DOEPE 06/11/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
8.4. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras
Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são consideradas identidades; Carteira do Trabalho,
bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
8.4.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidões de nascimento
ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista, quando modelo antigo, carteiras de estudante e carteiras funcionais/crachás.
8.5. A não apresentação dos documentos obrigatórios citados no subitem 8.3, alíneas “a” e “e”, eliminará o candidato do certame, sem
apreciação de qualquer documento ou título comprobatório previsto no ANEXO IV, porventura apresentado.
8.6. O envio dos arquivos referentes ao subitem 8.3, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique
no botão “finalizar envios”; caso contrário, ficará com o status “pendente” até o prazo final constante no ANEXO X, o qual mudará para
status “finalizado”, automaticamente, após seu término. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá adicionar
e/ou remover quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “finalizado” o mesmo não poderá mais enviar
e/ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.7. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.8. Os arquivos digitalizados e com informações ilegíveis e/ou digitalizados parcialmente serão considerados sem validade. Ex.: para
o arquivo Diploma de Graduação devem ser digitalizadas e apresentadas as duas faces do documento, sob pena de não ser aceito e,
consequentemente, não ser pontuado.
8.9. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.10. Nos arquivos anexados, deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em frente e
verso, sempre que houver.
8.11. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: título do arquivo “Diploma de Graduação”
para o Indicador que requeira comprovação de curso de graduação.
8.12. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros
no preenchimento e envio dos documentos e títulos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso esse procedimento não tenha sido
realizado de acordo com o estabelecido neste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O Resultado Final da seleção pública simplificada será computado conforme a seguir:
9.1.1. Para os candidatos à função de Professor de Música (canto, correpetidor e instrumento), a pontuação final será alcançada a
partir da média ponderada entre as pontuações das Etapas abaixo e os seus respectivos pesos:
a) a Análise da Experiência Profissional e de Títulos terá peso 03 (três);
b) a Avaliação Prática terá peso 03 (três); e
c) a Avaliação Didática terá peso 04 (quatro).
9.1.2. Para os candidatos à função de Professor de Música (teoria musical), a pontuação final será alcançada a partir da média
ponderada entre as pontuações das Etapas abaixo e os seus respectivos pesos:
a) a Análise da Experiência Profissional e de títulos terá peso 03 (três);
b) a Avaliação Prática terá peso 02 (dois); e
c) a Avaliação Didática terá peso 05 (cinco).
9.2. Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a média ponderada alcançada, na ordem decrescente de
pontuação obtida para a função/especialidade de sua opção;
9.3 O candidato poderá interpor recurso através de sua Área do Candidato, em cada etapa que for cabível, acessível no endereço
eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br, obedecendo aos prazos estabelecidos no ANEXO X.
9.3.1. Os recursos devem ser direcionados ao IDIB, via internet, através da área de acesso do candidato acessível por meio do endereço
eletrônico www.idib.org.br, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do envio dos recursos, a Organizadora julgará todos os
recursos recebidos e publicará na mesma área de acesso do candidato, suas respectivas respostas, bem como o resultado definitivo
obtido.
9.4. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder a análise e julgamento dos recursos porventura impetrados.
9.4.1. A Banca Examinadora, determinada pelo IDIB, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais sobre suas decisões.
9.4.2. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada,
sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
9.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
9.6. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
9.7. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso on-line,
devidamente preenchido pelo candidato.
9.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da seleção pública simplificada.
9.9. Ocorrendo empate nos resultados, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. o candidato com maior idade;
II. o candidato com maior pontuação na Avaliação Didática;
III. o candidato com maior pontuação na Avaliação Prática;
IV. o candidato com maior pontuação na Análise de Experiência Profissional e de Títulos;
V. o candidato que tenha atuado como jurado.
9.10. Não obstante o disposto no subitem 9.9. acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, o critério de idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedidos os outros critérios previstos nesse mesmo subitem;
9.11. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome inserido na lista dos classificados como pessoa com
deficiência, bem como na listagem geral.
9.12. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência (PCD) terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para as
vagas reservadas a pessoas com deficiência, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
9.13. O resultado final da seleção pública simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico www.idib.
org.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observando a
ordem decrescente de pontuação.
9.14. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem crescente de classificação por função, discriminando as pontuações, em
listagens separadas, na qual as Pessoas com Deficiência (PCD) figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as
vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
9.15. O candidato que apresentar nota geral 0,0 (zero) será desclassificado do presente processo seletivo, não figurando nas listagens
dos resultados preliminar e final do presente certame.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. O candidato classificado será convocado para a contratação na função a qual concorreu, pelo Conservatório Pernambucano de
Música, consoante à necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
10.1.1. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama e / ou e-mail enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do
candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.1.2. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a
contar da data do recebimento do mesmo.
10.2. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não
ocupará as vagas reservadas, devendo as mesmas serem preenchidas pelo próximo candidato na condição de Pessoa com Deficiência
aprovado.
10.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo
seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
10.4. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo
à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo do certame.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos
termos do Art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, observando ainda o disposto na Lei nº 17.180, de 19
de março de 2021; no momento da contratação inicial desta seleção.
11.1.1. O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, deverá preencher e assinar
a declaração de cumprimento de interstício, ANEXO VI, devendo aguardar o fim do período do interstício, observando–se a ordem
classificatória do certame.
11.1.2. O interstício mínimo de que trata o subitem 11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo.
11.2. A localização funcional dos candidatos contratados será no Conservatório Pernambucano de Música, de acordo com o quadro de
vagas constante do ANEXO I, conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
11.3. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para
cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada
em contrato.
11.4. No ato da contratação o candidato convocado deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
g) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Diploma ou Certificado de Graduação;
i) Comprovante de Residência;
j) Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato);
k) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que
tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, excetuando-se os casos contemplados pela Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021;
Ano XCVIII • NÀ 210 - 5
m) Declaração de cumprimento de interstício por força de cumprimento integral do interstício exigido para nova contratação, conforme
caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, se aplicável;
n) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
11.5. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco.
11.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos
da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.7. À Secretaria de Educação e Esportes reserva–se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos
complementares sobre documentos pessoais, ou os documentos de escolaridade, títulos e de comprovação de experiência profissional,
apresentados neste processo de seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da
contratação ou durante o exercício do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida neste Edital.
12.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado
posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar–se de artifícios, de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.
12.4. O profissional contratado deverá ter disponibilidade para viajar, quando da necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
12.5. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
12.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção pública simplificada,
valendo para este fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da portaria de homologação e o resultado divulgado no
endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br.
12.7. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da Secretaria de Educação e Esportes, à existência de vaga, à rigorosa ordem crescente de classificação e ao prazo de
validade do certame.
12.8. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante o IDIB até a
data de publicação da homologação do resultado final desta seleção pública simplificada e, após essa data, junto ao Conservatório
Pernambucano de Música, para efeito de futuras convocações, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização de tais dados.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico da Organizadora, www.idib.org.br.
12.10. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do
processo seletivo, excetuando-se a situação prevista no subitem 11.1.1.
12.11. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante contrato por tempo determinado,
somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no Art. 9º da Lei 14.885 de 14
de dezembro de 2012.
12.12. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, participar, quando convocado, de algum grupo musical representativo,
acadêmico ou vinculado, e para atuar nos horários diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades do Conservatório Pernambucano
de Música, respeitando a carga horária inerente a cada função.
12.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe o art. 10–A, inciso II,
§2º, da Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
12.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito ao Conservatório Pernambucano de Música,
com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
12.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou a etapa que lhe disser respeito.
12.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para
esta seleção.
12.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização da seleção pública simplificada, de que trata este Edital, será o
da cidade de Recife/PE.
12.18. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
12.19. A documentação referente a todas as etapas da presente seleção pública simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de
Educação e Esportes em arquivo impresso e/ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781 de
06 de junho 2000.
12.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta seleção pública simplificada, ouvida a Organizadora da
presente seleção pública simplificada.
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
UNIDADE DE LOTAÇÃO
FUNÇÃO/ESPECIALIDADE
Professor de Canto – Canto Popular
Conservatório
Pernambucano de Música
QUANTIDADE DE VAGAS
VCG
VPCD
1
Professor Correpetidor – Piano Erudito
1
Professor Correpetidor – Piano Popular
1
Professor de Instrumento – Bateria
1
Professor de Instrumento – Clarinete
1
Professor de Instrumento – Fagote
1
Professor de Instrumento – Flauta Transversa
1
Professor de Instrumento – Saxofone
3
Professor de Instrumento – Trombone
1
Professor de Instrumento – Trompa
1
Professor de Instrumento – Trompete
1
1
1
Professor de Instrumento – Tuba
1
Professor de Instrumento – Contrabaixo Acústico
1
Professor de Instrumento – Viola (de arco) / Violino
1
1
Professor de Instrumento – Violino
2
1
Professor de Instrumento – Violoncelo
1
Professor de Instrumento – Acordeom
1
Professor de Instrumento – Piano Erudito
1
Professor de Instrumento – Piano Popular
1
Professor de Instrumento – Teclado
1
1
Professor de Instrumento – Guitarra
1
1
Professor de Instrumento – Violão Popular
1
Professor de Instrumento – Viola (10 cordas) / Violão Popular
1
Professor de Teoria Musical – Harmonia & Composição
1
Professor de Teoria Musical – Iniciação Musical
1
Professor de Teoria Musical – Educação Musical Inclusiva
1
Professor de Teoria Musical – Percepção e Canto Coral
1
Professor de Teoria Musical – Prática de Banda
1
Professor de Teoria Musical – Tecnologias Digitais Aplicadas
à Música
1
TOTAL GERAL DE VAGAS
32
Legenda:
VCG – Vaga de Concorrência Geral
VPCD – Vaga Pessoa com Deficiência
1
1
8