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DOEPE - Recife, 10 de dezembro de 2021 - Página 27

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DOEPE 10/12/2021 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 526/2016 da Escola de Governo em Saúde Pública - ESPPE, relativos ao processo SEI Nº
0009903-3/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a
fim de apurar, no prazo de 20 dias, os fatos de que trata o processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer
dos trabalhos.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o MEMO nº 526/2016 da Escola de Governo em Saúde Pública - ESPPE, relativos ao
processo SEI Nº 0009903-3/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n º 386 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício 393/2016 do Hospital Jesus de Nazareno - IV GERES - Caruaru/PE, relativos ao processo SEI Nº
0022953-4/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias, os fatos de que trata o processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer
dos trabalhos.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício 393/2016 do Hospital Jesus de Nazareno - IV GERES - Caruaru/PE, relativos
ao processo SEI Nº 0022953-4/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 387 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício 038/2017 da Secretaria Executiva de Gestão Regional Gerência Regional e Saúde VI GERES Arcoverde/PE, relativos ao processo SEI Nº 0019569-3/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a
fim de apurar, no prazo de 20 dias, os fatos de que trata o processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer
dos trabalhos.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício 038/2017 da Secretaria Executiva de Gestão Regional Gerência Regional e
Saúde VI GERES - Arcoverde/PE, relativos ao processo SEI Nº 0019569-3/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que
farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 388 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1215/16 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI Nº 0086825-2/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1215/16 do Hospital da Restauração, relativos ao processo SEI Nº 00868252/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 389 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.)
CONSIDERANDO o teor do Memo GPMP-CECON 019/2018 da Gerência do Programa Mãe Coruja, relativos ao processo SEI
Nº 0018851-5/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias,com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei nº 14.885 de
14.12.2012, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observandose o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo GPMP-CECON 019/2018 da Gerência do Programa Mãe Coruja, relativos
ao processo SEI 0018851-5/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 390 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 004/17 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamento - UNIALD, relativos ao processo
SEI N° 0031992-6/2017 ;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 004/17 da Unidade de Aposentadoria Licenças e Desligamento - UNIALD,
relativos ao processo SEI N° 0031992-6/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 391 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº Ofício nº 065/2017 do Hospital Regional Ruy de Barros Correia - ARCOVERDE, relativos ao
processo SEI Nº 2300000147.000005/2021-89;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.

Ano XCVIII • NÀ 232 - 27

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 065/2017 do Hospital Regional Ruy de Barros Correia - ARCOVERDE,
relativos ao processo SEI Nº 2300000147.000005/2021-89, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante
do presente processo;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 392 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do o teor do Ofício Nº 078/2018 do Hospital Otávio de Freitas e da SAIF Nº 000955/2018 da Unidade de Controle
de Pagamento UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0021237-6/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os
fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no
art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício Nº 078/2018 do Hospital Otávio de Freitas e a SAIF Nº 000955/2018 da
Unidade de Controle de Pagamento UNICOP/SES, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do
presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 393 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício SAF Nº 0468/2018 - HBL e da SAIF Nº 000950/2018, da Unidade de Controle de Pagamento UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0030611-2/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I –PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68) para a instauração do inquérito administrativo que tramitará na 2ª
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período,
conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;
II –Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício SAF Nº 0468/2018 - HBL e a SAIF Nº 000950/2018, da Unidade de Controle
de Pagamento - UNICOP/SES, relativos ao SIGEPE Nº 0030611-2/2018, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 394 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria n° 370/2021, DOE de 09/11/2021, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar referente ao Ofício
nº 076/2017 do Hospital Regional Ruy de Barros Correia, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000163/2021-36.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 395 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor da Portaria de Homologação 315/2021 de 01 de setembro de 2021, relativos ao processo SEI Nº
4600000002.000104/2021-83;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos da Portaria de Homologação 315/2021 de 01 de setembro de 2021, relativos ao
processo SEI Nº 4600000002.000104/2021-83, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 396 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
Portaria nº 396 - CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna 1655 da GGAE, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000300/202132;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos Comunicação interna 1655 da GGAE relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000300/2021-32, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 397 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 490/2020 do Hospital Regional Inácio de Sá, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000299/2021-46;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 20 dias, conforme Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012, os fatos de que trata
o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da
Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 490/2020 do Hospital Regional Inácio de Sá, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000299/2021-46, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
Il – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 398 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na
Lei nº 14.885 de 14.12.2012.)

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