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DOEPE - Recife, 2 de dezembro de 2021 - Página 5

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DOEPE 02/12/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
servidor: SEVERINA MARIA DE ARAÚJO, viúva.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

DEFESA SOCIAL

Ano XCVIII • NÀ 227 - 5

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 072 DE 1º DE DEZEMBRO 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Dispensar, o servidor EDNALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula 384.057-3, da Função Gratificada de Apoio - FGA-1, da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir de 13 de Dezembro de 2021.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Secretário: Humberto Freire de Barros

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 642/DGP-9, de 29 de Novembro de 2021. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 1º, inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o art. 21
e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares
que se seguem: ao posto de MAJ PM, o CAP PM Mat. nº 920180-7 José Adalberto da Silva Lareste e 930586-6 Marcos Douglas
Lourenço Rodrigues; ao posto de 2º TEN PM, os ST PM Mat. 920220-0 Edgar Juvino de Paula Filho, 930339-1 Rivelino Brandão de
Noronha, 920756-2 José Márcio Vieira Brandão, 930672-2 Ângelo Sebastião de Santana e 920886-0 Robert D Almeida Rodrigues. II Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos
desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a
Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos do inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou
seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
Nº 643/DGP-9, de 29 de Novembro de 2021. EMENTA: Promove Praças. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL
04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: à graduação de ST PM, o 1º SGT
PM, Mat. nº 920665-5 Wilson Costa de Morais; à graduação de 1º SGT PM, os 2º SGT PM, Mat. nº 920264-1 Aldo da Silva Wanderley,
920088-6 Ricardo da Silva Seixas, 950499-0 Donato Lima Nazareno, 313750 Rogério José da Silva, 950358-7 Claúdio José de Farias,
930716-8 Almir Aprígio de Farias, 921140-3 Espedito de Lisbôa Lima Neto, 30122-1 Plinio José de Barros e Silva, 920211-0 Antonio
Martins dos Reis, 910549-2 Marcos José da Silva, 920638-8 Generino José da Silva, 920123-8 Ivos Gabriel da Silva Júnior, 910708-8
Aldemir Marcos de Fraga, 930877-6 Saulo Benegildo da Silva e 920237-4 Josinaldo Gomes da Silva; e à graduação de 3º SGT PM,
o CB PM, Mat. nº 30346-1 Valdik Pereira de Lira. II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo
de inatividade pela FUNAPE, contando-se seus efeitos, da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/
PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos citados no
inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
Nº 644/DGP9, de 29 de Novembro de 2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Idade-Limite). O Comandante Geral, com base
art. 101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haver atingido
a respectiva idade-limite, conforme o art. 85, inc. I c/c artigo 90, inc. I, e § 6, da lei nº 6.783/74, alterado pela Lei nº 15.049/13, Parecer/
PGE nº 083/2020 e 282/2021 e dos art. 85, parágrafo único, e art. 86, ambos da Lei Estadual nº 10.426/90, à contar de 16 de Setembro de
2021, o 2º SGT PM, Mat. nº 30122-1 Plinio José de Barros e Silva; à contar de 21 de Novembro de 2021, o 2º SGT PM, Mat. nº 910708-8
Aldemir Marcos de Fraga; e à contar de 31 de Outubro de 2021, o CB PM, Mat. nº 30346-1 Valdik Pereira de Lira.
Nº 645/DGP-9, de 29 de Novembro de 2021. EMENTA: ERRATA.
Portaria do Comando Geral da PMPE Nº 632/DGP-9, de 11NOV21, Publicado no DOE nº 218, de 19NOV21. ONDE SE LÊ: Promover,
no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: ...;à graduação de 3º SGT PM, o CB PM Mat. nº 1045780 Daniaeve Alves da Silva,… LEIA-SE: Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: ...;à
graduação de 3º SGT PM, o CB PM Mat. nº 105578-0 Daniaeve Alves da Silva,...
Portaria do Comando Geral da PMPE Nº 634/DGP-9, de 11NOV21, Publicado no DOE nº 218, de 19NOV21. ONDE SE LÊ: Desligar do
serviço ativo da PMPE, conforme o art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c art. 83, da Lei nº 10426/90, ...;à contar de 28 de Setembro de 2021, o
CB PM Mat. nº 104578-0 Daniaeve Alves da Silva;… LEIA-SE: Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o art. 85, inc. II da Lei
6.783/74, c/c art. 83, da Lei nº 10426/90, ...;à contar de 28 de Setembro de 2021, o CB PM Mat. nº 105578-0 Daniaeve Alves da Silva;...
Portaria do Comando Geral da PMPE Nº 632/DGP-9, de 11NOV21, Publicado no DOE nº 218, de 19NOV21. ONDE SE LÊ: Promover,
no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: ...;à graduação de CB PM, o SD PM Mat. nº 115375-7 José
Wellington da Saúde;… LEIA-SE: Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: ...; à graduação
de 3º SGT PM, o CB PM Mat. nº 115375-7 José Wellington da Saúde;...
José ROBERTO de Santana - Cel QOPM
Comandante Geral da PMPE
SEI n.º 3900000065.003173/2021-58.
Nº 650, de 30 de novembro de 2021. EMENTA: Transferência para a Reserva Não Remunerada. O COMANDANTE GERAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.°
17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I – Transferir para a reserva não remunerada, à contar de 23 de novembro de 2021, com fundamento
no Art. 100, § 3º, da Constituição do Estado de Pernambuco, o CB PM Matrícula nº 112216-9/3ª CIPM, JOEL FONTES BARROCO
DE CARVALHO, RG nº 53344/PMPE, filho de Sandra Batista de Carvalho e de João Batista de Carvalho, tendo em vista o mesmo ter
sido empossado no cargo público civil efetivo de Investigador de Polícia na Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (18977542); II – O
Comandante da 3ªCIPM deverá proceder o recolhimento dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, nos termos
da Portaria do Comando-Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002, bem como instaurar o competente Auto de Desligamento do
ex policial militar, nos termos previstos da Portaria do Comando Geral nº460, de 07 JUL 2021, publicada no SUNOR nº 047, de 20 JUL
2021; III – Publique-se; Cumpra-se.
José ROBERTO de Santana - Cel QOPM
Comandante Geral da PMPE
Por Delegação:
Carlos Eduardo Gomes de SÁ – CEL QOPM
Diretor de Gestão de Pessoas
SEI n.º 3900037593.001245/2021-64

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 149/2021 CBMPE-DIP-STRR, 02DEZ2021. EMENTA: Promove Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência
a pedido para a Reserva Remunerada, ao Posto de 2º Tenente BM, o SUBTENENTE BM JURANDIR JERÔNIMO DE ARRUDA, Mat.
930137-2, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os
efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE
nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de 12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta
Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE.
ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM
Comandante Geral
Processo SEI nº 3900000564.000099/2021-97

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 37 / 2021 - CBMPE - DGP - SMP, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
EMENTA: Agrega Bombeiro Militar.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 14.412, de 04JUL90,
c/c o Art. 75, §1º inciso III da alínea “c” da lei nº 6.783, de 16OUT74, Estatuto dos Policiais Militares, e de acordo com o Art. 7º, inciso
I do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças (RMOP/PMPE), aprovado pelo Decreto nº 7.510, de 18OUT81, Publicado no
SUNOR Nº 018/81, de 05NOV81, e atendendo proposta encaminhada pelo Diretor de Gestão de Pessoal da Corporação, RESOLVE: I –
Agregar o Cabo BM Mat. nº 710047-7/GBAPH, LUCIANO COSTA DA SILVA, por haver ultrapassado 01 (um) ano contínuo de Licença
para Tratamento de Saúde própria, conforme informações contidas no processo SEI nº 3900000384.000336/2021-38; II – À Unidade
de origem do militar para informar a Diretoria de Gestão de Pessoal quando da interrupção da LTS, para reversão, ou quando o Militar
atingir o tempo previsto para iniciar o procedimento descrito no Inciso III do Art. 94 da Lei nº 6.783, de 16OUT74; III – Ao CPPA para
as providências; IV – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01OUT21.
ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA - Cel BM Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 181 de 30 de Novembro de 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve, Dispensar o servidor VLADIMIR JOSÉ RIBEIRO, matrícula nº
169.728-5, da Função Gratificada de Supervisão – 2, símbolo FGS-2, desta Secretaria, com efeito retroativo a 01/11/2021.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

PORTARIA SEDUH Nº 073 DE 1º DE DEZEMBRO 2021.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Autorizar o afastamento do Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB, BRUNO DE MORAES LISBOA,
para no período de 06 à 07 de dezembro de 2021, participar na cidade de Curitiba/PR, de reunião junto a Associação Brasileira de
Cohab´s e Agentes Públicos de Habitação – ABC COHAB´S, atendendo aos interesses do Governo do Estado.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE/GGPE DE 01 DE 12 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 6117 - Atribuir pró-tempore conforme Port. 6071 de 24.11.2021 a gratificação referente a escola de Médio Porte, a ELAINE APARECIDA
DE LIMA CAMPOS, Profº LPE, I, A, mat. 379.013-4, na função de Diretor da Escola Zequinha Barreto, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200
h/a mensais e remover para a referida Escola, a partir de 08.11.2021. 1400003054.000035/2021-21.
Nº 6118 - Designar BETÂNIA CÂNDIDA DA SILVA BRITO, mat.175.897-7, para a Função de Supervisor do Núcleo de Execução
Orçamentaria e Financeira/CGAF/GRE Recife Norte, atribuindo-lhe a Gratificada de Supervisão -3, Símbolo FGS-3, no período de
13.10.2021 a 09.02.2022, em substituição a DALVANI GOMES PINHEIRO, mat. 120.989-2 que se encontra de Licença Prêmio e Férias.
1400005309.001653/2021-85.

PORTARIA SEE Nº 6119 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e os Arts. 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do
6º ao 9º Ano e do Ensino Médio e aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela ESCOLA NOVA GERAÇÃO,
Cadastro Escolar P-566.009, mantida por NOVA GERAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 04.017.132/000187, localizada à Rua Joao Nunes de Souza, nº 493, Nossa Senhora da Penha, CEP 56.912-410, no município de Serra Talhada, neste
Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, funcionando com o Ensino Fundamental do 1º ao
9º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 6120 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pelo COLÉGIO
MULTIVISÃO, Cadastro Escolar P-106.370, mantido por BRUCCIO WEYNE E MARISA PAIXÃO LTDA, CNPJ nº 02.637.326/000150, localizado à Rua Noel Rosa, nº 176-B, Curado II, município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.220-180, neste Estado,
jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano e
Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 6121 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e o Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano e
aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela ESCOLA PRESBITERIANA DE BOM CONSELHO, Cadastro Escolar
n° P-452.005, mantida por ESCOLA PRESBITERIANA DE BOM CONSELHO LTDA, CNPJ nº 21.775.403/0001-82, localizada na Praça
Dantas Barreto, s/n, Centro, no município de Bom Conselho, neste Estado, CEP 55.330-000, jurisdicionada à Gerência Regional
de Educação do Agreste Meridional, funcionando com Educação Infantil (Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 6122 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV
e os Arts. 32 e 35, da Lei Federal n° 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, que altera dispositivos
do Regimento Escolar Substitutivo, aprovado pela Portaria SEE nº 4593 de 23/07/2012, D.O.E. 24/07/2012, referentes à Classificação
e à Reclassificação, proposta pelo CENTRO DE ATIVIDADES NUNES MACHADO – UNIDADE SESI GOIANA, Cadastro Escolar nº
P-156.044, mantido por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, CNPJ 03.910.210/0014-20, localizado à Rua Poço do Rei, s/n, Centro, no
município de Goiana, CEP 55.900-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Norte, autorizado a funcionar com
Ensino Fundamental do 1º ao 9º e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 6123 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV e
os Arts. 32 e 35, da Lei Federal n° 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL, que altera dispositivos do
Regimento Escolar Substitutivo, aprovado pela Portaria SEE nº 4375 D.O.E. 20/07/2012, referentes à Classificação e à Reclassificação,
proposta pelo CENTRO DE ATIVIDADES LUIZ DIAS LINS- UNIDADE SESI ESCADA, Cadastro Escolar nº P-212.024, mantido por
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA, CNPJ 03.910.210/0010-04, localizado à Rua Visconde de Utinga, s/n, Centro, no município
de Escada, CEP 55.500-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Centro, autorizado a funcionar com Ensino
Fundamental do 1º ao 9º e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 6124 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, proposto pela ESCOLA LENITA VIANA CABRAL, Cadastro Escolar P-651.001,
mantida por CAVALCANTI E FREIRE LTDA, CNPJ nº 11.411.626/0001-07, localizada à Rua Alexandre Parente de Sá, nº 1016, Centro,
CEP 56.180-000, no município de Cabrobó, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São
Francisco, funcionando com o Ensino Fundamental do 1° ao 9° Ano.
PORTARIA SEE Nº 6125 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar do EDUCANDÁRIO PORTO SEGURO, Cadastro Escolar nº P-111.055, mantido por EDUCANDÁRIO PORTO SEGURO LTDA,
CNPJ nº 39.574.742/0001-66, localizado à Avenida Para Praia, s/n, Loteamento Merepe III, Quadra 7A, Lote 04, Porto de Galinhas,
no município de Ipojuca, neste Estado, CEP 55.590-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, para
funcionar com Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 6126 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Art. 30, Inciso II, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta
pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA QUITÉRIA MARIA DE JESUS, Cadastro Escolar nº E-607.012, localizada na Aldeia Saco dos
Barros, s/n, Terra Indígena Pankararu, Município de Jatobá, neste Estado, CEP nº 56.470-000, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação do Sertão do Submédio São Francisco, funcionando com Educação Infantil (Creche e Pré-Escolar), Ensino Fundamental
do 1º ao 9º Ano e a Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental (I, II, III e IV Fases).
PORTARIA SEE Nº 6127 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, com base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época,
a Adequação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, proposta pela ESCOLA ESTADUAL DOUTOR JOÃO ALFREDO, Cadastro

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