DOEPE 10/11/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL- DPC
Ano XCVIII • NÀ 212 - 7
II - O contingenciamento do larvicida disponibilizado pelo MS para o controle vetorial das arboviroses na Secretaria de Saúde do Estado
de Pernambuco (SES-PE) desde o ano de 2019;
EDITAL DE INTIMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DPC nº 157/2021
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, no uso de suas atribuições e com base no Decreto nº 44.650/2017 (Regulamento
do ICMS), no Decreto nº 26.145/2003 (relativo a operações com produtos da cesta básica), e no Decreto nº 21.981/1999 (relativo a
operações com gado e produtos derivados do seu abate), INTIMA os contribuintes listados em relação publicada na página da Secretaria
da Fazenda na internet, na área reservada às Publicações Oficiais (Editais de Intimação – Antecipação Tributária), a regularizarem
seus débitos fiscais no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, a fim de que se mantenham credenciados para a
postergação do prazo de recolhimento do imposto antecipado relativo às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação.
Recife, 09 de novembro de 2021
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL DPC
III - O atual desabastecimento do biolarvicida Espinosade 7,48% na SES/PE que, para realização do 5º ciclo (de 30 de agosto a 29 de
outubro) recebeu apenas 1/3 da quantidade necessária e que, até o momento, não foi recebido o quantitativo referente ao 6º ciclo (de 01
de novembro a 31 de dezembro).
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar o critério para liberação do biolarvicida espinosade 7,48% para os municípios e o Distrito Estadual de Fernando de
Noronha no contexto de desabastecimento do insumo no Estado:
Art. 2º - A Secretaria Estadual de Saúde, por meio da Gerência de Vigilância das Arboviroses (GVA) no âmbito central e por meio
das Coordenações de Vigilância em Saúde no âmbito regional, farão a dispensação do biolarvicida Espinosade 7,48% considerando
o estoque atual de cada município, não atendendo às solicitações daqueles que possuírem saldo suficiente para os próximos 10 dias.
Art. 3º - O município realizará a solicitação de larvicida à Gerência Regional de Saúde (Geres) conforme a rotina e precisará informar o
estoque atual do insumo.
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DE IPVA Nº 003/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de IPVA, conforme relação publicada na Internet,
no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral
Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras - DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD N° 02/2021
A Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras - DFA, nos termos do art. 2º, §1º, inciso I da Lei nº 10.654/91
sujeitando-se ao disposto no Art. 9º, § 1º da Lei 13.974 de 16/12/2009, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na
Internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco - www.sefaz.pe.gov.br
recolherem o Crédito Tributário de ICD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, apurado nos processos ou apresentar defesa,
se for o caso, sob pena do débito ser inscrito em dívida ativa, devendo dirigir-se aos seguintes locais: UNIDADE DE ICD - I RF, situada
à Av. Dantas Barreto, 1186, 3º andar - São José - Recife/PE no caso de contribuintes localizados na região metropolitana; Agência da
Receita Estadual da sua jurisdição nos demais casos.
Willams da Rocha Silva
Diretor Geral
Art. 4º - Para a Geres que possuir saldo de larvicida, a coordenação de vigilância em saúde da Geres irá utilizar a planilha (anexo)
com o quantitativo estimado de espinosade 7,48% e fará a dispensação do larvicida para complementar a quantidade necessária para
realização das atividades do município por um período de 10 dias.
Art. 5º - Para a Geres que não possuir saldo de larvicida: a coordenação de vigilância ambiental da Geres irá utilizar a planilha (anexo)
com o quantitativo estimado de espinosade 7,48% e fará a solicitação do larvicida à GVA para complementar a quantidade necessária
para realização das atividades do município por um período de 10 dias.
Art. 6º - As Geres devem reforçar, aos municípios, a importância de atualização do Sistema de Informação do Programa Nacional de
Controle da Dengue (SISPNCD) em relação ao consumo de larvicida.
Art. 7º - A primeira medida de controle a ser utilizada pelos Agentes de Combate às Endemias nos imóveis visitados é a eliminação
mecânica dos criadouros vulneráveis e/ou com presença de larvas/pupas do mosquito Aedes aegypti.
Art. 8º - A utilização do larvicida deverá ocorrer de forma racional e priorizando as áreas de maior risco para transmissão das arboviroses
dentro do território municipal, visto que a SES-PE ainda não recebeu a quantidade solicitada ao MS.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE ICMS Nº 002/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS, conforme relação publicada na Internet,
no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral
Recife, 08 de novembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
ANEXO
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
GERES
ERRATA: Na Portaria SERES/CPD nº 60/2021, de 29/10/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição nº 211, de
09/11/2021, onde se lê: Portaria SERES/CPD n° 051/2016, leia-se: Portaria SERES/CPD n° 051/2017. Pedro Eurico de Barros e Silva,
Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
MULHER
Secretária: Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
PORTARIA Nº 013, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
A Secretária da Mulher, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, Itamar Alves Gadelha, matricula nº 276.804-6, da Função
Gratificada de Chefe da Unidade de Pessoal, símbolo FGS-1, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2021.
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha Secretária da Mulher
SAÐDE
MUNICÍPIOS
Quantidade estimada de Espinosade
7,48% por ciclo (Pastilhas)
Quantidade estimada de
Espinosade 7,48% para 10 dias
5.000
I
Abreu e Lima
30.000
I
Araçoiaba
7.500
1.250
I
Cabo de Santo Agostinho
60.000
10.000
I
Camaragibe
60.000
10.000
I
Chã de Alegria
25.000
4.167
I
Chã Grande
30.000
5.000
I
Fernando de Noronha
32.500
5.417
I
Glória do Goitá
20.000
3.333
I
Igarassu
30.000
5.000
I
Ipojuca
30.000
5.000
I
Itamaracá
15.000
2.500
Secretário: André Longo Araújo de Melo
I
Itapissuma
15.000
2.500
EM, 09/11/2021
I
Jaboatão dos Guararapes
250.000
41.667
I
Moreno
35.000
5.833
I
Olinda
175.000
29.167
I
Paulista
17.500
2.917
I
Pombos
25.000
4.167
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL - CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I
Recife
250.000
41.667
I
São Lourenço da Mata
40.000
6.667
I - A Portaria nº 3257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
I
Vitória de Santo Antão
100.000
16.667
II
Bom Jardim
55.000
9.167
II
Buenos Aires
7.500
1.250
II
Carpina
70.000
11.667
II
Casinhas
10.000
1.667
II
Cumaru
27.500
4.583
II
Feira Nova
70.000
11.667
II
João Alfredo
37.500
6.250
II
Lagoa do Carro
30.000
5.000
II
Lagoa de Itaenga
45.000
7.500
II
Limoeiro
82.500
13.750
Recife, 08 de novembro de 2021.
II
Machados
5.000
833
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
II
Nazaré da Mata
57.500
9.583
II
Orobó
37.500
6.250
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
II
Passira
35.000
5.833
II
Paudalho
37.500
6.250
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 5612 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
II
Salgadinho
7.500
1.250
Pactua as orientações para distribuição emergencial do biolarvicida espinosade 7,48% no contexto de desabastecimento do
larvicida utilizado no tratamento de depósitos para o controle do mosquito Aedes aegypti
II
Surubim
125.000
20.833
II
Tracunhaém
15.000
2.500
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/ PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando;
II
Vertente do Lério
20.000
3.333
II
Vicência
20.000
3.333
I - A situação epidemiológica do Estado com aumento de casos das arboviroses urbanas (dengue, chikungunya e zika), além da situação
entomológica indicando alerta (IIP entre 1% e 3,9%) ou risco de surto (IIP acima de 3,9%) em vários municípios pernambucanos;
III
Água Preta
5.000
833
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5611 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à décima Segunda parcela do ano de 2021
II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV - A Nota Técnica nº 10 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 05 de novembro de 2021
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à décima segunda parcela (12ª) do ano de 2021, conforme Protocolo Nº 226060552111.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.