DOEPE 10/11/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Retificar a Port. 4948 de 05.11.2021, referente TÂNIA MARIA DO NASCIMENTO, mat. 176.102-1. 1400005293.002073/2021-21. Onde
se Lê: mat. 176.102-2; Leia-se: mat. 176.102-1.
Ano XCVIII • NÀ 212 - 5
2.6.3 - endereço de residência com CEP e telefone para contato;
2.6.4 - escola de origem e último Ano/Ciclo, ou Ano do Ensino Fundamental ou Ano do Ensino Médio, Fase, Ano/Módulo da EJA Educação de Jovens e Adultos que estudou;
PORTARIA SEE Nº 5010 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições;
2.6.5 – escola, Ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, Fase, Módulo da EJA Educação de Jovens e Adultos e turno no qual
pretende estudar;
Considerando a edição da Lei Estadual nº 17.445, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o Programa Bolsa Monitoria PE;
2.6.6 - número de um dos seguintes documentos do(a) estudante:
Considerando o art. 2º da supracitada lei, que dá competência ao Secretário de Educação e Esportes para estabelecer o disciplinamento
pormenorizado do Programa;
a) Carteira de Identidade (Registro Geral - RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Número de Identificação Social (NIS);
d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para implementação da 1ª Edição do Programa Monitoria PE, que visa:
I - combater a evasão escolar, resgatando estudantes afastados da rede estadual de ensino com o auxílio de monitores de busca ativa; e
II - potencializar o desempenho escolar dos estudantes, por meio de ações de fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem,
com o auxílio de monitores de aprendizagem.
2.6.7 – O(a) estudante do 1º ano do Ensino Médio, poderá fazer a escolha do Itinerário Formativo na escola para a qual está realizando
o Cadastro Escolar 2022, de acordo com interesses e aptidões; e
2.6.8 - nome do(a) responsável pelas informações prestadas.
Art. 2º A 1ª edição do Programa Monitoria PE terá duração de 03 (três) meses, compreendendo o período de outubro a dezembro de 2021.
2.7 Não será necessária a realização de Cadastro Escolar pelos(as) estudantes já matriculados(as) na Rede Estadual de Ensino ou
egressos(as) de escolas municipais que estejam cursando 5º ano ou 9° ano do Ensino Fundamental e os módulos IV e VIII (fases III e IV)
da EJA Ensino Fundamental, no ano de 2021.
Art. 3º O quantitativo de bolsas de monitoria de aprendizagem e de busca ativa da presente edição será fixado no anexo I desta Portaria.
3 - EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 4° São requisitos mínimos para participar da seleção de monitor de aprendizagem:
3.1 - A efetivação da matrícula dos(as) estudantes novatos(as) inscritos(as) no Cadastro Escolar, no período de 10/11/2021 a 24/12/2021
ocorrerá nas escolas, no período de 03/01/2022 a 14/01/2022.
I - Estar no 9º Ano do Ensino Fundamental ou no 3º Ano do Ensino Médio;
II- Estar com no mínimo a média 7,0 (sete) no componente curricular de Língua Portuguesa ou Matemática;
III - Ter disponibilidade de 4h (quatro horas) semanais; e
IV - Ter disponibilidade para participar das reuniões com a equipe pedagógica.
Art. 5° São requisitos mínimos para participar da seleção de monitor de busca ativa:
I – Ser conhecedor das localidades atendidas pela escola;
II - Ter disponibilidade para jornada de 20h (vinte horas) semanais; e
III - Ser estudante ou egresso da Rede Estadual de Ensino.
Parágrafo Único. Fica admitida, excepcionalmente, a seleção de monitores não oriundos da rede estadual de ensino, na ausência de
interessados que atendam integralmente os requisitos do caput.
Art. 6° São atribuições dos monitores de aprendizagem:
I - Elaborar planejamento de atividades semanais;
II - Participar de reuniões com a equipe pedagógica; e
III - Acompanhar de 1 (um) a 3 (três) estudantes de forma remota ou presencial.
Art. 7° São atribuições dos monitores de busca ativa:
I - Identificar os estudantes em tendência de evasão, de forma proativa e engajada;
II - Contatar os estudantes ou ir até eles, quando não conseguir contato por outros meios;
III – Promover ações de incentivo ao retorno do estudante às aulas presenciais;
IV – Levar atividades àqueles que não podem comparecer às aulas presenciais; e
V – Monitorar os estudantes identificados em tendência de evasão;
3.2 - Para a efetivação da matrícula deverão ser preenchidos e apresentados os seguintes documentos:
3.2.1 - requerimento de matrícula, assinado pelo pai, ou pela mãe, ou por responsável, ou pelo (a) estudante, quando maior de 18
(dezoito) anos;
3.2.2 - termo de responsabilidade assinado pelo pai, ou pela mãe, ou por responsável do (a) estudante, para efeito de compromisso,
acompanhamento da frequência escolar e participação no processo de aprendizagem;
3.2.3 - termo de ciência referente ao tratamento dos dados do estudante (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018);
3.2.4 - ficha do perfil socioeconômico da família fornecida na escola;
3.2.5 - ficha com questionário referente a Lei nº 17.398 de 16 setembro de 2021;
3.2.6 - transferência da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras);
3.2.7 - cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
3.2.8 - cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
3.2.9 - cópia do comprovante de residência com o CEP;
3.2.10 - cópia da carteira de vacinação para estudantes do Ensino Fundamental (Lei Estadual nº 13.770 de 18/05/2009);
3.2.11 - cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do(a) estudante (Lei Estadual nº 15.058 de 03/09/2013); e
3.2.12 - 1 (uma) foto 3x4 recente.
Art. 8º A supervisão dos monitores é de responsabilidade do diretor de cada unidade escolar, cabendo a eles o acompanhamento das
atividades e a realização da prestação de contas, na forma do art. 9º.
4 - VAGAS NÃO OCUPADAS
Art. 9º. A prestação de contas dos recursos utilizados para custear as bolsas de monitoria será apresentada à Gerência Regional de
Educação competente, contendo os seguintes documentos:
4.1 - As vagas não ocupadas no período do Cadastro Escolar e as vagas provenientes das matrículas que não foram efetivadas retornarão
para o site da matrícula e serão disponibilizadas para realização online, no período 18/01/2022 a 23/01/2022.
I - Termo de Compromisso/Adesão, assinado pelo monitor ou pelo responsável legal, conforme anexo II;
II – Relatório e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas, conforme anexo III;
III - Cópia do cheque ou comprovante de transferência; e
IV - Extrato bancário com o desconto do cheque ou movimentação financeira.
Art. 10. As prestações de contas do Bolsa Monitoria deverão ser realizadas no mesmo prazo previsto para prestação de contas dos
recursos recebidos a título de suprimento de fundo institucional (SFI).
4.2 – Os estudantes que realizarem o cadastro escolar, no período citado, no mês de janeiro de 2022 deverão efetivar a matrícula na
escola estadual para qual realizou o cadastro, no período de 25/01/2022 a 27/01/2022.
Art. 11. O descumprimento das obrigações referentes à prestação de contas ensejará a devolução dos valores indevidamente utilizados,
bem como abertura de processo administrativo para apuração de cometimento de falta funcional, na forma da lei.
5.2 - Caso o(a) estudante, menor de 18 (dezoito) anos, não disponha de documento de certidão de nascimento, deverá a Direção Escolar
encaminhar o caso ao Conselho Tutelar mais próximo da escola, a fim de assegurar o direito de identificação e de acesso à Educação
Básica.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - Terá vaga assegurada, o(a) candidato(a) inscrito(a) que efetivar a matrícula, no prazo estabelecido.
Art. 12. Os anexos indicados nessa portaria serão disponibilizados em link específico do portal da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.
5.3 - As Escolas Estaduais, durante o seu horário de funcionamento, disponibilizarão os laboratórios de informática, bem como oferecerão
o apoio de um profissional para dar as devidas orientações aos (às) candidatos(as) que desejam realizar o cadastro escolar.
CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR Nº 001/2021
5.4 - Os procedimentos para realização do cadastro escolar e da matrícula estão definidos nas Orientações para matrícula 2022,
divulgada no site: www.matricularapida.pe.gov.br ou no link disponível no site da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco
(www.educacao.pe.gov.br).
Estabelece o período para as inscrições no Cadastro Escolar e para a realização da Matrícula de estudantes, para o ano letivo de 2022
na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.
5.5 - Essa chamada pública terá validade a partir de 10 de novembro de 2021, e deverá ser amplamente divulgada pelos meios de
comunicação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014,
e de acordo com a Lei Federal nº 9.394/1996, RESOLVE:
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes
1 – OBJETO
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
1.1 - Tornar pública a realização do Cadastro Escolar e da Efetivação da Matrícula do(a) estudante, com o objetivo de assegurar vaga na
Educação Básica das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco para o ano letivo de 2022.
2 - CADASTRO ESCOLAR
2.1 - O Cadastro Escolar destina-se, exclusivamente, aos candidatos que desejam ingressar na Rede Pública Estadual de Ensino do
Estado de Pernambuco.
2.2 - O Cadastro Escolar dos(as) candidatos(as), residentes no município de Recife, na Região Metropolitana e nos municípios
interioranos, será realizado via Internet, por meio do site: www.matricularapida.pe.gov.br ou no link disponível no site da Secretaria de
Educação e Esportes de Pernambuco (www.educacao.pe.gov.br), iniciando às 7h do dia 10/11/2021 e encerrando às 23h59min do dia
24/12/2021.
2.3 - Deverá efetuar o Cadastro Escolar na Educação Básica, o(a) estudante que desejar ingressar na Rede Estadual de Ensino:
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 09/11/2021.
SEI
NOME
MAT.
MESES
INICIO
DECENIO
1400005173.000009/2021-72
ANA CLAÚDIA VILELA DA SILVA
162.226-9
01
01/12/2021
2º
GRE SERTÃO CENTRAL – SALGUEIRO – SEI 1400005623.001023/2021-48
NOME
ANGELICA APARECIDA ROCHA
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
271.437-0
01
01/10/2021
1º
CARLA JEANE CLEMENTINO DE SA
301.179-8
01
01/10/2021
1º
2.3.1 nos anos do Ensino Fundamental regular e na Educação de Jovens e Adultos Módulos I, II, III e IV dos anos iniciais e nos Módulos
V, VI, VII e VIII dos anos finais.
CLAUDIANA JORVINA NUNES RODRIGUES MAGALHAES
255.968-4
01
01/10/2021
1º
EDVAN GOMES DE OLIVEIRA
180.195-3
01
01/10/2021
2º
2.3.2 – no Ensino Médio ou em sua respectiva modalidade, no ano ou módulo compatível com a sua situação escolar, observando-se a
correlação idade/ano/módulo.
FRANCISCA ROSILENE DE SOUSA BEM SANTOS
164.605-2
02
20/10/2021
1º/2º
LUCAS FERREIRA DE SOUZA
302.628-0
01
01/10/2021
1º
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
268.221-4
01
01/10/2021
1º
MARIA IRACY TAVARES NASCIMENTO CRUZ
130.039-3
02
01/10/2021
1º
2.4 - Não será cobrado pagamento de taxas para a realização do Cadastro Escolar, bem como para a efetivação da matrícula.
2.5 - A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo(a) estudante menor ou pelo(a) próprio(a)
estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado(a).
2.6 - No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do(a) estudante menor ou o(a) estudante, quando maior de
18 (dezoito) anos, deverá prestar as seguintes informações:
2.6.1- nome do(a) estudante e data de nascimento;
2.6.2 - nome da mãe, do pai ou do(a) responsável;
GRE MATA CENTRO – VITÓRIA – SEI 1400005395.000552/2021-65
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ADENISE PEREIRA DA SILVA
NOME
132.125-0
02
01/07/2021
2º
ADRIANA DE CASSIA DA SILVA FERREIRA
175.252-9
01
22/07/2021
2º