Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 17 de novembro de 2021 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
DOEPE 17/11/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de novembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 216 - 5

Art. 10. Revogam-se o § 4º do art. 89, as alíneas “c” e “d” do inciso I, os incisos XII e XIII e os §§ 6º e 7º do art. 90, as alíneas
“a”, “b” e “c” do inciso I e inciso VI do art. 94, todos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.

IX - Polo Petrolina, sediado no Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE, em prédio próprio, na Av. Monsenhor Ângelo Sampaio,
s/n, Bairro: Vila Eduardo - Petrolina, CEP: 56.328-905;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

X - Polo Palmares, sediado na Escola Abílio Américo Galvão (EMAG), em prédio próprio, na Avenida José Américo de Miranda,
s/n, Bairro: Santa Rosa - Palmares, CEP: 55.540-000;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

XI - Polo Jaboatão dos Guararapes, sediado na Escola Aderbal Jurema, em prédio próprio, na Rua Sete, s/n, Bairro: Curado
IV, Jaboatão dos Guararapes - CEP: 54.270-060;

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

XII - Polo Carpina, sediado na Escola José de Lima Junior, em prédio próprio, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro: São
José - Carpina, CEP: 55.815-060;
XIII - Polo Fernando de Noronha, sediado na Escola Arquipélago Fernando de Noronha, em prédio próprio, na Rua Alto da
Floresta Nova, s/n, Bairro: Centro - Fernando de Noronha, CEP: 53.900-000;
XIV - Polo Tabira, sediado em prédio próprio, na Rua São Cristovão, s/n, Bairro da Jureminha - Tabira, CEP: 56.780-000.

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO (AC)

Art. 2º Para consecução dos fins dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil, o Estado de
Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, pode firmar convênios com a União e com Instituições Públicas de Ensino
Superior.

Tempo de atividade de natureza militar no Estado de Pernambuco a ser cumprido a que se refere o § 1º do Art. 89-A, da Lei nº 6.783 de 16 de outubro de 1974

Art. 3º É de responsabilidade do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, a disponibilização
da infraestrutura física, de recursos humanos presenciais e a logística de funcionamento.

31/12/2022

25 anos

01/01/2023

31/12/2023

25 anos e 4 meses

Art. 4º Cabe à Secretaria de Educação e Esportes, dentre outras atribuições a serem definidas em decreto, o acompanhamento
e monitoramento das atividades desenvolvidas pelos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil, a sua
coordenação técnico-pedagógica e a coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior.

01/01/2024

31/12/2024

25 anos e 8 meses

01/01/2025

31/12/2025

26 anos

01/01/2026

31/12/2026

26 anos e 4 meses

01/01/2027

31/12/2027

26 anos e 8 meses

01/01/2028

31/12/2028

27 anos

01/01/2029

31/12/2029

27 anos e 4 meses

01/01/2030

31/12/2030

27 anos e 8 meses

01/01/2031

31/12/2031

28 anos

01/01/2032

31/12/2032

28 anos e 4 meses

01/01/2033

31/12/2033

28 anos e 8 meses

01/01/2034

31/12/2034

29 anos

01/01/2035

31/12/2035

29 anos e 4 meses

01/01/2036

31/12/2036

29 anos e 8 meses

01/01/2037

31/12/2037

30 anos

PERÍODO
De

Até

Art. 5º O chefe do Poder Executivo, por decreto, poderá criar, extinguir ou alterar os atuais Polos de Apoio Presencial do
Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco, de que trata o art. 1º desta Lei, e editar normas complementares à
fiel execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

LEI Nº 17.481, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
”
Altera a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que
concede às pessoas com deficiência gratuidade
nos veículos do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/
RMR para reduzir o valor de emissão da 2ª (segunda) via
do Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso.

LEI Nº 17.479, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020,
que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de
Pernambuco para o exercício de 2021, com inclusão do
inciso IX ao art. 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Para a emissão da 2ª (segunda) via do Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso, será cobrado o valor
correspondente a 6 (seis) tarifas do anel tarifário “A”, vigentes à época da solicitação.” (NR)

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IX - abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, à conta de repasse de recursos do
Orçamento Fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Fundo Estadual de Saúde FES-PE, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, para viabilizar alterações ou inclusões de categorias
econômicas e grupos de despesa de ações, com a finalidade de suprir déficits e necessidades operacionais da
entidade, não onerando o limite de suplementações autorizado neste inciso, recursos advindos de convênios e
operações de crédito não incluídos nas previsões orçamentárias; (AC)
......................................................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

LEI Nº 17.480, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre os Polos de Apoio Presencial do Sistema
Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco são os seguintes:
I - Polo Santa Cruz do Capibaribe, sediado na Escola Padre Zuzinha, em prédio próprio, na Avenida 29 de dezembro, nº 258,
Bairro: Centro - Santa Cruz do Capibaribe, CEP: 55.190-000;
II - Polo Salgueiro, sediado no Núcleo de Tecnologia Educacional, em prédio próprio, na Travessa Lourival Sampaio, nº 395,
Bairro: Centro - Salgueiro, CEP: 56.000-970;
III - Polo Águas Belas, sediado na Escola João Rodrigues Cardoso, em prédio próprio, na Rua Cel. Constantino, nº 01, Bairro:
Centro - Águas Belas, CEP: 55.340-000;
IV - Polo Cabrobó, sediado na Escola Senador Paulo Guerra, em prédio próprio, na Rua Dona Brígida de Alencar, s/n, Bairro:
Centro - Cabrobó, CEP: 56.180-000;
V - Polo Sertânia, sediado na Escola Jorge de Meneses, em prédio próprio, na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Bairro:
Centro - Sertânia, CEP: 55.190-000;
VI - Polo Serra Talhada, sediado na Escola Cornélio Soares, em prédio próprio, na Rua Joaquim Godoy, nº 339, Bairro: Nossa
Senhora da Penha - Serra Talhada, CEP: 55.640-000;
VII - Polo Floresta, sediado na GRE do Sertão do Submédio São Francisco, em prédio próprio, na Avenida Deputado Audomar
Ferraz, nº 65, Bairro: Centro - Floresta, CEP: 56400-000;
VIII - Polo Gravatá, sediado na Escola de Referência Professor Antonio Farias, em prédio próprio, na Rua Quintino Bocaiuva,
s/n, Bairro: Centro - Gravatá, CEP: 55640-000;

DECRETO Nº 51.780, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível
institucional de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam
estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os
bimestres indicados:

BIMESTRES

META DE REFERÊNCIA

META PISO

.......................

.......................

.......................

setembro e outubro de 2021 (AC)

R$ 3.299.172.082,59

R$ 2.639.337.666,07

.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo