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DOEPE - Recife, 9 de novembro de 2021 - Página 9

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DOEPE 09/11/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de novembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas nas Resoluções nº 453/2012 e 451/2012
do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a V Conferência Nacional de Saúde Mental (V CNSM), convocada pela Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de
2020, que tem como objetivo propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas
e ações de Saúde Mental para todo o território Nacional;
Considerando que a V CNSM terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Preparatórias: Municipais e/ou Macrorregionais,
Estaduais/Distrital e Nacional;

I – Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
II – Comissão Executiva;
III – Comissão de Análise e Orçamento;
IV – Grupo de Trabalho (GT) de Emergências Sanitárias;
V – Comissão Intersetorial do Trabalhador e Trabalhadora (CISTT).
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Outubro de 2021, revogando-se as
disposições em contrário, em especial o disposto na Resolução CES/PE nº 833 de 16 de março de 2021.
Recife, 04 de Novembro de 2021.

Considerando que a Etapa Estadual/Distrital terá por objetivo analisar as prioridades contidas no Documento Orientador e nos Relatórios
das Conferências Municipais e/ou Macrorregionais, elaborar propostas para Estados, Distrito Federal e União e encaminhar à Comissão
Organizadora Nacional o respectivo Relatório Final;
Considerando que o tema central da V CNSM, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de
Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no
SUS”, a ser desenvolvido em eixos e em subeixos;

Ano XCVIII • NÀ 211 - 9

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 861 de 13 de outubro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

Considerando que para o desenvolvimento de suas atividades a IV Conferência Estadual de Saúde Mental contará com uma Comissão
Organizadora.

SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE

RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Conselho Estadual de Saúde, a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Saúde Mental de
Pernambuco, com a seguinte composição:
I – Euclides Monteiro Neto
II - Inez Maria da Silva
III - Isaac Machado de Oliveira;
IV – Íris Maria da Silva;
V – Magdiel Matias de Vasconcellos;
VI – Mônica Maria Gusmão Costa;
VII – Jany Welma de Sá Albuquerque;
VIII – Lidiane Rodrigues Gonzaga.
§ 1º Coordenação e Vice Coordenação da Comissão Organizadora:
a) Coordenação: Íris Maria da Silva;
b) Vice Coordenação: Lidiane Rodrigues Gonzaga.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Outubro de 2021, revogando-se as
disposições em contrário.

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECIDO: Anular todos os atos praticados após o relatório final produzido pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração
e Aplicação de Penalidades no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2018 - SES/PE, PROCESSO SEI Nº 00832667/18, devendo o processo retornar à Gerência de Correição da Superintendência de Controle Interno para que as devidas providências
sejam tomadas quanto à decisão de aplicação de penalidade, devendo ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, em caso de
interposição de recurso.
ANDRE LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde -SES/PE
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECIDO: Anular todos os atos praticados após o relatório final produzido pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração e
Aplicação de Penalidades no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2018 - SES/PE, PROCESSO SEI Nº 00121612/2018, devendo o processo retornar à Gerência de Correição da Superintendência de Controle Interno para que as devidas providências
sejam tomadas quanto à decisão de aplicação de penalidade, devendo ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, em caso de
interposição de recurso.
ANDRE LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde-SES/PE

Recife, 04 de Novembro de 2021.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 860 de 13 de outubro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECIDO: ANULAR todos os atos praticados após o relatório final produzido pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração
e Aplicação de Penalidades no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2019 - SES/PE, PROCESSO SEI Nº 00931667/18, devendo o processo retornar à Gerência de Correição da Superintendência de Controle Interno para que as devidas providências
sejam tomadas quanto à decisão de aplicação de penalidade, devendo ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, em caso de
interposição de recurso.
ANDRE LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário Estadual de SaúdeSES/PE

RESOLUÇÃO Nº 861 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima trigésima quinta Reunião Ordinária, realizada em 13 de Outubro
de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e
8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº.
12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas nas Resoluções nº 453/2012 e 451/2012
do Conselho Nacional de Saúde; e

DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECIDO: Anular todos os atos praticados após o relatório final produzido pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração e
Aplicação de Penalidades no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2019 - SES/PE, PROCESSO SEI Nº 00018843/2019, devendo o processo retornar à Gerência de Correição da Superintendência de Controle Interno para que as devidas providências
sejam tomadas quanto à decisão de aplicação de penalidade, devendo ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, em caso de
interposição de recurso.

Considerando o Decreto nº 51.488, de 29 de Setembro de 2021, que manteve a declaração de “Estado de Calamidade Pública”, onde os
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado
de Calamidade Pública”, observado o disposto na legislação estadual;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional, referente aos casos de infecção pelo SARS-CoV2/COVID-19 e a manutenção das
recomendações das autoridades sanitárias internacionais de distanciamento social, uso de máscaras e álcool gel sanitizante;
Considerando que o funcionamento das instâncias do controle social, mesmo nas crises e adversidades sociais, políticas e sanitárias, é
requisito fundamental para a manutenção da normalidade democrática e que a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que
estabelece medidas a serem adotadas pelas autoridades públicas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da doença por coronavírus, devendo assegurar a proteção das coletividades, o pleno respeito à dignidade, aos
direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, bem como resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos
e atividades essenciais;
Considerando o Decreto nº 50.924, de 02 de Julho de 2021, com alterações feitas pelo Decreto nº 50.261, de 27 de agosto de 2021, que
dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas que sofreram restrições em face da crise sanitária ocasionada pelo
novo coronavírus;
Considerando a Portaria Conjunta nº 033, de 30 de agosto de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento
Econômico que regulamenta o Decreto nº 50.924, de 02 de Julho de 2021 e dispõe sobre as regras e medidas sanitárias a serem
observadas e cumpridas no plano de convivência do retorno gradual das atividades presenciais sociais e econômicas em todo o Estado.

ANDRE LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde-SES/PE
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECIDO: Anular todos os atos praticados após o relatório final produzido pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração e
Aplicação de Penalidades no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2019 - SES/PE, PROCESSO SEI Nº 0018854/2019, devendo o processo retornar à Gerência de Correição da Superintendência de Controle Interno para que as devidas providências
sejam tomadas quanto à decisão de aplicação de penalidade, devendo ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, em caso de
interposição de recurso.
ANDRE LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde-SES/PE
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECIDO: Anular todos os atos praticados após o relatório final produzido pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração e
Aplicação de Penalidades no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2019 - SES/PE, PROCESSO SEI Nº 00789884/18, devendo o processo retornar à Gerência de Correição da Superintendência de Controle Interno para que as devidas providências
sejam tomadas quanto à decisão de aplicação de penalidade, devendo ser respeitado o contraditório e a ampla defesa, em caso de
interposição de recurso.

RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos relativos ao retorno gradual das atividades presenciais do Conselho Estadual de Saúde de
Pernambuco, em regulamentação ao Regimento Interno do CES/PE, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública e do estado de
calamidade pública decorrente da COVID-19.
Art. 2º - Ficam permitidas, em caráter presencial, as Reuniões das seguintes Comissões:
I – Comissão de Educação Permanente;
II – Comissão de Saúde Mental;
III – Comissão de Assessoramento;
IV – Comissão de Supervisão;
V – Comissão de Grupos Vulneráveis/Específicos.
§ 1º Deverá ser respeitado o limite da capacidade estrutural física do auditório do CES/PE de até 18 pessoas por Reunião.
§ 2º Só poderá ocorrer uma Reunião por vez no auditório do CES/PE.
Art. 3º - O CES/PE irá adotar todas as medidas necessárias para o retorno gradual das atividades presenciais em conformidade com as
normativas sanitárias.
I – Os (As) Conselheiros (as) de Saúde e toda a equipe técnica deverão apresentar o seu cartão de vacina, comprovando o esquema
vacinal completo para acompanhamento da condição vacinal.

ANDRE LONGO ARAUJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde-SES/PE

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 718 - Fazer retornar à Secretaria Estadual de Saúde o servidor STEMBERG MARTINS DE VASCONCELOS, Médico Traumato
Ortopedista, matrícula nº 244.648-0/SES, cedido no âmbito do SUS a Unidade Mista de Aliança, retroagindo seus efeitos legais à
09/09/2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 543 - Determinar o exercício do servidor STEMBERG MARTINS DE VASCONCELOS, Médico Traumato Ortopedista, matrícula nº
244.648-0/SES, na Diretoria Geral de Assistência Integral a Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 09/09/2021.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

§ 1º Todos (as) os (as) participantes das Reuniões terão a sua temperatura aferida na entrada, não podendo ultrapassar 37,4 graus
Celsius, o que ocasionará impedimento de acesso as dependências no CES/PE.
§ 2º Permanece obrigatório o uso de máscaras no âmbito interno do CES/PE, bem como o distanciamento social recomendado pelas
autoridades sanitárias e o uso de álcool em gel sanitizante.
§ 3º Aquele que não estiver imunizado com o esquema vacinal completo deverá apresentar teste rápido de antígeno negativo realizado
durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou Teste RT-PCR negativo realizado até 48h antes do evento, com exceção de
crianças e adolescentes abaixo de 16 anos ainda não contemplados na campanha de vacinação.
Art. 4º - As seguintes Reuniões permanecem sendo realizadas por meio de plataforma digital, com acesso remoto em salas de reuniões
virtuais/on-line:

DESPACHO DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
PROCESSO

NOME

MATRICULA

DIAS

DEC

INICIO

UNIDADE

2300000422.000362/2021-41

ALMERITA FERREIRA
DE ARAUJO

2248530

180

3°

01.10.2021

GERENCIA DA II
REGIONAL DE SAUDE

2300011276.001387/2021-17

CRISTIANE FREIRE
VERAS LACERDA

2277190

180

3°

01.09.2021

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHES

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