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DOEPE - 16 - Ano XCVIII Ć NÀ 233 - Página 16

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DOEPE 11/12/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCVIII Ć NÀ 233

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma poderá ser
remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Recife, 11 de dezembro de 2021

6.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.2.1. Participarão da Avaliação Curricular os (as) candidatos(as) que estiverem devidamente inscritos no Processo Seletivo. As
avaliações curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, na Ficha de Inscrição, desde que corretamente
comprovadas com a documentação solicitada.

4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

6.2.2. A Avaliação Curricular obedecerá ao critério estabelecido na Tabela de Pontuação constantedo Anexo III deste Edital.

4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas
portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste
Edital.

4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

6.2.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo III deste Edital.

4.3. Os (as) candidatos (as) que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição,
declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os (as) candidatos (as) que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os (as)
demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida,
em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.5. O (a) candidato (a) que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e a aprovação do (a) candidato (a) não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo
ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
4.7. No dia e na hora marcados para a realização do exame pericial, o(a) candidato(a) deve apresentar o laudo médico atualizado,
com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo V (Declaração de
Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem
como a provável causa da deficiência.
4.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do (a) candidato(a) enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.9. O (a) candidato (a) que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O (a) candidato (a) que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções,
apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo (a) candidato (a), protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos(as), por reprovação nas
avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais
candidatos(as) da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o(a) candidato(a) não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos
casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
5. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (selecionases.saude.pe.gov.br) no prazo
estabelecido no Anexo IV.
5.2. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação;
b) CPF;
c) Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
d) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
e) Documento de comprovação de requisito para a função conforme previsto no item 2.1, deste edital;
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos
Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se
encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
5.3.O (a) candidato (a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, e logo após, anexar os documentos solicitados, EM UM
ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:
a) Documentos descritos no item 5.2, para homologação da inscrição;
b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo III, de acordo com a função escolhida;
5.4. No preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado ao final da terceira
etapa do formulário. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de
inscrição, com uma mensagem de confirmação de sua inscrição.
5.5.O candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, a documentação comprobatória. Esse
procedimento é fundamental para a efetivação da inscrição. Após anexar o arquivo o candidato clica em “ENVIAR”. Este receberá um
e-mail, no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação da anexação do arquivo.
5.6. A inscrição somente será considerada efetivada, após a anexação do arquivo de documentação comprobatória, item 5.5.
5.7. Não será permitida a alteração de nenhum dos dados cadastrais informados pelo candidato, após ser efetivada a sua inscrição.
5.7.1. No período que compreende a inscrição, conforme o Cronograma do ANEXO IV poderá o candidato APENAS alterar os documentos
inseridos por upload referentes à Avaliação Curricular, conforme ao ANEXO III.
5.8. É de responsabilidade do candidato (a) verificar no seu e-mail as confirmações de inscrição e o envio do arquivo de documentação
comprobatória.
5.9. A validação da inscrição efetivada, incluindo a anexação da documentação comprobatória, pode ser verificada diretamente no site de
realização da inscrição, no menu INSCRIÇÃO, no qual não deve constar nenhuma pendência.

6.2.5. Não serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição que não seja oficialmente reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC);
6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
6.2.7. Para a pontuação da experiência profissional, será exigido o período de tempo mínimo de 06 (seis) meses. Ou seja, a cada 06 (seis)
meses o(a) candidato(a) pontuará de acordo com a Tabela do Anexo III.
6.2.8. O tempo da experiência profissional deve ser comprovado através da apresentação de:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidão e/ou Declaração de Prestação do Serviço emitida em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo gestor da área de
recursos humanos ou de autoridade competente, constando o cargo/função para o qual estiver concorrendo, o período da contratação
(início e término) e as atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor oficial, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período
e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade na qual o(a) candidato(a) se vincula ou vinculou-se
formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/
função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento pela prestação ou contratação, constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de
referência e função para a qual concorre, ou;
f) Declaração de Instituição de Ensino, do Serviço Público ou Privado, em papel timbrado da Instituição ou Serviço, contendo a função ou
cargo, atividades exercidas, início e término do estágio, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve
ter o seu nome e matrícula e legível no documento, comprovando estágio curricular ou não curricular na área de vigilância em saúde.
6.2.9. Para a complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou
Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela Unidade de Recursos Humanos ou de Administração da Instituição
em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do
vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão, que deve ter o seu nome e matrícula legíveis no documento.
Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida por autoridade responsável
para fornecimento do documento.
6.2.10. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado não será considerada
para fins de pontuação.
6.2.11. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
6.2.12. O tempo de serviço prestado concomitantemente a outro não receberá pontuação.
6.2.13. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do(a) candidato(a) do Processo
Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
6.2.14. Caso o (a) candidato (a) declare possuir duas graduações, será facultada a comprovação de apenas uma delas.
6.2.15. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade;
c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4. O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos http://ead.saude.pe.gov.br e www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco, por meio de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato (a)
acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico, no endereço: selecionases.saude.pe.gov.br,
conforme período descrito no Anexo IV.
8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(a) candidato(a).
8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.4. O (A) candidato (a), quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas, contendo até 1.000
caracteres.
8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas
no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a
decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
9. DA CONVOCAÇÃO

5.10. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição.

9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do(a) candidato(a)
classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado. Será também divulgada a lista de candidatos
convocados no endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde: www.saude.pe.gov.br.

5.11. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.

10. DA CONTRATAÇÃO

5.12.A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.

10.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance do
interstício de que tratao art. 9º da Lei nº 14.547/2011.

5.13.A Comissão Executora não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos candidatos.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A presente seleção será realizada em apenas 01 (uma) etapa denominada de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e
eliminatório.

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