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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 206 - Página 8

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DOEPE 29/10/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 206

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IM-4/P-4

217.964,36

9.091.854,96

IM-4/P-4- IM-4/P-5

4,22

IM-4/P-5

217.965,22

9.091.850,83

IM-4/P-5- IM-4/P-6

6,58

IM-4/P-6

217.958,90

9.091.852,65

IM-6/P-6- IM-4/P-1

4,94

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ÁREA 5
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-5/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.965,22 m e N: 9.091.850,83 m com azimute
348° 15’ 39,90’’ e distância de 4,22 m até o vértice IM-5/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.964,36 m e N: 9.091.854,96 m com
azimute 105° 51’ 15,11’’ e distância de 17,09 m até o vértice IM-5/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.980,80 m e N: 9.091.850,29 m
com azimute 166° 30’ 57,75’’ e distância de 4,35 m até o vértice IM-5/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.981,82 m e N: 9.091.846,06
m com azimute 286° 02’ 37,86’’ e distância de 17,27 m até o vértice IM-5/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 64,63 m². Este
terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de CÍCERO JOSÉ DA SILVA, ao oeste outro terreno de DARLENE GLORIA DOS
SANTOS, ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-5/P-1
a IM-5/P-4, em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
de Projeção UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO

E (m)

N (m)

LADO

MEDIDA (m)

IM-5/P-1

217.965,22

9.091.850,83

IM-5/P-1- IM-5/P-2

4,22

IM-5/P-2

217.964,36

9.091.854,96

IM-5/P-2- IM-5/P-3

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato regular com uma área de 400,00 m² e perímetro de 80 m, encravada numa parte de terra da propriedade
pertencente ao Sr. Bernardo, localizada nas proximidades da estrada do Monjope, município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte
e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com mata fechada e ao Oeste com estrada vicinal que dá
acesso a Usina São José. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4 em ordem cronológica e no sentido
horário, com as Coordenadas Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum
o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM

PONTOS

E (X)

N (Y)

P1

288755.9844

9131127.0591

P2

288775.9844

9131127.0591

17,09

IM-5/P-3

217.980,80

9.091.850,29

IM-5/P-3- IM-5/P-4

4,35

IM-5/P-4

217.981,82

9.091.846,06

IM-5/P-4- IM-5/P-1

17,27

Recife, 29 de outubro de 2021

P3

288775.9844

9131107.0591

P4

288755.9844

9131107.0591

ÁREA 6
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-1/P-1, definido pelas coordenadas E: 217.885,50 m e N: 9.091.854,89 m com azimute
88° 42’ 25,04’’ e distância de 31,42 m até o vértice IM-1/P-2, definido pelas coordenadas E: 217.916,91 m e N: 9.091.855,59 m com
azimute 167° 40’ 56,84’’ e distância de 4,06 m até o vértice IM-1/P-3, definido pelas coordenadas E: 217.917,78 m e N: 9.091.851,63 m
com azimute 268° 34’ 48,61’’ e distância de 31,52 m até o vértice IM-1/P-4, definido pelas coordenadas E: 217.886,27 m e N: 9.091.850,85
m com azimute 349° 14’ 42,16’’ e distância de 4,11 m até o vértice IM-1/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 266,67 m².
Este terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de proprietário não identificado, ao oeste outro terreno de JOYCE K. DA SILVA,
ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-1/P-1 a IM-1/P-4,
em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção
UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular com uma área de 679,11 m² e perímetro de 349,07 m, encravada numa parte de terra da propriedade
pertencente ao Sr. Bernardo, localizada nas proximidades da estrada do Monjope, município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte
e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com poço da COMPESA e ao Oeste com estrada vicinal que
dá acesso a Usina São José. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6 em ordem cronológica e no sentido
horário, com as Coordenadas Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum
o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

E (X)

N (Y)

P1

288755.9844

9131117.1907

MEDIDA (m)

P2

288755.9844

9131113.1681

P3

288607.0572

9131097.3065

P4

288602.5335

9131084.3902

P5

288600.0231

9131106.9474

P6

288606.6336

9131101.2840

COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO

E (m)

N (m)

LADO

COORDENADAS UTM

PONTOS

IM-6/P-1

217.981,82

9.091.846,06

IM-6/P-1- IM-6/P-2

4,35

IM-6/P-2

217.980,80

9.091.850,29

IM-6/P-2- IM-6/P-3

56,64

IM-6/P-3

218.035,29

9.091.834,82

IM-6/P-3- IM-6/P-4

12,60

IM-6/P-4

218.047,87

9.091.835,49

IM-6/P-4- IM-6/P-5

3,81

IM-6/P-5

218.048,41

9.091.831,72

IM-6/P-5- IM-6/P-6

14,20

IM-6/P-6

218.034,23

9.091.830,98

IM-6/P-6- IM-6/P-1

54,54

ÁREA 7
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice IM-7/P-1, definido pelas coordenadas E: 218.079,73 m e N: 9.091.833,34 m com azimute
349° 54’ 26,88’’ e distância de 3,89 m até o vértice IM-7/P-2, definido pelas coordenadas E: 218.079,04 m e N: 9.091.837,16 m com
azimute 266° 55’ 54,64’’ e distância de 31,22 m até o vértice IM-7/P-3, definido pelas coordenadas E: 218.047,87 m e N: 9.091.835,49 m
com azimute 171° 49’ 46,30’’ e distância de 3,81 m até o vértice IM-7/P-4, definido pelas coordenadas E: 218.048,41 m e N: 9.091.831,72
m com azimute 87° 02’ 18,59’’ e distância de 31,36 m até o vértice IM-7/P-1, encerrando este perímetro, com uma área de 119,75 m². Este
terreno tem como confrontante ao leste outro terreno de proprietário não identificado, ao oeste outro terreno de CÍCERO JOSÉ DA SILVA,
ao norte e sul áreas remanescentes do mesmo terreno. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de IM-7/P-1 a IM-7/P-4,
em ordem cronológica, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção
UTM em seu Fuso 25S, e tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

DECRETO Nº 51.709, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.06.21), unidade integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

COORDENADAS UTM - FUSO 25S
PONTO

E (m)

N (m)

LADO

MEDIDA (m)

IM-7/P-1

218.079,73

9.091.833,34

IM-7/P-1- IM-7/P-2

3,89

IM-7/P-2

218.079,04

9.091.837,16

IM-7/P-2- IM-7/P-3

31,22

IM-7/P-3

218.047,87

9.091.835,49

IM-7/P-3- IM-7/P-4

3,81

IM-7/P-4

218.048,41

9.091.831,72

IM-7/P-4- IM-7/P-1

31,36

DECRETO Nº 51.708, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Igarassu, neste Estado.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Igarassu, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à regularização do poço CREB-10, componente do sistema de
abastecimento de água do Município de Igarassu, neste Estado.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra particular s/n, da Rua do Mussú, em Apipucos, Recife-PE, possui 409,94 m² de área e perímetro de 83,52 m. Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.112.887,00 m e E 286.048,41 m; deste ponto segue com azimute de
86°08›18» por uma distância de 14,72 m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.112.887,99 m e E 286.063,09 m; deste ponto segue com
azimute de 177°39›52» por uma distância de 26,01 m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.112.862,01 m e E 286.064,15 m; deste ponto
segue com azimute de 267°39›52» por uma distância de 17,07 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.112.861,31 m e E 286.047,10
m; deste ponto segue com azimute de 2°55›11» por uma distância de 25,73 m , até o vértice 001, onde teve início essa descrição. .A Área
delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano
Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1.1 abaixo:
Quadro 1.1 - Coordenadas UTM e distâncias

Parágrafo único. As áreas referidas no caput encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de
efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.

VÉRTICE
DE

PARA

001
002

DISTÂNCIA

AZIMUTE

(m)

VERDADEIRO

14,72

86°08’18”

COORDENADAS UTM
LESTE

NORTE

286.048,41

9.112.887,00

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