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DOEPE - Recife, 29 de outubro de 2021 - Página 7

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DOEPE 29/10/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de outubro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 206 - 7

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Bezerros, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do coletor 52, unidade integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário, Município de Bezerros, neste Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ÁREA 1
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-1/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.885,50 m e N: 9.091.854,89 m com azimute
88° 42’ 25,04’’ e distância de 31,42 m até o vértice IM-1/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.916,91 m e N: 9.091.855,59 m com
azimute 167° 40’ 56,84’’ e distância de 4,06 m até o vértice IM-1/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.917,78 m e N: 9.091.851,63 m
com azimute 268° 34’ 48,61’’ e distância de 31,52 m até o vértice IM-1/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.886,27 m e N: 9.091.850,85
m com azimute 349° 14’ 42,16’’ e distância de 4,11 m até o vértice IM-1/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 126,52 m².
Este terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de proprietário não identificado, ao oeste uma praça da prefeitura de Gravatá,
oa norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-1/P-1 a IM-1/P-4,
em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção
UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1

PONTO

E (m)

N (m)

LADO

MEDIDA (m)

Área de terra com 193,89 m², com formato de um polígono irregular, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, definido pelas
coordenadas E: 197.099,147 m e N: 9.088.934,722 m com azimute 54° 55’ 53,47’’ e distância de 43,90 m até o vértice P-02, definido pelas
coordenadas E: 197.135,078 m e N: 9.088.959,945 m com azimute 123° 19’ 56,23’’ e distância de 4,64 m até o vértice P-03, definido pelas
coordenadas E: 197.138,952 m e N: 9.088.957,397 m com azimute 235° 11’ 46,38’’ e distância de 31,31 m até o vértice P-04, definido
pelas coordenadas E: 197.113,246 m e N: 9.088.939,528 m com azimute 233° 23’ 49,21’’ e distância de 15,41 m até o vértice P-05,
definido pelas coordenadas E: 197.100,875 m e N: 9.088.930,340 m com azimute 338° 28’ 39,16’’ e distância de 4,71 m até o vértice P-01,
encerrando este perímetro. Tem confrontantes ao norte, leste e oeste com terreno remanescente do mesmo proprietário, e ao sul com o
antigo lava-jato. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P-01 a P-05, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e
tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

IM-1/P-1

217.885,50

9.091.854,89

IM-1/P-1- IM-1/P-2

31,42

IM-1/P-2

217.916,91

9.091.855,59

IM-1/P-2- IM-1/P-3

4,06

IM-1/P-3

217.917,78

9.091.851,63

IM-1/P-3- IM-1/P-4

31,52

IM-1/P-4

217.886,27

9.091.850,85

IM-1/P-4- IM-1/P-1

4,11

COORDENADAS UTM - FUSO
25S
PONTO

E (m)

N (m)

LADO

MEDIDA (m)

P01

197.099,147

9.088.934,722

P01-P02

43,90

P02

197.135,078

9.088.959,945

P02-P03

4,64

P03

197.138,952

9.088.957,397

P03-P04

31,31

P04

197.113,246

9.088.939,528

P04-P05

15,41

P05

197.100,875

9.088.930,340

P05-P01

4,71

ÁREA 2
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-2/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.917,78 m e N: 9.091.851,63 m com azimute
347° 40’ 56,84’’ e distância de 4,06 m até o vértice IM-2/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.916,91 m e N: 9.091.855,59 m com
azimute 88° 42’ 18,38’’ e distância de 30,80 m até o vértice IM-2/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.947,71 m e N: 9.091.856,29 m
com azimute 168° 36’ 19,21’’ e distância de 3,98 m até o vértice IM-2/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.948,49 m e N: 9.091.852,39
m com azimute 268° 34’ 43,22’’ e distância de 30,72 m até o vértice IM-2/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 121,54
m². Este terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA, ao oeste outro terreno de GENIVAL
BEZERRA DE MOURA, ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos
de IM-2/P-1 a IM-2/P-4, em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro
abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO

E (m)

N (m)

LADO

MEDIDA (m)

IM-2/P-1

217.917,78

9.091.851,63

IM-2/P-1- IM-2/P-2

4,06

IM-2/P-2

217.916,91

9.091.855,59

IM-2/P-2- IM-2/P-3

30,80

IM-2/P-3

217.947,71

9.091.856,29

IM-2/P-3- IM-2/P-4

3,98

IM-2/P-4

217.948,49

9.091.852,39

IM-2/P-4- IM-2/P-1

30,72

ÁREA 2
Área de terra com 303,29 m², com formato de um polígono irregular, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, definido pelas
coordenadas E: 197.135,078 m e N: 9.088.959,945 m com azimute 54° 55’ 49,38’’ e distância de 33,03 m até o vértice P-02, definido pelas
coordenadas E: 197.162,110 m e N: 9.088.978,922 m com azimute 51° 57’ 48,39’’ e distância de 34,24 m até o vértice P-03, definido pelas
coordenadas E: 197.189,080 m e N: 9.089.000,021 m com azimute 113° 05’ 43,71’’ e distância de 5,18 m até o vértice P-04, definido pelas
coordenadas E: 197.193,845 m e N: 9.088.997,989 m com azimute 231° 54’ 50,77’’ e distância de 35,19 m até o vértice P-05, definido
pelas coordenadas E: 197.166,147 m e N: 9.088.976,282 m com azimute 235° 13’ 21,94’’ e distância de 33,11 m até o vértice P-06,
definido pelas coordenadas E: 197.138,952 m e N: 9.088.957,397 m com azimute 303° 20’ 01,12’’ e distância de 4,64 m até o vértice P-01,
encerrando este perímetro. Tem confrontantes oa norte com a Rua Galdino Gideão, leste e sul com terreno remanescente do mesmo
proprietário, e ao oeste com o lote de número 33. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P-01 a P-06, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO
25S
PONTO

E (m)

N (m)

LADO

MEDIDA (m)

P01

197.135,078

9.088.959,945

P01-P02

33,03

P02

197.162,110

9.088.978,922

P02-P03

34,24

P03

197.189,080

9.089.000,021

P03-P04

5,18

P04

197.193,845

9.088.997,989

P04-P05

35,19

P05

197.166,147

9.088.976,282

P05-P06

33,11

P06

197.138,952

9.088.957,397

P06-P01

4,64

DECRETO Nº 51.707, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de Gravatá, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Gravatá, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de interceptor da bacia k1, unidade integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Gravatá, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

ÁREA 3
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-3/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.947,71 m e N: 9.091.856,29 m com azimute
88° 42’ 32,46’’ e distância de 5,46 m até o vértice IM-3/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.953,16 m e N: 9.091.856,41 m com azimute
168° 27’ 17,94’’ e distância de 3,97 m até o vértice IM-3/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.953,96 m e N: 9.091.852,53 m com
azimute 268° 34’ 28,97’’ e distância de 5,47 m até o vértice IM-3/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.948,49 m e N: 9.091.852,39 m
com azimute 348° 36’ 19,21’’ e distância de 3,98 m até o vértice IM-3/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 21,37 m². Este
terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de DARLENE GLORIA DOS SANTOS, ao oeste outro terreno de proprietário não
identificado, ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-3/P-1
a IM-3/P-4, em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO

E (m)

N (m)

LADO

MEDIDA (m)

IM-3/P-1

217.947,71

9.091.856,29

IM-3/P-1- IM-3/P-2

5,46

IM-3/P-2

217.953,16

9.091.856,41

IM-3/P-2- IM-3/P-3

3,97

IM-3/P-3

217.953,96

9.091.852,53

IM-3/P-3- IM-3/P-4

5,47

IM-3/P-4

217.948,49

9.091.852,39

IM-3/P-4- IM-3/P-1

3,98

ÁREA 4
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-4/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.953,96 m e N: 9.091.852,53 m com azimute
348° 27’ 17,94’’ e distância de 3,97 m até o vértice IM-4/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.953,16 m e N: 9.091.856,41 m com
azimute 88° 42’ 24,62’’ e distância de 5,63 m até o vértice IM-4/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.958,79 m e N: 9.091.856,54 m com
azimute 105° 51’ 06,10’’ e distância de 5,80 m até o vértice IM-4/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.964,36 m e N: 9.091.854,96 m com
azimute 168° 15’ 39,90’’ e distância de 4,22 m até o vértice IM-4/P-5, definido pelas coordenadas E: 217.965,22 m e N: 9.091.850,83 m
com azimute 286° 02’ 53,53’’ e distância de 6,58 m até o vértice IM-4/P-6, definido pelas coordenadas E: 217.958,90 m e N: 9.091.852,65
m com azimute 268° 35’ 04,98’’ e distância de 4,94 m até o vértice IM-4/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 43,65 m². Este
terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de JOYCE K. DA SILVA, ao oeste outro terreno de ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA,
ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-4/P-1 a IM-4/P-6,
em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção
UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO

E (m)

N (m)

LADO

MEDIDA (m)

IM-4/P-1

217.953,96

9.091.852,53

IM-4/P-1- IM-4/P-2

3,97

IM-4/P-2

217.953,16

9.091.856,41

IM-4/P-2- IM-4/P-3

5,63

IM-4/P-3

217.958,79

9.091.856,54

IM-4/P-3- IM-4/P-4

5,80

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