DOEPE 11/12/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 118, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 51.901, de
06 de dezembro de 2021, e a Resolução nº 031, de 29 de junho de 2021, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através
do Ato nº 3037, de 08 de setembro de 2021, publicado no DOE de 09 de setembro de 2021; RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) profissionais de nível superior e nível
médio de diversas áreas para atender a necessidade de interesse público da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS), da
Secretaria de Saúde, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
MATRÍCULA
INSTITUIÇÃO
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
318.730-6
SAD
Camila de Sá Matias
299.724-0
SAD
Nancy Maria Silva Janssen
402.021-9
SES
Mariana Luiza do Nascimento Silva
423.170-8
SES
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Secretaria de Saúde, a criação de todos os
instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além
de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada
por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 118 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 45 (quarenta e cinco)
profissionais, sendo 28 (vinte e oito) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde, 01(um) Apoiador Institucional de Vigilância
em Saúde -Farmacêutico,04 (quatro) Apoiadores Institucionais - Técnico de Nível Superior de Vigilância Entomológica para Doenças
Negligenciadas e arboviroses – Biólogo e 12 (doze) Apoiadores Institucionais - Técnico de Nível Médio para as Doenças Negligenciadas
e arboviroses, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter
classificatório e eliminatório para todas as funções.
Ano XCVIII Ć NÀ 233 - 15
2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO
a) Contribuir para o fortalecimento da prevenção e controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), Aids e Hepatites Virais;
b) Participar das atividades de discussão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação na área da logística dos antirretrovirais,
dos medicamentos correlatos às IST e hepatites virais e dos insumos de prevenção;
c) Prestar assessoramento técnico aos técnicos e gestores de municípios, Gerências Regionais de Saúde (Geres) e nível central da SES;
unidades de saúde da rede básica, média e alta complexidade, no que diz respeito às ações estabelecidas pelo Programa Estadual de
IST, Aids e Hepatites Virais;
d) Participar ou coordenar reuniões técnicas, capacitações e mutirões relacionados à logística dos antirretrovirais, dos medicamentos
correlatos às IST e hepatites virais e dos insumos de prevenção;
e) Participar de eventos como congressos, simpósios, entre outros do gênero, dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando
necessário;
f) Acompanhar e analisar periodicamente o Sistema de Controle de Medicamentos Antirretrovirais (SICLOM), como: mapas, boletins,
análise de relatórios;
g) Monitorar e analisar diariamente o movimento de produtos e as possíveis discordâncias existentes entre os insumos;
h) Realizar, semestralmente, junto ao Programa Estadual e o almoxarifado estadual, o inventário Nacional de antirretrovirais.
2.2.3. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA DOENÇAS
NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES– BIÓLOGO
a) Planejar, acompanhar e avaliar as atividades entomológicas de campo preconizadas pelos Programas de Vigilância e Controle das
Doenças de Transmissão Vetorial;
b) Garantir o fluxo de informação dos resultados das atividades entomológicas de campopara o nível central;
c) Apoiar as Regiões de Saúde e os municípios nas discussões técnicas e normatização quanto à execução das atividades entomológicas;
d) Atuar como facilitador oferecendo suporte técnico, incluindo capacitação, nas Regiões de Saúde e municípios sobre as ações que
envolvam as atividades de entomologia;
e) Prever e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo e de laboratório no nível estadual;
f) Identificar e monitorar os fatores biológicos associados à interação dos vetores das doenças negligenciadas (doença de Chagas,
Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arbovirosesem nível local, tais como: nível de domiciliação (intradomiciliar, peridomiciliar
ou extradomiciliar); hábitos alimentares (níveis de antropofilia, preferência alimentar), distribuição e frequência no território;
g) Identificar características ambientais e climáticas que favoreçam a manutenção do ciclo de vida dos vetores das doenças negligenciadas
(doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses;
h) Garantir, junto a sua equipe, o registro correto e completo das atividades entomológicas desempenhadas;
i) Organizar e analisar os dados entomológicos gerados pelas atividades de campo a partir da utilização de indicadores entomológicos;
j) Apoiar na avaliação do risco ambiental local para a transmissão das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose
visceral e tegumentar) e arboviroses;
k) Recomendar e apoiar com bases técnicas as medidas para controlar e ou eliminar a população dos vetores das doenças negligenciadas
(doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses, sob a perspectiva da adoção de medidas previstas
pelos Programas;
l) Avaliar o impacto das intervenções específicas sobre os vetores das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose
visceral e tegumentar) e arboviroses;
m) Trabalhar de maneira integrada com as demais vigilâncias, mantendo sempre a vigilância epidemiológica e ambiental informada sobre
as inter-relações homem-vetor, no tempo e espaço;
n) Manter-se rotineiramente integrado aos laboratórios regionais, a fim de utilizar os resultados das análises realizadas, para o
embasamento às atividades de campo;
o) Apoiar as Regiões de Saúde e os municípios na realização das atividades de educação em saúde e educação ambiental.
2.2.4. APOIADOR INSTITUCIONAL -TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO PARA AS DOENÇAS NEGLIGENCIADASE ARBOVIROSES
a) Apoiar as Regiões de Saúde e os municípios na execução das atividades entomológicas (captura e identificação taxonômica) das
arboviroses edas seguintes doenças negligenciadas: doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar;
b) Organizar e analisar os dados entomológicos gerados pelas atividades de campo a partir da utilização de indicadores entomológicos;
c) Registrar, sistematicamente, as ações de entomologia realizadas no território, com o objetivo de alimentar as planilhas e/ou os sistemas
de informações vetoriais;
d) Apoiar a avaliação do risco ambiental local para a transmissão das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária, Leishmaniose
visceral e tegumentar) e arboviroses;
e) Identificar características ambientais e climáticas que favoreçama manutenção do ciclo de vida dos vetores das doenças negligenciadas
(doença de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses;
f) Recomendar com bases técnicas as medidas para controlar e ou eliminar a população de vetores das doenças negligenciadas (doença
de Chagas, Malária, Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses, sob a perspectiva da adoção de medidas previstas pelo controle
integrado;
g) Avaliar o impacto das intervenções específicas sobre os vetores das doenças negligenciadas (doença de Chagas, Malária,
Leishmaniose visceral e tegumentar) e arboviroses;
h) Trabalhar de maneira integrada com as demais vigilâncias, mantendo sempre a vigilânciaepidemiológica e ambiental informadas sobre
as inter-relações homem-vetor, no tempo e espaço;
i) Apoiar a realização das atividades de educação em saúde e educação ambiental nas Regiões de Saúde e municípios.
2.3. REMUNERAÇÃO:
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados os endereços
eletrônicos www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta
SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.
2.3.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).
1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2.3.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO
R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).
2. DOS REQUISITOSPARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO
2.3.3. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA DOENÇAS
NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES– BIÓLOGO
R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais).
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de curso superior na área de Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC);
OU
b) Carteira do Conselho Regional na área de Saúde e/ou Declaração de Inscrição.
2.1.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO
a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior em Farmácia emitido por instituição oficialmente reconhecidapelo Ministério
da Educação (MEC);
OU
b) Carteira do Conselho Regional de Farmácia e/ou Declaração de Inscrição.
2.1.3. APOIADOR INSTITUCIONAL- TÉCNICO DENÍVEL SUPERIOR DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA DOENÇAS
NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES - BIÓLOGO
a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Ciências Biológicas emitido por instituição oficialmente
reconhecidapelo Ministério da Educação (MEC);
OU
b) Carteira do Conselho Regional de Biologia e/ou Declaração de Inscrição.
2.1.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO PARA AS DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES
a) Declaração ou Certificado de conclusão de curso técnico em Vigilância em Saúde (incluindo Vigilância Epidemiológica, Vigilância
Sanitária, Vigilância Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador) ou Técnico em Agente Comunitário em Saúde ou Técnico em
Controle Ambiental ou Técnico em Meio Ambiente, cada um com no mínimo 800 horas.
2.2. ATRIBUIÇÕES
2.2.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
a) Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde, realizando ações de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças
e agravos;
b) Alimentar, analisar, produzir e divulgar manuais, notas, planos, boletins e/ou outros documentos técnicos relacionados à Vigilância em
Saúde no âmbito estadual;
c) Acompanhar e analisar dados do Sistema de Notificações de Agravos de Notificação (Sinan), Sistema de Informação sobre Mortalidade
(SIM) e/ou outros sistemas de informação de interesse da Vigilância em Saúde;
d) Participar de atividades de discussão, planejamento, monitoramento e avaliação das estratégias de Vigilância em Saúde;
e) Executar ou coordenar tecnicamente atividades de campo no âmbito da Vigilância em Saúde;
f) Participar de eventos como congressos, simpósios entre outros do gênero, dentro ou fora do estado de Pernambuco, quando necessário;
g) Coordenar ou prestar assessoramento técnico e/ou formação em serviço in loco aos profissionais e gestores de municípios, Gerências
Regionais de Saúde (Geres), nível central da SES e unidades de saúde, no que diz respeito às ações estabelecidaspelos programas de
Vigilância em Saúde;
h) Coordenar, executar e/ou apoiar as unidades técnicas da SEVS/SES-PE nas ações de investigação e discussão técnica decasos/
óbitos, surtos, emergências ou outros eventos decorrentes de doenças transmissíveis e não transmissíveis.
2.3.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO PARA AS DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2.4. LOCAL DE TRABALHO:
2.4.1. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A lotação dos profissionais será na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº 519, Bongi
– Recife/PE, e também nas Regionais de Saúde no Estado, conforme Anexo II deste edital.
2.4.2. APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO
A lotação do profissional será na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº 519, Bongi –
Recife/PE.
2.4.3. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA DOENÇAS
NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES– BIÓLOGO
A lotação será na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, situada a Rua Dona Maria Augusta Nogueira, nº 519, Bongi – Recife/PE, e
também nas sedes das Macrorregionais de Saúde no Estado, conforme Anexo II deste edital.
2.4.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO PARA AS DOENÇAS NEGLIGENCIADASE ARBOVIROSES
A lotação será nas sedes das Macrorregionais de Saúde no Estado, conforme Anexo II deste edital.
2.5. JORNADA DE TRABALHO
Todas as funções cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
3. DAS VAGAS
3.1. Para esse processo seletivo, as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
conforme os critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da
homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente Seleção Pública servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados os candidatos aprovados não inicialmente convocados, obedecendo-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de classificação.
3.4. Não existindo interessado(a) ou candidato(a) classificado(a) para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher
as vagas remanescentes os classificados fora das vagas com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem
expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.