DOEPE 29/10/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 206 - 9
DECRETA:
002
26,01
177°39’52”
17,07
267°39’52”
286.063,09
9.112.887,99
286.064,15
9.112.862,01
003
003
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.15.01), unidade integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
004
004
25,73
2°55’11”
286.047,10
9.112.861,31
286.048,41
9.112.887,00
001
001
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETO Nº 51.710, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.06.23), unidade integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra situada na Rua Papa João XXIII, nº 13, esquina com a Rua Quinze de Novembro, Bairro de Tejipió, Recife-PE. A área possui
2.043,76m² de área e perímetro de 211,60m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, N 9.105.136,17m
e E 283.863,05m; deste ponto segue com azimute de 144°12›13” por uma distância de 73,25m, até o vértice 002, de coordenadas,
N 9.105.076,76 e E 283.905,89; deste ponto segue com azimute de 263°02›52» por uma distância de 5,88m, até o vértice 003, de
coordenadas, N 9.105.076,05m e E 283.900,05m; deste ponto segue com azimute de 266°01’43» por uma distância de 27,23m, até
o vértice 004, de coordenadas, N 9.105.074,16m e E 283.872,89m; deste ponto segue por uma curva com AC=3°36’04” R=152,39m
T=4,79m e D=9,58m, até o vértice 005, de coordenadas, N 9.105.072,44m e E 283.863,46m; deste ponto segue com azimute de
258°40›57» por uma distância de 8,75m, até o vértice 006, de coordenadas, N 9.105.070,73m e E 283.854,88m; deste ponto segue
com azimute de 245°58›05» por uma distância de 3,27m, até o vértice 007, de coordenadas, N 9.105.069,39m e E 283.851,90m; deste
ponto segue por uma curva com AC=38°29’15” R=8,46m T=2,95m e D=5,68m, até o vértice 008, de coordenadas, N 9.105.064,97m e E
283.848,51m; deste ponto segue por uma curva com AC=35°51’17” R=11,16m T=3,61m e D=6,98m, até o vértice 009, de coordenadas,
N 9.105.071,12m e E 283.845,44m; deste ponto segue com azimute de 348°49›16» por uma distância de 4,63m, até o vértice 010, de
coordenadas, N 9.105.075,66m e E 283.844,55m; deste ponto segue com azimute de 18°15›03» por uma distância de 6,49m, até o
vértice 011, de coordenadas, N 9.105.081,83m e E 283.846,58m; deste ponto segue com azimute de 21°31›54» por uma distância de
21,85m, até o vértice 012, de coordenadas, N 9.105.102,15m e E 283.854,60m; deste ponto segue por uma curva com AC=12°24’31”
R=28,90m T=3,14m e D=6,26m, até o vértice 013, de coordenadas, N 9.105.108,07m e E 283.856,60m; deste ponto segue por uma curva
com AC=15°44’18” R=28,65m T=3,96m e D=7,87m, até o vértice 014, de coordenadas, N 9.105.115,91m e E 283.856,37m; deste ponto
segue com azimute de 353°42›57» por uma distância de 7,58m, até o vértice 015, de coordenadas, N 9.105.123,45m e E 283.855,54m;
deste ponto segue com azimute de 355°49›11» por uma distância de 4,01m, até o vértice 016, de coordenadas, N 9.105.127,44m e E
283.855,24m; deste ponto segue por uma curva com AC=46°18’09” R=9,79m T=4,19m e D=7,91m, até o vértice 017, de coordenadas, N
9.105.134,03m e E 283.859,22m; deste ponto segue com azimute de 60°47›07» por uma distância de 4,38m, até o vértice 001 onde teve
início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 017 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM,
referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
ANEXO ÚNICO
VÉRTICE
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra localizada na Rua João Taváres, s/nº, Bairro da Várzea, Recife-PE. A área possui 374,62 m² de área e perímetro de 87,90
m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.109.319,60 m e E 284.458,74 m; deste ponto segue com
azimute de 184°49’40” por uma distância de 2,60 m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.109.317,00 m e E 284.458,52 m; deste ponto
segue com azimute de 275°32’37” por uma distância de 20,93 m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.109.319,02 m e E 284.437,68
m; deste ponto segue com azimute de 4°49’40” por uma distância de 28,31 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.109.347,23 m
e E 284.440,06 m; deste ponto segue com azimute de 3°35’57” por uma distância de 0,76 m, até o vértice 005, de coordenadas N
9.109.347,98 m e E 284.440,11 m; deste ponto segue com azimute de 94°49’40” por uma distância de 3,25 m, até o vértice 006, de
coordenadas N 9.109.347,71 m e E 284.443,35 m; deste ponto segue com azimute de 151°18’28” por uma distância de 32,05 m, até o
vértice 001, onde teve início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices 001 a 006 em ordem cronológica no sentido horário, com
as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro
1.1 abaixo:
DE
DE
PARA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
001
LESTE
284.458,74
2,60
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
73,25
144°12’13”
5,88
263°02’52”
27,23
266°01’43”
AC=3°36’04”
R=152,39
T=4,79
D=9,58
8,75
258°40’57”
3,27
245°58’05”
AC=38°29’15”
R=8,46
T=2,95
D=5,68
AC=35°51’17”
R=11,16
T=3,61
D=6,98
4,63
348°49’16”
6,49
18°15’03”
21,85
21°31’54”
AC=12°24’31”
R=28,90
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
283.863,05
9.105.136,17
283.905,89
9.105.076,76
283.900,05
9.105.076,05
283.872,89
9.105.074,16
283.863,46
9.105.072,44
283.854,88
9.105.070,73
283.851,90
9.105.069,39
283.848,51
9.105.064,97
283.845,44
9.105.071,12
283.844,55
9.105.075,66
283.846,58
9.105.081,83
283.854,60
9.105.102,15
002
002
003
003
004
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
DISTÂNCIA
001
Quadro 1.1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
PARA
004
NORTE
005
9.109.319,60
184°49’40”
005
002
006
002
284.458,52
20,93
9.109.317,00
006
275°32’37”
003
007
003
284.437,68
28,31
4°49’40”
0,76
3°35’57”
3,25
94°49’40”
9.109.319,02
007
004
004
284.440,06
9.109.347,23
008
005
008
005
284.440,11
9.109.347,98
006
006
009
32,05
151°18’28”
284.443,35
9.109.347,71
009
001
001
010
284.458,74
9.109.319,60
DECRETO Nº 51.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
010
011
011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
012
012