DOEPE 10/12/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 232
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de dezembro de 2021
publicada no SUNOR nº 001, de 19JAN18: RESOLVE: I - Reverter o 2º Sgt QPMG Mat. 30979-6 WELLINGTON RIBEIRO DE OLIVEIRA
por haver retornado a exercer suas funções policiais na atividade meio, por meio de RTS, conforme Oficio 442 (SEI nº 19179881); II Classificar o militar no CIPCÃES; III - A presente Portaria entra em vigor a contar de 16SET2021.
José ROBERTO de Santana - Cel QOPM
Comandante Geral da PMPE
Por Delegação:
Carlos Eduardo Gomes de SÁ – CEL QOPM
Diretor de Gestão de Pessoas
SEI n.º 3900035805.000270/2021-62.
e Profissional – SEIP; Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF, mediante aprovação da Gerência de Normatização
do Sistema Educacional – GENSE, com base na Lei Federal nº 9.394/96, Lei Estadual nº 11.329/96, Lei Estadual nº 12.280/02, alterada
pela Lei Estadual nº 12.911/05, Instrução Normativa nº 10/2011, Instrução Normativa nº 03/14, Instrução Normativa nº 04/14, e Instrução
CEE/PE nº 01/1997.
Nº 662/DGP-9, de 07/12/2021. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 1º, inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o art. 21 e seus parágrafos,
da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: ao
posto de 2º TEN PM, os ST PM Mat. nº 920312-5 José Albertino de Vasconcelos e 920612-4 Amaro Francisco da Silva Filho. II - Fica
condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos
desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a
Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos do inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou
seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
CONSIDERANDO a garantia de formação continuada aos professores;
Nº 663/DGP-9, de 07/12/2021. EMENTA: Promove Praças. O Comandante Geral, com base no art. 101, inc. IX, do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE:
I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: à graduação de 1º SGT PM, os 2º SGT PM, Mat.
nº 102854-5 Anderson Clayton da Silva, 910786-0 Valdecir dos Santos Oliveira, 920093-2 Edvaldo Felipe Nery, 910009-1 Edimilson
Pereira da Silva, 920634-5 Geomar Severino da Silva, 930223-9 Antoniel Vicente Firmino, 950784-1 Marcondes de Moura Rodrigues,
921116-0 Gilberto Henrique de Almeida, 921106-3 Weudes Gomes Rodrigues, 920854-2 Ludenildo da Silva Santos e 950543-1 Laerti
Andrade Xavier; e à graduação de 3º SGT PM, os CB PM, Mat. nº 113902-9 Bruno Cavalcante de Souza, 113083-8 Fabiana Soares
Martins Mafra e 112653-9 Leandro Luiz de Moraes Alves. II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento do
processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se seus efeitos, da publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação
pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos
citados no inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
CONSIDERANDO o respeito à diversidade social e cultural dos povos do campo, indígenas e quilombolas, em suas organizações
próprias.
Nº 664/DGP9, de 07/12/2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Idade-Limite). O Comandante Geral, com base art. 101, inc. III, do
Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haver atingido a respectiva idade-limite,
conforme o art. 85, inc. I c/c artigo 90, inc. I, e § 6, da lei nº 6.783/74, alterado pela Lei nº 15.049/13, Parecer/PGE nº 083/2020 e 282/2021
e dos art. 85, parágrafo único, e art. 86, ambos da Lei Estadual nº 10.426/90, à contar de 01 de Julho de 2021, o 2º SGT PM, Mat. nº
910009-1 Edimilson Pereira da Silva.
Parágrafo único. Após adequação do calendário escolar, este deverá ser inserido no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco
– SIEPE em 03 de janeiro de 2022, pela escola, viabilizando a criação e homologação do quadro de horário.
Nº 665/DGP-9, de 07/12/2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Incapacidade Definitiva). O Comandante Geral, com base no art.
101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o art. 85, inc. II da Lei 6.783/74,
c/c art. 83, da Lei nº 10426/90, à contar de 04 de Novembro de 2021, o CB PM, Mat. nº 113902-9 Bruno Cavalcante de Souza; à contar
de 19 de Outubro de 2021, a CB PM, Mat. nº 113083-8 Fabiana Soares Martins Mafra; e à contar de 26 de Outubro de 2021, o CB
PM, Mat. nº 112653-9 Leandro Luiz de Moraes Alves.
Art. 4° Os gestores das Escolas em seu Plano de Ação para o ano de 2022, deverão:
Nº 666/DGP-9, de 07/12/2021. EMENTA: ERRATA. Portaria do Comando Geral da PMPE Nº 634/DGP-9, de 11NOV21, Publicado
no DOE nº 218, de 19NOV21. ONDE SE LÊ: Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c art. 83, da
Lei nº 10426/90: ...; à contar de 21 de Setembro de 2021, o SD PM Mat. nº 115375-7 José Wellington da Saúde;… LEIA-SE: Desligar
do serviço ativo da PMPE, conforme o art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c art. 83, da Lei nº 10426/90: ...; à contar de 21 de Setembro de
2021, o CB PM Mat. nº 115375-7 José Wellington da Saúde;...
José ROBERTO de Santana - Cel QOPM
Comandante Geral da PMPE
SEI n.º 3900000065.003338/2021-91
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática e participativa e a progressiva autonomia das Escolas;
CONSIDERANDO o direito de todos os estudantes à educação com qualidade social com garantia de cumprimento da carga horária
mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais;
CONSIDERANDO que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do
Sistema Estadual de Educação, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto no § 2º do Art. 23 da LDB;
CONSIDERANDO a observância da garantia dos 15 (quinze) dias de recesso escolar no ano letivo e as férias regulamentares;
CONSIDERANDO a fidedignidade e celeridade das informações fornecidas pelas escolas no cumprimento dos prazos bimestrais e
anuais; e
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de
Pernambuco, para o ano de 2022.
Art. 2º As Gerências Regionais de Educação deverão articular-se com as redes municipais de ensino a elas jurisdicionadas para
adequação do calendário escolar, observando as respectivas peculiaridades locais e regionais, sem com isso reduzir o número de horas
letivas, garantindo início e término do ano letivo, conforme datas estabelecidas no Art. 5º desta Instrução Normativa.
Art. 3º Os gestores das Escolas deverão organizar os turnos e as turmas, observando as normas estabelecidas na Instrução de Matrícula,
na Instrução Normativa de Avaliação e na Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério).
I - elaborar o seu Calendário Escolar referente ao ano de 2022 e enviar às Gerências Regionais de Educação - GREs, para validação
prévia até o dia 23/12/2021;
II - assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar 2022 junto à comunidade escolar e afixá-lo em quadro de aviso de fácil visibilidade
nas escolas, conforme documento anexo a esta Instrução Normativa;
III - orientar, acompanhar e assegurar o preenchimento adequado dos Diários de Classe impressos ou dos Diários de Classe eletrônicos;
IV - assegurar o preenchimento da ficha individual do(a) estudante;
V - garantir o cumprimento dos prazos bimestrais e a elaboração das atas de encerramento do ano letivo até 30 de dezembro de 2022,
considerando a inserção dos dados no SIEPE;
VI - assegurar os meios para obter e inserir dados com presteza e fidedignidade a fim de que seja garantida a celeridade na elaboração
de informações a partir do SIEPE;
VII - cumprir os prazos e cronogramas do SIEPE definidos pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco; e
VIII - organizar o quadro de horário dos professores, contendo:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
a) a previsão da necessidade decorrente da demanda existente e das vagas disponibilizadas;
PORTARIA SDEC Nº 043 DE 07 de dezembro de 2021.
b) a relação nominal e matrícula do professor, adequando a habilitação do mesmo à área de conhecimento; e
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato nº 008, de 01/01/2021, publicado
no DOE/PE Nº 01, de 01/01/2021, e consoante o previso no art. 5º, do Decreto Estadual nº 49.263, de 06 de agosto de 2020, institui
Grupo de Trabalho Multilateral no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de discutir e definir as diretrizes concernentes a
desburocratização de abertura e licenciamento de empresas do Estado de Pernambuco.
c) a carga horária em regência e aula-atividade.
Art. 5° Deverão ser respeitados no Calendário Escolar, nos moldes do Anexo I desta Instrução Normativa, os seguintes eventos e
períodos, descritos abaixo:
RESOLVE:
I - formação continuada/planejamento, 02/02/2022;
Art. 1º Designar os integrantes do Grupo de Trabalho multilateral com a finalidade de discutir e definir as diretrizes concernentes a
desburocratização de abertura e licenciamento de empresas do Estado de Pernambuco e seus respectivos suplentes, regularmente
indicados pelos dirigentes dos órgãos e secretarias envolvidos, a saber:
II - ação Protagonista de Acolhida ano 2022, 03/02/2022;
III - início do ano letivo, 03/02/2022;
I – pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDEC), Geraldo Julio de Mello Filho, titular e presidente e Graziele Tâmara de Melo,
suplente;
II – pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - ADEPE, José André de Lima Freitas da Silva, titular e Geyse Maia
da Silva, suplente;
IV - encontro Família/Escola, 10/02/2022;
V - reunião de pais e mestres, 29/03/2022;
VI- formação continuada/planejamento, 22/04/2022;
III – pela Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE, Taciana Coutinho Bravo, titular;
VII – reunião de pais e mestres, 01/06/2022;
IV – pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, Flávio Martins Sodré da Mota, titular e Sr. Afrânio Cavalcante Silva, suplente;
VIII- término do 1º Semestre, 08/07/2022;
V – pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SETEQ, Geancarlos de Souza Lima , titular, Luis Gonzaga
da Silva Neto, suplente;
IX - recesso escolar, 11/07/2022 a 25/07/2022;
VI - pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, Eduardo Elvino Sales de Lima, titular e Fábio Torres Mendes Régis, suplente;
X- formação continuada/planejamento, 26/07/2022;
VII – Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, Ailton César dos Santos Vieira, titular e Josemaryson Damascena
Bezerra, suplente;
XI- início do 2º Semestre, 27/07/2022;
VIII – pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, Raquel Rejane Rodrigues de Araújo, titular e
Marcelo Souza de Santana, suplente.
IX – pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, Major BM Helton de Lira Zovka, titular, CAP BM Bruno Luiz do Nascimento
Silva Santos;
X – pelo Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, Francisco Saboya Albuquerque Neto, titular e Fernando
Clímaco Santiago Maciel, suplente;
XII - reunião de pais e mestres 30/08/2022;
XIII - formação continuada/planejamento, 26/09/2022;
XIV - reunião de pais e mestres, 10/11/2022;
XV- término do ano letivo, 22/12/2022;
XVI - novas oportunidades de aprendizagens e recuperação final, 23/12/2022 a 28/12/2022;
XI– pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Newton Rocha Cerezini, titular e Nathalia Luiza Farias da Silva, suplente;
XVII- organização escolar, término das atividades escolares e autoavaliação com os profissionais das escolas, 29/12/2022 e 30/12/2022;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021.
XVIII- períodos correspondentes aos bimestres letivos:
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 004/2021
Estabelece normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de
Pernambuco, ano 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação – SECO; Secretaria Executiva
de Gestão da Rede – SEGE; Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria Executiva de Educação Integral
a)
b)
c)
d)
1º bimestre: 03/02 a 20/04;
2º bimestre: 25/04 a 08/07;
3º bimestre: 27/07 a 05/10;
4º bimestre: 06/10 a 22/12;
XIX- feriados nacionais e regionais:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
28/02 a 02/03 (Carnaval);
13/04 a 15/04 (Paixão de Cristo);
21/04 (Tiradentes);
16/06 (Corpus Christi);
24/06 (São João);
07/09 (Independência do Brasil);
12/10 (Nossa Senhora Aparecida – padroeira do Brasil);
28/10 (Dia do Funcionário Público);
02/11 (Finados); e
15/11 (Proclamação da República);