DOEPE 25/11/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVIII • NÀ 222
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I - MATRIZES CURRICULARES
Art. 35. A matriz do Ensino Médio Noturno será composta de 3.000 horas-relógio, sendo 1.760 horas-relógio de Formação Geral
Básica presencial; e 1.240 horas-relógio de Itinerário Formativo, das quais 640 horas-relógio serão presenciais e 600 horas-relógio não
presenciais (assíncronas). (ANEXO II)
MATRIZ - ESCOLA DE 3.000 HORAS-RELÓGIO
Quantidade de aulas por ano letivo
Art. 36. Os Itinerários Formativos para o Ensino Médio Noturno serão apresentados em um catálogo de trilhas diferentes de Formação
Técnica e Profissional, em EaD, devendo cada escola escolher dois para compor sua oferta.
Parágrafo único. Caberá ao estudante a escolha de uma trilha de Formação Técnica e Profissional para cursar, a partir da oferta da
escola.
CAPÍTULO VI
DA MOBILIDADE DO ESTUDANTE E DA PROGRESSÃO
FORMAÇÃO GERAL
BÁSICA (FGB)
Art. 39. A escola ao receber o(a) estudante no decorrer do semestre letivo deverá observar:
I – componentes curriculares cursados pelo estudante na Formação Geral Básica e unidades curriculares nos Itinerário Formativo; e
II - avaliações já realizadas.
§1º Na Formação Geral Básica, será garantida a complementação da carga horária vivenciada pela turma, com a realização de avaliações
já efetuadas.
§2º Nos Itinerários Formativos, nos casos de mobilidade entre unidades curriculares distintas, será garantida a complementação da carga
horária vivenciada pela turma, com a realização de avaliações já efetuadas.
3º
Ano
Total de
Aulas
CH
Linguagens e suas tecnologias
Arte
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Educação Física
1
5
1
1
4
2
1
3
1
-
1
12
4
2
40
480
160
80
Matemática e suas tecnologias
Matemática
5
3
3
11
440
Biologia
Química
Física
História
Geografia
Filosofia
Sociologia
2
2
2
1
2
2
-
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
-
4
4
4
4
4
2
2
160
160
160
160
160
80
80
24
18
12
1º Ano
ITINERÁRIO
FORMATIVO (IF)
2º
Sem
1º
Sem
2º
Sem
Eletivas
2
2
4
4
2
2
16
320
Projeto de Vida
2
2
2
2
2
2
12
240
Obrigatórias
2
2
4
4
12
8
32
640
Optativas
-
-
2
2
2
6
12
6
6
12
12
18
18
1440
30
30
30
30
3600
TOTAL DE CARGA HORÁRIA (FGB+IF)
30
240
30
MATRIZ - ESCOLA DE 3.500 HORAS-RELÓGIO
Quantidade de aulas por ano letivo
Componentes
Curriculares
1º
Ano
2º
Ano
3º
Ano
Total de
Aulas
Arte
1
-
-
1
40
Língua Portuguesa
5
4
3
12
480
160
Áreas do Conhecimento
Linguagens e suas tecnologias
FORMAÇÃO
GERAL BÁSICA
(FGB)
CH
Língua Inglesa
1
2
1
4
Educação Física
1
1
-
2
80
Matemática e suas tecnologias
Matemática
5
3
3
11
440
Ciências da Natureza e suas
tecnologias
Biologia
2
1
1
4
160
Química
2
1
1
4
160
Física
2
1
1
4
160
História
1
2
1
4
160
Geografia
2
1
1
4
160
Filosofia
2
-
-
2
80
Sociologia
-
2
-
2
24
18
12
Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas
SUBTOTAL
80
2160
Quantidade de aulas por semestre letivo*
1º Ano
Descrição
ITINERÁRIO
FORMATIVO
(IF)
1º
Sem
2º Ano
2º
Sem
1º
Sem
3º Ano
2º
Sem
1º
Sem
2º Sem
Total de
Aulas
CH
Eletivas
2
2
4
4
2
2
16
320
Projeto de Vida
2
2
2
2
2
2
12
240
Obrigatórias
2
2
4
4
12
8
32
640
Optativas
-
-
2
2
2
6
12
240
30
Aprofundamento
Atividades Complementares
5
5
5
5
5
5
SUBTOTAL
11
11
17
17
23
23
600
2040
* No Itinerário Formativo, cada duas aulas compreendem uma unidade curricular.
TOTAL DE CARGA HORÁRIA (FGB+IF)
35
35
35
35
35
35
4200
Obs. A hora-aula compreende 50 minutos. Sendo assim, 4.200 horas-aula correspondem a 3.500 horas-relógio.
MATRIZ - ESCOLA DE 4.500 HORAS-RELÓGIO
Quantidade de aulas por ano letivo
Componentes
Curriculares
Áreas do Conhecimento
Linguagens e suas
tecnologias
FORMAÇÃO GERAL
BÁSICA (FGB)
2º
Ano
Total
de
Aulas
3º
Ano
CH
Arte
1
-
-
1
40
5
4
3
12
480
160
Língua Inglesa
1
2
1
4
Educação Física
1
1
-
2
80
Matemática e suas tecnologias
Matemática
5
3
3
11
440
Ciências da Natureza e suas
tecnologias
Biologia
2
1
1
4
160
Química
2
1
1
4
160
Física
2
1
1
4
160
História
1
2
1
4
160
Geografia
2
1
1
4
160
Filosofia
2
-
-
2
80
Sociologia
-
2
-
2
24
18
12
Art. 50. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco - SEE
1º
Ano
Língua Portuguesa
Art. 48. São parte integrante desta Instrução Normativa as matrizes curriculares anexas.
Leonardo Ângelo de Souza Santos
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO
SUBTOTAL
80
2160
Quantidade de aulas por semestre letivo*
Giselly Muniz Lemos de Morais
Gerente de Normatização do Sistema Educacional – GENSE - SECO
Alamartine Ferreira de Carvalho
Secretário Executivo de Administração e Finanças - SEAF
CH
Obs. A hora-aula compreende 50 minutos. Sendo assim, 3.600 horas-aula correspondem a 3.000 horas-relógio.
Art. 47. As turmas do Ensino Médio, em curso em 2021, prosseguirão em 2022, obedecendo à matriz que estava sendo vivenciada até
a conclusão da referida etapa.
João Carlos Cintra Charamba
Secretário Executivo de Gestão da Rede – SEGE
Total
de
Aulas
1º
Sem
* No Itinerário Formativo, cada duas aulas compreendem uma unidade curricular.
Art. 46. Não será permitido o reconhecimento por notório saber na Formação Geral Básica, nem nas Unidades Curriculares dos Itinerários
Formativos das Áreas do Conhecimento, a não ser nos Itinerários de Formação Técnica e Profissional.
Maria de Araújo Medeiros Souza
Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional – SEIP
3º Ano
2º
Sem
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ana Coelho Vieira Selva
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE
2º Ano
1º
Sem
SUBTOTAL
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 49. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação, ouvidas a Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE, a Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE, a Secretaria Executiva de
Educação Integral e Profissional – SEIP e a Gerência de Normatização do Sistema Educacional - GENSE.
2160
Unidades Curriculares
Aprofundamento
Parágrafo único. Nos casos em que se excetuam o disposto no caput, o(a) estudante deverá repetir o ano referente à Formação Geral
Básica e seguir cursando, sem prejuízo, às unidades curriculares dos Itinerários Formativos.
Art. 45. As unidades curriculares da Formação Geral Básica e as demais unidades curriculares dos Itinerários Formativos seguem
as normas vigentes para o Sistema de Educação de Pernambuco, notadamente aquela que se refere ao sistema de avaliação das
aprendizagens.
2º
Ano
Quantidade de aulas por semestre letivo*
Art. 42. Nos casos de reprovação em até três componentes curriculares da Formação Geral Básica, os(as) estudantes terão progressão
parcial, conforme a legislação vigente.
Art. 44. Para fins de progressão plena do(a) estudante em Projeto de Vida, Eletivas e Atividades Complementares, será considerada
apenas a frequência do(a) estudante que deverá corresponder ao mínimo de 75% da carga horária total prevista para o semestre.
1º
Ano
SUBTOTAL
Parágrafo único. O aproveitamento das atividades complementares nas escolas de 3.500h ou 4.500h, durante os três anos do ensino
médio, ocorrerá sem prejuízo para o (a) estudante, não havendo necessidade de cumprir novamente unidades equivalentes.
Art. 43. Estudantes oriundos(as) de escolas públicas de outros sistemas de ensino ou de escolas privadas, que apresentarem defasagem
de carga horária constante na Matriz Curricular, serão matriculados(as) com direito à complementação da carga horária, por meio de
programa complementar de estudo.
§1º Caberá à Secretaria Escolar, ouvidos o Educador de Apoio e o professor da área, a análise do currículo vivenciado pelo(a) estudante
para proposta do Programa Complementar de Estudo, com cronograma de realização e avaliação do mesmo.
§2º Poderão compor o Programa Complementar de Estudo atividades como:
• pesquisas;
• relatórios;
• seminários;
• produção de curtas;
• elaboração de resenhas, e
• artigos.
Componentes
Curriculares
Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas
Art. 40. O aproveitamento das Unidades Curriculares Obrigatórias do 1º Ano, Projeto de Vida e Atividades Complementares ocorrerá
sem prejuízo para o(a) estudante, diante da natureza dessas unidades curriculares/atividades, não havendo necessidade de cumprir
novamente unidades equivalentes ao cursar uma segunda trilha.
Art. 41. Será facultada ao(à) estudante a possibilidade de realizar unidades curriculares dos Itinerários Formativos no contraturno na
mesma Escola que está matriculado(a), seja qual for sua natureza, desde que haja vaga.
Áreas do Conhecimento
Ciências da Natureza e suas
tecnologias
Art. 37. A mobilidade entre trilhas deverá considerar a disponibilidade de vagas na trilha de Aprofundamento e na Formação Geral Básica
ofertadas na Escola na qual o(a) estudante pretende cursá-las.
Art. 38. É facultado ao(à) estudante da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco o direito de mudar de trilha ao longo do Ensino Médio,
considerando a disponibilidade de vaga na trilha escolhida pelo(a) estudante e na formação geral básica.
§1º Nos casos de mudança entre trilhas da mesma área do conhecimento as Unidades de Aprofundamento (obrigatórias e optativas)
serão aproveitadas integralmente.
§2º Nos casos de mobilidade entre trilhas de áreas do conhecimento distintas, a equipe pedagógica da escola analisará as Unidades
Curriculares Obrigatórias e Optativas da trilha cursada em relação às da nova trilha, as quais deverão ser aproveitadas mediante o
mínimo de 70% de equivalência entre elas.
§3º No caso de unidade curricular comum a duas trilhas, ela poderá ser aproveitada por ambas as trilhas.
§4º A Unidade Curricular Projeto de Vida será aproveitada integralmente tanto nos casos de mudança entre trilhas da mesma área do
conhecimento quanto nos casos de mobilidade entre trilhas de áreas do conhecimento distintas.
§ 5º Nos casos de mobilidade envolvendo trilhas integradas de origem e/ou destino com itinerário formativo de mesma área do
conhecimento aplicar-se-á o previsto nos parágrafos 1º e 3º deste artigo.
§ 6º Nos casos de mobilidade envolvendo trilhas integradas de origem e/ou destino com itinerários formativos de áreas do conhecimento
distintas aplicar-se-á o previsto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo.
§ 7º Excetua-se ao disposto no caput, a mobilidade dos(as) estudantes para as Escolas Técnicas, sendo respeitada a legislação vigente.
Recife, 25 de novembro de 2021
1º Ano
ITINERÁRIO
FORMATIVO
(IF) I
2º Ano
3º Ano
Descrição
1º
Sem
2º
Sem
1º
Sem
2º
Sem
1º
Sem
2º
Sem
Total de Aulas
CH
Eletivas
2
2
4
4
2
2
16
320
Projeto de Vida
2
2
2
2
2
2
12
240
Obrigatórias
2
2
4
4
12
8
32
640
Optativas
-
-
2
2
2
6
12
240
34
Aprofundamento
Atividades Complementares
11
11
5
5
1
1
SUBTOTAL
17
17
17
17
19
19
* No Itinerário Formativo, cada duas aulas compreendem uma unidade curricular.
680
2120