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DOEPE - Recife, 17 de novembro de 2021 - Página 7

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DOEPE 17/11/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de novembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 216 - 7

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 158,450 m, apresentando um perímetro de 328,485 m e uma área de
1.267,601 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. José Ângelo (Zé Anjo), localizada na zona rural do
Município de Buíque/PE, confrontando-se ao Norte com Isaías Bezerra, ao Leste com Zé Anjo, ao Oeste não identificado e ao Sul não
identificado. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

ESTE

NORTE

1-2

20,761

709.983,464

9.050.721,589

2-3

44,223

709.997,426

9.050.706,224

3-4

40,940

710.027,106

9.050.673,441

4-5

52,161

710.054,556

9.050.643,080

5-6

12,479

710.090,385

9.050.605,248

6-7

44,500

710.077,917

9.050.604,740

7-8

84,777

710.048,382

9.050.637,987

8-9

40,567

710.021,173

9.050.668,075

9-10

20,753

709.991,500

9.050.700,849

10-1

8,000

709.977,543

9.050.716,208

ÁREA 2
Área de terra com formato irregular, apresentando um perímetro de 576,486 m e uma área de 6.248,196 m², projetada em uma parte de
terreno da propriedade pertencente ao Sr. José Ângelo (Zé Anjo), localizada na zona rural do Município de Buíque/PE, confrontando-se
ao Norte com Isaías Bezerra, ao Leste com Zé Anjo, ao Oeste não identificado, e ao Sul não identificado. A área delimita-se pelo polígono
de vértices nos pontos de P1 a P32, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

ESTE

NORTE

1-2

14,045

709.983,464

9.050.721,589

2-3

15,157

709.997,426

9.050.706,224

3-4

11,197

710.027,106

9.050.673,441

4-5

12,290

710.054,556

9.050.643,080

5-6

2,760

710.067,616

9.050.638,027

6-7

30,563

710.082,768

9.050.637,303

7-8

44,182

710.092,440

9.050.642,945

8-9

3,212

710.098,980

9.050.653,370

9-10

3,445

710.100,989

9.050.655,264

10-11

42,602

710.131,532

9.050.656,412

11-12

12,478

710.135,860

9.050.612,516

12-13

41,786

710.135,583

9.050.609,259

13-14

5,875

710.132,969

9.050.606,984

14-15

13,226

710.090,385

9.050.605,248

15-16

9,911

710.073,585

9.050.563,848

16-17

10,358

710.061,463

9.050.569,140

17-18

4,198

710.054,037

9.050.575,705

18-19

4,885

710.050,192

9.050.585,305

19-20

4,628

710.046,008

9.050.585,648

20-21

3,584

710.042,900

9.050.581,880

21-22

7,479

710.038,484

9.050.580,497

22-23

23,363

710.034,913

9.050.580,793

23-24

15,395

710.030,126

9.050.586,541

24-25

6,818

710.029,346

9.050.609,891

25-26

6,417

710.034,742

9.050.624,308

26-27

6,873

710.038,851

9.050.629,750

27-28

7,974

710.044,859

9.050.632,003

28-29

6,968

710.048,382

9.050.637,987

29-30

40,567

710.021,173

9.050.668,075

30-31

44,229

709.991,500

9.050.700,849

31-32

20,766

709.977,543

9.050.716,208

32-1

7,971

709.983,464

9.050.721,58

DECRETO Nº 51.784, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Camocim de São Félix, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Camocim de São Félix, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul – Desvio de Camocim
de São Félix/PE.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 443,524m, indicando um perímetro de 892,160 m e uma
área de 887,049 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Monte I”, localizada na zona rural do Município de
Camocim de São Félix/PE, confrontando-se ao Norte e Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com Sítio
Patrona e ao Oeste com VPE 119. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P48, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28
P28-P29
P29-P30
P30-P31
P31-P32
P32-P33
P33-P34
P34-P35
P35-P36
P36-P37
P37-P38
P38-P39
P39-P40
P40-P41
P41-P42
P42-P43
P43-P44
P44-P45
P45-P46
P46-P47
P47-P48
P48-P01

4,08
96,05
20,99
6,97
6,97
6,97
6,88
118,88
6,97
6,97
2,78
3,78
6,97
14
7,2
7,22
7,22
7,2
7,2
7,2
71,9
14
5,32
2,89
7,41
14,4
70,29
6,98
6,97
6,97
6,77
6,77
6,97
14
7,2
4,22
3,22
7,2
7,2
119,11
7,11
7,2
7,2
7,2
21,01
95,25
2,31
2,22

COORDENADAS UTM
E (X)

N (Y)

194074,20
194071,81
193977,35
193956,71
193949,89
193943,11
193936,37
193929,77
193824,82
193818,75
193812,78
193810,44
193808,32
193804,58
193797,37
193793,60
193789,56
193783,43
193777,38
193771,23
193765,01
193700,78
193691,73
193688,28
193685,41
193690,20
193699,52
193764,10
193770,29
193776,39
193782,39
193788,14
193791,93
193795,67
193802,88
193806,65
193809,01
193811,72
193817,75
193823,86
193929,01
193935,83
193942,62
193949,45
193956,32
193976,99
194070,65
194072,01

9076345,11
9076348,42
9076365,86
9076369,68
9076371,12
9076372,75
9076374,55
9076376,50
9076432,36
9076435,80
9076439,39
9076440,88
9076444,02
9076449,90
9076461,90
9076467,83
9076473,82
9076477,65
9076481,22
9076484,63
9076487,87
9076520,18
9076530,86
9076534,93
9076535,23
9076529,57
9076518,58
9076486,09
9076482,87
9076479,48
9076475,94
9076472,35
9076466,74
9076460,85
9076448,85
9076442,92
9076439,42
9076437,69
9076434,07
9076430,61
9076374,64
9076372,62
9076370,81
9076369,17
9076367,71
9076363,90
9076346,60
9076344,72

DECRETO Nº 51.785, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas na zona rural do Município de Itaíba,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas situada na zona rural do Município de Itaíba, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água das
comunidades de Angico Torto e Barra Verde, zona rural do Município de Itaíba, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terras previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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