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DOEPE - 28 - Ano XCVIII • NÀ 232 - Página 28

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DOEPE 10/12/2021 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

28 - Ano XCVIII • NÀ 232

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO o teor do Memo GPMP-CECON 019/2018 da Gerência do Programa Mãe Coruja, relativos ao processo SEI
Nº 0018851-5/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 20 dias,com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei nº 14.885 de
14.12.2012, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observandose o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo GPMP-CECON 019/2018 da Gerência do Programa Mãe Coruja, relativos
ao processo SEI 0018851-5/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 399 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968)
CONSIDERANDO o teor da Comunicação interna 001/2021 da IV Gerência Regional de Saúde, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000302/2021-21;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o teor da Comunicação interna 001/2021 da IV Gerência Regional de Saúde, relativos
ao processo SEI Nº 2300011823.000302/2021-21, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do
presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 400 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor da Portaria de Homologação de n°669 de 14 de novembro de 2020, SEI Nº 2300011823.000303/2021-76;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos da Portaria de Homologação de n°669 de 14 de novembro de 2020, SEI Nº
2300011823.000303/2021-76, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 401 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 585/2019 da Central de Regulação Hospitalar, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000305/202165;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 585/2019 da Central de Regulação Hospitalar, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000305/2021-65, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 402 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 311/2019 do Hospital Jesus de Nazareno, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000306/202118;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
20 dias, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 311/2019 do Hospital Jesus de Nazareno, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000306/2021-18, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 403 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 487/2019 - SERS, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000307/2021-54;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
20 dias, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o
disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 487/2019 - SERS, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000307/202154, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria nº 404 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, (com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei
nº 14.885 de 14.12.2012.)
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 196/2021 do Hospital Jesus de Nazareno, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000308/2021-07;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 20 dias, conforme a Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012, os fatos de que trata

Recife, 10 de dezembro de 2021

o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da
Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 196/2021 do Hospital Jesus de Nazareno, relativos ao processo SEI Nº
2300011823.000308/2021-07, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 0101 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE: I
– Acatar, na íntegra, o Relatório Final do Processo de Sindicância
nº 006/2017; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Paulo Roberto de Andrade Lima/ Diretor-Presidente

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 050, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE PERNAMBUCO – ARPE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e conforme
estabelece a Lei Estadual nº 6.123/68, a Lei Estadual nº
8.536/81, a Lei Federal nº 8.213/91 e a Constituição Federal
de 1988, em seu art. 201, §9º, RESOLVE: 01 - Determinar que
seja averbado para efeito de aposentadoria, o Tempo de Serviço
Público prestado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco
– JUCEPE, da Analista de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados, MICHELINE ALEXANDRA NEVES, matrícula n.º
357-3; 02 – O período será averbado nos termos da Certidão por
Tempo de Serviço, emitida em 11/08/2021, onde certificou-se, em
fato do apurado, que no período de 17/09/2012 a 02/03/2020 a
Servidora requerente conta de efetivo exercício o tempo de serviço
líquido de 2.724 (dois mil setecentos e vinte e quatro) dias; 03 Anote-se na ficha funcional da servidora. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. SEVERINO O. R. MONTEIRO
Diretor Presidente da Arpe.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 198, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº
011, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, REAJUSTANDO O
VALOR UNITÁRIO DO VALE REFEIÇÃO. A AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto na Lei nº 12.524, de 30/12/2003,
regulamentada pelo Decreto no 30.200, de 09/02/2007, e ainda a
necessidade de regular a concessão do benefício de Vale Refeição
a seus servidores e empregados; RESOLVE: Art. 1º O Artigo 2º da
Resolução ARPE nº 011, de 28 de dezembro de 2005, que regula o
valor unitário de Vale Refeição aos servidores (ocupantes de cargo
efetivo ou comissionado), e empregados públicos, bem como
aos contratados temporários por excepcional interesse público
da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 2º O benefício terá o valor nominal diário de R$ 50,00
(cinquenta reais), a partir de 01 de dezembro de 2021.” Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 24/12/
2021. SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente CARLOS
PORTO DE BARROS FILHO Diretor Administrativo-Financeiro
JULIANA DIAS MEDICIS Diretora de Regulação TécnicoOperacional FREDERICO ARTHUR MARANHAO TAVARES DE
LIMA Diretor de Regulação Econômico-Financeira

CONSÓRCIO METROPOLITANO DE
TRANSPORTE - CTM

Diante dos fatos apurados no presente processo, no uso das
competências e atribuições conferidas pela Lei nº 13.303/2016,
e consoante Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Primeiro, do
Contrato n° 019.2020, assim como tendo em vista o teor do Parecer
Jurídico CTM - CJU (17546184), face à inexecução do serviço,
em que pese a expedição de diversas notificações à Contratada,
DETERMINO a aplicação das seguintes sanções à Empresa Santa
Cruz Construções Ltda, CNPJ n° 09.158.398/0001-63: a) rescisão
contratual; b) restituição dos valores pagos indevidamente, tendo
em vista a inexecução do serviço, com a exceção do banheiro
do TI Pelópidas Silveira, totalizando o importe de R$ 614.214,44
(seiscentos e quatorze mil, duzentos e quatorze reais e quarenta
e quatro centavos), conforme informação fornecida pela Diretoria
de Engenharia e Manutenção no Despacho 101 (19424162); c)
aplicação da penalidade de multa, no percentual de 2% do valor
global do contratual, no montante de R$ 40.959,99 (quarenta
mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove
centavos), nos termos do Despacho 166 (19424557), oriundo
da Diretoria de Gestão Organizacional; d) Comunicação à
Secretaria de Administração, para fins de inscrição no Cadastro
de Fornecedores. Neste sentido, solicito à Coordenadoria Jurídica
a adoção das providências administrativas e judiciais pertinentes
à aplicação das penalidades à Contratada, sobretudo com
vistas a reaver os valores supramencionados, que totalizam a
importância de R$ 655.174,43 (seiscentos e cinquenta e cinco mil,
cento e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos).Recife,
09 de dezembro de 2021.Flávio Sotero – Diretor Presidente.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Errata:
Na Portaria DER-PE nº 100, publicada no DOE em 04/12/2021,
no seu Art.1º:
Onde se lê: Rodovia PE-086
leia-se: Rodovia PE-090
Maurício Canuto Mendes. Diretor-Presidente.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 8326/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo C.F.C.N CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DO NORDESTE
LTDA - CNPJ: 01.827.421/0001-53, situado na Av. Caxangá, N
º 3347, Iputinga, Recife - PE – CEP: 50.670-000, no que tange
ao descumprimento do artigo 71, incisos V e VIII da Portaria
DP Nº 3761/2015 de 22/06/2015, conforme fatos descritos em
Relatório de Fiscalização de CFC, Notificação nº 49/2021,
constante dos autos do Protocolo Nº 2021.139483. Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.

DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ref: Processo Administrativo nº 002/2021 (Descumprimento
Contratual) - Contrato nº 19/2020 (Santa Cruz Construções Ltda.)

Recife, 09 de dezembro de 2021
Roberto Fontelles
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº

NOME CONDUTOR

REGISTRO RENACH

PRAZO PENALIDADE

8196 DE 07/12/2021

RONALDO MARCOS DA SILVA

050.282.855-72/PE

1(UM)MÊS

8197 DE 07/12/2021

THIAGO TRINDADE DA SILVA

045.919.637-65/PE

1(UM)MÊS

8198 DE 07/12/2021

VANDO CLEBSON DOS SANTOS SILVA

051.293.109-77/PE

1(UM)MÊS

8199 DE 07/12/2021

WASHINGTON MARIAMO FERREIRA

024.005.048-37/PE

2(DOIS)MESES

8200 DE 07/12/2021

ROSILENE SANTOS DA SILVA SANTANA

032.859.288-19/PE

12(DOZE)MESES

8201 DE 07/12/2021

RODRIGO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE

021.947.590-43/PE

12(DOZE)MESES

8202 DE 07/12/2021

RONALDO MARCOS DA SILVA

050.282.855-72/PE

1(UM)MÊS

8203 DE 07/12/2021

CARLOS ANDRE AVELINO DA SILVA

027.359.460-35/PE

2(DOIS)MESES

8204 DE 07/12/2021

CARLOS AUGUSTO DESCHAMPS DE VASCONCELOS

038.730.795-58/PE

1(UM)MÊS

8205 DE 07/12/2021

ROMERITO DE LIMA SILVA

027.194.258-24/PE

1(UM)MÊS

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