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DOEPE - Recife, 10 de novembro de 2021 - Página 7

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DOEPE 10/11/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de novembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC

Ano XCVIII • NÀ 212 - 7

II - O contingenciamento do larvicida disponibilizado pelo MS para o controle vetorial das arboviroses na Secretaria de Saúde do Estado
de Pernambuco (SES-PE) desde o ano de 2019;

EDITAL DE INTIMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DPC nº 157/2021
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, no uso de suas atribuições e com base no Decreto nº 44.650/2017 (Regulamento
do ICMS), no Decreto nº 26.145/2003 (relativo a operações com produtos da cesta básica), e no Decreto nº 21.981/1999 (relativo a
operações com gado e produtos derivados do seu abate), INTIMA os contribuintes listados em relação publicada na página da Secretaria
da Fazenda na internet, na área reservada às Publicações Oficiais (Editais de Intimação – Antecipação Tributária), a regularizarem
seus débitos fiscais no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, a fim de que se mantenham credenciados para a
postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado relativo às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação.
Recife, 09 de novembro de 2021
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL DPC

III - O atual desabastecimento do biolarvicida Espinosade 7,48% na SES/PE que, para realização do 5º ciclo (de 30 de agosto a 29 de
outubro) recebeu apenas 1/3 da quantidade necessária e que, até o momento, não foi recebido o quantitativo referente ao 6º ciclo (de 01
de novembro a 31 de dezembro).
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar o critério para liberação do biolarvicida espinosade 7,48% para os municípios e o Distrito Estadual de Fernando de
Noronha no contexto de desabastecimento do insumo no Estado:
Art. 2º - A Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Gerência de Vigilância das Arboviroses (GVA) no âmbito central e por meio
das Coordenações de Vigilância em Saúde no âmbito regional, farão a dispensação do biolarvicida Espinosade 7,48% considerando
o estoque atual de cada município, não atendendo às solicitações daqueles que possuírem saldo suficiente para os próximos 10 dias.
Art. 3º - O município realizará a solicitação de larvicida à Gerência Regional de Saúde (Geres) conforme a rotina e precisará informar o
estoque atual do insumo.

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE IPVA Nº 003/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de IPVA, conforme relação publicada na Internet,
no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral

Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras - DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD N° 02/2021
A Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras - DFA, nos termos do art. 2º, §1º, inciso I da Lei nº 10.654/91
sujeitando-se ao disposto no Art. 9º, § 1º da Lei 13.974 de 16/12/2009, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na
Internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco - www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES, a
recolherem o Crédito Tributário de ICD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, apurado nos processos ou apresentar defesa,
se for o caso, sob pena do débito ser inscrito em dívida ativa, devendo dirigir-se aos seguintes locais: UNIDADE DE ICD - I RF, situada
à Av. Dantas Barreto, 1186, 3º andar - São José - Recife/PE no caso de contribuintes localizados na região metropolitana; Agência da
Receita Estadual da sua jurisdição nos demais casos.
Willams da Rocha Silva
Diretor Geral

Art. 4º - Para a Geres que possuir saldo de larvicida, a coordenação de vigilância em saúde da Geres irá utilizar a planilha (anexo)
com o quantitativo estimado de espinosade 7,48% e fará a dispensação do larvicida para complementar a quantidade necessária para
realização das atividades do município por um período de 10 dias.
Art. 5º - Para a Geres que não possuir saldo de larvicida: a coordenação de vigilância ambiental da Geres irá utilizar a planilha (anexo)
com o quantitativo estimado de espinosade 7,48% e fará a solicitação do larvicida à GVA para complementar a quantidade necessária
para realização das atividades do município por um período de 10 dias.
Art. 6º - As Geres devem reforçar, aos municípios, a importância de atualização do Sistema de Informação do Programa Nacional de
Controle da Dengue (SISPNCD) em relação ao consumo de larvicida.
Art. 7º - A primeira medida de controle a ser utilizada pelos Agentes de Combate às Endemias nos imóveis visitados é a eliminação
mecânica dos criadouros vulneráveis e/ou com presença de larvas/pupas do mosquito Aedes aegypti.
Art. 8º - A utilização do larvicida deverá ocorrer de forma racional e priorizando as áreas de maior risco para transmissão das arboviroses
dentro do território municipal, visto que a SES-PE ainda não recebeu a quantidade solicitada ao MS.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE ICMS Nº 002/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS, conforme relação publicada na Internet,
no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral

Recife, 08 de novembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
ANEXO

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

GERES

ERRATA: Na Portaria SERES/CPD nº 60/2021, de 29/10/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição nº 211, de
09/11/2021, onde se lê: Portaria SERES/CPD n° 051/2016, leia-se: Portaria SERES/CPD n° 051/2017. Pedro Eurico de Barros e Silva,
Secretário de Justiça e Direitos Humanos.

MULHER
Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
PORTARIA Nº 013, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
A Secretária da Mulher, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, Itamar Alves Gadelha, matricula nº 276.804-6, da Função
Gratificada de Chefe da Unidade de Pessoal, símbolo FGS-1, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2021.
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha Secretária da Mulher

SAÐDE

MUNICÍPIOS

Quantidade estimada de Espinosade
7,48% por ciclo (Pastilhas)

Quantidade estimada de
Espinosade 7,48% para 10 dias
5.000

I

Abreu e Lima

30.000

I

Araçoiaba

7.500

1.250

I

Cabo de Santo Agostinho

60.000

10.000

I

Camaragibe

60.000

10.000

I

Chã de Alegria

25.000

4.167

I

Chã Grande

30.000

5.000

I

Fernando de Noronha

32.500

5.417

I

Glória do Goitá

20.000

3.333

I

Igarassu

30.000

5.000

I

Ipojuca

30.000

5.000

I

Itamaracá

15.000

2.500

Secretário: André Longo Araújo de Melo

I

Itapissuma

15.000

2.500

EM, 09/11/2021

I

Jaboatão dos Guararapes

250.000

41.667

I

Moreno

35.000

5.833

I

Olinda

175.000

29.167

I

Paulista

17.500

2.917

I

Pombos

25.000

4.167

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL - CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

I

Recife

250.000

41.667

I

São Lourenço da Mata

40.000

6.667

I - A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);

I

Vitória de Santo Antão

100.000

16.667

II

Bom Jardim

55.000

9.167

II

Buenos Aires

7.500

1.250

II

Carpina

70.000

11.667

II

Casinhas

10.000

1.667

II

Cumaru

27.500

4.583

II

Feira Nova

70.000

11.667

II

João Alfredo

37.500

6.250

II

Lagoa do Carro

30.000

5.000

II

Lagoa de Itaenga

45.000

7.500

II

Limoeiro

82.500

13.750

Recife, 08 de novembro de 2021.

II

Machados

5.000

833

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

II

Nazaré da Mata

57.500

9.583

II

Orobó

37.500

6.250

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

II

Passira

35.000

5.833

II

Paudalho

37.500

6.250

RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 5612 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

II

Salgadinho

7.500

1.250

Pactua as orientações para distribuição emergencial do biolarvicida espinosade 7,48% no contexto de desabastecimento do
larvicida utilizado no tratamento de depósitos para o controle do mosquito Aedes aegypti

II

Surubim

125.000

20.833

II

Tracunhaém

15.000

2.500

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/ PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando;

II

Vertente do Lério

20.000

3.333

II

Vicência

20.000

3.333

I - A situação epidemiológica do Estado com aumento de casos das arboviroses urbanas (dengue, chikungunya e zika), além da situação
entomológica indicando alerta (IIP entre 1% e 3,9%) ou risco de surto (IIP acima de 3,9%) em vários municípios pernambucanos;

III

Água Preta

5.000

833

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5611 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à décima Segunda parcela do ano de 2021

II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 10 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 05 de novembro de 2021
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à décima segunda parcela (12ª) do ano de 2021, conforme Protocolo Nº 226060552111.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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