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DOEPE - Recife, 7 de dezembro de 2021 - Página 5

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DOEPE 07/12/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

nº 1500000073.001714/2021-19, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período
fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.

Ano XCVIII • NÀ 230 - 5

a) de 1º de março de 2011 a 31 de dezembro de 2021, não podendo ser superior a R$ 13.079,18 (treze mil, setenta e
nove reais e dezoito centavos); e (AC)
b) a partir de 1º de janeiro de 2022, independente de qualquer valor. (AC)

Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos
em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
..............................................................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

DECRETO Nº 51.907, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte CARBO GÁS LTDA.

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;

DECRETO Nº 51.909, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte FRI-SABOR
ALIMENTOS LTDA.

CONSIDERANDO a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedido através dos Decretos nº 25.860, de 18 de setembro de 2003, e nº 35.793, de 28 de outubro
de 2010, em face da opção de substituição pelo PROIND, nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017,
DECRETA:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

Art. 1º Fica autorizado o contribuinte CARBO GÁS LTDA., estabelecido na Rodovia PE 45, Km 14 - Zona Rural - Vitoria De
Santo Antão - PE, com CNPJ/MF nº 03.828.695/0001-92 e CACEPE nº 0272140-60, Processo nº 1500000073.001715/2021-63, a utilizar
o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado
de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do
presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que preveem procedimentos complementares para utilização do referido Programa.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;
CONSIDERANDO a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de Desenvolvimento do
Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedido através do Decreto nº 34.763, de 23 de março de 2010, em face da opção de substituição
pelo PROIND, nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte FRI-SABOR ALIMENTOS LTDA., estabelecido na Avenida Doutor Rinaldo de Pinho Alves,
nº 60 A - Paratibe - Paulista - PE, com CNPJ/MF nº 09.574.645/0001-02 e CACEPE nº 0366683-20, Processo nº 1500000073.001698/202164, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à
Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da
publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que preveem procedimentos complementares para utilização do referido Programa.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 51.908, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 36.210, de 16
de fevereiro de 2011, para a empresa EIQ ELEPHANT
INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI.

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

DECRETO Nº 51.910, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 114ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de janeiro de 2019,

Introduz alterações no Decreto nº 38.975, de 19 de
dezembro de 2012, que concede incentivo do PRODEPE
à empresa GRUPO TOTAL BRASIL INDÚSTRIA DE
DESCARTÁVEIS LTDA.

DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 36.210, de 16 de fevereiro de
2011, para a empresa EIQ ELEPHANT INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI, estabelecida no Engenho Herval, Rodovia PE 60, km 75, Zona
Rural - Barreiros - PE, com CNPJ/MF nº 06.234.633/0001-40 e CACEPE nº 0311765-00, nos termos do inciso III do caput e do inciso II
do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 36.210, de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa EIQ ELEPHANT INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI, estabelecida no Engenho Herval,
Rodovia PE 60, km 75, Zona Rural - Barreiros - PE, com CNPJ/MF nº 06.234.633/0001-40 e CACEPE nº 0311765-00,
o estímulo de que trata o art. 6º do Decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a sua fruição condicionada à
observância das seguintes características: (NR)
...............................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de março de 2011 a 28 de fevereiro de 2019; (AC)
b) de 1º de março de 2019 a 31 de dezembro de 2021, renovação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de 28
de dezembro de 2018; e (AC)
c) de 1º de janeiro de 2022 a 28 de fevereiro de 2027, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei 11.675, de 1999. (AC)
...............................................................................................................................................................................................

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 91ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 29 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 38.975, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido para a empresa GRUPO TOTAL BRASIL INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA., estabelecida
na Rodovia PE 050, km 15, Distrito Industrial, Glória do Goitá - PE, com CNPJ/MF nº 10.633.811/0002-64 e CACEPE nº
0499766-21, o estímulo de que tratam os art. 5º do Decreto nº 21.959, 27 de dezembro de 1999. ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...............................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: copo plástico descartável - NBM/SH 3924.10.00; prato plástico descartável - NBM/SH
3924.10.00; pote plástico descartável - NBM/SH 3923.90.00 e tampa plástica descartável - NBM/SH 3923.50.00; (NR)
..............................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do
mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

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