DOEPE 26/10/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 203
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
0409060135
HISTERECTOMIA TOTAL MS
0409060151
HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDO-RETARDO / CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA
AO NÍVEL DO CARPO
0409060178
HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO
TRATAMENTO CIRURGICO DE TORCICOLO CONGENITO
0409060186
LAQUEADURA TUBARIA
ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL
0409060194
MIOMECTOMIA
ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL CIMENTADA
0409060216
OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA
0408040343
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO ESPONTANEA / PROGRESSIVA / PARALITICA
DO QUADRIL
0409060232
SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL
0409070050
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR
0408050039
ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR
0409070068
COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR
0408050110
QUADRICEPSPLASTIA
0409070076
COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA
0408050152
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO
0409070084
COLPOPLASTIA ANTERIOR
0408050160
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO(CRUZADO ANTERIOR)
0409070149
EXERESE DE CISTO VAGINAL
0408050179
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO(CRUZADO POSTERIOR
C/ OU S/ ANTERIOR)
0409070190
MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE BARTOLIN
0409070203
OPERACAO DE BURCH
0408020571
0408020601
0408030755
0408040050
0408040084
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DECONSOLIDAÇÃO /
PERDAÓSSEA DO ÚMERO
Recife, 26 de outubro de 2021
0408050349
REVISAO CIRURGICA DO PE TORTO CONGENITO
0408050659
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO
METATARSIANO
0408050764
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÊNITO
0408050837
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO /
PERDAÓSSEA METAFISE DISTAL DO FEMUR
0408050845
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DECONSOLIDAÇÃO AO
NÍVEL DO JOELHO
0408050888
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI /
BICOMPARTIMENTAL
0408050896
TRATAMENTO CIRURGICO DE ROTURA DE MENISCO COM MENICECTOMIA PARCIAL/
TOTAL
0408060018
ALONGAMENTO/ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO
0408060050
ARTRODESE DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES
0408060182
OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E DO PÉ
0408060190
OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ (OSTEOTOMIA
DERROTATIVA, VARRIZANTE, VALGIZANTE, TRIPLANAR)
0408060212
RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL
0408060352
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRAOSSEO
0408060379
RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS
0408060409
RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA
0408060468
TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO
0408060581
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE ARTICULAR POR RETRACAO TENOCAPSULO-LIGAMENTAR
0409010065
CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA
0409010189
LITOTRIPSIA
0409010200
NEFRECTOMIA PARCIAL
0409010219
NEFRECTOMIA TOTAL
0409010227
NEFROLITOTOMIA
0409010235
NEFROLITOTOMIA PERCUTANEA
0409010286
NEFROSTOMIA C/ OU S/ DRENAGEM
0409010294
NEFROSTOMIA PERCUTANEA
0409010316
PIELOLITOTOMIA
0409010324
PIELOPLASTIA
0409010383
RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESAO VESICAL
0409010391
RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER
0409010413
TRATAMENTO CIRURGICO DE BEXIGA NEUROGENICA
0409010430
TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOCELE
0409010499
TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIAABDOMINAL
0409010561
URETEROLITOTOMIA
0409010596
URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA
0409020133
URETROPLASTIA AUTOGENA
0409020141
URETROPLASTIA HETEROGENEA
0409020176
URETROTOMIA INTERNA
0409030023
PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA
0409030040
RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA
0409040126
ORQUIDOPEXIA BILATERAL
0409040134
ORQUIDOPEXIA UNILATERAL
0409040169
ORQUIECTOMIA UNILATERAL
0409040215
TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE
0409040231
TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE
0409040240
VASECTOMIA
0409050016
AMPUTAÇÃO DE PENIS
0409050032
CORRECAO DE HIPOSPADIA (1o TEMPO)
0409050040
CORRECAO DE HIPOSPADIA (2O TEMPO)
0409050083
POSTECTOMIA
0409050091
REIMPLANTE DE PENIS
0409060011
CERCLAGEM DE COLO DE UTERO
0409060020
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO
0409060100
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL)MS
0409060119
HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)MS
0409060127
HISTERECTOMIA SUBTOTAL MS
PORTARIA SES/PE Nº 691 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova o chamamento público, regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência ambulatorial e hospitalar
de média e alta complexidade, com base no Programa Opera Mais Pernambuco – Programa de Ampliação de Cirurgias Eletivas em
Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019, e:
CONSIDERANDO o capítulo II da Portaria de Consolidação n° 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, sobre os direitos e deveres
dos usuários de saúde, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria n° 06/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.641/2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria SES/PE Nº 690, de 25 de outubro de 2021, que institui no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco o Programa Opera Mais Pernambuco – Programa de Ampliação de Cirurgias Eletivas em Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de aporte financeiro para a garantia da resolutividade e qualificações necessárias aos procedimentos
cirúrgicos eletivos do componente ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial àqueles com
demanda reprimida identificada, resolve:
Art. 1º. Fica aprovado o chamamento público, as regras de financiamento e tabela especial de procedimentos para assistência ambulatorial
e hospitalar de média e alta complexidade nas especialidades estabelecidas no Programa Opera Mais Pernambuco.
Art. 2º Ficam convocadas entidades da Rede Própria Municipal e da Rede Complementar (administração pública, entidades sem fins
lucrativos e entidades empresariais) do Sistema Único de Saúde (SUS) em Pernambuco, a apresentarem propostas à Secretaria Estadual
de Saúde (SES-PE) para credenciamento no Programa Opera Mais Pernambuco, nos termos desta portaria.
§1º. As propostas deverão ser enviadas de forma eletrônica ao endereço [email protected] contendo no
mínimo: nome do estabelecimento, endereço, CNPJ, CNES, tipo e quantidade de leitos e de procedimentos que serão disponibilizados.
§2º. As propostas dos estabelecimentos de saúde da rede própria municipal deverão ser enviadas a através de oficio com anuência e
termo de compromisso de envio mensal de relatório de produção executada, devidamente assinada pelo respectivo dirigente máximo das
Secretarias Municipais de Saúde.
§3º – As propostas dos estabelecimentos de saúde da rede complementar vinculados à Gestão Municipal do SUS deverão ser enviadas
a através de oficio com anuência do respectivo dirigente máximo da Secretaria Municipal de Saúde com cessão da base do Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde e termo de compromisso de envio de relatório de produção municipal executada.
Art. 3º Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria serão considerados os procedimentos para assistência ambulatorial
e hospitalar de média e alta complexidade estabelecidos no Programa Opera Mais Pernambuco, de acordo com a Portaria SES Nº
690/2021 atendendo aos seguintes critérios:
I - Para os municípios que estejam contemplados na Portaria SAES/ MS nº 156, de 22 de fevereiro de 2021, com previsão de recursos
específicos por meio do componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC para execução de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade referente à Portaria GM/ MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, os estabelecimentos públicos só
poderão ofertar os procedimentos que não estejam contemplados da portaria ministerial.
II- Para os estabelecimentos de saúde que já realizam os procedimentos elencados no Programa Opera Mais Pernambuco, fará jus
ao valor estabelecido nesta Portaria, a quantidade de procedimentos que excederem à média física de produção mensal, referente à
produção aprovada no primeiro semestre do ano 2021, em conformidade com os bancos de dados nacionais;
III- Utilizar série numérica específica da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo – APAC e da Autorização de
Internação Hospitalar – AIH, disponibilizada pela Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/SES-PE.
Art. 4º Cabe ao gestor estadual a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso dos pacientes que necessitam
realizar os procedimentos contemplados no Programa Opera Mais Pernambuco, conforme estabelecido na Portaria SES/PE nº 690/2021.
Art. 5º Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, os procedimentos contemplados no Programa Opera Mais Pernambuco
terão os valores acrescidos de 100% para média complexidade e 20% para os de alta complexidade.
§ 1º O acréscimo de que trata o caput não será aplicado aos valores dos procedimentos de cirurgias de catarata: facectomia c/
implante de lente intra-ocular, facectomia s/ implante de lente intra- ocular, facoemulsificação c/ implante de lente intra-ocular rígida e
facoemulsificação c/ implante de lente intra-ocular dobrável.
§ 2º Para fins de cálculo do valor dos procedimentos, serão utilizados os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA e do
Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado - SIHD, gerados pós processamento nos sistemas ministeriais executados pelos
gestores estadual e municipais, conforme anexo I.
§ 3º Para fins de cálculo do valor dos procedimentos dialíticos será utilizado o relatório do Sistema de Informação Hospitalar
Descentralizado - SIHD gerado ao final de cada processamento. Caberá aos gestores municipais encaminhar à Secretaria Executiva
de Regulação em Saúde/SES-PE, mensalmente, os espelhos de AIH referente às internações que necessitaram de tratamento dialítico.
§ 4º. O cálculo dos valores das OPM será efetuado conforme normas estabelecidas pela Portaria SES/ PE nº 402 de 23 de julho de 2012.
§ 5º Os valores do caput terão como base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, OPM e Incentivos aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde/PE.
Art. 6º Os procedimentos serão custeados por fonte mista (SUS e Tesouro) ou fonte única (Tesouro).
Parágrafo Único: Para os procedimentos passíveis de habilitação junto ao Ministério da Saúde, em caráter excepcional e mediante
prévia habilitação estadual, a SES-PE poderá custear o valor integral destinado aos procedimentos elencados no Programa Opera Mais
Pernambuco, conforme valor previsto no Artigo 5º.
Art 7º A liberação dos recursos de que trata esta Portaria ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria
Estadual de Saúde.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde