLA, Médico Psiquiatra, matrícula nº 224.064-5/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Formoso, a partir
da publicação até 31/12/2021.
N°.702 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora LUCIANE ALVES
DE BRITO PENA, Analista em Saúde/Psicóloga, matrícula nº 233.027-0/SES, na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Formoso, a partir
da publicação até 31/12/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

4. Folha de Rosto emitida após a inscrição do projeto na Plataforma Brasil;
5. Projeto de pesquisa em formato PDF contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
1. Título do projeto;
2. Introdução/Justificativa;
3. Objetivos (geral e específicos);
4. Procedimentos Metodológicos:
1. Tipo do estudo;
2. População do estudo;
3. Instrumento de coleta de dados;
4. Variáveis do estudo;
5. Aspectos éticos;
6. Orçamento;
1. Cronograma de execução;
2. Apêndices: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) se utilizar dados primários.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
Nº 703 – Atribuindo a EDIVALDO DE SANTANA ALBINO, matrícula n° 228.335-2/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2021.
Nº. 704 – Dispensando CARLOS ROBERTO DOMINGOS, matrícula n°232.915-8/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2021.
Nº. 705 – Designando AMANDA ELEOTÉRIO VALENTIM DE SANTANA, matrícula n° 370.591-9/SES, para a Chefia de Plantão, símbolo
GSS-2, vinculada ao Hospital Barão de Lucena/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 05/05/2021.
Nº. 706 – Atribuindo a FÁBIO RAMOS DA SILVA, matrícula n° 192.998-4/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2021.

§1° É de inteira responsabilidade do pesquisador a verificação dos arquivos encaminhados, solicitações de dados complementares e
informações referentes ao projeto de pesquisa apresentado.
§2° Pesquisas que utilizem informações de domínio ou acesso público, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
ou pesquisas com bancos de dados cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual, que não necessitam
da obrigatoriedade de liberação por Comitê de Ética em Pesquisa de Seres Humanos, e cujos dados estejam sendo solicitados para
apresentação em eventos científicos (congressos, seminários e similares), devem seguir os trâmites dispostos no Art. 5º, com exceção
da Folha de Rosto (inciso IV).
Art. 6°. Após o envio dos documentos e informações pelo pesquisador disposto no Art. 5°, a solicitação será encaminhada para análise
da área técnica responsável pelos dados solicitados adotando-se o seguinte fluxo:

Nº. 707 – Dispensando IVANILDA JUDITE DA SILVA, matrícula n° 84.960-0/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada ao Hospital Regional do Agreste Dr. Waldemiro Ferreira/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2021.

1. A Diretoria Geral de Educação na Saúde (DGES) realizará a análise dos documentos e informações protocolados. Quando de acordo
com os requisitos exigidos no Art. 5º, será enviado via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) juntamente com o projeto de pesquisa para
área(s) técnica(s) para análise de mérito técnico-científico do projeto e de viabilidade da coleta de dados. Após análise da área técnica,
o processo deverá ser devolvido à DGES;

Nº.708 – Atribuindo a JONIERMISON DO NASCIMENTO GOMES, matrícula n° 423.149-0/SES, a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2021.

2. Sendo o Parecer Técnico favorável, a DGES emitirá a carta de anuência ao pesquisador, que será enviada por email, informando ainda
qual o setor responsável pelo fornecimento dos dados e como o pesquisador poderá entrar em contato com essa área técnica;

Nº. 709 – Dispensando ALOÍSIO LOPES DE CARVALHO FILHO, matrícula n° 229.108-8/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, retroagindo seus efeitos legais a 30/09/2021.

3. Sendo o Parecer Técnico desfavorável, a DGES informará via email aos pesquisadores os apontamentos/questionamentos/
observações feitas pela área técnica, onde deverão ser realizadas as adequações necessárias para nova submissão à área técnica.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

§1° O parecer técnico-científico emitido pela área técnica deve levar em consideração: a relevância do estudo; se a pesquisa está de
acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); benefícios ou prejuízos que a pesquisa pode causar ao setor de domínio dos
dados; se a pesquisa pode mudar a rotina do serviço e, consequentemente, inviabilizar a coleta dos dados; se as informações solicitadas
poderão ser disponibilizadas pela área técnica.

PORTARIA SES Nº 710- Institui o processo de regulação para realização de pesquisas nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da
Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE)
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental n° 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019, e considerando:

§2° O pesquisador só poderá realizar a coleta de dados da pesquisa científica nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da Secretaria
de Saúde do Estado de Pernambuco após apresentar carta de anuência e parecer consubstanciado de aprovação pelo Comitê de Ética
em Pesquisa (para as pesquisas que envolvam diretamente seres humanos ou seus dados secundários) à área técnica responsável pela
liberação dos dados.

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