DOEPE 26/11/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
matricula nº: 393.232-0, Leila Virginia Herminio Souza, matricula nº: 394.028-4, Cláudia Coimbra Esteves de Moraes, matricula nº:
394.012-8, Maria Isabel Suassuna Fonte, matricula nº 394.022-5 e Rachel Morais de Oliveira, matricula nº: 400.298-9 para compor a
Comissão que irá implementar a Gestão de Riscos no âmbito desta secretaria, em parceria com a Secretaria da Controladoria Geral do
Estado.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES/CPD nº 62/2021, de 25/11/2021. SIGPAD nº 2020.13.5.003363 – 1ª CPDSP. IMPUTADO: Policial Penal Clodoaldo
Francisco da Silva, mat. nº 208.873-8. DECISÃO: O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei nº 11.929/2001; RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 08 (oito) dias de suspensão
o Policial Penal Clodoaldo Francisco da Silva, mat. nº 208.873-8, por infração ao disposto no art. 2º, inciso XXIV (negligenciar ou
descumprir a execução de ordem legítima) da Lei Complementar Estadual nº 106, de 20.12.2007; contudo, considerando a conveniência
para o serviço, converto a mencionada reprimenda em pena de multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando
obrigado o servidor a permanecer no serviço, conforme estabelece o art. 9º do aludido diploma disciplinar; II - Determinar que a Gerência
de Gestão de Pessoas da SERES, adote as providências necessárias para o registro e cumprimento de pena em relação ao imputado,
devendo, inclusive, também remeter o correspondente comprovante de desconto na folha de pagamento do imputado para a Comissão
Permanente de Disciplina da SERES, para que esta possa acostá-lo aos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe; III Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo
de Ressocialização.
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMA/PE
EXTRATO DE ACÓRDÃO
8ª Reunião Ordinária (17/11/2021). RECORRENTE: Prefeitura Municipal de Moreno; CNPJ Nº 11.049.822/0001-83; Autos de Infração nos
os
1143/2018 e 1144/2018; Processos n 9621/2018, 1834/2019 e 1835/2019 da CPRH: IMPROCEDENTE. RECORRENTE: Comercial de
Gás Lima Ltda. - ME; CNPJ Nº 09.120.282/0001-35; Auto de Infração no 1020/2018; Processos nos 7670/2018, 9254/2018 e 11374/2019
da CPRH: PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECORRENTE: Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte – DNIT; CNPJ Nº
04.892.707/0021-54; Auto de Infração no 2303/2018; Processos nos 10118/2018 e 3803/2019 da CPRH: PROCEDENTE.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA SEPLAG Nº 97 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n°
16.520 de 27.12.18, alterada pela Lei n° 16.561 de 27.02.19, Decreto n° 46.975 de 04.01.19, Decreto n° 47.010, de 17.01.19 e Decreto
n° 49.525 de 07.10.2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1º da Portaria Seplag nº 56 de 9 de outubro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º.....................................................................................................................
.........................................................................................................................
VIII - Secretário Executivo de Parcerias e Estratégias – SEPAE (AC).”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Ano XCVIII • NÀ 223 - 15
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.077/06, que cria a Unidade Técnica Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA,
e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária,
exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro,
Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS;
CONSIDERANDO o Plano Diretor de Vigilância Sanitária, que contempla as diretrizes norteadoras necessárias ao fortalecimento do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), aprovado pela Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de setembro
de 2017;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 34, de 08 de julho de 2013, que institui os procedimentos, programas e documentos padronizados,
a serem adotados no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para padronização das atividades de inspeção em
empresas de medicamentos, produtos para a saúde e insumos farmacêuticos e envio dos relatórios pelo sistema CANAIS, e outras que
vierem a substituí-la;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Gestão da Qualidade (GGQ) no âmbito da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA),
para implantação do Sistema objetivando o uso adequado dos recursos disponíveis.
Parágrafo único - O Grupo de que trata o caput, é responsável por estabelecer, padronizar, implantar, monitorar, avaliar e revisar os
processos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade da Vigilância Sanitária da APEVISA.
Art. 2° - Ficam designados para compor o GGQ de forma permanente, facultando-se a substituição futura e oportuna, conforme
deliberação da Direção Geral da APEVISA, os seguintes servidores:
I. AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA - Matrícula n.º 397.944-0
II. ANA REGINA PAES BARRETO RIBEIRO- Matricula n.º 406.015-0
III. ENEIDA LACERDA – Matrícula n.º 198.33-2
IV. ISABELA CAROLINE PIMENTEL DE MOURA- Matrícula n.º 405.831-3
V. JANETE BATISTA DE OLIVEIRA - Matrícula n.º 325.009-1
VI. MAIRA LUDNA DUARTE - Matrícula n.º 416.013-4
VII. NIÉGE TAMIRES SANTIAGO DE BRITO - Matrícula n.º 399.856-8
VIII. RAMON VIEIRA GALINDO - Matrícula n.º 397.347-6
IX. ROBERTA CRISTINA MOREIRA - Matrícula n.º 227.358-6
X. SUSIANE DE PONTES BANDEIRA LOPES - Matrícula n.º 232.821-6
Art. 3° - Os representantes do GGQ devem participar das reuniões e outras atividades programadas, podendo exercer o direito a voz
e voto, bem como eleger entre os seus pares representantes, para no mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de 01 (uma)
recondução, para exercer a atividade de Gestor de Documentos (GD), podendo este, em caso de impedimento, eleger um substituto
entre os membros do Grupo.
Parágrafo Único - Compete ao Gestor de Documentos:
I. Coordenar as atividades do grupo, promovendo a integração dos componentes em reuniões e processos de trabalho;
II. Manter os contatos necessários para o desenvolvimento das atividades do Grupo;
III. Elaborar atas das reuniões realizadas;
IV. Monitorar a execução das atividades pactuadas e, quando necessário, propor ações preventivas e corretivas para melhoria dos
trabalhos.
Art. 4° - A periodicidade das reuniões do GGQ será trimestral, conforme cronograma anual.
Parágrafo Único - Conforme necessidades poderão ser convocadas reuniões extraordinárias por qualquer dos membros integrantes do
Grupo nos termos art. 2°.
Art. 5º - O GGQ pode propor a formação de grupos técnicos temáticos, conforme necessidade, podendo também em situações especiais,
convidar especialistas de outros órgãos e ou entidades que contribuam na execução da atividade proposta.
Art. 6º - Os trabalhos e atividades realizadas pelo Grupo de Gestão da Qualidade devem ser coordenados pela Direção Geral da APEVISA
ou por servidor designado para esse fim.
Art. 7º - A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 25/11/2021
ERRATAS:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 5621 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média
Complexidade, Gestão Municipal e Gestão Estadual no Estado de Pernambuco, no exercício 2021.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/ PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando;
No Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de março de 1990, através da Portaria Nº 068/90, que publicou o resultado final do Concurso
Público regido pelo Edital publicado no DOE de 17 de novembro de 1989, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco – Fundação
de Saúde Amaury de Medeiros, para provimento de 5.664 (Cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro) cargos específicos da FUSAM:
No cargo de Médico Pediatra I – I DIRES
ONDE SE LÊ:
Inscrição
Identidade
I. O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
“MARIA LINO CÂNDIDO”
3418808
1072224 SSP/PE
II. O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
LEIA-SE:
Inscrição
Identidade
“MARTA LINO CÂNDIDO”
3418808
1072224 SSP/PE
III. As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
IV. Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
V. A Portaria GM/ MS nº 3.641 de 21 de dezembro de 2020, que define para 2021, a estratégia para a ampliação do acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no SUS e estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado por meio do componente Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação – FAEC;
Na Portaria FUSAM nº 851, de 14 de setembro de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 15 de setembro de 1990,
referente à nomeação dos candidatos para o cargo Pediatra I (I DIRES). ONDE SE LÊ: MATILDE CAMPOS CORREIA. LEIA-SE:
MATILDE CAMPOS CARRÉRA.
No Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de março de 1990, através da Portaria Nº 068/90, que publicou o resultado final do Concurso
Público regido pelo Edital publicado no DOE de 17 de novembro de 1989, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco – Fundação
de Saúde Amaury de Medeiros, para provimento de 5.664 (Cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro) cargos específicos da Fusam:
VI. A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 364ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2021.
No cargo de Auxiliar de Enfermagem – I DIRES
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a alteração do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média
Complexidade, Gestão Municipal e Gestão Estadual no Estado de Pernambuco, no exercício 2021, de acordo com o quadro anexo.
ONDE SE LÊ:
“MATILDE CAMPOS CORREIA”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
LEIA-SE:
Art. 3º - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5617, publicada no DOE nº 215, paginas 13 e 14 de 13 de novembro de 2021.
“MATILDE CAMPOS CARRÉRA”
Recife, 23 de novembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Institui o Grupo de Gestão da Qualidade (GGQ) no âmbito da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA),
designando servidores para a sua composição e dando outras providências quanto a forma de representação e deliberação.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no
Ato Governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,
Identidade
1493292
1072224 SSP/PE
Inscrição
Identidade
1493292
1072224 SSP/PE
Na Portaria FUSAM nº 783, de 20 de agosto de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 21 de agosto de 1990, referente à
nomeação dos candidatos para o cargo Auxiliar de Enfermagem I (I DIRES). ONDE SE LÊ: MARIA LINO CÂNDIDO. LEIA-SE: MARTA
LINO CÂNDIDO.
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES/PE Nº 755 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Inscrição
TURISMO E LAZER
Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
Portaria Nº21/2021O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: I - Estabelecer um quantitativo de 03 (três) supridores no âmbito desta Secretaria de Turismo e Lazer. II - A presente portaria
terá seus efeitos jurídicos na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO NOVAES Secretário de
Turismo e Lazer