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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 216 - Página 8

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DOEPE 17/11/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 216

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 51.787, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual.

ÁREA 1
Área de terra com formato retangular, com uma área de 25,00 m², com perímetro 20,00 m de área, encravada em terra do Sr. José
Laércio da Silva na localidade rural de Barra Verde, Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a estrada vicinal que dá
acesso a Angico Torto, ao Sul com terras de José Laércio da Silva, ao Leste com terras de Laércio da Silva e ao Oeste com terras de José
Laércio da Silva. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V4 em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e
Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:

TRECHOS

DISTANCIA (m)

V1 – V2
V2 – V3

Recife, 17 de novembro de 2021

COORDENADAS UTM
PONTOS

E(X)

N(Y)

5

V1

687.527,00

9.007.836,00

5

V2

687.532,00

9.007.836,21

V3 – V4

5

V3

687.532,21

9.007.831,22

V4 – V1

5

V4

687.526,79

9.007.831,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e revisar normas e procedimentos para prestação de
contas dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, instituído pela Lei nº 14.921, de 11 de março de
2013.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar documento com proposta de nova regulamentação para prestação de contas
dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, devendo encaminhar as suas conclusões à Secretaria de
Planejamento e Gestão no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, prorrogável por igual período.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão, sendo um na condição de coordenador;
II - um representante da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado; e

ÁREA 2
Área de terra com formato retangular, com uma área de 25,00 m², com perímetro 20,00 m de área encravada em terra do Sr. Antônio
Carlos Rodrigues Pinto na localidade rural de Angico Torto, Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a estrada vicinal que
dá acesso a Barra Verde, ao Sul com terras de Antônio Carlos Rodrigues Pinto, ao Leste com terras de Antônio Carlos Rodrigues Pinto
e ao Oeste com terras de Antônio Carlos Rodrigues Pinto. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V4 em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:

TRECHOS

DISTANCIA (m)

V1 – V2

COORDENADAS UTM

III - um representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único. Os representantes mencionados neste artigo serão designados por portaria do Secretário de Planejamento e
Gestão, após indicação dos dirigentes dos órgãos a que estejam vinculados.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer
título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PONTOS

E(X)

N(Y)

5

V1

685.327,32

9.010.406,00

V2 – V3

5

V2

685.332,27

9.010.405,31

V3 – V4

5

V3

685.331,54

9.010.400,36

V4 – V1

5

V4

685.326,61

9.010.401,18

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 51.786, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 51.788, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Transfere e redenomina a função gratificada e o cargo
comissionado que indica.

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.06.17), unidade integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.021, de 18 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, 1 (uma) função gratificada de Gerente Financeiro, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Articulação, mantido o símbolo.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Articulação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Financeiro, mantido
o símbolo.
Art. 3º O Regulamento dos órgãos acima relacionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra localizada na Rua Manuel de Medeiros, s/nº, Sítio dos Pintos, Recife-PE, com 619,28 m² de área e perímetro de 104,15
m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.113.221,10 m e E 284.823,15 m; deste ponto segue com
azimute de 312°53›07» por uma distância de 32,10 m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.113.242,95 m e E 284.799,63 m; deste ponto
segue com azimute de 34 26›55» por uma distância de 18,70 m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.113.258,37 m e E 284.810,21
m; deste ponto segue com azimute de 132 53›07» por uma distância de 34,85 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.113.234,65 m e
E 284.835,74 m; deste ponto segue com azimute de 222 53›07» por uma distância de 18,50 m , até o vértice 001, onde teve início essa
descrição.
A área delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao
Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 .1 abaixo:
Quadro 1.1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
DE

PARA

DISTÂNCIA
(m)

AZIMUTE
VERDADEIRO

32,10

312º 53’07”

18,70

34º 26’55”

001

LESTE

NORTE

284.823,15

9.113.221,10

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.032, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, mantidos os respectivos símbolos:

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Monitoramento de Projetos de Qualificação, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Coordenador de Contratos.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.

284.799,63

9.113.242,95

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

003
003

284.810,21
34,85

132º53’07”

18,50

222º 53’07”

9.113.258,37
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

004
004

284.835,74

9.113.234,65

284.823,15

9.113.221,10

001
001

Redenomina os cargos comissionados que indica.

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Compras e Contratos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Coordenador de Compras; e

COORDENADAS UTM

002
002

DECRETO Nº 51.789, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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