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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 211 - Página 8

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DOEPE 09/11/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 211

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2º TA Nº 19/2017

MARIA DO CARMO BARBOSA DE SOUSA

08/11/2021

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Portarias SERES, 08 de novembro de 2021.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 723/2021 – CONSIDERAR ATRIBUIDA para fins de regularização a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2 da Gerência
de Gestão de Pessoas – GGP ao servidor ANDRÉ LUIZ VERISSIMO SOARES, mat. 337.099-2 e dispensar o servidor LUIZ HENRIQUE
DE CARVALHO PESSOA, mat 208.757-0 a partir de 01/04/2021.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

Portaria SERES, 08 de novembro de 2021. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, resolve:
N° 724/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900034.002882/2021-00, o servidor CLAUDIO LUIS DAMASCENO VALENTE, mat.
341.932-0, da FGA-2, da SERES/PI, e DESIGNAR para a referida função, o servidor ERNANDE EDUARDO FREIRE CAVALCANTI, mat.
395.221-5, a partir de 01/10/2021.
N° 725/2021 – CONSIDERAR ATRIBUÍDA a FGS-2, da SERES/GP, ao servidor RODRIGO CESAR DE SOUZA BEZERRA, mat. 395.2886, cumulativamente com o titular da função, o servidor MARCOS ANTONIO FERRO, mat. 212.636-2, que se encontra de Licença Prêmio,
por 90 dias, a partir de 01/10/2021, conforme SEI nº 0012900154.000277/2021-20.
N° 726/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900149.000977/2021-93, o servidor DIOGO GUSTAVO GOMES DE SANTANA, mat.
395.179-0, da FGA-1, da SERES/PIT e DESIGNAR para a referida função, o servidor BISMARCK RODRIGUES PINHEIRO, mat.395.3475, a partir de 01/10/2021.
N° 727/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900149.000977/2021-93, o servidor BISMARCK RODRIGUES PINHEIRO, mat.
395.347-5, da FGS-2, da SERES/PIT e DESIGNAR para a referida função, o servidor DIOGO GUSTAVO GOMES DE SANTANA, mat.
395.179-0, a partir de 01/10/2021.
N° 728/2021 – ATRIBUIR, conforme SEI nº 0012900029.002438/2021-55 a FGA-2, da SERES/PJPS ao servidor EMERSON GOMES
JUNIOR, mat. 209.328-6, a partir de 01/10/2021.
N° 729/2021 – DISPENSAR, conforme SEI nº 0012900029.002436/2021-66, da FGA-2, da SERES/PJPS o servidor MATHEUS DE
OLIVEIRA CARNEIRO PEREIRA, mat. 337.014-3, a partir de 01/10/2021.
N° 730/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900023.003544/2021-14, o servidor CLAUDEMIR CANDIDO RODRIGUES, mat.
212.881-0, da FGS-2 da SERES/CRA e DESIGNAR para a referida função, o servidor WASHINGTON ALEXANDRE GOMES CESAR,
mat. 212.511-0, a partir de 01/11/2021.
N° 731/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900033.003478/2021-55, o servidor GILSON DA SILVA SIMOES, mat. 179.299-7, da
FGA-2 da SERES/PABA e DESIGNAR para a referida função, o servidor JOSE JACKSON MONTEIRO BERNARDO, mat. 337.402-5, a
partir de 01/11/2021.
N° 732/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900017.001853/2021-21, o servidor DIOGENES GONCALVES BEM, mat. 337.175-1,
da FGS-3, da SERES/EPPE e DESIGNAR para a referida função, o servidor ALISSON CARLOS BEZERRA DE MELO, mat. 395.208-8,
a partir de 01/11/2021.
N° 733/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900017.001853/2021-21, o servidor FELIPE ANDRE DA SILVA, mat. 179.348-9, da
FGS-2, da SERES/EPPE e DESIGNAR para a referida função, o servidor DIOGENES GONCALVES BEM, mat. 337.175-1, a partir de
01/11/2021.
N° 734/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900027.003664/2021-73, o servidor ANTÔNIO ROCHA DA SILVA, mat. 212.878-0, da
FGA-2, da SERES/CSP e DESIGNAR para a referida função, o servidor MÁRCIO LUIZ DA SILVA, mat. 345.680-3, a partir de 01/11/2021.
N° 735/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900027.003664/2021-73, o servidor SÉRGIO RICARDO VIEIRA DE SOUSA, mat.
179.871-5, da FGA-2, da SERES/CSP e DESIGNAR para a referida função, o servidor MARCONE NUNES MONTERAZO, mat. 337.1719, a partir de 01/11/2021.
N° 736/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900027.003659/2021-61, o servidor WELLINGTON MORAES DA SILVA CUNHA,
mat. 212.595-1, da FGA-2, da SERES/CSP e DESIGNAR para a referida função, o servidor MARCIO MANOEL SOARES GOMES, mat.
341.934-7, a partir de 01/08/2021.
N° 737/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900044.002646/2021-66, a servidora LUCINEIDE MARIA SILVA, mat. 345.642-0, da
FGA-1, da SERES/GGAF e DESIGNAR para a referida função, o servidor RONALDO JOSÉ DE NILO DE SOUZA, mat. 209.349-9, a
partir de 01/11/2021.
N° 738/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900025.003090/2021-53, a servidora AYALA RAMOS DE SOUZA CAMELO, mat.
345.684-6, da FGA-2, da SERES/CPFB e DESIGNAR para a referida função, o servidor SÉRGIO RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS,
mat. 364.259-3, a partir de 01/11/2021.
N° 739/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900149.001040/2021-35, o servidor VLADIMIR FABIANI VENTURA, mat. 395.249-5,
da FGA-1, da SERES/PIT e DESIGNAR para a referida função, o servidor LUCAS VASCONCELOS CASTELO BRANCO, mat. 395.289-4,
a partir de 01/10/2021.
N° 740/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900149.001040/2021-35, o servidor GUSTAVO GUILHERME MOTTA SARMENTO,
mat. 409.224-4, da FGS-2, da SERES/PIT e DESIGNAR para a referida função, o servidor VLADIMIR FABIANI VENTURA, mat. 395.2495, a partir de 01/10/2021.
N° 741/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900032.001762/2021-05, o servidor RENIVALDO SOUZA DE ALMEIDA, mat.
212.656-7, da FGA-2, da SERES/PPBC e DESIGNAR para a referida função, o servidor RICARDO JOSÉ DA SILVA, mat. 208.930-0, a
partir de 01/11/2021.
N° 742/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900030.001708/2021-71, o servidor LUCIANO BONFIM DE JESUS, mat. 337.265-0,
da FGA-2, da SERES/PDEG e DESIGNAR para a referida função, o servidor CLEDSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, mat. 337.118-2,
a partir de 01/11/2021.
N° 743/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900042.002437/2021-32, o servidor JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA SILVA, mat.179.405-1,
da FGS-2, da SERES/PJALLB e DESIGNAR para a referida função, o servidor SÉRGIO SANTANA DA SILVA, mat. 341.936-3, a partir
de 01/11/2021.
N° 744/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900042.002437/2021-32, o servidor SÉRGIO SANTANA DA SILVA, mat. 341.936-3,
da FGA-2, da SERES/PJALLB e DESIGNAR para a referida função, o servidor MARCUS MAGNO CABRAL DA SILVA, mat. 337.074-7,
a partir de 01/11/2021.
N° 745/2021 – DISPENSAR, conforme SEI n° 0012900030.001810/2021-77, o servidor CLÁUDIO GOMES PEREIRA, mat. 337.385-1,
da FGA-2, da SERES/PDEG e DESIGNAR para a referida função, o servidor JANIO EDUARTY AMANDO RODRIGUES, mat. 395.310-6,
a partir de 01/11/2021.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

Portaria SERES Nº 690/2021, 25 de outubro de 2021. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais,
conferida pelo Ato Governamental Nº 772, de 17 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

Recife, 9 de novembro de 2021

no Diário Oficial do Estado nº 85, de 10/05/2017; b) Determinar que esta decisão seja encaminhada à Corregedoria Geral da SDS, para
ser acostada aos autos do Processo Administrativo Disciplinar em questão; c) Determinar que esta decisão seja encaminhada à Gerência
de Gestão de Pessoas da SERES, para fins de juntada na pasta funcional do requerente; d) Determinar a publicação desta decisão no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Pedro Eurico de Barros e Silva, Secretário de Justiça e Direitos Humanos.

Portaria SERES/CPD nº 61/2021, de 08/11/2021. SIGPAD nº 2021.13.5.000378 – 1ª CPDSP. IMPUTADA: Policial Penal Adriana Lins
de Albuquerque, mat. nº 345.437-1. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar em relação
a Policial Penal Adriana Lins de Albuquerque, mat. nº 345.437-1; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas da SERES, adote
as providências necessárias para o mero registro da presente decisão nos assentamentos funcionais da imputada; III - Determinar a
publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 56, de 9/10/2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123, de 20/07/1968, o seguinte despacho:
Licença Prêmio Gozo, Processo SEI nº 2000000008.006041/2021-99, Joseli Pereira Marins, matrícula nº 169.726-9, 02 (dois) meses
referente ao 1º (primeiro) decênio, a partir de 13/12/2021 e Processo SEI nº 3000008432.000087/2021-12, Tereza Cristina Cavalcanti
Travassos Moreira, matrícula nº 113.738-7, 2 (dois) meses referente ao 3º (terceiro) decênio, a partir de 03/12/2021.
Recife, 8 de novembro de 2021.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 08/11/2021
RESOLUÇÃO Nº 858 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova a ata da 529ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco CES/PE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima trigésima quinta Reunião Ordinária, realizada em 13 de Outubro
de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e
8.142/90, do art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº.
12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas nas Resoluções nº 453/2012 e 451/2012
do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando o art. 15° do Regimento Interno do CES/PE.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da quingentésima vigésima nona (529ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada
no dia 09 (nove) de Junho de 2021 (dois mil e vinte e um);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a09(nove) de junho de 2021(dois mil e vinte),
revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 04 de Novembro de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 858 de 13 de outubro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 859 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Homologa o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento referente ao 2º Relatório Detalhado Quadrimestral da Secretaria
Estadual dePernambuco.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima trigésima quinta Reunião Ordinária, realizada em 13 de
Outubro de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº.
8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações
contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas nas Resoluções nº
453/2012 e 451/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando o recebimento do 2º Relatório Detalhado Quadrimestral enviado pela Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE ao CES/PE
no dia 01 (um) de outubro de 2021;
Considerando que foram realizadas pela Comissão de Análise e Orçamento, 02 reuniões abertas, no mês de outubro de 2021. E
considerando o Decreto nº 51.488, de 29 de setembro de 2021, que declara e mantém situação anormal, caracterizada como “Estado de
Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
decorrente do Coronavírus (COVID-19), as reuniões da comissão foram virtuais, por web-conferência (NET-SES-PE);
Considerando que além dos membros da comissão, as reuniões tiveram a participação de Coordenadores (as) de Comissões Permanentes;
Representantes da Secretaria Executiva do CES/PE e Técnicos (as), Diretores (as), Gestores (as) da SES/PE, objetivando verificar o
conteúdo do documento. Ao longo destas reuniões, as dúvidas e solicitações levantadas foram esclarecidas durante os encontros;

CONSIDERANDO o art. 87, e incisos, da legislação supramencionada, que dispõe sobre as sanções que devem ser aplicadas ao
contratado quando da inexecução total ou parcial do contrato firmado com a Administração Pública;

Considerando o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE sobre o Relatório Detalhado Quadrimestral referente ao 2º
quadrimestre do ano de 2021 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES/PE, apresentado na Reunião Ordinária nº 535, de
13 (treze) de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 42.191, de 1º de Outubro de 2015, que versa sobre procedimento de apuração e aplicação de penalidades
a licitantes e contratados no âmbito da administração pública estadual;

RESOLVE:

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública em acompanhar e fiscalizar a relação jurídica de natureza contratual,
estabelecida na Lei 8.666/1993;
CONSIDERANDO a competência do órgão público para aplicação de penalidades previstas na Lei 8.666/1993 quando do não
cumprimento dos dispositivos contratuais pela signatária de contrato com a Administração Pública;
RESOLVE:

Art. 1º - Homologar, por unanimidade, o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE sobre o Relatório Detalhado
Quadrimestral referente ao 2º quadrimestre do ano de 2021 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES/PE;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de outubro de 2021, revogandose as disposições em contrário.
Recife, 04 de Novembro de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Art. 1º Designar o servidor Nickson Monteiro de Araújo, matrícula 178.408-0, para a Comissão de Processo Administrativo de Aplicação e
Penalidade decorrente da relação jurídica de natureza contratual estabelecida entre a Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES
e a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de seu publicação.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

PORTARIA SERES/CPD Nº 60/2021, DE 29/10/2021. PROCESSO SEI Nº 0012900014.002621/2020-39. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. SIGPAD Nº 2016.13.5.002501 - 1ª CPDSP. REQUERENTE:
POLICIAL PENAL JOÁS SANTOS SILVA, MATRÍCULA Nº 341.945-2. DECISÃO: O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE: a) Julgar pelo INDEFERIMENTO do PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, formulado pelo requerente
Joás Santos Silva, matrícula nº 341.945-2, sendo mantida a sanção disciplinar constante na Portaria SERES/CPD n° 051/2016, publicada

Homologo a Resolução CES/PE nº 859 de 13 de outubro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 860 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Saúde Mental no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de
Pernambuco – CES/PE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima trigésima quinta Reunião Ordinária, realizada em 13 de Outubro
de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e
8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº.

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