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DOEPE - 16 - Ano XCVIII • NÀ 222 - Página 16

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DOEPE 25/11/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVIII • NÀ 222

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I - MATRIZES CURRICULARES

Art. 35. A matriz do Ensino Médio Noturno será composta de 3.000 horas-relógio, sendo 1.760 horas-relógio de Formação Geral
Básica presencial; e 1.240 horas-relógio de Itinerário Formativo, das quais 640 horas-relógio serão presenciais e 600 horas-relógio não
presenciais (assíncronas). (ANEXO II)

MATRIZ - ESCOLA DE 3.000 HORAS-RELÓGIO
Quantidade de aulas por ano letivo

Art. 36. Os Itinerários Formativos para o Ensino Médio Noturno serão apresentados em um catálogo de trilhas diferentes de Formação
Técnica e Profissional, em EaD, devendo cada escola escolher dois para compor sua oferta.
Parágrafo único. Caberá ao estudante a escolha de uma trilha de Formação Técnica e Profissional para cursar, a partir da oferta da
escola.

CAPÍTULO VI
DA MOBILIDADE DO ESTUDANTE E DA PROGRESSÃO

FORMAÇÃO GERAL
BÁSICA (FGB)

Art. 39. A escola ao receber o(a) estudante no decorrer do semestre letivo deverá observar:
I – componentes curriculares cursados pelo estudante na Formação Geral Básica e unidades curriculares nos Itinerário Formativo; e
II - avaliações já realizadas.
§1º Na Formação Geral Básica, será garantida a complementação da carga horária vivenciada pela turma, com a realização de avaliações
já efetuadas.
§2º Nos Itinerários Formativos, nos casos de mobilidade entre unidades curriculares distintas, será garantida a complementação da carga
horária vivenciada pela turma, com a realização de avaliações já efetuadas.

3º
Ano

Total de
Aulas

CH

Linguagens e suas tecnologias

Arte
Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Educação Física

1
5
1
1

4
2
1

3
1
-

1
12
4
2

40
480
160
80

Matemática e suas tecnologias

Matemática

5

3

3

11

440

Biologia
Química
Física
História
Geografia
Filosofia
Sociologia

2
2
2
1
2
2
-

1
1
1
2
1
2

1
1
1
1
1
-

4
4
4
4
4
2
2

160
160
160
160
160
80
80

24

18

12

1º Ano

ITINERÁRIO
FORMATIVO (IF)

2º
Sem

1º
Sem

2º
Sem

Eletivas

2

2

4

4

2

2

16

320

Projeto de Vida

2

2

2

2

2

2

12

240

Obrigatórias

2

2

4

4

12

8

32

640

Optativas

-

-

2

2

2

6

12

6

6

12

12

18

18

1440

30

30

30

30

3600

TOTAL DE CARGA HORÁRIA (FGB+IF)

30

240

30

MATRIZ - ESCOLA DE 3.500 HORAS-RELÓGIO
Quantidade de aulas por ano letivo
Componentes
Curriculares

1º
Ano

2º
Ano

3º
Ano

Total de
Aulas

Arte

1

-

-

1

40

Língua Portuguesa

5

4

3

12

480
160

Áreas do Conhecimento

Linguagens e suas tecnologias
FORMAÇÃO
GERAL BÁSICA
(FGB)

CH

Língua Inglesa

1

2

1

4

Educação Física

1

1

-

2

80

Matemática e suas tecnologias

Matemática

5

3

3

11

440

Ciências da Natureza e suas
tecnologias

Biologia

2

1

1

4

160

Química

2

1

1

4

160

Física

2

1

1

4

160

História

1

2

1

4

160

Geografia

2

1

1

4

160

Filosofia

2

-

-

2

80

Sociologia

-

2

-

2

24

18

12

Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas
SUBTOTAL

80
2160

Quantidade de aulas por semestre letivo*
1º Ano
Descrição
ITINERÁRIO
FORMATIVO
(IF)

1º
Sem

2º Ano

2º
Sem

1º
Sem

3º Ano

2º
Sem

1º
Sem

2º Sem

Total de
Aulas

CH

Eletivas

2

2

4

4

2

2

16

320

Projeto de Vida

2

2

2

2

2

2

12

240

Obrigatórias

2

2

4

4

12

8

32

640

Optativas

-

-

2

2

2

6

12

240

30

Aprofundamento

Atividades Complementares

5

5

5

5

5

5

SUBTOTAL

11

11

17

17

23

23

600
2040

* No Itinerário Formativo, cada duas aulas compreendem uma unidade curricular.
TOTAL DE CARGA HORÁRIA (FGB+IF)

35

35

35

35

35

35

4200

Obs. A hora-aula compreende 50 minutos. Sendo assim, 4.200 horas-aula correspondem a 3.500 horas-relógio.
MATRIZ - ESCOLA DE 4.500 HORAS-RELÓGIO
Quantidade de aulas por ano letivo
Componentes
Curriculares

Áreas do Conhecimento

Linguagens e suas
tecnologias
FORMAÇÃO GERAL
BÁSICA (FGB)

2º
Ano

Total
de
Aulas

3º
Ano

CH

Arte

1

-

-

1

40

5

4

3

12

480
160

Língua Inglesa

1

2

1

4

Educação Física

1

1

-

2

80

Matemática e suas tecnologias

Matemática

5

3

3

11

440

Ciências da Natureza e suas
tecnologias

Biologia

2

1

1

4

160

Química

2

1

1

4

160

Física

2

1

1

4

160

História

1

2

1

4

160

Geografia

2

1

1

4

160

Filosofia

2

-

-

2

80

Sociologia

-

2

-

2

24

18

12

Art. 50. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas

Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco - SEE

1º
Ano

Língua Portuguesa

Art. 48. São parte integrante desta Instrução Normativa as matrizes curriculares anexas.

Leonardo Ângelo de Souza Santos
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO

SUBTOTAL

80
2160

Quantidade de aulas por semestre letivo*

Giselly Muniz Lemos de Morais
Gerente de Normatização do Sistema Educacional – GENSE - SECO

Alamartine Ferreira de Carvalho
Secretário Executivo de Administração e Finanças - SEAF

CH

Obs. A hora-aula compreende 50 minutos. Sendo assim, 3.600 horas-aula correspondem a 3.000 horas-relógio.

Art. 47. As turmas do Ensino Médio, em curso em 2021, prosseguirão em 2022, obedecendo à matriz que estava sendo vivenciada até
a conclusão da referida etapa.

João Carlos Cintra Charamba
Secretário Executivo de Gestão da Rede – SEGE

Total
de
Aulas

1º
Sem

* No Itinerário Formativo, cada duas aulas compreendem uma unidade curricular.

Art. 46. Não será permitido o reconhecimento por notório saber na Formação Geral Básica, nem nas Unidades Curriculares dos Itinerários
Formativos das Áreas do Conhecimento, a não ser nos Itinerários de Formação Técnica e Profissional.

Maria de Araújo Medeiros Souza
Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional – SEIP

3º Ano

2º
Sem

CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ana Coelho Vieira Selva
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE

2º Ano

1º
Sem

SUBTOTAL

CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO

Art. 49. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelas Gerências Regionais de Educação, ouvidas a Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação - SEDE, a Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE, a Secretaria Executiva de
Educação Integral e Profissional – SEIP e a Gerência de Normatização do Sistema Educacional - GENSE.

2160

Unidades Curriculares

Aprofundamento

Parágrafo único. Nos casos em que se excetuam o disposto no caput, o(a) estudante deverá repetir o ano referente à Formação Geral
Básica e seguir cursando, sem prejuízo, às unidades curriculares dos Itinerários Formativos.

Art. 45. As unidades curriculares da Formação Geral Básica e as demais unidades curriculares dos Itinerários Formativos seguem
as normas vigentes para o Sistema de Educação de Pernambuco, notadamente aquela que se refere ao sistema de avaliação das
aprendizagens.

2º
Ano

Quantidade de aulas por semestre letivo*

Art. 42. Nos casos de reprovação em até três componentes curriculares da Formação Geral Básica, os(as) estudantes terão progressão
parcial, conforme a legislação vigente.

Art. 44. Para fins de progressão plena do(a) estudante em Projeto de Vida, Eletivas e Atividades Complementares, será considerada
apenas a frequência do(a) estudante que deverá corresponder ao mínimo de 75% da carga horária total prevista para o semestre.

1º
Ano

SUBTOTAL

Parágrafo único. O aproveitamento das atividades complementares nas escolas de 3.500h ou 4.500h, durante os três anos do ensino
médio, ocorrerá sem prejuízo para o (a) estudante, não havendo necessidade de cumprir novamente unidades equivalentes.

Art. 43. Estudantes oriundos(as) de escolas públicas de outros sistemas de ensino ou de escolas privadas, que apresentarem defasagem
de carga horária constante na Matriz Curricular, serão matriculados(as) com direito à complementação da carga horária, por meio de
programa complementar de estudo.
§1º Caberá à Secretaria Escolar, ouvidos o Educador de Apoio e o professor da área, a análise do currículo vivenciado pelo(a) estudante
para proposta do Programa Complementar de Estudo, com cronograma de realização e avaliação do mesmo.
§2º Poderão compor o Programa Complementar de Estudo atividades como:
• pesquisas;
• relatórios;
• seminários;
• produção de curtas;
• elaboração de resenhas, e
• artigos.

Componentes
Curriculares

Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas

Art. 40. O aproveitamento das Unidades Curriculares Obrigatórias do 1º Ano, Projeto de Vida e Atividades Complementares ocorrerá
sem prejuízo para o(a) estudante, diante da natureza dessas unidades curriculares/atividades, não havendo necessidade de cumprir
novamente unidades equivalentes ao cursar uma segunda trilha.

Art. 41. Será facultada ao(à) estudante a possibilidade de realizar unidades curriculares dos Itinerários Formativos no contraturno na
mesma Escola que está matriculado(a), seja qual for sua natureza, desde que haja vaga.

Áreas do Conhecimento

Ciências da Natureza e suas
tecnologias

Art. 37. A mobilidade entre trilhas deverá considerar a disponibilidade de vagas na trilha de Aprofundamento e na Formação Geral Básica
ofertadas na Escola na qual o(a) estudante pretende cursá-las.
Art. 38. É facultado ao(à) estudante da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco o direito de mudar de trilha ao longo do Ensino Médio,
considerando a disponibilidade de vaga na trilha escolhida pelo(a) estudante e na formação geral básica.
§1º Nos casos de mudança entre trilhas da mesma área do conhecimento as Unidades de Aprofundamento (obrigatórias e optativas)
serão aproveitadas integralmente.
§2º Nos casos de mobilidade entre trilhas de áreas do conhecimento distintas, a equipe pedagógica da escola analisará as Unidades
Curriculares Obrigatórias e Optativas da trilha cursada em relação às da nova trilha, as quais deverão ser aproveitadas mediante o
mínimo de 70% de equivalência entre elas.
§3º No caso de unidade curricular comum a duas trilhas, ela poderá ser aproveitada por ambas as trilhas.
§4º A Unidade Curricular Projeto de Vida será aproveitada integralmente tanto nos casos de mudança entre trilhas da mesma área do
conhecimento quanto nos casos de mobilidade entre trilhas de áreas do conhecimento distintas.
§ 5º Nos casos de mobilidade envolvendo trilhas integradas de origem e/ou destino com itinerário formativo de mesma área do
conhecimento aplicar-se-á o previsto nos parágrafos 1º e 3º deste artigo.
§ 6º Nos casos de mobilidade envolvendo trilhas integradas de origem e/ou destino com itinerários formativos de áreas do conhecimento
distintas aplicar-se-á o previsto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo.
§ 7º Excetua-se ao disposto no caput, a mobilidade dos(as) estudantes para as Escolas Técnicas, sendo respeitada a legislação vigente.

Recife, 25 de novembro de 2021

1º Ano

ITINERÁRIO
FORMATIVO
(IF) I

2º Ano

3º Ano

Descrição

1º
Sem

2º
Sem

1º
Sem

2º
Sem

1º
Sem

2º
Sem

Total de Aulas

CH

Eletivas

2

2

4

4

2

2

16

320

Projeto de Vida

2

2

2

2

2

2

12

240

Obrigatórias

2

2

4

4

12

8

32

640

Optativas

-

-

2

2

2

6

12

240

34

Aprofundamento

Atividades Complementares

11

11

5

5

1

1

SUBTOTAL

17

17

17

17

19

19

* No Itinerário Formativo, cada duas aulas compreendem uma unidade curricular.

680
2120

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