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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 203 - Página 8

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DOEPE 26/10/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 203

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art.7° Compete ao pesquisador:

Recife, 26 de outubro de 2021

Nome:

1. Preencher devidamente o Requerimento de Carta de Anuência (ANEXO I) e enviar os documentos conforme Art. 5°;

Atribuição na equipe:

2. Conhecer e cumprir as normas da Unidade de Saúde e Setores da Gestão, em especial no que diz respeito ao sigilo das informações
coletadas;

CPF:

3. Apresentar à DGES (através do email [email protected]) e à área técnica o parecer favorável relativo ao Projeto de
Pesquisa emitido por Comitê de Ética em Pesquisa;

e-mail Fone:
(Inserir mais campos conforme o número de pesquisadores)

4. Desenvolver suas atividades conforme o Projeto de Pesquisa apresentado;

Recife, ______ de _________________ de __________

5. Entrar em contato com setor da SES, após a emissão da carta de anuência, para a coleta de dados, para receber orientações acerca
da normatização para
o acesso ao(s) local(is) de coleta de dados;
1. Ao fim da pesquisa, enviar via email cópia digital no formato PDF dos produtos finais das pesquisas (Tese, Dissertação, Monografia,
artigos, Livros e etc.), publicados ou não ou relatório técnico com as principais conclusões e questões úteis para SES/PE para subsidiar
a gestão estadual e a tomada de decisão;
2. Estar à disposição, quando solicitado, para apresentar os resultados da pesquisa desenvolvida em eventos estabelecidos pela SES,
bem como para composição do acervo bibliográfico;
3. Comunicar à DGES e à área Técnica na qual a pesquisa está sendo realizada a interrupção ou não entrega da versão final da pesquisa.
Art. 8°. Compete à Diretoria Geral de Educação na Saúde (DGES):

_______________________________________________
Assinatura e carimbo do responsável da Instituição de origem do pesquisador responsável
Observações importantes:
1. Todos os (as) pesquisadores (as) que vierem a participar do estudo deverão ter seu nome informado. É vedado o acesso aos
documentos de pessoas cujo nome não conste nesta declaração.
2. A instituição de saúde guardiã dos dados terá total autonomia para determinar os horários e locais para a realização da pesquisa.
3. A instituição de saúde guardiã do banco de dados e/ou prontuários poderá restringir a continuidade da coleta de dados e inclusive
proibir o acesso de qualquer pesquisador se verificada a realização de cópia (no todo ou em parte) de qualquer informação constante
nos prontuários

1. Receber e conferir a documentação mencionada no Art. 5° desta portaria;
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE
2. Enviar documentação às áreas técnicas da SES/PE para emissão parecer técnico-científico do projeto;
3. Em caso de parecer desfavorável pela área técnica, relatar via email as inconformidades a serem sanadas pelo pesquisador
responsável e solicitar reenvio do projeto;
4. Emitir Carta de Anuência para a coleta de dados;
5. Instrumentalizar periodicamente ou quando solicitado pelas Unidades e Setores de Gestão da SES, particularmente as áreas técnicas
ou instâncias institucionais com mesmas prerrogativas, sobre a operacionalização desta portaria.
Art. 9°. Compete às Unidades e áreas técnicas de gestão da SES, enquanto campo de pesquisa:
1. Disponibilizar o parecer técnico sobre a viabilidade de execução e relevância sócio-sanitária para o SUS do projeto de pesquisa em
análise em até 20 dias úteis (ANEXO IV);
2. Regular a utilização das dependências das Unidades de Saúde para a coleta de dados, de acordo com as normas de funcionamento
da unidade;
3. Zelar para que nenhuma atividade de pesquisa seja realizada em desacordo com esta portaria e as demais legislações vigentes.
§1° Nas unidades de saúde que possuírem Centro de Estudos, Núcleos de Educação Permanente ou instância institucional com mesmas
responsabilidades, a emissão da anuência e o acompanhamento da coleta de dados poderá será feito por meio desses setores, seguindo
todas as orientações estabelecidas nesta portaria.
§2° Podem emitir carta de anuência os Dirigentes dos seguintes serviços da Rede Estadual de Saúde: as Gerências Regionais de Saúde;
os Centros de Estudos, Núcleos de Educação Permanente em Saúde e Coordenações de Ensino dos Hospitais Estaduais e UPAS;
Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco – ESPPE; Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco – LACEN/PE; e
Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA.

Pelo presente instrumento, na qualidade de responsáveis pela guarda e pelo uso da(as) base(s) de dados do
“________________________________________________ (Serviço ou Sistema de informação que está sendo solicitada)” assumimos
as seguintes responsabilidades:
1. Utilizar esta(s) bases(s) de dados única e exclusivamente para as finalidades descritas no projeto de pesquisa;
2. Guardar sigilo e zelar pela privacidade dos indivíduos relacionados/listados nestas(s) base(s) de dados;
3. Não disponibilizar, emprestar ou permitir a pessoas ou instituições não autorizadas pela diretoria responsável pelos dados o acesso
a base(s) de dados;
1. Não divulgar, por qualquer meio de comunicação, dados ou informação contendo o nome dos indivíduos ou outras variáveis que
permitam a identificação do indivíduo e que afetem, assim a confidencialidade dos dados contidos nesta(s) base(s) de dado(s);
2. Não praticar ou permitir qualquer ação que comprometa a integridade desta(s) base(s) de dados;
3. Não utilizar isoladamente as informações contidas nesta(s) base(s) de dados(s) para tomar decisões sobre a identidade de pessoas
falecidas/nascidas, para fins de suspensão de benefícios ou outros tipos de atos punitivos, sem a devida certificação desta identidade
em outras fontes.
Assim, _____________________________________________________________ (nome (s) do(s) responsável(is) pela guarda dos
dados) assume(m) total responsabilidade pelas consequências legais da utilização indevida desta(s) base(s) de dados, por parte dos
servidores da instituição do solicitante ou por terceiros.
ANEXO IV - PARECER TÉCNICO
Identificação da Pesquisa
Pesquisador responsável:

§3° Quando a pesquisa for realizada em mais de um serviço gerenciado pela SES, se faz necessário fazer a solicitação da carta de
anuência à Diretoria Geral de Educação na Saúde (DGES) através do e-mail [email protected], seguindo o disposto no
Art. 5º, e a mesma irá fazer os encaminhamentos necessários para as áreas técnicas responsáveis pelos dados solicitados.
Art. 10. O descumprimento do disposto nesta portaria quando efetuado por pesquisador, na condição de servidor público, sujeitará este a
procedimento administrativo de sindicância e quanto ao pesquisador vinculado à instituição de ensino, estará sujeito às providências da
instituição a que estiver vinculado, além das medidas administrativas pertinentes.

Título do Projeto:
O Parecer Técnico da Unidade Campo é favorável à realização da pesquisa: SIM ( ) NÃO( ) SIM, após reformulação do projeto ( )
Justificativa do Parecer

Parágrafo único. Para adoção das medidas de que trata o Art. 10, relativamente ao pesquisador vinculado à instituição de ensino, a SES/
PE notificará a respectiva instituição.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Inserir o que contempla o parecer, considerando o §1° Art. 6° desta portaria.

ANEXO I - REQUERIMENTO DE CARTA DE ANUÊNCIA
Venho através deste solicitar Carta de Anuência para realização da pesquisa com o tema _________________________________
___________________________, que tem como pesquisadores responsáveis _________________________________________, da
Instituição ____________________________________________________, residente na rua _________________________ CEP:
____________ email:_____________________, sob orientação de ______________________________ que será realizada no ______
_________________________________________________________.
( ) Comprometo-me a dar retorno da pesquisa ao serviço e por interesse da gestão apresentar nas instâncias da Secretaria de Saúde
Recife, ______ de _________________ de __________

_______________________________________________
Assinatura do Pesquisador
ANEXO II - DECLARAÇÃO DOS PESQUISADORES ENVOLVIDOS
Declaro(ramos) ciência na pesquisa intitulada ______________________________________________________________________,
bem como da legislação vigente que regulamenta a coleta de dados em Unidades de Saúde sob Gestão da Secretaria Estadual de Saúde
de Pernambuco, sendo o pesquisador responsável _________________________________________________, sob orientação de ___
_____________________________________________________.

Identificação do(a) Pesquisador(a)
Nome:

Data e assinatura do responsável:

DESPACHO DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE
O Secretário Estadual de Saúde proferiu o seguinte despacho: SEI Nº 2300000311.000135/2021-72 – GLAYCE KELLY SANTOS
SILVA- deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 26/09/2021, face pronunciamento da
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

Atribuição na equipe:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

CPF:
e-mail Fone:
Identificação do(a) Pesquisador(a)

A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Nome:
Atribuição na equipe:
CPF:
e-mail Fone:

Identificação do(a) Pesquisador(a)

SIGEPE

NOME

0022135-4/2020

CARMEM LUCIA LIMA
DA SILVA

MATRICULA
2266148

2300000266.004060/2021-91

HELENY MARIA PESSOA
CARNEIRO NETO DE
MACEDO

2283298

DEC

A PARTIR

UNIDADE

3º

22/1/2021

GER DA IX GERES
OURICURI

3º

7/4/2021

INSTITUTO DE
RECURSOS HUMANOS
PERNAMBUCO

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